| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1972 |
| Date | 1972-06-10 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADQUIRIR DE ILDA FRANCISCA DA SILVA, A ÁREA DE 2 ALQUEIRES QUADRADO LOCALIZADO NO PERÍMETRO SUBURBANO DESTA CIDADE. |
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Estado de Goiás PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI NR. 084/72 - 10 €3 junho de 1.972 Dispõe sot:2 aquisição de terreno e da outras pro videncias. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Es- tado de Goiás, DE CR E TA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono” a seguinte Lei: ; Art. 1º « Fica o Poder Executivo autorizado a - adquirir de ILDA FRANCISCA DA SILVA, a área de 2 alqueires quadrados, localizados no perímetro suburbano desta cidade. “8122. A presente área se destina à Cliioitção - de uma “RESIDÊNCIA DO DER-GO! no Município. 5 8 2º - Demarcado o local, o Poder Executivo proce derá a sua aveliação. Art. 2º - Poderá o Executivo, cessadas as propos - tas amigáveis para aquisição do terreno, promover a sua desapropria - ção, procedendo-se de conformidade com a legislação em vigor. é Art. 3º - Adquirido o terreno e cumpridas as forma lidades legais, fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação - do mesmo ao Departamento de Estredrs de Rodagem de Goiás, DER-GÔ, con dicionado a sua jutilização pera o fim disposto no $ 1º do art. 1º, - dentro de, no máximo 12 meses, contados da data da doação. Art. 4º — Fica ;º Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, crédito especial, até o limite de Cr$. 6.000,00 (seis - mil cruzeiros), pera ocorrer as despesas com aquisição do terreno e outras decorrentes da mesma transação. ; Art. 5º - Esta lei entrará em vigor nesta data, re vogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Miguel do - Araguaia, aos 10 de junho de 1.972. é mA / ) (a - Togo Raimundo de Faria - / Prefeito Municipel Veda Zi): “Clóvis Ferreira da Costa Sec. de Adm, 7 Foo. Ss - Sis ao v.