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norma nº 83/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 1972
Date 1972-05-08
EmentaAUTORIZA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO DENTRO ESQUEMA OPERACIONAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA DE REFORMA DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Goiás
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
LEI NR. 083/72 - de O8 de maio de 1.972
Autoriza a contrz'r empréstimo dentro do esquema -
operacional de E aaa dos recursos do PROGRAMA /
DE FORMAÇÃO DO kí RIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO ( -
PASEP) e da outras providencies.
A CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA, Esta
do de Goiás, DECRETA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
: Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a con -
trair emprestimo ate o limite necessário, dentro do esquema operacional
de aplicação dos recursos do PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SER-
VIDOR PÚBLICO (PASEP), instituído pcla Lei Complementar nº 8, de 3.12.-
70, regulamentada pela resolução nº 183, de 27.1+.71, do Conselho Monetá
rio Necional, e de que é administrador o BANCO DO BRASIL S/A.
Art. 22 - O empréstimo se destinará a aquisição de/
uma motoniveledora marca "CATERPILLAR"mod. 12-E com 115 HP, e com todo/
o seu equipamento, um caminhao Chevrolet C6503, 5 marchas, com caçamba/
e um caminhão Chevrolet C6503, 5 marchas, com carroceria, e o Prefeito/
poderê assinar com o Banco do Brasil S/A o contrato que for necessário/
a obtençao do emprestimo com as clausulas de praxe, adotadas por aquele
estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas -
pelo Conselho Monetario Nacional, para as operações de que se trata, in
clusive correção monetária e juros.
Art. 32º - Fica o Poder Executivo autorizado, também
a dar as seguintes garantias, para cobertura do emprestimo:
a) - alienação fiduciária em garantias, dos bens fã
nanciados, pare o que poderá incluir no contra
to cláusula que permite ao credor vender os bens fiducjariamente 2liena
dos, para aplicar o produto da venda no pagamento do debito, independen
temente de concorrencia. ou de qualquer outra espécie de licitaçao.
D) - vinculação de parte das quotas do Município no
FFM - Fundo de Participação dos Municípios - destinadas a despesas de -
copitel, em montante suficiente pera cobrir o debito resultante das -
obrigaçoes assumidas. o ;
BDdtr 2 - Nos exercícios seguintes, o orçamento con
signará as verbas necessárias ao atendimento das obrigaçoes respectivas,
para a hipótese de as quotas do Fundo de Participaçao dos Municipios, -
por qualquer motivo, se revelarem insuficientes parz o pagamento das -
obrigaçoes contratuais. E
Art. 5º - Esta lei entrara em vigor nesta date, Tre-
vogedas as disposiçoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Ara
guaia, aos 08 de maio de 1.972. TA a
EAR
- Josó Raimundo de Faria -
da Municipal
t a / 2)
- Clófis Ferreira da Costã - .
Sec. de Adm.
ASAS Qi

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