| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- PME PARA O DECÊNIO 2015-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado de Goiás Governo Municipal de E São Miguel do Araguaia pero LEI N.º 789 /2015 - DE 24 DE JUNHO DE 2015. “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO —- PME PARA O DECÊNIO 2015- 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, para o decênio 2015-2025, constante do Anexo |, desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214, da Constituição Federal. Art. 2º- São diretrizes do PME: | - erradicação do analfabetismo; Il - universalização do atendimento escolar; Ill - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Município; VIII - valorização dos (as) profissionais da educação; IX- promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 3º- As metas e estratégias previstas nessa Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4º- As metas previstas nessa Lei tiveram como referência o PNE. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 1 " ( ( « gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br Estado de Goiás Governo Municipal de São Miguel do Araguaia Parágrafo único. O poder público acompanhou e ampliou através de pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência. Geo 013 -2006 Art. 5º- A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: | - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SEMEC; Il - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores; Ill - Conselho Municipal de Educação - CME; IV - Fórum Municipal de Educação. $ 1º. Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: | - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; Il - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; ll - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. 8 2º- A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, o Conselho Municipal de Educação publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas desta Lei, com informações organizadas, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4º, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes. Art. 6 O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação. $ 1º O Fórum Municipal de Educação e o Conselho Municipal, além da atribuição referida no caput: | - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas; Il - promoverá as conferências Municipais de educação. 8 2º. As conferências Municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGprefsma.com.br IR www.sma.go.gov.br O — bo ; pes Estado de Goiás Did Governo Municipal de São Miguel do Araguaia elaboração do plano Municipal de educação para o decênio subsequente. Sendo xi ae Art. 7º- O Município atuará em regime de colaboração com a União e o Estado, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. $ 1º- Caberá aos gestores municipais a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. S 2º- As estratégias definidas nesta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre o Município, União e Estado, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. 8 3-0 sistema de ensino do Município criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PME. S$ 4º. Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico- educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade. 8 5º. Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre a União, o Estado e o Município. 8 6º O processo de elaboração e adequação deste plano, foi realizado com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil e organizada, por meio de comissões representativas e Audiência Pública. Art. 8º - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 9º - Fazem parte desta lei, os Anexos | e Il. Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO | ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 24 dias do mês de j ERTIDA: a ! Certifico e dou Fé qua E Y ta fixei uma cópia do pri ADAILZA ÁLVES DE SOUSA CREPALDI ... 7,.j. PREFEITA MUNICIPAL | cost Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: Tess MUNICIPAL DE ADMI São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977) 7101 o DEC. Nº 65612 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br wo Estado de Goiás E cod “ Govemo Municipalde | BARRA “Sa São Miguel do Araguaia pers comme ANEXO I — Plano lh Iunicipal de Educação < o “Go er) 2015 - 2025 — AvJos do Nascimento, Nº 385 e. CEP: 76590-000 —— | São é Miguel epa agua OE Po o: (62) 597 - A0O 3977-7101 Gibi Rd, abin neteOpre! dpsda a.go ga WWW.SM Estado de Goiás ad RR Governo Municipal de BO ANNEUAA São Miguel do Araguaia maçã GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI Prefeita Dr. ROGÉRIO SILVEIRA DA CRUZ Vice-Prefeito JALDETE DA CONCEIÇÃO SANTANA SANTOS Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Azair Fátima Borges - Presidente-Biênio - 2015/2016 * Vereadores: Aminaldo de C. Vieira de Santana Eduardo Ferreira do Nascimento Eurípedes Divino Carneiro GeanPatric Ferreira da Silva Ítalo Henrique de Souza João Batista Garciá Costa Leonardo Rodrigues de Jesus Soares Nilton Cesar Pereira da Silva Sinval Batista de Souza Wladimir Pires de Souza Ps Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br bo 2 e cá Fam Estado de Goiás Rr Governo Municipal de DO ANHCUNA São Miguel do Araguaia pre CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Decreto nº63/2014 de 05 de Fevereiro de 2014 MESA DIRETORA: Presidente: Wellington da Silva Mendonça Vice-Presidente: Suely Aparecida dos Santos Morelato = Conselheiros Cicera Maria Araújo Eliene Alves de Carvalho Marlene Santiago Brandão Suplentes Eliene Mendes Parente João Luiz Jorge Maciel Luciana de Jesus Santos Avelar Orlandina Ferreira Cardoso Ronalda Araújo Mour COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DOPME Portaria nº 01/2014, de 16 de Setembro de 2014 Enivaldo Alves da Siva Jaldete da Conceição Santana Santos Marlene Pereira Lima Regina Barbosa de Oliveira Suely Aparecida da Silva Morelato Wellington da Silva Mendonça Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 Le 3 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Za www.sma.go.gov.br “a bm Estado de Goiás Eee * Governo Municipal de DOANAGUAIA São Miguel do Araguaia po Relação de Abreviaturas CF: Constituição Federal CME: Conselho Municipal de Educação. CMEI: Centro Municipal de Educação Infantil CEE/CEB: Conselho Estadual de Educação / Conselho Educação Básica EJA: Educação de Jovens e Adultos FUNDEB: Fundo Nacional de Financiamento da Educação Básica - Lei nº 11.494/ 2007 IES: Instituições de Ensino Superior IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística LDB: Lei de diretrizes e Bases da Educação — Lei 9394/96 PEE: Plano Estadual de Educação PME: Plano Municipal de Educação PNE: Plano Nacional de Educação — Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 SEDUCE: Secretaria de Estado de Educação Cultura e Esporte SEMEC: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte UNDIME: União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente ICTs: Instituto de Ciência e Tecnologias Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 4 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br i pe Estado de Goiás PMES mo. +, Governo Municipal de SÃO MIGUEL, São Miguel do Araguaia TO amam APRESENTAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação de São Miguel do Araguaia Goiás, por meio dos aspectos legais, em cumprimento da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, executa e coloca a disposição de todos, o seu Plano Municipal de Educação — PME 2015 - 2025, sendo este, um desafio à sociedade e ao governo municipal para a implementação das Políticas Públicas de Educação no município de São Miguel do Araguaia GO. Este documento, produto emanado da ação coletiva dos servidores da educação e de toda sociedade civil e organizada, com a participação efetiva do Conselho Municipal de Educação e Conselho Escolar, que terão papel primordial na proposição, no acompanhamento e na fiscalização das ações, que garantirão o cumprimento das metas preconizadas por este plano. A elaboração do Plano Municipal de Educação para o município de São Miguel do Araguaia se reveste de uma importância ímpar, pois inclui organização de seus processos de atendimento à educação, como direito público, definido na Constituição Federal. Portanto, além do cumprimento da determinação constitucional e legislação decorrente, há a necessidade de sistematizar a organização da educação e o ensino no município de São Miguel do Araguaia, em todos os níveis e modalidades da Educação Básica, e, em todas as redes, a fim de concretizar a oferta de serviços de melhor qualidade, evidenciando avanços construídos ao longo do tempo e identificando lacunas que precisam maior atenção na próxima década. Este Plano, aprovado pela Câmara de Vereadores, sancionado pelo Executivo Municipal, configura-se como um Plano Municipal, transcendendo períodos de gestão administrativa, que os cidadãos de São Miguel do Araguaia, especialmente os usuários do Ensino Público Municipal, tomem posse desse instrumento para fazer valer o direito de ter uma educação de qualidade, exercício pleno de cidadania, numa proposta desafiadora de continuarmos empenhados na avaliação e reconstrução de alternativas que correspondam e atendam as demandas sociais e educacionais do nosso JA - Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 5 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 e gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br município. Estado de Goiás Governo Municipal de DOARAGUAIA São Miguel do Araguaia mr um Mensagem da Secretaria Municipal de Educação O Plano Municipal de Educação é o documento definidor da política educacional do Município de São Miguel do Araguaia, para o período de 2015 a 2025. Constitui-se em um plano elaborado, aprovado para ser implantado por força de determinação constitucional, com tempo de duração que corresponde a uma década, a ser cumprido por qualquer governante, envolvendo todas as esferas do poder. É um Plano de Educação do Município, que institui metas e estratégias constitucionalmente apresentadas, garantindo assim a legitimidade para que não seja vontade de governo mas de políticas públicas, que atenda ao bem comum. A reelaboração do Plano Municipal de Educação representa um marco na história da Educação de São Miguel do Araguaia e fazendo deste a maior ação em prol da educação de qualidade e para TODOS. Prof. Jaldete Santana e Equipe Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 6 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(D)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br > "cê Fa Estado de Goiás cone ane De Governo Municipal de DOARAGUAIA Pabashandto pata dgredac tamem São Miguel do Araguaia pe ceço Introdução O pensamento de criar um plano para a educação surgiu na década de 30 no século XX. Pessoas que participavam da elite intelectual e alguns educadores, lançaram o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, no qual destacaram a necessidade de se elaborar um plano para o desenvolvimento da educação no país. Diante da repercussão desse movimento e de sua adesão pela sociedade letrada, em 1934, já se consagrava no texto constitucional que à União competiria “fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, tr comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do País”. Os documentos constitucionais posteriores, de 1937 — outorgado no regime ditatorial varguista — e o de 1946 — decorrente do movimento de redemocratização do país, omitiram sobre o tema; já os de 1967 e 1969 — Emenda Constitucional nº 1/69 — repetiram a necessidade de o País ter um Plano de Educação (art. 8º, inciso XIV). Até então, nenhum Plano de Educação para o país havia sido elaborado. Mas, em 1962, por iniciativa do Ministério da Educação e Cultura - MEC, com a vigência da primeira lei que fixou a Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 — é que foi elaborado um Plano Nacional de Educação (PNE), posteriormente aprovado pelo então Conselho Federal de Educação. Era basicamente o um conjunto de metas quantitativas e qualitativas a serem alcançadas num prazo de oito anos. Em 1965, sofreu uma revisão, quando foram introduzidas normas descentralizadoras e estimuladoras da elaboração de planos estaduais. Em 1966, uma nova revisão, que se chamou Plano Complementar de Educação, introduziu importantes alterações na distribuição dos recursos federais, beneficiando a implantação de ginásios orientados para o trabalho e o atendimento de analfabetos com mais de dez anos. A idéia de uma lei ressurgiu em 1967, novamente proposta pelo Ministério da Educação e Cultura, e discutida em quatro Encontros Nacionais de Planejamento, sem que a iniciativa chegasse a se concretizar. Com a Constituição Federal de 1988, cinquenta anos após a primeira tentativa oficial, ressurgiu a idéia de um plano nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área de educação, em seus Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 ” São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Oprefsma.com.br Jd « www.sma.go.gov.br Estado de Goiás Governo Municipal de El MiGueL São Miguel do Araguaia pi diversos níveis e à integração das ações do Poder Público. Nesse contexto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizam-se em regime de colaboração de seus sistemas de ensino, com o objetivo de promoverem uma educação de qualidade para o país.Para tanto, o texto constitucional estabeleceu um plano de competências a cada ente federado. À União, aos Estados-membros, ao Distrito Federal e ao Município incumbe proporcionar todos os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência (art. 23, inciso V). Todos eles, por outro lado, devem legislar, concorrentemente, sobre educação, cultura, ensino e desporto (art. 24, inciso IX); no âmbito municipal, o texto constitucional atribui a exclusiva competência de “manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental” (art. 30, inciso VI). Mas somente com o advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — em cumprimento ao art. 22, inciso XXIV da Constituição Federal — é que se estabeleceu que a União incumbiria “elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios."(art. 9º , inciso |). A propósito, conforme previsto no art. 87, o Plano Nacional de Educação seria o documento inaugurador da “Década da Educação”. A partir de então, no ano de 2001 — depois de tramitar quase três anos no Congresso Nacional — instituiu-se o Plano Nacional de Educação (PNE) pela Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, em cumprimento ao art. 214 da Constituição Federal, no qual se definiu objetivos gerais para um período de 10 anos. No documento, a partir de um diagnóstico da realidade da educação do país, foram traçadas diretrizes de ação, objetivos e metas quantificadas sobre 11 temas. E foi nessa importante peça de planejamento plurianual da educação do país, que se fez previsão de se iniciar, de imediato, “a elaboração dos planos estaduais em consonância com este Plano Nacional e, em seguida, dos planos municipais, também coerentes com o plano do respectivo Estado”. Neste contexto no ano de 2004, através da Lei Municipal 446/2004, foi aprovado o primeiro Plano Municipal de Educação do município de São Miguel do Araguaia, com a seguinte estrutura temática: educação infantil; ensino fundamental; ensino médio; educação do campo; formação e valorização dos profissionais da educação; financiamento e gestão e acompanhamento e avaliação. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 8 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br Q L À ” Estado de Goiás ' * | Governo Municipal de DO ARAGUAIA São Miguel do Araguaia prin Conforme se pode observar existe um legado histórico, na construção das GOVERNO MUNICIPAL DE políticas de gestão educacional, durante o processo aconteceram acertos e erros que nos proporcionaram grande aprendizado e consequentemente nos ajudarão na reformulação do Plano Municipal de Educação de São Miguel do Araguaia para o decênio 2015 a 2025. Sendo assim, devem ser considerados os seguintes aspectos: 1.A importância de se ter um foco, ou seja, definir o que se pretende com a educação municipal, considerando que, em São Miguel do Araguaia, parece já estar bem amadurecida a necessidade de uma educação integral, integrada e de qualidade social. Uma educação que mesmo considerando a importância de uma formação efetivamente básica, que não esqueça a necessidade de inserção de temas sociais, tais como a questão ambiental, a ética, a fraternidade e acultura da paz; 2. O PME deve ser um instrumento que contribua para viabilização de um sistema de educação, que não se restrinja a ser somente um sistema de ensino, restrito às redes e mecanismos internos, mas, considere a educação como um processo social que conte com a presença da sociedade, através de organizações e instituições que, direta ou indiretamente, tenham presenças nas decisões; 3. O PME deve contemplar a necessidade de uma educação sistêmica, que atenda às reais necessidades educacionais de São Miguel do Araguaia, é preciso que o processo educacional se estruture em uma unidade na diversidade, e o todo articule uma variedade de elementos que, ao se integrarem não percam a sua identidade; mais sim participem do todo, integrando o sistema na forma de suas respectivas identidades. Como se pôde observar se espera um grande avanço por se tratar de um plano de estado, considerando que sua aprovação pelo poder legislativo, e posterior transformação em lei sancionada pelo poder executivo, lhe conferirá poderes para ultrapassar os limites das diferentes gestões governamentais, garantindo a continuidade das políticas educacionais, numa articulação direta com os instrumentos de planejamento e financiamento da educação. Este documento em linhas gerais segue o roteiro do PNE e objetiva representar as expectativas da sociedade são-miguelense, respeitando seus ideais de integração, colaboração e de estabelecimento de uma perspectiva de continuidade para a política educacional do município de São Miguel do Araguaia. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 9 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Q A “ s " és Estado de Goiás overmo munc De Governo Municipal de DOARAGUAIA Trabhendto pio doida hesmeama São Miguel do Araguaia cm mu Caracterização do Município de São Miguel do Araguaia A região onde foi fundada a cidade de São Miguel do Araguaia começou a ser povoada em 1952, com a chegada de José Pereira do Nascimento, Lonzorick Belém e Ovídio Martins de Souza, que tinham como objetivo desenvolver projetos agropecuários. Na época o povoado era chamado pelos viajantes de "Povoado da Ponta da Linha", pois era ali o fim da estrada até o momento. O mérito de fundador do município foi dado a José Pereira do Nascimento que ficou muito conhecido pela prática de curandeirismo e rituais espíritas. As primeiras casas de adobe e pau-a-pique o foram construídas pelas pessoas que vinham em busca da cura para os males do corpo e do espírito às margens do Córrego São Miguel (Córrego da Balança), nome que oficialmente passa a denominar o Povoado. As terras férteis banhadas pelo Rio Araguaia atraíram colonos de várias partes do país, principalmente de Minas Gerais, levando o estado a lotear as terras ainda sem donos na região. Isso resultou no aumento da produção agrícola e no desenvolvimento acelerado da região. Somente em 14 de novembro de 1958, através da lei estadual de nº 2137; 0 povoado foi reconhecido pelo estado. como município e denominado oficialmente São Miguel do Araguaia. O nome foi escolhido em louvor. a São Miguel Arcanjo, e incorporando o nome do Rio Araguaia pela sua proximidade. O maior crescimento do município se deu entre 1960 a 1963, quando milhares de colonos de diversas regiões o chegaram ao município, desbravando matas, formando extensas lavouras e pastagens, sendo que por um curto período o município foi conhecido como a capital do arroz no estado. Cortado pelas rodovias BR 080, G0-164 e GO-244, o município de São Miguel do Araguaia está localizado a 483 quilômetros de Goiânia, a capital do Estado e a 50 km de Luiz Alves do Araguaia (Rio Araguaia). A BR 080, anteriormente denominada GO 244 no trecho que liga São Miguel do Araguaia até o povoado de Luiz Alves, passou a fazer parte da BR 080. Em 2009, esse novo trecho foi beneficiado com a pavimentação asfáltica. Localizado às margens do Rio Araguaia, através do porto de Luiz Alves, com belíssimas e únicas paisagens naturais e magníficas praias fluviais, São Miguel do Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 10 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 N gabinete(Oprefsma.com.br ) AM. ; Www.sma.go.gov.br Estado de Goiás np Governo Municipal de DO ARAGUAIA São Miguel do Araguaia cs sa Araguaia é o ponto de acesso à Ilha do Bananal, maior ilha fluvial do mundo. São Miguel do Araguaia vive da agricultura, pecuária, turismo e comércio. Geografia do município de São Miguel do Araguaia Localização O município de São Miguel do Araguaia situa-se na microrregião do noroeste de Estado de Goiás, fazendo divisa ao Norte com a Ilha do Bananal — TO e Araguaçu — TO. Ao Sul com a cidade de Nova Crixás — GO, Mundo Novo — GO e Bonópolis — GO. A Leste com a cidade de Novo Planalto — GO e a Oeste com a cidade de Cocalinho — MT. Área: Sua área é de 6.144,38 Km2 Altitude: Sua altitude é aproximadamente 378,08 metros: Longitude: A longitude do município é de — 13, 275. Longitude do Distrito Sede do Município: 50, 162750 População Residente Segundo o Senso do IBGE/2014 a população é de 31.652 habitantes. Indicadores IDH-M 0, 737alto PNUD/20004 PIB R$ 208.776,188 mil IBGE/2008 PIB per capita R$ 9.026,99/BGE/2008 Relevo É levemente ondulado com predominância de varjões. A vegetação apresenta características de matas, campos e cerrados. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 1 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br o www.sma.go.gov.br — MAM " é és Estado de Goiás =: * Governo Municipal de DOARAGUNIA São Miguel do Araguaia Tm Clima O clima é classificado como tropical semi-úmido com índice de insolação, tendo os meses de agosto a outubro calor mais elevado, registrando em média 300 C. Vegetação O tipo predominante é o cerrado, possuindo algumas florestas. Hidrografia O município possui vários rios, sendo: Rio Araguaia, Rio Verde, Rio Crixás Açú, Rio Pintado e Riozinho, existem também vários lagos. Vias de Acesso a São Miguel do Araguaia Goiânia: GO 164 — asfaltada; Goiânia: GO 244 e BR 153 — asfaltadas; Alvorada: TO via GO 164 — TO 373 km, Porangatu: às margens da BR 153 — via GO 244 — asfaltada. Bonópolis: BR 080 em pavimentação. Economia do Município de São Miguel do Araguaia Atividades Econômicas: Elas são atividades existentes de cultivo, criação e extração que o homem utiliza para produzir bens. Estão distribuídas em três setores: Primário; Secundário; Terciário. No Setor Primário temos a Pecuária e a Agricultura, que são as principais atividades econômicas do município. No Setor Secundário temos a Indústria Frigorífica, Piscicultura e Laticínio. No Setor Terciário temos os Profissionais Liberais, o de Comércio e Transporte. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 12 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br " www.sma.go.gov.br 4 2 ! . VE Estado de Goiás Governo Municipal de | páoMiGUa São Miguel do Araguaia = 5 Indústrias do Município: Temos em destaque a Indústria, Laticínio e Cerâmica. Comércio: O comércio é de suma importância para o desenvolvimento do município, além de gerar empregos, faz circular o dinheiro e contribui com os cofres públicos, trazendo benefícios para a comunidade como: luz, água, esgoto, asfalto, escolas, etc. Temos supermercados, mercearias, açougues, farmácias, padarias, dentre vários outros. Agricultura: Os produtos agrícolas que se destacam no município são: arroz, feijão, milho, soja e sorgo. Cultura perene: banana, mamão, melancia, tomate, manga e horticultura. Pecuária do Município: São Miguel surgiu principalmente da grande quantidade de terras para pastagens, daí surgiu às grandes fazendas criadoras de gado bovino, suíno e equino, predominando o gado bovino, tanto de corte, quanto leiteiro. Em termos de economia os produtos agropecuários ocupam o primeiro lugar no município e tem o quarto maior rebanho do Estado de Goiás. O gado bovino e suíno é suficiente para abastecer as necessidades da população são-miguelense. Existem aproximadamente 385.000 cabeças de gado de corte e a bacia leiteira possui 7.000 vacas ordenhadas, com uma produção de 5.116.3335 litros/ano. Infraestrutura O município de São Miguel do Araguaia oferece através da Universidade Estadual de Goiás cursos universitários de Licenciatura Plena em Pedagogia e Letras. UNOPAR (Universidade do Norte do Paraná) em regime privado oferecendo cursos de: Processos gerenciais, Pedagogia, Matemática, Marketing, Logística, Letras, História, Administração, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Artes visuais, Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 13 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br : www.sma.go.gov.br ; ” ol bs Estado de Goiás peso Governo Municipal de | DOARAGUAIA São Miguel do Araguaia . Tm Ciências Biológicas, Ciências contáveis, Ciências econômicas, Educação Física, Estética e imagem pessoal, Geografia, Gestão ambiental, Recursos Humanos, Financeira, Hospitalar, Pública, Segurança do trabalho, Serviço Social e Sociologia. A Praça Ovídio Martins é a principal Praça de São Miguel do Araguaia, também chamada de Praça Central da cidade. A praça foi nomeada em homenagem à um dos três principais pioneiros da cidade: Ovídio Martins de Souza. A Praça Ovídio Martins fica localizada entre a Avenida José Pereira do Nascimento e a Avenida Goiás, e entre e a Rua Quatro e Rua Cinco, no Setor Centro. Dados Demográficos Comparativo da população são-miguelense levando em consideração os anos de 1980, 1991, 2000 e 2010. Total (habitantes) 22.793 19.169 22793 22283 Feminina (habitantes) sa 10.917 Urbana Feminina (habitantes) 7743 Rural Feminina (habitantes ) 3174 5a 9 anos (habitantes) 3335 15a 19 anos (habitantes) 5 2192 30 a 39 anos (habitantes) 259 50 a 59 anos (habitantes) 70 a 79 anos (habitantes) idade ignorada (habitantes) www.sma.go.gov.br Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 14 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 » gabineteDprefsma.com.br Estado de Goiás | Governo Municipal de DOARENA São Miguel do Araguaia | o População estimada entre os anos de 2001 à 2014. [Total (habitantes) 23.186) 23.556 23.905 24.652 25063 25472 23128 23.142 22244 22206, 22773] 22750 Taxa geométrica de crescimento entre os anos de 1991 à 2014. 156 197 194 1.92] 1,87] -0,20 018. 017 023 022 -059, 072. os2 Dados Educacionais Relação de matriculas das redes municipal e estadual entre os anos de 2000 à 2014. o ol 2050 ooo aos Sri 1 OTA: Dados referente a 2014 são preiminares Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 15 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 - n Á gabineteQprefsma.com.br try e www.sma.go.gov.br Lc a pet Estado de Goiás 4 48; Governo Municipal de DOARAGUAIA São Miguel do Araguaia O cm Gestão 2013-2016 GOVERNO MUNICIPAL DE Quantidade de docentes das redes municipal e estadual de 2000 à 2012. Quantidade de estabelecimentos de ensino e salas de aula existentes entre os anos de 2000 à 2013. [Total (numero) 23 2, 23 23 22 22 2 2 21 22 21 20 20 20 Salas de Aula Existentes - Total (número) CONST 30 NB) 139] 168 164 165 159) 178] 169) 180) 168) 154) 147 O gráfico abaixo mostra a quantidade de alunos que estão regularmente matriculados nas escolas do município de São Miguel do Araguaia e aqueles que estão fora da escola. EE Na escola EE Fora da escola O gráfico seguinte mostra os alunos que estão na escola e os que se encontram fora da escola, relacionando-os por idade. na e ERR Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 16 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteG)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br ; der Estado de Goiás iai a é Governo Municipal de DO ARAGUAIA São Miguel do Araguaia mam EH Na escola 11914 15a 17 anos anos No município de São Miguel do Araguaia existem 5 351 pessoas com idade entre 4 e 17 que estão frequentando regularmente a escola e 608 na mesma faixa etária fora da escola, sendo que estão assim divididos: entre 4 e 5 anos, 452 na escola e 268 fora da escola; entre 6 e 10 anos, 1 717 na escola e 57 fora da escola; entre 11 e 14 anos, 1644 na escola e 59 fora da escola; entre 15 e 17 anos, 928 na escola e 223 fora da escola. Evolução IDEB de 2005 a 2013 — município de São Miguel do Araguaia - 5º ano IDEB observado TaDINETENprs om: www.sma.go.gov.br é be ) Estado de Goiás RE Governo Municipal de DO ARAGUAIA Sd Sa São Miguel do Araguaia e Matriculados, aprovados e evadidos da educação infantil. 00000 matriculados aprovados reprovados evadidos 1823 708703 1719 5) 292 20498 61 4822332312 [e a Matriculados aprovados reprovados evadidos Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br 18 pes Estado de Goiás eso e M Governo Municipal de DO ARAGUAIA Prabeando pote iguadao homens São Miguel do Araguaia sina Matriculados, aprovados, reprovados e evadidos do 1º ao 5º ano. Matriculados, aprovados, reprovados e evadidos do 6º ao 9º ano. 25 2219 168 17 12 11 “E 44 Matriculados Aprovados Reprovados Evadidos Quantidade de alunos com Necessidade Educacional Especial, por escola entre 2009 e 2013. 8 2009 a 2013 Estado de Goiás Governo Municipal de Sho MiGUA São Miguel do Araguaia TO mm METAS E ESTRATÉGIAS Meta 1: Universalizar o atendimento de crianças com 04 e 05 anos de idade, até 2016 e ampliar a oferta de educação infantil em CEMEIs, de forma a atender 50% da população de O a 3 anos de idade, sendo 30% deste percentual em regime integral, até o final de vigência deste PME. Estratégias: 1.1) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 1.2) manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil; 1.3) implantar, em regime de colaboração avaliação da educação infantil, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infra-estrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 1.4) promover, em regime de colaboração, a formação continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior; 1.5) estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de O (zero) a 5 (cinco) anos 1.6) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 20 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br ARM Estado de Goiás Governo Municipal de | SO MiGUa São Miguel do Araguaia no deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilingue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica, com o atendimento de equipe multiprofissional; 1.7) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; 1.8) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 1.9) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil de 4 e 5 anos, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; 1.10) estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, de forma a atender o estabelecido neste PME, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; 1.11) garantir, em regime de colaboração mobiliário, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis nas escolas da educação infantil, considerando as especificidades das faixas etárias e as diversidades em todos os aspectos, com objetivo de promover o lúdico e a valorização do brincar, dentro do ambiente da educação infantil, 1.12) garantir o número de estudantes por sala de aula, dentro da relação adequada entre o número de estudante por professor, como mecanismo de valorização do professor e de construção da educação de qualidade; ra ip Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 21 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 MA Ee gabinete(O)prefsima.com.br www.sma.go.gov.br À bm Estado de Goiás E Governo Municipal de DOANAGUAIA São Miguel do Araguaia O em 1.13) implantar até o segundo ano de vigência deste PME, em 100% das escolas do Sistema Municipal de Ensino, um sistema informatizado para facilitar a troca e de dados entre as escolas e a Secretaria Municipal de Educação; 1.14) assegurar a permanência de um pedagogo em cada sala da educação infantil de O a 3 anos; 1.15) assegurar um atendimento educacional pedagógico com planejamento que atenda a ludicidade e as diversas realidades multiculturais, visando o desenvolvimento do ensino aprendizagem; 1.16) garantir o planejamento e a execução de rotinas pedagógicas apropriadas ao atendimento em escolas da educação infantil, levando em consideração situações de alimentação, higiene, cuidado e aprendizagem; 1.17) assegurar que nas escolas de educação infantil as refeições sejam balanceadas, garantindo a nutrição adequada aos alunos, com cardápios e horários apropriados, sob a orientação de nutricionistas: inclusive quanto a necessidade de adequação a situações especiais, como restrições alimentares; 1.18) assegurar em regime de colaboração o transporte escolar (com a presença de um monitor) para as crianças da educação infantil de 4 e 5 anos, oriundas da zona rural, garantindo também a acessibilidade para as crianças com deficiência; 1.19) estabelecer parcerias com instituições que ofereçam atendimento psicológico clínico e neuropediátrico. a-fim de auxiliar as crianças que apresentam dificuldades neurológicas e/ou comportamentais, bem como orientar suas famílias; 1.20) consolidar a inclusão digital como ferramenta no processo educativo em todas as escolas de educação infantil de São Miguel do Araguaia; 1.21) garantir em parceria com-o-governo estadual e federal, atualização das tecnologias utilizadas com fins pedagógicos nas escolas de educação infantil; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 22 São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 fr gabinete()prefsma.com.br SAA a www.sma.go,.gov.br GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Goiás Governo Municipal de DOARAGUAI São Miguel do Araguaia dd no 1.22) Construir em colaboração com a União, Estado áreas apropriadas com mobiliários adequados nos CEMEIs para desenvolverem atividades culturais, culminância de projetos que envolvam corpo docente, discente e comunidade escolar, assegurando o cumprimento do Art. 4º do ECA; 1.23) Apoiar as iniciativas públicas, privadas, órgãos não governamentais, entidades filantrópicas, religiosas, que visem o desenvolvimento de ações e ou programas de Educação Ambiental e a preservação do meio ambiente, assegurando o cumprimento do Art. 225 da Constituição Federal Brasileira; Meta 2: Garantir a universalização do ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, levando-os a concluírem essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME; Estratégias: 2.1) pactuar entre União, Estado, e Município a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental; 2.2) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2.3) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.4) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 23 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 ai gabinete)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br Estado de Goiás Governo Municipal de ai rm São Miguel do Araguaia tas mu 2.5) desenvolver, em regime de colaboração, tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo; 2.6) manter, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.7) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólos de criação e difusão cultural, 2.8) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 2.9) assegurar a oferta do ensino fundamental, garantindo a qualidade, para atender aos filhos (as) de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 2.10) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; 2.11) em regime de colaboração entre a União, Estado e Município promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional; 2.12) garantir, periodicamente, em regime de colaboração entre União, Estado e Município a manutenção e a preservação da estrutura física, do patrimônio e dos equipamentos das escolas da rede pública municipal; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 24 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br á ; á Wwww.sma.go.gov.br Y E” am Estado de Goiás GoNENO MMC DE Governo Municipal de | DO ARAGUAIA Trameinenas seio Ggnidaos herman São Miguel do Araguaia aa 2.13) garantir que o número de alunos por sala de aula seja adequado a estrutura física e tenha uma relação equilibrada entre alunos por professor(observando a legislação vigente), como forma de valorizar o(a) professor(a) e possibilitar uma aprendizagem de qualidade; 2.14) implantar, em até 2 anos da vigência deste PME, um sistema informatizado em 100% do Sistema Municipal de Ensino, para facilitar o controle e a disponibilização de dados entre as escolas e Secretaria de Municipal de Educação e ou a outros órgãos; 2.15) fortalecer em regime de colaboração entre a União, Estado e Município, o transporte escolar dos estudantes da zona rural, ampliando e renovando a frota e garantindo acessibilidade aos estudantes com deficiência; 2.16) fortalecera cultura da paz através de procedimentos de prevenção, garantindo o acompanhamento e intervenção nas situações de indisciplina e ou violência ocorridas dentro das unidades escolares; 2.17) assegurar o cumprimento das matrizes curriculares da rede municipal de ensino, conforme as diretrizes curriculares nacionais e as orientações do Conselho Municipal de Educação; 2.18) implantar, em regime de colaboração entre União, Estado e Município em 100% das escolas municipais até a vigência deste PME, bibliotecas escolares e cantinhos de leitura. 2.19) Construir em colaboração com a União, Estado áreas apropriadas com mobiliários adequados nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino, para desenvolverem atividades culturais, culminância de projetos que envolvam corpo docente, discente e comunidade escolar, assegurando o cumprimento do Art. 4º do ECA. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 25 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 ç dai gabinete()prefsma.com.br www.sma.go.gov.br , é a a Estado de Goiás RR * | Governo Municipal de DO ARAGUAIA São Miguel do Araguaia = META 3: Universalizar, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, até o final do período de vigência deste PME. Estratégias: 3.1) Apoiar a institucionalização através do Estado e a União, programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e |) laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 3.2) Acompanhar a pactuação entre União, Estados e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o $ 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio; 3.3) Incentivar a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 3.4) Acompanhar a manutenção e ampliação de programas e ações de correção v de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; 3.5) Apoiar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e das pessoas com deficiência; 3.6) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP; 76590-000 26 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 ld > gabinete(Dprefsma.com.br Ed www.sma.go.gov.br Estado de Goiás GOVERNO MUNICIPAL DE Governo Municipal de DO ARAGUAIA São Miguel do Araguaia Qro com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 3.7) Incentivar a promoção da busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 3.8) Apoiar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; 3.9) Incentivar o desenvolvimento das formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 3.10) Apoiar em regime de colaboração Estado, União e Município a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 3.11) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. 3.12) Todas as estratégias dessa meta deverá estar de acordo com o PEE (Plano Estadual de Educação) do Estado de Goiás Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste: CEP: 76590-000 27 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 “o gabineteO)prefsma.com.br : Www.sma.go.gov.br Estado de Goiás PARE, PO MIGUEL Governo Municipal de | DO ARAGUAIA São Miguel do Araguaia pronçdo Estratégias: 4.1) contabilizar, em regime de colaboração, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; 4.2) promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; (aprovado) 4.3) implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo; 4.4) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação da equipe multiprofissional, ouvidos a família e o aluno; 4.5) estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores(as) da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e ou superdotação; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 28 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 es gabineteQ)prefsma.com.br pda Lea É www.sma.go.gov.br GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Goiás Governo Municipal de | BOA RAGUAIA São Miguel do Araguaia ritmo 4.6) manter e ampliar, em regime de colaboração, programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades e ou superdotação; 4.7) garantir, em regime de colaboração, a oferta de educação bilingue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos(as) e com deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdo- cegos; 4.8) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 4.9) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 4.10) fomentar, em regime de colaboração entre união, estado, município e instituições de educação superior, pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Oprefsma.com.br Ad. www.sma.go.gov.br Estado de Goiás cover Mar DE q Governo Municipal de | DOARAGUAIA São Miguel do Araguaia pp acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.11) promover, em regime de colaboração entre União, Estado, Município e instituições de educação superior o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado; 4.12) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 4.13) implementar as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias- intérpretes para surdo-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues; 4.14) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, visando ampliar as condições de apoio ao atendimento educacional especializado das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e ou superdotação; 4.15) promover parcerias com instituições conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 30 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Mal www.sma.go.gov.br ” Estado de Goiás Governo Municipal de DO ARAGUAIA São Miguel do Araguaia = desenvolvimento e altas habilidades e ou superdotação matriculados na rede pública de ensino; » 4.16) propor parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo; 4.17) implantar, no prazo de 02 (dois) anos da vigência deste PME, um sistema informatizado na rede de ensino, para o controle e a disponibilização de dados entre as escolas, APAE e Secretaria Municipal de Educação, bem como facilitar a disposição de dados para outros órgãos; 4.18) cumprir as diretrizes legais específicas para a educação especial no que se refere ao quantitativo de estudantes da educação especial inseridos em salas regulares da educação infantil e fundamental; 4.19) garantir um professor de apoio para o trabalho direto com os estudantes da educação especial nas salas regulares ou de EJA. Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. Estratégias: 5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, em regime de colaboração, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças(matriculadas nas redes de ensino); 5.2) aderir aos instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como, fomentar o Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 2 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br . , Www.sma.go.gov.br Ei LA H Estado de Goiás GOVERNO MUNICIPAL DE Governo Municipal de | DOARAGUAIA São Miguel do Araguaia Erin surgimento de mecanismo próprios de avaliação dentro do sistema de ensino, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 5.3) fomentar o desenvolvimento educacional e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5.4) apoiar a alfabetização de crianças do campo, de populações itinerantes e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem a identidade cultural; 5.5) estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós- graduação stricto sensu; 5.6) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilingue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal; 5.7) assegurar que os três primeiros anos do ensino fundamental sejam destinados a alfabetização conforme determina a Legislação Federal e publicar as experiências exitosas na alfabetização da rede municipal de São Miguel do Araguaia; 5.8) adquirir, em regime de colaboração, sistematicamente materiais pedagógicos, equipamentos e tecnologias para dar suporte a alfabetização; Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Estratégias: Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,851, Setor Oeste. CEP; 76590-000 32 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 a gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br No Fam Estado de Goiás ABES * | Governo Municipal de DOARAGUAIA Trasashammto re agridem aemana São Miguel do Araguaia emiegm 6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, (Programa Mais Educação), por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo; 6.2) instituir, em regime de colaboração entre União, Estado e Município, programa de construção e ampliação de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 6.3) institucionalizar e manter, em regime de colaboração entre a União, Estado e Município, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 6.4) apoiar a iniciativa de articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 6.5) atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais; 6.6) garantir, em regime de colaboração, a educação em tempo integral, para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 6.7) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 33 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 /, / gabineteODprefsma.com.br « www.sma.go.gov.br É “a bs Estado de Goiás et om un ap) Governo Municipal de BO AMENA São Miguel do Araguaia O mm Meta 7: Assegurar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a continuar a superar a média nacional para o IDEB em relação a Rede Municipal de Ensino a partir da nota 6.4. = E CSA EE rcenissearenronmamena [52 [55 [57 sine enero 7 [50 [57] Ensino médio 43 [ar [50 | - Estratégias: 7.1) estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitando a diversidade regional, estadual e local; 7.2) assegurar que no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e70% (setenta por cento) pelo menos, o nível - desejável; 7.3) constituir, em colaboração entre a União, o Estado, e o Município, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; 7.4) induzir processo contínuo de auto-avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 34 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100./ 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br dd - www.sma.go.gov.br pe Estado de Goiás RE WE) | Governo Municipal de DOARAGUAIA São Miguel do Araguaia cem ma serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 7.5) formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 7.6) orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a continuar superando a meta do IDEB no município, diminuindo a diferença entre as escolas, garantindo equidade da aprendizagem até a vigência desse PME; 7.7) acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, da rede pública de educação básica, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), utilizando os dados divulgados para a elaboração de planos de intervenção pedagógica nas escolas; 7.8) incentivar o uso de tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; 7.9) garantir em regime de colaboração entre a União, Estado e Município, transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 35 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 ) gabineteQOprefsma.com.br L www.sma.go.gov.br PT Estado de Goiás Governo Municipal de Ea a São Miguel do Araguaia rs Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; 7.10) universalizar, em regime de colaboração entre a União, Estado e Município, até o final da vigência desse PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade, fomentando a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7.11) apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 7.12) ampliar, em regime de colaboração, programas e ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 7.13) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, incentivar o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; 7.14) aderir, em regime de colaboração, ao programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; 7.15) prover, em regime de colaboração, equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 6 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 3 gabinete(ODprefsma.com.br / / www.sma.go.gov.br . GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Goiás Governo Municipal de | DOAR São Miguel do Araguaia o 7.16) informatizar, em regime de colaboração, integralmente a gestão das escolas públicas do município e da Secretaria Municipal de Educação, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da educação; 7.17) garantir, em regime de colaboração com a união, estado, ministério público e outros setores da sociedade, políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 7.18) implementar, em regime de colaboração com a união, estado, ministério público e outros setores da sociedade, políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA; 7.19) implementar e garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639, de 9 “de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008,assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 7.20) consolidar a educação escolar no campo, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo e a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 37 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete)prefsma.com.br AA www.sma.go.gov.br. Ê i bs Estado de Goiás MRE 1 Governo Municipal de DOARAGUAIA Vrepemamo gato dordocm hemana São Miguel do Araguaia aa 7.21) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 7.22) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.23) promover, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 7.24) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.25) aderir, com a colaboração técnica e financeira da União, a rede municipal de ensino aos sistemas nacional e estadual de avaliação da educação básica, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com fornecimento das informações às escolas e à sociedade; 7.26) promover, em regime de colaboração, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 7.27) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 38 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 ' gabineteO)prefsma.com.br Q 2 | » www.sma.go.gov.br Dida Se GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Goiás É ” Govemo Municipal de DO ARAGUAIA São Miguel do Araguaia cm me META 8 “Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos”. (Observar as metas e estratégias do PEE) Estratégias: 8.1) acompanhar a institucionalização de programas e desenvolvimento tecnológico para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 8.2) incentivar a implementação de programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8.3) orientar o direito do acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio; 8.4) apoiar a expansão a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados; 8.5) colaborar, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino; 8.6) apoiar a promoção da busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 39 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabjneteOprefsma.com.br Www.Sma.go.gov.br Led ” ; bs Estado de Goiás Ma E ! | Governo Municipal de DOARAGUAIA São Miguel do Araguaia cm ua Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da. população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento), até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Estratégias: 9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 9.2) realizar, em parceria com setores públicos, sociedade civil, instituições filantrópicas e confessionais, diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; 9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; 9.4) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração e parceria com organizações da sociedade civil; 9.5) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 9.6) assegurar, em regime de colaboração, a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 9.7) apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades DS IA Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 40 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Oprefsma.com.br . www.sma.go.gov.br específicas desses (as) alunos (as); é be Estado de Goiás Ei JE MM — Governo Municipal de BANS São Miguel do Araguaia psp 9.8) estabelecer mecanismos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e o sistema de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos; 9.9) aderir aos programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulados aos sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistiva que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população; 9.10) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas; Meta 10: oferecer, em regime de colaboração com a União e Estado, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Estratégias: 10.1) manter, em regime de colaboração o programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica; 10.2) expandir, em regime de colaboração, as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores e trabalhadoras com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 41 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br ) é q www:sma.go.gov.br - Estado de Goiás N | Govemo Municipal de DOARAGUAIA São Miguel do Araguaia o ei 10.3) fomentar, em regime de colaboração, a integração da educação de jovens e GOVERNO MUNICIPAL DE adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com suas especificidades; 10.4) ampliar, em regime de colaboração, as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.5) fazer a adesão conforme a implantação do programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; 10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e os espaços pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas; 10.7) incentivar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.8) apoiar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 10.9) orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação especifica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 42 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 N gabineteOprefsma.com.br ——— www.sma.go.gov.br bes Estado de Goiás mr + 48F; | Governo Municipal de BOANAGUAIA São Miguel do Araguaia neo 10.10) garantir, até a vigência do PME, o acesso a 100% dos estudantes jovens, adultos e idosos as escolas públicas do município, sejam eles oriundos da zona urbana ou rural; 10.11) implantar, no prazo de 02 (dois) anos da vigência deste PME, um sistema informatizado em 100% da rede de ensino, tendo em vista o controle e a disponibilização de dados entre as escolas e a Secretaria Municipal de Educação, bem como facilitar a disponibilização dos dados da EJA para outros órgãos e/ou instituições; 10.12) adquirir e produzir, em regime de colaboração, materiais e equipamentos didáticos pedagógicos acessíveis para as escolas da rede pública municipal de ensino que atendem a EJA; 10.13) garantir e monitorar o programa nacional de alimentação escolar nas escolas da rede pública municipal, atendendo as peculiaridades da Educação de Jovens e Adultos; Meta 11: manter ofertas de matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade e a expansão no segmento público. Estratégias: 11.1)apoiar a expansão em regime de colaboração com a União, as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional; 11.2) estimular, em regime de colaboração, a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino; 11.3) apoiar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 43 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br hd. www.sma.go.gov.br , am Estado de Goiás PRERR * Governo Municipal de | DO ARAGUAIA Pranto rea o soe memos São Miguel do Araguaia ste rp democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade; 11.4) apoiar a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude; 11.5) ampliar, em regime de colaboração com a União e o Estado, a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico; 11.6) apoiar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; | 11.7) apoiar o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio; 11.8) reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de politicas afirmativas, na forma da lei, E 11.9) contribuir com à estruturação do sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores e trabalhadoras; Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta. Estratégias: Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 44 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br “ www.sma.go.gov.br Estado de Goiás Governo Municipal de ESA São Miguel do Araguaia po a 12.1) otimizar, em regime de colaboração entre a União, Estado e Município a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas; 12.2) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas e ou particulares; 12.3) fomentar a oferta de educação superior pública e ou privada prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, bem como atender ao déficit da área específica; 12.4) estimular a expansão o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar progressivamente a exigência de fiador; 12.5) incentivar que no mínimo 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social; 12.6) apoiar a ampliação da oferta de estágio como parte da formação na educação superior; 12.7) manter a participação de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; 12.8) assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação; 12.9) apoiar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do município, instituindo uma política de troca de experiências e saberes entre as universidades e o Sistema de Ensino; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 45 gabineteO)prefsma.com.br Ad x www.sma.go.gov.br /—— À am Estado de Goiás piddias | Governo Municipal de BOARAGUAIA São Miguel do Araguaia Cs sa 12.10) apoiar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação; 12.11) mapear a demanda, em regime de colaboração com o Estado e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas específicas, considerando as necessidades do desenvolvimento do município, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica; 12.12) apoiar a institucionalização de programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência; 12.13) estimular a expansão e reestruturação das instituições de educação superior estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da educação básica; 12.14) apoiar o fortalecimento das redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação; 12.15) discutir formas de participação da sociedade na gestão universitária para assegurar a sua integração com as necessidades sociais do município; 12.16) contribuir com ações de inclusão e assistência dirigidas aos estudantes de instituições públicas e bolsistas de instituições privadas de ensino superior; Meta 13: Elevar gradualmente o número de matriculas na pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, as necessidades dos professores e professoras da educação básica de São Miguel do Araguaia. Estratégias: Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 46 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteprefsma.com.br l E www.sma.go.gov.br e adia Estado de Goiás cida A Governo Municipal de DOARAGUAIA São Miguel do Araguaia psepir 13.1) incentivar o financiamento da pós-graduação, lato sensu e stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento; 13.2) solicitar o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação Lato Sensu e stricto sensu; 13.3) solicitar a oferta de cursos de pós-graduação Lato Sensu e stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância; 13.4) apoiar a implementação de ações para reduzir as desigualdades étnico- raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo; 13.5) solicitar os recursos de programas de pós-graduação lato e stricto sensu, especialmente os de mestrado e doutorado; 13.6) aderir ao programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade-às pessoas com deficiência; 13.7) solicitar em regime de colaboração entre União, Estados e instituições privadas, investimentos em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação, de modo a buscar o aumento da qualidade das empresas de base educacional; 13.8) solicitar investimentos na formação de doutores de modo a atingir a meta do PNE, sendo a proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes; 13.9) estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos e geração de emprego e renda na região; 13.10) identificar demandas para oferta de cursos de pós-graduação, Lato Sensu e Stricto Sensu, a fim de atender à necessidade dos professores e professoras da educação básica que atuam no município de São Miguel do Araguaia; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 47 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br / é Wwww.-sma.go.gov.br Estado de Goiás Governo Municipal de São Miguel do Araguaia 13.11 assegurar, observada a demanda e necessidade do município, licença GOVERNO MUNICIPAL DE Prabashendo pato dest emos Goo 201 und remunerada para os professores da educação básica municipal cursarem pós- graduação Stricto Sensu; Meta 14: garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos |, Il e Ill do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Estratégias: 14.1) atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Estado e Município, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes; 14.2) aderir a programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica; 14.3) consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos; 14.4) implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e para a educação especial; 14.5) apoiar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 48 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(prefsma.com.br ul A > www.sma.go.gov.br Estado de Goiás Governo Municipal de sho MiGUA São Miguel do Araguaia ee eg 15.2) aderir a consolidação política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; 15.3) solicitar os programas de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, literatura, dicionários e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 15.4) estimular o uso dos portais eletrônicos para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; 15.5) fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público. Meta 16: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. Estratégias: 16.1) constituir, no prazo de um ano da vigência deste PME, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, fórum permanente, com representação dos trabalhadores da educação e sociedade civil e organizada, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e aplicação deste no município; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / E 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Ad www.sma.go.gov.br Estado de Goiás Governo Municipal de DOA São Miguel do Araguaia pe ag 16.2) garantir o cumprimento integral no âmbito do município o plano de Carreira GOVERNO MUNICIPAL DE dos (as) profissionais do magistério da rede pública de educação básica de São Miguel do Araguaia, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008; 16.3) solicitar a ampliação da assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional; Meta 17: assegurar a existência de planos de carreira, para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para que no plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, seja tomado como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Estratégias: 17.1) estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o final da vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; 17.2) assegurar, em regime de colaboração, que nas redes públicas de educação básica e superior, exista o acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; 17.3) realizar consulta pública, com o objetivo de decidir pela adesão ou não ao projeto do Ministério da Educação de a cada 2 (dois) anos a partir do segundo ano de vigência do PNE, realizar a aplicação de prova nacional para subsidiar os Estados, o Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 51 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGprefsma.com.br í RA 5 www.sma.go.gov.br Cá pes Estado de Goiás di Wa é | Governo Municipal de O MIGUA São Miguel do Araguaia TO an Distrito Federal e os Municípios, na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública; 17.4) assegurar que seja cumprido o direito de licenças remuneradas previstos nos planos de Carreira dos(as) profissionais da educação, inclusive em nível de pós- graduação stricto sensu; 17.5) apoiar a realização anual, a partir do segundo ano de vigência do PNE, por iniciativa do Ministério da Educação, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério; 17.6) estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira; 17.7) assegurar condições para o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho dos(as) profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, destinadas as atividades extraclasses, garantindo que o professor prepare suas aulas, realize estudos e pesquisas, prepare e corrija provas e trabalhos, participe de programas de formação continuada e tenha acompanhamento técnico pedagógico sistemático da sua prática educativa. 17.8) estabelecer ações especialmente voltadas para a promoção, preservação, atenção e atendimento à saúde e integridade física e emocional dos(as) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 17.9) construir, manter ou ampliar espaços de convivência adequadas, nas unidades escolares, para os trabalhadores da educação equipados com recursos tecnológicos; 17.10)manter e implementar o programa de avaliação e acompanhamento do(a) professor(a), supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar com base em. avaliação documentada, além de oferecer cursos de aprofundamento de estudos na área de atuação em parceria com instituições de ensino Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 52 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 a gabineteO)prefsma.com.br ERA Www.sma.go.gov.br Estado de Goiás Governo Municipal de DORNASURTA São Miguel do Araguaia us spo superior, em especial para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; 17.11)garantir formação continuada dentro da política de alfabetização; 17.12)garantir, em regime de colaboração entre União, Estado e Município, as condições materiais, financeiras e humanas para implementação de uma política de formação continuada na rede pública municipal de ensino, contemplando os diversos seguimentos da escola (docentes, gestores, secretários, administrativos, coordenadores pedagógicos e demais servidores), com foco nas dimensões pedagógicas, administrativas, financeiras e relacionais assegurando as peculiaridades das escolas de tempo parcial e de tempo integral; 17.13)garantir, em regime de colaboração, formação continuada aos professores(as) que atuam com a educação especial para o atendimento dos estudantes público alvo da educação especial; 17.14)garantir o número de matrículas por etapa e modalidade de ensino em sala de aula, dentro de uma relação adequada entre o número de estudantes por turma e por professor, conforme normas emanadas pelo Conselho Municipal de Educação, como forma de valorizar o docente, possibilitando uma educação de qualidade; 17.15) divulgar, em regime de colaboração, projetos, pesquisas e publicações desenvolvidos nas escolas da rede pública municipal, na perspectiva de valorizar as produções dos(as) profissionais. Meta 18: assegurar condições, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto, Estratégias: 18.1) ampliar, em regime de colaboração, os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb, Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 53 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br Estado de Goiás Y , Governo Municipal de oia, São Miguel do Araguaia TO mom do conselho de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 18.2) Instituir um Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos seus planos de educação; 18.3) estimular, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; 18.4) assegurar o fortalecimento de conselhos escolares e do conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo; 18.5) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares; 18.6) Garantir no âmbito das escolas e CEMEIs públicos municipais a nomeação de gestores escolares, conforme critérios técnicos de méritos, avaliação de desempenho no serviço docente e consulta pública, na comunidade escolar. 18.7) viabilizar, num prazo de um ano, a revisão da Lei regulamentadora do Conselho Municipal de Educação, de maneira a garantir uma representatividade maior dos sujeitos e instituições ligados à educação, além de adotar a política de jetons como forma de valorizar e estimular o desenvolvimento dos trabalhos dos conselheiros; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76590-000 54 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 | 3977 - 7101 gabineteprefsma.com.br www:sma.go.gov.br Did LS Pa) al ; pes Estado de Goiás PRRBRaE aço à 8 é — Governo Municipal de DOARAGUAIA São Miguel do Araguaia Re 18.8) apoiar processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino; 18.9) aderir a programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como dar condições para os candidatos participarem de prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos; Meta 19: solicitar a ampliação dos investimentos públicos, de forma a atingir a meta do PNE de no mínimo 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. (aprovado) Estratégias: 19.1) garantir, em regime de colaboração entre União e Estado, fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do 8 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; 19.2) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação; 19.3) aplicar na forma da Lei os recursos destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino; 19.4) fortalecer os mecanismos-e os instrumentos que assegurem, nos termos do arágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br E. s k as Estado de Goiás ei à Governo Municipal de DOARAGUAIA Trbeshamas pais Ggridaca humana São Miguel do Araguaia meo acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação do Estado e do Município e os Tribunais de Contas da União, do Estado e do Município; 19.5) acompanhar a estratégia20.6 do PNE que trata da implantação do CAQi (Custo Aluno de Qualidade inicial); 19.6) apoiar a implantação do Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; 19.7) o CAQ será definido e ajustado conforme o PNE, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC e acompanhado pelo Fórum Municipal de Educação - FME, pelo Conselho Municipal de Educação - CME, pela Secretaria Municipal de Educação — SEMEC e pela Comissão de Educação da Câmara de Vereadores; 19.8) solicitar da União na forma da Lei a complementação de recursos financeiros ao Município caso não consiga atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ; 19.9) aplicar na forma da Lei a estratégia 20.11 do PNE. Meta 20: Apoiar a União, no projeto de ampliação e utilização do investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto — PIB do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. Estratégias: Dr AL ee Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 56 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br Estado de Goiás Govemno Municipal de EA São Miguel do Araguaia peca q 20.1) garantir em regime de colaboração as fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da Educação Pública Municipal, destinando os recursos prioritariamente para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA); 20.2) aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação e aplicação municipal do salário-educação; 20.3) contribuir para o fortalecimento dos mecanismos e dos instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em Educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, com a colaboração entre o MEC, as Secretarias de Educação do Estado e do Município e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios; 20.4) criar mecanismos de acompanhamento regular dos investimentos e custos por estudante da Educação Pública Municipal, em todas as suas etapas e modalidades; 20.5) mobilizar a sociedade civil organizada e os/as representantes políticos regionais para garantir a definição de critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à Educação ao longo do decênio, que; considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no 8 5º do art. 7º do PNE; 20.6) até no final da vigência deste PME, será implantado o Custo Aluno- Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis “ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade — CAQ NR Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 57 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteBprefsma.com.br www.sma.go.gov.br os as Estado de Goiás core aca DE Governo Municipal de DO ARAGUAIA Trateheno reio exprime mama, São Miguel do Araguaia Eencipo 20.7) motivar a implementação do Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; 20.8) O CAQ será definido até o final da vigência do PME e será continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal; 20.9) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ, conforme orientação e projeto do governo federal. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 sg São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br |] p Estado de Goiás ac 44 Governo Municipal de SO MiGUE Trabmano peto deposto humana São Miguel do Araguaia ' emos ANEXO II Relação dos participantes da Audiência Pública 15/05/2015 Adegmar Alexandres Adélia Mendes Lima Lacerda Adriana B. de Souza Queiroz Adriana Batista da Silva | Aguimar Sousa Ferreira da Silva | Alcio Barbalho Soares | Alderina Neres Brito Alderina Silva de Oliveira Aldo Nunes Pereira Ana Claudia Nunes Rosa Ana Dantes Pereira Ana Isabel Texeira Lima Ana Lúcia Gomes da Silva Ana Lúcia Vieira da Silva Reis Ana Luiza O. Aguiar Ana Paula Silva Fraga Andréia Christina Liberal Vaz Angne Patrícia Pereira Costa Anita Gomes da Costa Antonio Pereira Cruz Aparecida de S. Ribeiro Atalício de Oliveira Áurea de Paula Carmo Aureni Pereira Passarinho Oliveira Avani Borges Lima Silva Caciana Cristina Garcia Célia Maria Zago Nunes Cerly Oliveira Nascimento Cheila Maria Barbalho Moraes Cícera Maria Araujo Cícero Dantas dos Santos Claudia Maria da Costa Souza Claúdia Rodrigues Camargo Lima Cléia Maria Tavares Ea Cleide Mendes Medeiros dos Santos Corina Sampaio Araújo Dalva Divina Borges a Luiz Carlos Miranda Wanderléia Sousa Santos Suelley Cardoso Medina Aurélio do Carmo Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Trabalhendo mess cigondade humana é Dal p Estado de Goiás cce A o Governo Municipal de DO ARAGUAIA São Miguel do Araguaia demo am Isac F. Nascimento Adailza Crepaldi Edna Rodrigues Marques Luzilene Maria Araújo Carlos Alves Silva Vinícius F. P. de Siqueira Luiz Carlos Crepaldi Ayrton Renato R. Ribeiro Daniella Soares Carreiro Sampaio Delma Gomes da Silva Martins Delma Pinheiro dos Santos Denise de Oliveira Santana Dinalva Noleto de Almeida Divina Rodrigues Camargo Doralice Noleto de Almeida Ederson de Souza Ediméa Moreira Freira Almeida Edith Santa Cruz Edneia Aparecida de Araújo Ednelma Silva dos Santos Ednelma Silva Santos Eiko de Fátima Sabino Elcy Cândida da Cruz Eleidiane da Silva Oliveira Elenice Alves Ferreira Eleuza Maria da Silva Cardoso Eliana Pereira de Oliveira Eliane Soares de Oliveira Eliene Alves de Carvalho Eliene Mendes Parente Elimar Alves do Nascimento Eline Maria Silva Bandeira Vieira Elis Márcia Moisés Pereira de Souza Elizabeth Ap. Ferreira Elizabeth Ferreira M. da Costa Elizabetth Silva Andrade Elvis Souza Côrtes Ely Pereira de Carvalho Enivaldo Alves da Silva Ad Enivaldo Alves da Silva Érica Gualberto da Silva Eurídes Gomes Lemos Reges Fabrícia de Oliveira P odii Fátima Aparecida Ferreira Soares Fernanda Pereira Santos Fernanda Pereira Santos Flaucia Ferreira da Silva Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(ODprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br € Estado de Goiás Governo Municipal de São Miguel do Araguaia Flávio Batista da Silva Francisca Andrade Alves Genilda Vaz de Lima Genoveva Miranda Soares Geracina Soares Medeiros Gilda Maria S. de Oliveira Gleice Lopes Fernandes Gleysa Dayane C. Teixeira Hélia Regina Faria Silva Hiara Cristhiane Portela de Oliveira Hiderlania de Souza F. Nascimento Hilda Oliveira dos Santos labas Inany de Paula Santos lallenne Ribeiro Lima Alves lallenne Ribeiro Lima Alves lêda Lane R. de Magalhães lone Dias de S. Araújo lranilde Moreira de Macedo Cabral Isabela Rodrigues Cabral Silva Ivone Melquíades de Sousa Ivone Siriano da Silva Izildinha Aparecida da Cruz Jacqueline Costa Fernandes Jaldete da Conceição da Santana Santo Jardenia Soares Rodrigues Jeanny Costa Gonçalves Cunha João Luis Jorge Maciel José Araújo da Silva José Marcos Teixeira Vieira Josineide Paiva de Jesus Kátia da Cruz Oliveira Kênia de Sousa Carvalho Kisla Viana da Silva Lara Simone R. Saraiva Laudemir Silva da Cruz Lázara Aparecida da Silva Leda Cardoso Dias Leide Nogueira Martins Leomara Souza de Araújo Letícia Souza Miranda Lindomara B. dos Santos Lucélia Nunes Pires Lúcia da Silva F. Oliveira Luciana da Silva Batista Luciana de Jesus Santos Avelar Lucilene Alves de Sousa Lucilene Alves Rodrigues Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br ve a br Estado de Goiás isa Ed Governo Municipal de BOANAGURA São Miguel do Araguaia pi Lucilene Martins do Vale Lucilene Rocha da Silva Lucineidy Gomes Ribeiro Lucivânia Maria da Silva Luzia dos Santos Oliveira Maiara Fernandes Flor Souza Manoel Ronaldo de Carvalho Mara Rúbia da Conceição Márcia Lima de Araujo Márcia Lúcia do Prado Margarete Luz Jardim Maria Aparecida de S. Andrade Maria Aparecida de S. Sales Maria da Costa Barbosa Maria da Costa Barbosa ” Maria da Silva Maria das Dores dos Santos Maria das Graças Arcanjo de Souza Maria de Fátima Aguiar Costa Ribeiro Maria de Fátima Rodrigues de Oliveira Maria de Lourdes Maria de Lourdes Lima de Araújo Maria de Lourdes Pereira Costa Maria do Socorro A. Ferreira Maria do Socorro Rodrigues Luz Maria dos Santos Lima de Araújo Maria dos Anjos Cardoso Ribeiro Maria Eunice P. Ribeiro Maria Gilza Carneiro Ribeiro Brasil Maria Helena Barbosa Maria Ivanilda Bento Noleto Rosa tw Maria José da Silva Maria José Lopes Maria Madalena Martins de Lima Maria Olivia Andrade Alves Brito Maria Regina da Silva Santos Maria Sônia Santos Marilena Divina de Sena Marinete Oliveira Í Marinethy Ferreira dos Santos sa Marlene Pereira Lima Marlene Santiago B. Ferreira Marlone de Lima Pereira Marly Almeida Batista Marly Maria Cunha Andrade Marta Alves Cabral da Cruz Marvina de Sousa Martins Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Oprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br bet Estado de Goiás corro mus e SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA e) Governo Municipal de Meubuihendo pena Mrudade humana São Miguel do Araguaia ra Milene Santos Mirian Pinheiro de Oliveira Reis Nair de Azevedo César Neusa Evangelista Moreira Nilva Rodrigues de Oliveira Noêmia Pereira de Oliveira Núbia Sousa dos Santos Odinéia de Sousa Magalhães Patrícia Daniela Fagundes Faria Patrícia Martins Viana Paulo Alberto Dias Silva Paulo Estevão Soares Perciliana Ferreira Rodrigues Poliane Cabral Tavares Rakel Caroline Souza Araújo Raryana Pereira de Carvalho Regina Barbosa de Oliveira Rejane R. C. P. Tolentino Renata Lins Rosa Franco Rogério Santos de Souza Ronalda Araújo Moura Rosa Dias Cabral Rosária Ferreira Cunha Rosiane Linhares Bezerra Sandra Aparecida Lopes Sandra Cardoso da Silva Sandra Gonzaga Sandra Paula da Silva Costa Sara Rego Lima Vasconcelos Sedilcue Silva Nascimento Sheila Alves de Souza Silney Jardim Coelho Silvânia Ribeiro de Aquino Sirlei Rodrigues Leite Ribeiro Suely Aparecida dos Santos Morelato Suene Sousa de Almeida Thalismara R. Roque Thalismara R. Roque Valdecy Alves dos Santos Valdenes Ribeiro da Silva Vânia Gonçalves dos Santos Vânia Lima da Costa Vanusa Alves da Silva Vanusa Campos de Souza Vera Torres da Silva Walquiria Pires de Souza Yamazak Ribeiro Lima Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Oprefsma.com.br www.sma.go.gov.br