| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2017 |
| Date | 2017-02-24 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA- ESTADO DE GOIÁS. |
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% Pr ê Estado de Goiás do o Governo Municipal de SAC são Miguel do Araguaia LEI Nº832/2017, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 “INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — ESTADO DE GOIÁS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - FEC, que tem por objetivo a realização de despesas de capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual. Art. 2º - O Fundo Especial de que trata o artigo 1º desta Lei deverá assegurar recursos para aquisição ou construção de prédio para sede da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, ou ainda para reforma e adaptação de edificação já existente. Art. 3º - Constituem recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - FEC a economia das interferências financeiras recebidas do Poder Executivo, dos créditos adicionais que lhe venham a ser atribuídos para o custeio das despesas do exercício nos termos do contido na Constituição Federal, assim como sobras financeiras de exercícios pretéritos devolvidos aos cofres do legislativo municipal em decorrência de sentença judicial transitada em julgado. $ 1º - O valor da economia de recursos utilizados na constituição do Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia — FEC será considerado para efeito da verificação do limite de gastos estabelecidos para o Poder Legislativo conforme art. 29-A da Constituição Federal, apenas no exercício do repasse da interferência financeira. São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br “Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 dê a e Sr é Estado de Goiás N e Governo Municipal de << são Miguel do Araguaia $ 2º - Os recursos financeiros do Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia — FEC serão depositados e movimentados em conta corrente bancária específica em instituição financeira oficial, sendo controlados pelo código de fonte 300 no grupo de receitas 11.1.01.031.0001.1.168.4.4.90.51.300. $ 3º - O fundo especial referido na presente lei não terá natureza executora e será contabilmente centralizado na unidade orçamentária da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia. $ 4º - Os recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia — FEC somente poderão ser utilizados para a realização de despesas inerentes aos objetivos previstos no art. 2º desta Lei. Art. 4º - O Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - FEC terá vigência limitada ao cumprimento dos objetos de sua criação, devolvidos ao Poder Executivo, na ocasião, eventuais sobras de recursos, apuradas em balanço patrimonial. Art. 5º - O Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do — FEC terá como representante legal e ordenador das despesas o Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, que deverá assinar os atos atinentes. Parágrafo Único - O superávit financeiro, apurado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte. Art. 6º - Para fins do $ 1º, do art. 167 da Constituição Federal, os investimentos vinculados ao objeto do Fundo Especial da Câmara Municipal - FEC cuja execução ultrapasse o exercício financeiro ficarão condicionados à compatibilização do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 7º - Aplicam-se ao Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia — FEC a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Federal nº 8.666. de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 5 de maio de 2000. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br 4m Estado de Goiás Govemo Municipal de São Miguel do Araguaia Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2017. NÉLIO PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data fixei uma cópia do presónie, ) no placard desta Prefeitura Municipal, nO lugar de costume de acordo com a Lei Sado Araguaia - (04 sZo! + Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br