| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2017 |
| Date | 2017-02-22 |
| Ementa | INSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado de Goiás Govemo Miunicipal de são Miguel do Araguaia LEI Nº831/2017, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 “INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NF'S-e) no âmbito do Município de São Miguel do Araguaia-GO, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviços. Art. 2º - Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de São Miguel do Araguaia, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. Art. 3º - Excetuando os prestadores de serviços que estejam expressamente proibidos por lei, ficam obrigados à emissão da NFS-e todos aqueles que aufiram receita bruta anual de serviços. Art. 4º - O recolhimento do imposto, referente às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitindo pelo sistema. Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Finanças regularizar por ato próprio do poder executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação desta Lei, a regular o uso da nota fiscal eletrônica. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Estado de Goiás Sig SÊ Governo Municipal de <<< são Miguel do Araguaia Art. 6º - Os prestadores de serviços que estão em regime de tributação de ISS por estimativa deverão requerer o seu enquadramento para emissão de NFS-e junto à Secretaria Municipal de Finanças. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2017. NÉLIO PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal , CERTIDÃO data fixei uma cópia do Centco e dou fé ue nes a prefeitura o a da costume de acordo com a Lob 6 ma Aragunta 2 1122 a TEigons Marques de souza Amaral Munsaipal de cm 00312017 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br