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norma nº 789/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 789 / 2015
Date 2015-06-24
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- PME PARA O DECÊNIO 2015-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado de Goiás
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São Miguel do Araguaia pero
LEI N.º 789 /2015 - DE 24 DE JUNHO DE 2015.
“APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO —- PME PARA O DECÊNIO 2015-
2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIAS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição
de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, para o decênio
2015-2025, constante do Anexo |, desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no
art. 214, da Constituição Federal.
Art. 2º- São diretrizes do PME:
| - erradicação do analfabetismo;
Il - universalização do atendimento escolar;
Ill - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Município;
VIII - valorização dos (as) profissionais da educação;
IX- promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º- As metas e estratégias previstas nessa Lei serão cumpridas no prazo de
vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e
estratégias específicas.
Art. 4º- As metas previstas nessa Lei tiveram como referência o PNE.
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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Parágrafo único. O poder público acompanhou e ampliou através de pesquisas
com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das
populações de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência.
Geo 013 -2006
Art. 5º- A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes
instâncias:
| - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SEMEC;
Il - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores;
Ill - Conselho Municipal de Educação - CME;
IV - Fórum Municipal de Educação.
$ 1º. Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
| - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos
sítios institucionais da internet;
Il - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas;
ll - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em
educação.
8 2º- A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, o
Conselho Municipal de Educação publicará estudos para aferir a evolução no
cumprimento das metas estabelecidas desta Lei, com informações organizadas, tendo
como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4º, sem prejuízo de
outras fontes e informações relevantes.
Art. 6 O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências
municipais de educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum
Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação.
$ 1º O Fórum Municipal de Educação e o Conselho Municipal, além da atribuição
referida no caput:
| - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas;
Il - promoverá as conferências Municipais de educação.
8 2º. As conferências Municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até
4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar
a
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São Miguel do Araguaia
elaboração do plano Municipal de educação para o decênio subsequente.
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Art. 7º- O Município atuará em regime de colaboração com a União e o Estado,
visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.
$ 1º- Caberá aos gestores municipais a adoção das medidas governamentais
necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
S 2º- As estratégias definidas nesta Lei não elidem a adoção de medidas
adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação
entre o Município, União e Estado, podendo ser complementadas por mecanismos
nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
8 3-0 sistema de ensino do Município criará mecanismos para o
acompanhamento local da consecução das metas deste PME.
S$ 4º. Haverá regime de colaboração específico para a implementação de
modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-
educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e
especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida,
assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.
8 5º. Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre a
União, o Estado e o Município.
8 6º O processo de elaboração e adequação deste plano, foi realizado com
ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil
e organizada, por meio de comissões representativas e Audiência Pública.
Art. 8º - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do
Município deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de
viabilizar sua plena execução.
Art. 9º - Fazem parte desta lei, os Anexos | e Il.
Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO |
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 24 dias do mês de j ERTIDA:
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita
Dr. ROGÉRIO SILVEIRA DA CRUZ
Vice-Prefeito
JALDETE DA CONCEIÇÃO SANTANA SANTOS
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Azair Fátima Borges
- Presidente-Biênio - 2015/2016
* Vereadores:
Aminaldo de C. Vieira de Santana
Eduardo Ferreira do Nascimento
Eurípedes Divino Carneiro
GeanPatric Ferreira da Silva
Ítalo Henrique de Souza
João Batista Garciá Costa
Leonardo Rodrigues de Jesus Soares
Nilton Cesar Pereira da Silva
Sinval Batista de Souza
Wladimir Pires de Souza
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Governo Municipal de DO ANHCUNA
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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Decreto nº63/2014 de 05 de Fevereiro de 2014
MESA DIRETORA:
Presidente: Wellington da Silva Mendonça
Vice-Presidente: Suely Aparecida dos Santos Morelato
= Conselheiros
Cicera Maria Araújo
Eliene Alves de Carvalho
Marlene Santiago Brandão
Suplentes
Eliene Mendes Parente
João Luiz Jorge Maciel
Luciana de Jesus Santos Avelar
Orlandina Ferreira Cardoso
Ronalda Araújo Mour
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DOPME
Portaria nº 01/2014, de 16 de Setembro de 2014
Enivaldo Alves da Siva
Jaldete da Conceição Santana Santos
Marlene Pereira Lima
Regina Barbosa de Oliveira
Suely Aparecida da Silva Morelato
Wellington da Silva Mendonça
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* Governo Municipal de DOANAGUAIA
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Relação de Abreviaturas
CF: Constituição Federal
CME: Conselho Municipal de Educação.
CMEI: Centro Municipal de Educação Infantil
CEE/CEB: Conselho Estadual de Educação / Conselho Educação Básica
EJA: Educação de Jovens e Adultos
FUNDEB: Fundo Nacional de Financiamento da Educação Básica - Lei nº 11.494/ 2007
IES: Instituições de Ensino Superior
IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
LDB: Lei de diretrizes e Bases da Educação — Lei 9394/96
PEE: Plano Estadual de Educação
PME: Plano Municipal de Educação
PNE: Plano Nacional de Educação — Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014
SEDUCE: Secretaria de Estado de Educação Cultura e Esporte
SEMEC: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
UNDIME: União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente
ICTs: Instituto de Ciência e Tecnologias
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São Miguel do Araguaia TO amam
APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de São Miguel do Araguaia Goiás, por meio
dos aspectos legais, em cumprimento da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014,
executa e coloca a disposição de todos, o seu Plano Municipal de Educação — PME
2015 - 2025, sendo este, um desafio à sociedade e ao governo municipal para a
implementação das Políticas Públicas de Educação no município de São Miguel do
Araguaia GO.
Este documento, produto emanado da ação coletiva dos servidores da educação
e de toda sociedade civil e organizada, com a participação efetiva do Conselho
Municipal de Educação e Conselho Escolar, que terão papel primordial na proposição,
no acompanhamento e na fiscalização das ações, que garantirão o cumprimento das
metas preconizadas por este plano.
A elaboração do Plano Municipal de Educação para o município de São Miguel
do Araguaia se reveste de uma importância ímpar, pois inclui organização de seus
processos de atendimento à educação, como direito público, definido na Constituição
Federal.
Portanto, além do cumprimento da determinação constitucional e legislação
decorrente, há a necessidade de sistematizar a organização da educação e o ensino
no município de São Miguel do Araguaia, em todos os níveis e modalidades da
Educação Básica, e, em todas as redes, a fim de concretizar a oferta de serviços de
melhor qualidade, evidenciando avanços construídos ao longo do tempo e identificando
lacunas que precisam maior atenção na próxima década.
Este Plano, aprovado pela Câmara de Vereadores, sancionado pelo Executivo
Municipal, configura-se como um Plano Municipal, transcendendo períodos de gestão
administrativa, que os cidadãos de São Miguel do Araguaia, especialmente os usuários
do Ensino Público Municipal, tomem posse desse instrumento para fazer valer o direito
de ter uma educação de qualidade, exercício pleno de cidadania, numa proposta
desafiadora de continuarmos empenhados na avaliação e reconstrução de alternativas
que correspondam e atendam as demandas sociais e educacionais do nosso
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município.
Estado de Goiás
Governo Municipal de DOARAGUAIA
São Miguel do Araguaia mr um
Mensagem da Secretaria Municipal de Educação
O Plano Municipal de Educação é o documento definidor da política educacional
do Município de São Miguel do Araguaia, para o período de 2015 a 2025. Constitui-se
em um plano elaborado, aprovado para ser implantado por força de determinação
constitucional, com tempo de duração que corresponde a uma década, a ser cumprido
por qualquer governante, envolvendo todas as esferas do poder. É um Plano de
Educação do Município, que institui metas e estratégias constitucionalmente
apresentadas, garantindo assim a legitimidade para que não seja vontade de governo
mas de políticas públicas, que atenda ao bem comum.
A reelaboração do Plano Municipal de Educação representa um marco na
história da Educação de São Miguel do Araguaia e fazendo deste a maior ação em
prol da educação de qualidade e para TODOS.
Prof. Jaldete Santana e Equipe
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Introdução
O pensamento de criar um plano para a educação surgiu na década de 30 no
século XX. Pessoas que participavam da elite intelectual e alguns educadores,
lançaram o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, no qual destacaram a
necessidade de se elaborar um plano para o desenvolvimento da educação no país.
Diante da repercussão desse movimento e de sua adesão pela sociedade
letrada, em 1934, já se consagrava no texto constitucional que à União competiria “fixar
o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos,
tr comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território
do País”.
Os documentos constitucionais posteriores, de 1937 — outorgado no regime
ditatorial varguista — e o de 1946 — decorrente do movimento de redemocratização do
país, omitiram sobre o tema; já os de 1967 e 1969 — Emenda Constitucional nº 1/69 —
repetiram a necessidade de o País ter um Plano de Educação (art. 8º, inciso XIV).
Até então, nenhum Plano de Educação para o país havia sido elaborado. Mas,
em 1962, por iniciativa do Ministério da Educação e Cultura - MEC, com a vigência da
primeira lei que fixou a Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei nº 4.024, de 20
de dezembro de 1961 — é que foi elaborado um Plano Nacional de Educação (PNE),
posteriormente aprovado pelo então Conselho Federal de Educação. Era basicamente
o um conjunto de metas quantitativas e qualitativas a serem alcançadas num prazo de
oito anos. Em 1965, sofreu uma revisão, quando foram introduzidas normas
descentralizadoras e estimuladoras da elaboração de planos estaduais.
Em 1966, uma nova revisão, que se chamou Plano Complementar de Educação,
introduziu importantes alterações na distribuição dos recursos federais, beneficiando a
implantação de ginásios orientados para o trabalho e o atendimento de analfabetos
com mais de dez anos. A idéia de uma lei ressurgiu em 1967, novamente proposta pelo
Ministério da Educação e Cultura, e discutida em quatro Encontros Nacionais de
Planejamento, sem que a iniciativa chegasse a se concretizar.
Com a Constituição Federal de 1988, cinquenta anos após a primeira tentativa
oficial, ressurgiu a idéia de um plano nacional de longo prazo, com força de lei, capaz
de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área de educação, em seus
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diversos níveis e à integração das ações do Poder Público. Nesse contexto, a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizam-se em regime de colaboração
de seus sistemas de ensino, com o objetivo de promoverem uma educação de
qualidade para o país.Para tanto, o texto constitucional estabeleceu um plano de
competências a cada ente federado. À União, aos Estados-membros, ao Distrito
Federal e ao Município incumbe proporcionar todos os meios de acesso à cultura, à
educação e à ciência (art. 23, inciso V).
Todos eles, por outro lado, devem legislar, concorrentemente, sobre educação,
cultura, ensino e desporto (art. 24, inciso IX); no âmbito municipal, o texto constitucional
atribui a exclusiva competência de “manter, com a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental” (art. 30,
inciso VI).
Mas somente com o advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
— Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — em cumprimento ao art. 22, inciso XXIV
da Constituição Federal — é que se estabeleceu que a União incumbiria “elaborar o
Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios."(art. 9º , inciso |). A propósito, conforme previsto no art. 87, o Plano
Nacional de Educação seria o documento inaugurador da “Década da Educação”.
A partir de então, no ano de 2001 — depois de tramitar quase três anos no
Congresso Nacional — instituiu-se o Plano Nacional de Educação (PNE) pela Lei
Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, em cumprimento ao art. 214 da
Constituição Federal, no qual se definiu objetivos gerais para um período de 10 anos.
No documento, a partir de um diagnóstico da realidade da educação do país, foram
traçadas diretrizes de ação, objetivos e metas quantificadas sobre 11 temas.
E foi nessa importante peça de planejamento plurianual da educação do país,
que se fez previsão de se iniciar, de imediato, “a elaboração dos planos estaduais em
consonância com este Plano Nacional e, em seguida, dos planos municipais, também
coerentes com o plano do respectivo Estado”.
Neste contexto no ano de 2004, através da Lei Municipal 446/2004, foi aprovado
o primeiro Plano Municipal de Educação do município de São Miguel do Araguaia, com
a seguinte estrutura temática: educação infantil; ensino fundamental; ensino médio;
educação do campo; formação e valorização dos profissionais da educação;
financiamento e gestão e acompanhamento e avaliação.
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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São Miguel do Araguaia prin
Conforme se pode observar existe um legado histórico, na construção das
GOVERNO MUNICIPAL DE
políticas de gestão educacional, durante o processo aconteceram acertos e erros que
nos proporcionaram grande aprendizado e consequentemente nos ajudarão na
reformulação do Plano Municipal de Educação de São Miguel do Araguaia para o
decênio 2015 a 2025. Sendo assim, devem ser considerados os seguintes aspectos:
1.A importância de se ter um foco, ou seja, definir o que se pretende com a
educação municipal, considerando que, em São Miguel do Araguaia, parece já estar
bem amadurecida a necessidade de uma educação integral, integrada e de qualidade
social. Uma educação que mesmo considerando a importância de uma formação
efetivamente básica, que não esqueça a necessidade de inserção de temas sociais,
tais como a questão ambiental, a ética, a fraternidade e acultura da paz;
2. O PME deve ser um instrumento que contribua para viabilização de um
sistema de educação, que não se restrinja a ser somente um sistema de ensino,
restrito às redes e mecanismos internos, mas, considere a educação como um
processo social que conte com a presença da sociedade, através de organizações e
instituições que, direta ou indiretamente, tenham presenças nas decisões;
3. O PME deve contemplar a necessidade de uma educação sistêmica, que
atenda às reais necessidades educacionais de São Miguel do Araguaia, é preciso que
o processo educacional se estruture em uma unidade na diversidade, e o todo articule
uma variedade de elementos que, ao se integrarem não percam a sua identidade; mais
sim participem do todo, integrando o sistema na forma de suas respectivas identidades.
Como se pôde observar se espera um grande avanço por se tratar de um plano
de estado, considerando que sua aprovação pelo poder legislativo, e posterior
transformação em lei sancionada pelo poder executivo, lhe conferirá poderes para
ultrapassar os limites das diferentes gestões governamentais, garantindo a
continuidade das políticas educacionais, numa articulação direta com os instrumentos
de planejamento e financiamento da educação.
Este documento em linhas gerais segue o roteiro do PNE e objetiva representar
as expectativas da sociedade são-miguelense, respeitando seus ideais de integração,
colaboração e de estabelecimento de uma perspectiva de continuidade para a política
educacional do município de São Miguel do Araguaia.
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Caracterização do Município de São Miguel do Araguaia
A região onde foi fundada a cidade de São Miguel do Araguaia começou a ser
povoada em 1952, com a chegada de José Pereira do Nascimento, Lonzorick
Belém e Ovídio Martins de Souza, que tinham como objetivo desenvolver projetos
agropecuários. Na época o povoado era chamado pelos viajantes de "Povoado da
Ponta da Linha", pois era ali o fim da estrada até o momento. O mérito de fundador do
município foi dado a José Pereira do Nascimento que ficou muito conhecido pela
prática de curandeirismo e rituais espíritas. As primeiras casas de adobe e pau-a-pique
o foram construídas pelas pessoas que vinham em busca da cura para os males do
corpo e do espírito às margens do Córrego São Miguel (Córrego da Balança), nome
que oficialmente passa a denominar o Povoado. As terras férteis banhadas pelo Rio
Araguaia atraíram colonos de várias partes do país, principalmente de Minas Gerais,
levando o estado a lotear as terras ainda sem donos na região. Isso resultou no
aumento da produção agrícola e no desenvolvimento acelerado da região.
Somente em 14 de novembro de 1958, através da lei estadual de nº 2137; 0
povoado foi reconhecido pelo estado. como município e denominado oficialmente São
Miguel do Araguaia. O nome foi escolhido em louvor. a São Miguel Arcanjo, e
incorporando o nome do Rio Araguaia pela sua proximidade. O maior crescimento do
município se deu entre 1960 a 1963, quando milhares de colonos de diversas regiões
o chegaram ao município, desbravando matas, formando extensas lavouras e pastagens,
sendo que por um curto período o município foi conhecido como a capital do arroz no
estado.
Cortado pelas rodovias BR 080, G0-164 e GO-244, o município de São Miguel
do Araguaia está localizado a 483 quilômetros de Goiânia, a capital do Estado e a 50
km de Luiz Alves do Araguaia (Rio Araguaia).
A BR 080, anteriormente denominada GO 244 no trecho que liga São Miguel do
Araguaia até o povoado de Luiz Alves, passou a fazer parte da BR 080. Em 2009, esse
novo trecho foi beneficiado com a pavimentação asfáltica.
Localizado às margens do Rio Araguaia, através do porto de Luiz Alves, com
belíssimas e únicas paisagens naturais e magníficas praias fluviais, São Miguel do
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 10
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 N
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Governo Municipal de DO ARAGUAIA
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Araguaia é o ponto de acesso à Ilha do Bananal, maior ilha fluvial do mundo. São
Miguel do Araguaia vive da agricultura, pecuária, turismo e comércio.
Geografia do município de São Miguel do Araguaia
Localização
O município de São Miguel do Araguaia situa-se na microrregião do noroeste de
Estado de Goiás, fazendo divisa ao Norte com a Ilha do Bananal — TO e Araguaçu —
TO. Ao Sul com a cidade de Nova Crixás — GO, Mundo Novo — GO e Bonópolis — GO.
A Leste com a cidade de Novo Planalto — GO e a Oeste com a cidade de Cocalinho —
MT.
Área:
Sua área é de 6.144,38 Km2
Altitude:
Sua altitude é aproximadamente 378,08 metros:
Longitude:
A longitude do município é de — 13, 275.
Longitude do Distrito Sede do Município: 50, 162750
População Residente
Segundo o Senso do IBGE/2014 a população é de 31.652 habitantes.
Indicadores
IDH-M 0, 737alto PNUD/20004
PIB R$ 208.776,188 mil IBGE/2008
PIB per capita R$ 9.026,99/BGE/2008
Relevo
É levemente ondulado com predominância de varjões. A vegetação apresenta
características de matas, campos e cerrados.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 1
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteODprefsma.com.br o
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* Governo Municipal de DOARAGUNIA
São Miguel do Araguaia Tm
Clima
O clima é classificado como tropical semi-úmido com índice de insolação, tendo
os meses de agosto a outubro calor mais elevado, registrando em média 300 C.
Vegetação
O tipo predominante é o cerrado, possuindo algumas florestas.
Hidrografia
O município possui vários rios, sendo: Rio Araguaia, Rio Verde, Rio Crixás Açú,
Rio Pintado e Riozinho, existem também vários lagos.
Vias de Acesso a São Miguel do Araguaia
Goiânia: GO 164 — asfaltada;
Goiânia: GO 244 e BR 153 — asfaltadas;
Alvorada: TO via GO 164 — TO 373 km,
Porangatu: às margens da BR 153 — via GO 244 — asfaltada.
Bonópolis: BR 080 em pavimentação.
Economia do Município de São Miguel do Araguaia
Atividades Econômicas:
Elas são atividades existentes de cultivo, criação e extração que o homem utiliza
para produzir bens.
Estão distribuídas em três setores:
Primário;
Secundário;
Terciário.
No Setor Primário temos a Pecuária e a Agricultura, que são as principais
atividades econômicas do município.
No Setor Secundário temos a Indústria Frigorífica, Piscicultura e Laticínio.
No Setor Terciário temos os Profissionais Liberais, o de Comércio e Transporte.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 12
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Indústrias do Município:
Temos em destaque a Indústria, Laticínio e Cerâmica.
Comércio:
O comércio é de suma importância para o desenvolvimento do município, além
de gerar empregos, faz circular o dinheiro e contribui com os cofres públicos, trazendo
benefícios para a comunidade como: luz, água, esgoto, asfalto, escolas, etc.
Temos supermercados, mercearias, açougues, farmácias, padarias, dentre
vários outros.
Agricultura:
Os produtos agrícolas que se destacam no município são: arroz, feijão, milho,
soja e sorgo.
Cultura perene: banana, mamão, melancia, tomate, manga e horticultura.
Pecuária do Município:
São Miguel surgiu principalmente da grande quantidade de terras para
pastagens, daí surgiu às grandes fazendas criadoras de gado bovino, suíno e equino,
predominando o gado bovino, tanto de corte, quanto leiteiro. Em termos de economia
os produtos agropecuários ocupam o primeiro lugar no município e tem o quarto maior
rebanho do Estado de Goiás.
O gado bovino e suíno é suficiente para abastecer as necessidades da
população são-miguelense.
Existem aproximadamente 385.000 cabeças de gado de corte e a bacia leiteira
possui 7.000 vacas ordenhadas, com uma produção de 5.116.3335 litros/ano.
Infraestrutura
O município de São Miguel do Araguaia oferece através da Universidade
Estadual de Goiás cursos universitários de Licenciatura Plena em Pedagogia e Letras.
UNOPAR (Universidade do Norte do Paraná) em regime privado oferecendo cursos de:
Processos gerenciais, Pedagogia, Matemática, Marketing, Logística, Letras,
História, Administração, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Artes visuais,
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Ciências Biológicas, Ciências contáveis, Ciências econômicas, Educação Física,
Estética e imagem pessoal, Geografia, Gestão ambiental, Recursos Humanos,
Financeira, Hospitalar, Pública, Segurança do trabalho, Serviço Social e
Sociologia.
A Praça Ovídio Martins é a principal Praça de São Miguel do Araguaia, também
chamada de Praça Central da cidade. A praça foi nomeada em homenagem à um dos
três principais pioneiros da cidade: Ovídio Martins de Souza. A Praça Ovídio Martins
fica localizada entre a Avenida José Pereira do Nascimento e a Avenida Goiás, e entre
e a Rua Quatro e Rua Cinco, no Setor Centro.
Dados Demográficos
Comparativo da população são-miguelense levando em consideração os
anos de 1980, 1991, 2000 e 2010.
Total (habitantes) 22.793 19.169 22793 22283
Feminina (habitantes) sa 10.917
Urbana Feminina (habitantes) 7743
Rural Feminina (habitantes ) 3174
5a 9 anos (habitantes) 3335
15a 19 anos (habitantes) 5 2192
30 a 39 anos (habitantes) 259
50 a 59 anos (habitantes)
70 a 79 anos (habitantes)
idade ignorada (habitantes)
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População estimada entre os anos de 2001 à 2014.
[Total (habitantes) 23.186) 23.556 23.905 24.652 25063 25472 23128 23.142 22244 22206, 22773] 22750
Taxa geométrica de crescimento entre os anos de 1991 à 2014.
156 197 194 1.92] 1,87] -0,20 018. 017 023 022 -059, 072. os2
Dados Educacionais
Relação de matriculas das redes municipal e estadual entre os anos de 2000 à
2014.
o ol 2050 ooo aos Sri 1
OTA: Dados referente a 2014 são preiminares
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Gestão 2013-2016
GOVERNO MUNICIPAL DE
Quantidade de docentes das redes municipal e estadual de 2000 à 2012.
Quantidade de estabelecimentos de ensino e salas de aula existentes entre os
anos de 2000 à 2013.
[Total (numero) 23 2, 23 23 22 22 2 2 21 22 21 20 20 20
Salas de Aula Existentes - Total (número) CONST 30 NB) 139] 168 164 165 159) 178] 169) 180) 168) 154) 147
O gráfico abaixo mostra a quantidade de alunos que estão regularmente
matriculados nas escolas do município de São Miguel do Araguaia e aqueles que estão
fora da escola.
EE Na escola
EE Fora da
escola
O gráfico seguinte mostra os alunos que estão na escola e os que se encontram
fora da escola, relacionando-os por idade.
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anos anos
No município de São Miguel do Araguaia existem 5 351 pessoas com idade
entre 4 e 17 que estão frequentando regularmente a escola e 608 na mesma faixa
etária fora da escola, sendo que estão assim divididos: entre 4 e 5 anos, 452 na escola
e 268 fora da escola; entre 6 e 10 anos, 1 717 na escola e 57 fora da escola; entre 11 e
14 anos, 1644 na escola e 59 fora da escola; entre 15 e 17 anos, 928 na escola e 223
fora da escola.
Evolução IDEB de 2005 a 2013 — município de São Miguel do Araguaia - 5º
ano
IDEB observado
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Matriculados, aprovados e evadidos da educação infantil.
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Matriculados aprovados reprovados evadidos
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Matriculados, aprovados, reprovados e evadidos do 1º ao 5º ano.
Matriculados, aprovados, reprovados e evadidos do 6º ao 9º ano.
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Matriculados Aprovados Reprovados Evadidos
Quantidade de alunos com Necessidade Educacional Especial, por escola entre
2009 e 2013.
8 2009 a 2013
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METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 1: Universalizar o atendimento de crianças com 04 e 05 anos de idade, até
2016 e ampliar a oferta de educação infantil em CEMEIs, de forma a atender 50% da
população de O a 3 anos de idade, sendo 30% deste percentual em regime integral, até
o final de vigência deste PME.
Estratégias:
1.1) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da
demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a
oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.2) manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de
acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem
como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física
de escolas públicas de educação infantil;
1.3) implantar, em regime de colaboração avaliação da educação infantil, com
base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infra-estrutura física, o
quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de
acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.4) promover, em regime de colaboração, a formação continuada dos (as)
profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por
profissionais com formação superior;
1.5) estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos
de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de
currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas
ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da
população de O (zero) a 5 (cinco) anos
1.6) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento
educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com
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São Miguel do Araguaia no
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, assegurando a educação bilingue para crianças surdas e a
transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica, com o
atendimento de equipe multiprofissional;
1.7) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às
famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social,
com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
1.8) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de
programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.9) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação
infantil de 4 e 5 anos, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças
de até 3 (três) anos;
1.10) estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, de forma a
atender o estabelecido neste PME, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil;
1.11) garantir, em regime de colaboração mobiliário, brinquedos pedagógicos,
jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis nas escolas da educação
infantil, considerando as especificidades das faixas etárias e as diversidades em todos
os aspectos, com objetivo de promover o lúdico e a valorização do brincar, dentro do
ambiente da educação infantil,
1.12) garantir o número de estudantes por sala de aula, dentro da relação
adequada entre o número de estudante por professor, como mecanismo de valorização
do professor e de construção da educação de qualidade;
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1.13) implantar até o segundo ano de vigência deste PME, em 100% das
escolas do Sistema Municipal de Ensino, um sistema informatizado para facilitar a troca
e
de dados entre as escolas e a Secretaria Municipal de Educação;
1.14) assegurar a permanência de um pedagogo em cada sala da educação
infantil de O a 3 anos;
1.15) assegurar um atendimento educacional pedagógico com planejamento que
atenda a ludicidade e as diversas realidades multiculturais, visando o desenvolvimento
do ensino aprendizagem;
1.16) garantir o planejamento e a execução de rotinas pedagógicas apropriadas
ao atendimento em escolas da educação infantil, levando em consideração situações
de alimentação, higiene, cuidado e aprendizagem;
1.17) assegurar que nas escolas de educação infantil as refeições sejam
balanceadas, garantindo a nutrição adequada aos alunos, com cardápios e horários
apropriados, sob a orientação de nutricionistas: inclusive quanto a necessidade de
adequação a situações especiais, como restrições alimentares;
1.18) assegurar em regime de colaboração o transporte escolar (com a presença
de um monitor) para as crianças da educação infantil de 4 e 5 anos, oriundas da zona
rural, garantindo também a acessibilidade para as crianças com deficiência;
1.19) estabelecer parcerias com instituições que ofereçam atendimento
psicológico clínico e neuropediátrico. a-fim de auxiliar as crianças que apresentam
dificuldades neurológicas e/ou comportamentais, bem como orientar suas famílias;
1.20) consolidar a inclusão digital como ferramenta no processo educativo em
todas as escolas de educação infantil de São Miguel do Araguaia;
1.21) garantir em parceria com-o-governo estadual e federal, atualização das
tecnologias utilizadas com fins pedagógicos nas escolas de educação infantil;
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Estado de Goiás
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São Miguel do Araguaia dd no
1.22) Construir em colaboração com a União, Estado áreas apropriadas com
mobiliários adequados nos CEMEIs para desenvolverem atividades culturais,
culminância de projetos que envolvam corpo docente, discente e comunidade escolar,
assegurando o cumprimento do Art. 4º do ECA;
1.23) Apoiar as iniciativas públicas, privadas, órgãos não governamentais,
entidades filantrópicas, religiosas, que visem o desenvolvimento de ações e ou
programas de Educação Ambiental e a preservação do meio ambiente, assegurando o
cumprimento do Art. 225 da Constituição Federal Brasileira;
Meta 2: Garantir a universalização do ensino fundamental de 9 (nove) anos para
toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, levando-os a concluírem essa etapa
na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME;
Estratégias:
2.1) pactuar entre União, Estado, e Município a implantação dos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional
comum curricular do ensino fundamental;
2.2) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos
(as) do ensino fundamental;
2.3) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência
e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda,
bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola,
visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as)
alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.4) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude;
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2.5) desenvolver, em regime de colaboração, tecnologias pedagógicas que
combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas
entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação
especial, das escolas do campo;
2.6) manter, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade
local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.7) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a
fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as)
alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se
tornem pólos de criação e difusão cultural,
2.8) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas
e as famílias;
2.9) assegurar a oferta do ensino fundamental, garantindo a qualidade, para
atender aos filhos (as) de profissionais que se dedicam a atividades de caráter
itinerante;
2.10) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de
estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.11) em regime de colaboração entre a União, Estado e Município promover
atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas,
interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de
desenvolvimento esportivo nacional;
2.12) garantir, periodicamente, em regime de colaboração entre União, Estado e
Município a manutenção e a preservação da estrutura física, do patrimônio e dos
equipamentos das escolas da rede pública municipal;
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2.13) garantir que o número de alunos por sala de aula seja adequado a estrutura
física e tenha uma relação equilibrada entre alunos por professor(observando a
legislação vigente), como forma de valorizar o(a) professor(a) e possibilitar uma
aprendizagem de qualidade;
2.14) implantar, em até 2 anos da vigência deste PME, um sistema informatizado
em 100% do Sistema Municipal de Ensino, para facilitar o controle e a disponibilização
de dados entre as escolas e Secretaria de Municipal de Educação e ou a outros
órgãos;
2.15) fortalecer em regime de colaboração entre a União, Estado e Município, o
transporte escolar dos estudantes da zona rural, ampliando e renovando a frota e
garantindo acessibilidade aos estudantes com deficiência;
2.16) fortalecera cultura da paz através de procedimentos de prevenção,
garantindo o acompanhamento e intervenção nas situações de indisciplina e ou
violência ocorridas dentro das unidades escolares;
2.17) assegurar o cumprimento das matrizes curriculares da rede municipal de
ensino, conforme as diretrizes curriculares nacionais e as orientações do Conselho
Municipal de Educação;
2.18) implantar, em regime de colaboração entre União, Estado e Município em
100% das escolas municipais até a vigência deste PME, bibliotecas escolares e
cantinhos de leitura.
2.19) Construir em colaboração com a União, Estado áreas apropriadas com
mobiliários adequados nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino,
para desenvolverem atividades culturais, culminância de projetos que envolvam corpo
docente, discente e comunidade escolar, assegurando o cumprimento do Art. 4º do
ECA.
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META 3: Universalizar, o atendimento escolar para toda a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos, até o final do período de vigência deste PME.
Estratégias:
3.1) Apoiar a institucionalização através do Estado e a União, programa nacional
de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com
abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio
de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos
obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens,
tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e
|) laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de
professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2) Acompanhar a pactuação entre União, Estados e Municípios, no âmbito da
instância permanente de que trata o $ 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos
e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional
comum curricular do ensino médio;
3.3) Incentivar a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como
a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.4) Acompanhar a manutenção e ampliação de programas e ações de correção
v de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a)
aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de
reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma
a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.5) Apoiar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à
educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e
das pessoas com deficiência;
3.6) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de
renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação
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Governo Municipal de DO ARAGUAIA
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com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências,
práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce,
em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à adolescência e juventude;
3.7) Incentivar a promoção da busca ativa da população de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social,
saúde e proteção à adolescência e à juventude;
3.8) Apoiar programas de educação e de cultura para a população urbana e do
campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos,
com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com
defasagem no fluxo escolar;
3.9) Incentivar o desenvolvimento das formas alternativas de oferta do ensino
médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se
dedicam a atividades de caráter itinerante;
3.10) Apoiar em regime de colaboração Estado, União e Município a
implementação de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas
de exclusão;
3.11) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas
tecnológicas e científicas.
3.12) Todas as estratégias dessa meta deverá estar de acordo com o PEE (Plano
Estadual de Educação) do Estado de Goiás
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou
serviços especializados, públicos ou conveniados;
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Governo Municipal de | DO ARAGUAIA
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Estratégias:
4.1) contabilizar, em regime de colaboração, para fins do repasse do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação
regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado
complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na
educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais
atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais
ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação
exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
4.2) promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do
atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 3
(três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; (aprovado)
4.3) implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar
a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional
especializado nas escolas urbanas e do campo;
4.4) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados,
nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada
por meio de avaliação da equipe multiprofissional, ouvidos a família e o aluno;
4.5) estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e
assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das
áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos
(as) professores(as) da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e ou superdotação;
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4.6) manter e ampliar, em regime de colaboração, programas suplementares que
promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a
permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação
arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material
didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto
escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as)
alunos (as) com altas habilidades e ou superdotação;
4.7) garantir, em regime de colaboração, a oferta de educação bilingue, em
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da
Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos(as) e com
deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e
em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro
de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdo-
cegos;
4.8) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular
sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino
regular e o atendimento educacional especializado;
4.9) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas
de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação,
preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o
sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.10) fomentar, em regime de colaboração entre união, estado, município e
instituições de educação superior, pesquisas voltadas para o desenvolvimento de
metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva,
com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de
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acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.11) promover, em regime de colaboração entre União, Estado, Município e
instituições de educação superior o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares
para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as
especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de
atendimento especializado;
4.12) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de
saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim
de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento
escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos
globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização
obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.13) implementar as equipes de profissionais da educação para atender à
demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e ou superdotação,
garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado,
profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-
intérpretes para surdo-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e
professores bilíngues;
4.14) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, visando ampliar as condições de apoio ao atendimento
educacional especializado das pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades e ou superdotação;
4.15) promover parcerias com instituições conveniadas com o poder público,
visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático
acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso,
participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
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desenvolvimento e altas habilidades e ou superdotação matriculados na rede pública
de ensino; »
4.16) propor parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a
participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional
inclusivo;
4.17) implantar, no prazo de 02 (dois) anos da vigência deste PME, um sistema
informatizado na rede de ensino, para o controle e a disponibilização de dados entre as
escolas, APAE e Secretaria Municipal de Educação, bem como facilitar a disposição de
dados para outros órgãos;
4.18) cumprir as diretrizes legais específicas para a educação especial no que se
refere ao quantitativo de estudantes da educação especial inseridos em salas regulares
da educação infantil e fundamental;
4.19) garantir um professor de apoio para o trabalho direto com os estudantes da
educação especial nas salas regulares ou de EJA.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano
do ensino fundamental.
Estratégias:
5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, em regime de
colaboração, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as
estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as)
professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a
alfabetização plena de todas as crianças(matriculadas nas redes de ensino);
5.2) aderir aos instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para
aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como, fomentar o
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surgimento de mecanismo próprios de avaliação dentro do sistema de ensino,
implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o
final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.3) fomentar o desenvolvimento educacional e de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens
metodológicas e sua efetividade;
5.4) apoiar a alfabetização de crianças do campo, de populações itinerantes e
desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem a identidade cultural;
5.5) estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a
alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e
práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-
graduação stricto sensu;
5.6) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilingue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal;
5.7) assegurar que os três primeiros anos do ensino fundamental sejam
destinados a alfabetização conforme determina a Legislação Federal e publicar as
experiências exitosas na alfabetização da rede municipal de São Miguel do Araguaia;
5.8) adquirir, em regime de colaboração, sistematicamente materiais
pedagógicos, equipamentos e tecnologias para dar suporte a alfabetização;
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias:
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6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em
tempo integral, (Programa Mais Educação), por meio de atividades de
acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de
forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua
responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o
ano letivo;
6.2) instituir, em regime de colaboração entre União, Estado e Município,
programa de construção e ampliação de escolas com padrão arquitetônico e de
mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em
comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
6.3) institucionalizar e manter, em regime de colaboração entre a União, Estado e
Município, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por
meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática,
espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios,
banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da
formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.4) apoiar a iniciativa de articulação da escola com os diferentes espaços
educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros
comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
6.5) atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com
base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
6.6) garantir, em regime de colaboração, a educação em tempo integral, para
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e
ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando
atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas
de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6.7) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais;
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Meta 7: Assegurar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a continuar a
superar a média nacional para o IDEB em relação a Rede Municipal de Ensino a partir
da nota 6.4.
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sine enero 7 [50 [57]
Ensino médio 43 [ar [50 |
- Estratégias:
7.1) estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes
pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada
ano do ensino fundamental e médio, respeitando a diversidade regional, estadual e
local;
7.2) assegurar que no último ano de vigência deste PME, todos os (as)
estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível
suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e70% (setenta por cento) pelo menos, o nível
- desejável;
7.3) constituir, em colaboração entre a União, o Estado, e o Município, um
conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do
alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das
escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em
outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de
ensino;
7.4) induzir processo contínuo de auto-avaliação das escolas de educação básica,
por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a
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serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a
melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as)
profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.5) formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às
metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de
apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de
professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e
ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da
infraestrutura física da rede escolar;
7.6) orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a continuar
superando a meta do IDEB no município, diminuindo a diferença entre as escolas,
garantindo equidade da aprendizagem até a vigência desse PME;
7.7) acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos
às escolas, da rede pública de educação básica, assegurando a contextualização
desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível
socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), utilizando os dados divulgados para
a elaboração de planos de intervenção pedagógica nas escolas;
7.8) incentivar o uso de tecnologias educacionais para a educação infantil, o
ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que
assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de
métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos
educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de
ensino em que forem aplicadas;
7.9) garantir em regime de colaboração entre a União, Estado e Município,
transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa
etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da
frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de
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Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, visando a reduzir a evasão escolar e o
tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.10) universalizar, em regime de colaboração entre a União, Estado e Município,
até o final da vigência desse PME, o acesso à rede mundial de computadores em
banda larga de alta velocidade, fomentando a relação computador/aluno (a) nas
escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das
tecnologias da informação e da comunicação;
7.11) apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência
direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade
escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da
transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.12) ampliar, em regime de colaboração, programas e ações de atendimento ao
(à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à
saúde;
7.13) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à
energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos
resíduos sólidos, incentivar o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a
bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada
edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.14) aderir, em regime de colaboração, ao programa nacional de reestruturação
e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional
das oportunidades educacionais;
7.15) prover, em regime de colaboração, equipamentos e recursos tecnológicos
digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas
da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das
condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições
educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;
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7.16) informatizar, em regime de colaboração, integralmente a gestão das escolas
públicas do município e da Secretaria Municipal de Educação, bem como manter
programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da
educação;
7.17) garantir, em regime de colaboração com a união, estado, ministério público
e outros setores da sociedade, políticas de combate à violência na escola, inclusive
pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para
detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo
a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e
um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.18) implementar, em regime de colaboração com a união, estado, ministério
público e outros setores da sociedade, políticas de inclusão e permanência na escola
para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em
situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 -
ECA;
7.19) implementar e garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e
as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos
das Leis nº 10.639, de 9 “de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de
2008,assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares
nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade
étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.20) consolidar a educação escolar no campo, respeitando a articulação entre os
ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e
preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do
modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as
práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo e a oferta de
programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o
atendimento em educação especial;
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7.21) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação
formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a
educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social
sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.22) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito
local, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social,
esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como
condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.23) promover, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas
da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de
educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.24) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional
dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade
educacional;
7.25) aderir, com a colaboração técnica e financeira da União, a rede municipal de
ensino aos sistemas nacional e estadual de avaliação da educação básica, para
orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com fornecimento das
informações às escolas e à sociedade;
7.26) promover, em regime de colaboração, com especial ênfase, em
consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de
leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e
bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da
leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da
aprendizagem;
7.27) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho
no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade
escolar;
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META 8 “Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos”. (Observar
as metas e estratégias do PEE)
Estratégias:
8.1) acompanhar a institucionalização de programas e desenvolvimento
tecnológico para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado
e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com
rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos
populacionais considerados;
8.2) incentivar a implementação de programas de educação de jovens e adultos
para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com
defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade
da escolarização, após a alfabetização inicial;
8.3) orientar o direito do acesso gratuito a exames de certificação da conclusão
dos ensinos fundamental e médio;
8.4) apoiar a expansão a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte
das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao
sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública,
para os segmentos populacionais considerados;
8.5) colaborar, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os
segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar
com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a garantia de frequência e
apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as)
estudantes na rede pública regular de ensino;
8.6) apoiar a promoção da busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos
segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência
social, saúde e proteção à juventude.
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Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da. população com 15 (quinze) anos ou
mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento), até o final da
vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta
por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que
não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.2) realizar, em parceria com setores públicos, sociedade civil, instituições
filantrópicas e confessionais, diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental
e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de
jovens e adultos;
9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica;
9.4) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos,
promovendo-se busca ativa em regime de colaboração e parceria com organizações da
sociedade civil;
9.5) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau
de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.6) assegurar, em regime de colaboração, a oferta de educação de jovens e
adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade
em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos
professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de
colaboração;
9.7) apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens
e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades
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específicas desses (as) alunos (as);
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9.8) estabelecer mecanismos que integrem os segmentos empregadores,
públicos e privados, e o sistema de ensino, para promover a compatibilização da
jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de
alfabetização e de educação de jovens e adultos;
9.9) aderir aos programas de capacitação tecnológica da população jovem e
adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e
para os (as) alunos (as) com deficiência, articulados aos sistemas de ensino, a Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as
cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em
centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistiva que favoreçam a efetiva
inclusão social e produtiva dessa população;
9.10) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos
idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso
a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e
experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas
escolas;
Meta 10: oferecer, em regime de colaboração com a União e Estado, no mínimo,
25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos
ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Estratégias:
10.1) manter, em regime de colaboração o programa nacional de educação de
jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional
inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;
10.2) expandir, em regime de colaboração, as matrículas na educação de jovens
e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores e
trabalhadoras com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de
escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
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10.3) fomentar, em regime de colaboração, a integração da educação de jovens e
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adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com suas
especificidades;
10.4) ampliar, em regime de colaboração, as oportunidades profissionais dos
jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.5) fazer a adesão conforme a implantação do programa nacional de
reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede
física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à
educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e
estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho,
da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e os espaços
pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
10.7) incentivar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos
e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e
laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.8) apoiar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e
trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e
com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema
sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência,
com atuação exclusiva na modalidade;
10.9) orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à
educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos
estabelecimentos penais, assegurando-se formação especifica dos professores e das
professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
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10.10) garantir, até a vigência do PME, o acesso a 100% dos estudantes jovens,
adultos e idosos as escolas públicas do município, sejam eles oriundos da zona urbana
ou rural;
10.11) implantar, no prazo de 02 (dois) anos da vigência deste PME, um sistema
informatizado em 100% da rede de ensino, tendo em vista o controle e a
disponibilização de dados entre as escolas e a Secretaria Municipal de Educação, bem
como facilitar a disponibilização dos dados da EJA para outros órgãos e/ou instituições;
10.12) adquirir e produzir, em regime de colaboração, materiais e equipamentos
didáticos pedagógicos acessíveis para as escolas da rede pública municipal de ensino
que atendem a EJA;
10.13) garantir e monitorar o programa nacional de alimentação escolar nas
escolas da rede pública municipal, atendendo as peculiaridades da Educação de
Jovens e Adultos;
Meta 11: manter ofertas de matrículas da educação profissional técnica de nível
médio, assegurando a qualidade e a expansão no segmento público.
Estratégias:
11.1)apoiar a expansão em regime de colaboração com a União, as matrículas de
educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos
Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e
culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional;
11.2) estimular, em regime de colaboração, a expansão da oferta de educação
profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino;
11.3) apoiar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio
na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e
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democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão
de qualidade;
11.4) apoiar a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível
médio e do ensino médio regular, preservando seu caráter pedagógico integrado ao
itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade
profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.5) ampliar, em regime de colaboração com a União e o Estado, a oferta de
programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em
nível técnico;
11.6) apoiar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de
nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema
sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com
atuação exclusiva na modalidade; |
11.7) apoiar o investimento em programas de assistência estudantil e
mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à
permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio;
11.8) reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e
permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a
adoção de politicas afirmativas, na forma da lei, E
11.9) contribuir com à estruturação do sistema nacional de informação
profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em
educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em
entidades empresariais e de trabalhadores e trabalhadoras;
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população
de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta.
Estratégias:
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12.1) otimizar, em regime de colaboração entre a União, Estado e Município a
capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições
públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas;
12.2) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação
presenciais nas universidades públicas e ou particulares;
12.3) fomentar a oferta de educação superior pública e ou privada prioritariamente
para a formação de professores e professoras para a educação básica, bem como
atender ao déficit da área específica;
12.4) estimular a expansão o financiamento estudantil por meio do Fundo de
Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,
com a constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar
progressivamente a exigência de fiador;
12.5) incentivar que no mínimo 10% (dez por cento) do total de créditos
curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão
universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência
social;
12.6) apoiar a ampliação da oferta de estágio como parte da formação na
educação superior;
12.7) manter a participação de grupos historicamente desfavorecidos na
educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da
lei;
12.8) assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação
superior, na forma da legislação;
12.9) apoiar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação
entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as
necessidades econômicas, sociais e culturais do município, instituindo uma política de
troca de experiências e saberes entre as universidades e o Sistema de Ensino;
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12.10) apoiar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente
em cursos de graduação e pós-graduação;
12.11) mapear a demanda, em regime de colaboração com o Estado e fomentar a
oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à
formação nas áreas específicas, considerando as necessidades do desenvolvimento do
município, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica;
12.12) apoiar a institucionalização de programa de composição de acervo digital
de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a
acessibilidade às pessoas com deficiência;
12.13) estimular a expansão e reestruturação das instituições de educação
superior estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e
financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de
reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a
ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino
dos entes mantenedores na oferta e qualidade da educação básica;
12.14) apoiar o fortalecimento das redes físicas de laboratórios multifuncionais
das IES e ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de
ciência, tecnologia e inovação;
12.15) discutir formas de participação da sociedade na gestão universitária para
assegurar a sua integração com as necessidades sociais do município;
12.16) contribuir com ações de inclusão e assistência dirigidas aos estudantes de
instituições públicas e bolsistas de instituições privadas de ensino superior;
Meta 13: Elevar gradualmente o número de matriculas na pós-graduação Lato
Sensu e Stricto Sensu, as necessidades dos professores e professoras da educação
básica de São Miguel do Araguaia.
Estratégias:
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13.1) incentivar o financiamento da pós-graduação, lato sensu e stricto sensu por
meio das agências oficiais de fomento;
13.2) solicitar o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação Lato
Sensu e stricto sensu;
13.3) solicitar a oferta de cursos de pós-graduação Lato Sensu e stricto sensu,
utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
13.4) apoiar a implementação de ações para reduzir as desigualdades étnico-
raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo;
13.5) solicitar os recursos de programas de pós-graduação lato e stricto sensu,
especialmente os de mestrado e doutorado;
13.6) aderir ao programa de acervo digital de referências bibliográficas para os
cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade-às pessoas com deficiência;
13.7) solicitar em regime de colaboração entre União, Estados e instituições
privadas, investimentos em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à
inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação,
de modo a buscar o aumento da qualidade das empresas de base educacional;
13.8) solicitar investimentos na formação de doutores de modo a atingir a meta do
PNE, sendo a proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes;
13.9) estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de
recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade do cerrado,
bem como a gestão de recursos hídricos e geração de emprego e renda na região;
13.10) identificar demandas para oferta de cursos de pós-graduação, Lato Sensu
e Stricto Sensu, a fim de atender à necessidade dos professores e professoras da
educação básica que atuam no município de São Miguel do Araguaia;
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13.11 assegurar, observada a demanda e necessidade do município, licença
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remunerada para os professores da educação básica municipal cursarem pós-
graduação Stricto Sensu;
Meta 14: garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o
Município, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam
os incisos |, Il e Ill do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam
formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
Estratégias:
14.1) atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente
diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da
capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de
educação superior existentes no Estado e Município, e defina obrigações recíprocas
entre os partícipes;
14.2) aderir a programa permanente de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais
para atuar no magistério da educação básica;
14.3) consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as
matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação,
bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
14.4) implementar programas específicos para formação de profissionais da
educação para as escolas do campo e para a educação especial;
14.5) apoiar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a
renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a),
dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática
específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em
articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica;
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15.2) aderir a consolidação política nacional de formação de professores e
professoras da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias,
instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas;
15.3) solicitar os programas de composição de acervo de obras didáticas,
paradidáticas, literatura, dicionários e programa específico de acesso a bens culturais,
incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros,
a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de
educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da
cultura da investigação;
15.4) estimular o uso dos portais eletrônicos para subsidiar a atuação dos
professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente
materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato
acessível;
15.5) fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas
públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional
do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos
para acesso a bens culturais pelo magistério público.
Meta 16: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste
PME.
Estratégias:
16.1) constituir, no prazo de um ano da vigência deste PME, por iniciativa da
Secretaria Municipal de Educação, fórum permanente, com representação dos
trabalhadores da educação e sociedade civil e organizada, para acompanhamento da
atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica e aplicação deste no município;
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16.2) garantir o cumprimento integral no âmbito do município o plano de Carreira
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dos (as) profissionais do magistério da rede pública de educação básica de São Miguel
do Araguaia, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de
2008;
16.3) solicitar a ampliação da assistência financeira específica da União aos entes
federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do
magistério, em particular o piso salarial nacional profissional;
Meta 17: assegurar a existência de planos de carreira, para os (as) profissionais
da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para que no
plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, seja tomado como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do
inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
17.1) estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o final da
vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais
do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da
educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam
em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
17.2) assegurar, em regime de colaboração, que nas redes públicas de educação
básica e superior, exista o acompanhamento dos profissionais iniciantes,
supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com
base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e
oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de
atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as
metodologias de ensino de cada disciplina;
17.3) realizar consulta pública, com o objetivo de decidir pela adesão ou não ao
projeto do Ministério da Educação de a cada 2 (dois) anos a partir do segundo ano de
vigência do PNE, realizar a aplicação de prova nacional para subsidiar os Estados, o
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Distrito Federal e os Municípios, na realização de concursos públicos de admissão de
profissionais do magistério da educação básica pública;
17.4) assegurar que seja cumprido o direito de licenças remuneradas previstos
nos planos de Carreira dos(as) profissionais da educação, inclusive em nível de pós-
graduação stricto sensu;
17.5) apoiar a realização anual, a partir do segundo ano de vigência do PNE, por
iniciativa do Ministério da Educação, o censo dos (as) profissionais da educação básica
de outros segmentos que não os do magistério;
17.6) estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da
educação de todos os sistemas de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na
elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira;
17.7) assegurar condições para o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho
dos(as) profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, destinadas as
atividades extraclasses, garantindo que o professor prepare suas aulas, realize estudos
e pesquisas, prepare e corrija provas e trabalhos, participe de programas de formação
continuada e tenha acompanhamento técnico pedagógico sistemático da sua prática
educativa.
17.8) estabelecer ações especialmente voltadas para a promoção, preservação,
atenção e atendimento à saúde e integridade física e emocional dos(as) profissionais
da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
17.9) construir, manter ou ampliar espaços de convivência adequadas, nas
unidades escolares, para os trabalhadores da educação equipados com recursos
tecnológicos;
17.10)manter e implementar o programa de avaliação e acompanhamento do(a)
professor(a), supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de
fundamentar com base em. avaliação documentada, além de oferecer cursos de
aprofundamento de estudos na área de atuação em parceria com instituições de ensino
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superior, em especial para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de
ensino de cada disciplina;
17.11)garantir formação continuada dentro da política de alfabetização;
17.12)garantir, em regime de colaboração entre União, Estado e Município, as
condições materiais, financeiras e humanas para implementação de uma política de
formação continuada na rede pública municipal de ensino, contemplando os diversos
seguimentos da escola (docentes, gestores, secretários, administrativos,
coordenadores pedagógicos e demais servidores), com foco nas dimensões
pedagógicas, administrativas, financeiras e relacionais assegurando as peculiaridades
das escolas de tempo parcial e de tempo integral;
17.13)garantir, em regime de colaboração, formação continuada aos
professores(as) que atuam com a educação especial para o atendimento dos
estudantes público alvo da educação especial;
17.14)garantir o número de matrículas por etapa e modalidade de ensino em sala
de aula, dentro de uma relação adequada entre o número de estudantes por turma e
por professor, conforme normas emanadas pelo Conselho Municipal de Educação,
como forma de valorizar o docente, possibilitando uma educação de qualidade;
17.15) divulgar, em regime de colaboração, projetos, pesquisas e publicações
desenvolvidos nas escolas da rede pública municipal, na perspectiva de valorizar as
produções dos(as) profissionais.
Meta 18: assegurar condições, para a efetivação da gestão democrática da
educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública
à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio
técnico da União para tanto,
Estratégias:
18.1) ampliar, em regime de colaboração, os programas de apoio e formação aos
(às) conselheiros (as) dos conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb,
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do conselho de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às)
representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas
públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado,
equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom
desempenho de suas funções;
18.2) Instituir um Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as
conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste
PME e dos seus planos de educação;
18.3) estimular, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e
associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de
funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos
escolares, por meio das respectivas representações;
18.4) assegurar o fortalecimento de conselhos escolares e do conselho municipal
de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e
educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros,
assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
18.5) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos
(as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a
participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
18.6) Garantir no âmbito das escolas e CEMEIs públicos municipais a nomeação
de gestores escolares, conforme critérios técnicos de méritos, avaliação de
desempenho no serviço docente e consulta pública, na comunidade escolar.
18.7) viabilizar, num prazo de um ano, a revisão da Lei regulamentadora do
Conselho Municipal de Educação, de maneira a garantir uma representatividade maior
dos sujeitos e instituições ligados à educação, além de adotar a política de jetons como
forma de valorizar e estimular o desenvolvimento dos trabalhos dos conselheiros;
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18.8) apoiar processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira nos estabelecimentos de ensino;
18.9) aderir a programas de formação de diretores e gestores escolares, bem
como dar condições para os candidatos participarem de prova nacional específica, a
fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos;
Meta 19: solicitar a ampliação dos investimentos públicos, de forma a atingir a
meta do PNE de no mínimo 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País
no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por
cento) do PIB ao final do decênio. (aprovado)
Estratégias:
19.1) garantir, em regime de colaboração entre União e Estado, fontes de
financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades
da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes
federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e do 8 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente
federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de
qualidade nacional;
19.2) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação
da contribuição social do salário-educação;
19.3) aplicar na forma da Lei os recursos destinados a manutenção e
desenvolvimento do ensino;
19.4) fortalecer os mecanismos-e os instrumentos que assegurem, nos termos do
arágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a
transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em
educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais
eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de
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acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da
Educação, as Secretarias de Educação do Estado e do Município e os Tribunais de
Contas da União, do Estado e do Município;
19.5) acompanhar a estratégia20.6 do PNE que trata da implantação do CAQi
(Custo Aluno de Qualidade inicial);
19.6) apoiar a implantação do Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro
para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação
básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos
educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e
dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção
e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição
de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;
19.7) o CAQ será definido e ajustado conforme o PNE, com base em metodologia
formulada pelo Ministério da Educação - MEC e acompanhado pelo Fórum Municipal
de Educação - FME, pelo Conselho Municipal de Educação - CME, pela Secretaria
Municipal de Educação — SEMEC e pela Comissão de Educação da Câmara de
Vereadores;
19.8) solicitar da União na forma da Lei a complementação de recursos
financeiros ao Município caso não consiga atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do
CAQ;
19.9) aplicar na forma da Lei a estratégia 20.11 do PNE.
Meta 20: Apoiar a União, no projeto de ampliação e utilização do investimento público
em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento)
do Produto Interno Bruto — PIB do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o
equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Estratégias: Dr AL
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Estado de Goiás
Govemno Municipal de EA
São Miguel do Araguaia peca q
20.1) garantir em regime de colaboração as fontes de financiamento
permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da Educação
Pública Municipal, destinando os recursos prioritariamente para a Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA);
20.2) aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação e
aplicação municipal do salário-educação;
20.3) contribuir para o fortalecimento dos mecanismos e dos instrumentos que
assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos
aplicados em Educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação
de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de Conselhos de
Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, com a colaboração entre o MEC, as
Secretarias de Educação do Estado e do Município e os Tribunais de Contas da União,
dos Estados e dos Municípios;
20.4) criar mecanismos de acompanhamento regular dos investimentos e custos
por estudante da Educação Pública Municipal, em todas as suas etapas e
modalidades;
20.5) mobilizar a sociedade civil organizada e os/as representantes políticos
regionais para garantir a definição de critérios para distribuição dos recursos adicionais
dirigidos à Educação ao longo do decênio, que; considerem a equalização das
oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso
técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no
8 5º do art. 7º do PNE;
20.6) até no final da vigência deste PME, será implantado o Custo Aluno-
Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos
na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos
respectivos insumos indispensáveis “ao processo de ensino-aprendizagem e será
progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade —
CAQ
NR
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os as Estado de Goiás core aca DE
Governo Municipal de DO ARAGUAIA
Trateheno reio exprime mama,
São Miguel do Araguaia Eencipo
20.7) motivar a implementação do Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro
para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação
básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos
educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e
dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção
e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição
de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;
20.8) O CAQ será definido até o final da vigência do PME e será continuamente
ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e
acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho Nacional de
Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de
Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal;
20.9) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ, conforme orientação e projeto
do governo federal.
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Trabmano peto deposto humana
São Miguel do Araguaia ' emos
ANEXO II
Relação dos participantes da Audiência Pública 15/05/2015
Adegmar Alexandres
Adélia Mendes Lima Lacerda
Adriana B. de Souza Queiroz
Adriana Batista da Silva |
Aguimar Sousa Ferreira da Silva |
Alcio Barbalho Soares |
Alderina Neres Brito
Alderina Silva de Oliveira
Aldo Nunes Pereira
Ana Claudia Nunes Rosa
Ana Dantes Pereira
Ana Isabel Texeira Lima
Ana Lúcia Gomes da Silva
Ana Lúcia Vieira da Silva Reis
Ana Luiza O. Aguiar
Ana Paula Silva Fraga
Andréia Christina Liberal Vaz
Angne Patrícia Pereira Costa
Anita Gomes da Costa
Antonio Pereira Cruz
Aparecida de S. Ribeiro
Atalício de Oliveira
Áurea de Paula Carmo
Aureni Pereira Passarinho Oliveira
Avani Borges Lima Silva
Caciana Cristina Garcia
Célia Maria Zago Nunes
Cerly Oliveira Nascimento
Cheila Maria Barbalho Moraes
Cícera Maria Araujo
Cícero Dantas dos Santos
Claudia Maria da Costa Souza
Claúdia Rodrigues Camargo Lima
Cléia Maria Tavares Ea
Cleide Mendes Medeiros dos Santos
Corina Sampaio Araújo
Dalva Divina Borges a
Luiz Carlos Miranda
Wanderléia Sousa Santos
Suelley Cardoso Medina
Aurélio do Carmo
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Trabalhendo mess cigondade humana
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o Governo Municipal de DO ARAGUAIA
São Miguel do Araguaia demo am
Isac F. Nascimento
Adailza Crepaldi
Edna Rodrigues Marques
Luzilene Maria Araújo
Carlos Alves Silva
Vinícius F. P. de Siqueira
Luiz Carlos Crepaldi
Ayrton Renato R. Ribeiro
Daniella Soares Carreiro Sampaio
Delma Gomes da Silva Martins
Delma Pinheiro dos Santos
Denise de Oliveira Santana
Dinalva Noleto de Almeida
Divina Rodrigues Camargo
Doralice Noleto de Almeida
Ederson de Souza
Ediméa Moreira Freira Almeida
Edith Santa Cruz
Edneia Aparecida de Araújo
Ednelma Silva dos Santos
Ednelma Silva Santos
Eiko de Fátima Sabino
Elcy Cândida da Cruz
Eleidiane da Silva Oliveira
Elenice Alves Ferreira
Eleuza Maria da Silva Cardoso
Eliana Pereira de Oliveira
Eliane Soares de Oliveira
Eliene Alves de Carvalho
Eliene Mendes Parente
Elimar Alves do Nascimento
Eline Maria Silva Bandeira Vieira
Elis Márcia Moisés Pereira de Souza
Elizabeth Ap. Ferreira
Elizabeth Ferreira M. da Costa
Elizabetth Silva Andrade
Elvis Souza Côrtes
Ely Pereira de Carvalho
Enivaldo Alves da Silva Ad
Enivaldo Alves da Silva
Érica Gualberto da Silva
Eurídes Gomes Lemos Reges
Fabrícia de Oliveira P odii
Fátima Aparecida Ferreira Soares
Fernanda Pereira Santos
Fernanda Pereira Santos
Flaucia Ferreira da Silva
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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Flávio Batista da Silva
Francisca Andrade Alves
Genilda Vaz de Lima
Genoveva Miranda Soares
Geracina Soares Medeiros
Gilda Maria S. de Oliveira
Gleice Lopes Fernandes
Gleysa Dayane C. Teixeira
Hélia Regina Faria Silva
Hiara Cristhiane Portela de Oliveira
Hiderlania de Souza F. Nascimento
Hilda Oliveira dos Santos
labas Inany de Paula Santos
lallenne Ribeiro Lima Alves
lallenne Ribeiro Lima Alves
lêda Lane R. de Magalhães
lone Dias de S. Araújo
lranilde Moreira de Macedo Cabral
Isabela Rodrigues Cabral Silva
Ivone Melquíades de Sousa
Ivone Siriano da Silva
Izildinha Aparecida da Cruz
Jacqueline Costa Fernandes
Jaldete da Conceição da Santana Santo
Jardenia Soares Rodrigues
Jeanny Costa Gonçalves Cunha
João Luis Jorge Maciel
José Araújo da Silva
José Marcos Teixeira Vieira
Josineide Paiva de Jesus
Kátia da Cruz Oliveira
Kênia de Sousa Carvalho
Kisla Viana da Silva
Lara Simone R. Saraiva
Laudemir Silva da Cruz
Lázara Aparecida da Silva
Leda Cardoso Dias
Leide Nogueira Martins
Leomara Souza de Araújo
Letícia Souza Miranda
Lindomara B. dos Santos
Lucélia Nunes Pires
Lúcia da Silva F. Oliveira
Luciana da Silva Batista
Luciana de Jesus Santos Avelar
Lucilene Alves de Sousa
Lucilene Alves Rodrigues
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Ed Governo Municipal de BOANAGURA
São Miguel do Araguaia pi
Lucilene Martins do Vale
Lucilene Rocha da Silva
Lucineidy Gomes Ribeiro
Lucivânia Maria da Silva
Luzia dos Santos Oliveira
Maiara Fernandes Flor Souza
Manoel Ronaldo de Carvalho
Mara Rúbia da Conceição
Márcia Lima de Araujo
Márcia Lúcia do Prado
Margarete Luz Jardim
Maria Aparecida de S. Andrade
Maria Aparecida de S. Sales
Maria da Costa Barbosa
Maria da Costa Barbosa
” Maria da Silva
Maria das Dores dos Santos
Maria das Graças Arcanjo de Souza
Maria de Fátima Aguiar Costa Ribeiro
Maria de Fátima Rodrigues de Oliveira
Maria de Lourdes
Maria de Lourdes Lima de Araújo
Maria de Lourdes Pereira Costa
Maria do Socorro A. Ferreira
Maria do Socorro Rodrigues Luz
Maria dos Santos Lima de Araújo
Maria dos Anjos Cardoso Ribeiro
Maria Eunice P. Ribeiro
Maria Gilza Carneiro Ribeiro Brasil
Maria Helena Barbosa
Maria Ivanilda Bento Noleto Rosa
tw Maria José da Silva
Maria José Lopes
Maria Madalena Martins de Lima
Maria Olivia Andrade Alves Brito
Maria Regina da Silva Santos
Maria Sônia Santos
Marilena Divina de Sena
Marinete Oliveira Í
Marinethy Ferreira dos Santos sa
Marlene Pereira Lima
Marlene Santiago B. Ferreira
Marlone de Lima Pereira
Marly Almeida Batista
Marly Maria Cunha Andrade
Marta Alves Cabral da Cruz
Marvina de Sousa Martins
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SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
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São Miguel do Araguaia ra
Milene Santos
Mirian Pinheiro de Oliveira Reis
Nair de Azevedo César
Neusa Evangelista Moreira
Nilva Rodrigues de Oliveira
Noêmia Pereira de Oliveira
Núbia Sousa dos Santos
Odinéia de Sousa Magalhães
Patrícia Daniela Fagundes Faria
Patrícia Martins Viana
Paulo Alberto Dias Silva
Paulo Estevão Soares
Perciliana Ferreira Rodrigues
Poliane Cabral Tavares
Rakel Caroline Souza Araújo
Raryana Pereira de Carvalho
Regina Barbosa de Oliveira
Rejane R. C. P. Tolentino
Renata Lins Rosa Franco
Rogério Santos de Souza
Ronalda Araújo Moura
Rosa Dias Cabral
Rosária Ferreira Cunha
Rosiane Linhares Bezerra
Sandra Aparecida Lopes
Sandra Cardoso da Silva
Sandra Gonzaga
Sandra Paula da Silva Costa
Sara Rego Lima Vasconcelos
Sedilcue Silva Nascimento
Sheila Alves de Souza
Silney Jardim Coelho
Silvânia Ribeiro de Aquino
Sirlei Rodrigues Leite Ribeiro
Suely Aparecida dos Santos Morelato
Suene Sousa de Almeida
Thalismara R. Roque
Thalismara R. Roque
Valdecy Alves dos Santos
Valdenes Ribeiro da Silva
Vânia Gonçalves dos Santos
Vânia Lima da Costa
Vanusa Alves da Silva
Vanusa Campos de Souza
Vera Torres da Silva
Walquiria Pires de Souza
Yamazak Ribeiro Lima
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