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norma nº 831/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaINSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado de Goiás
Govemo Miunicipal de
são Miguel do Araguaia
LEI Nº831/2017, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
“INSTITUI A NOTA FISCAL DE
SERVIÇOS ELETRÔNICA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica
Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NF'S-e)
no âmbito do Município de São Miguel do Araguaia-GO, que deverá ser emitida
por ocasião da prestação de serviços.
Art. 2º - Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) o
documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da
Prefeitura do Município de São Miguel do Araguaia, com o objetivo de registrar
as operações relativas à prestação de serviços.
Art. 3º - Excetuando os prestadores de serviços que estejam
expressamente proibidos por lei, ficam obrigados à emissão da NFS-e todos
aqueles que aufiram receita bruta anual de serviços.
Art. 4º - O recolhimento do imposto, referente às NFS-e, deverá ser
feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitindo pelo
sistema.
Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Finanças regularizar por
ato próprio do poder executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da
publicação desta Lei, a regular o uso da nota fiscal eletrônica.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Estado de Goiás
Sig SÊ Governo Municipal de
<<< são Miguel do Araguaia
Art. 6º - Os prestadores de serviços que estão em regime de tributação
de ISS por estimativa deverão requerer o seu enquadramento para emissão de
NFS-e junto à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de
fevereiro do ano de 2017.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
,
CERTIDÃO
data fixei uma cópia do
Centco e dou fé ue nes a prefeitura
o a da costume de acordo com a Lob
6 ma Aragunta 2 1122 a
TEigons Marques de souza Amaral
Munsaipal de
cm 00312017
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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