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norma nº 832/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2017
Date 2017-02-24
EmentaINSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA- ESTADO DE GOIÁS.
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% Pr ê Estado de Goiás
do o Governo Municipal de
SAC são Miguel do Araguaia
LEI Nº832/2017, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
“INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA — ESTADO
DE GOIÁS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem
as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica
Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia - FEC, que tem por objetivo a realização de despesas de
capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação
orçamentária anual.
Art. 2º - O Fundo Especial de que trata o artigo 1º desta Lei deverá
assegurar recursos para aquisição ou construção de prédio para sede da Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia, ou ainda para reforma e adaptação de
edificação já existente.
Art. 3º - Constituem recursos do Fundo Especial da Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia - FEC a economia das interferências
financeiras recebidas do Poder Executivo, dos créditos adicionais que lhe
venham a ser atribuídos para o custeio das despesas do exercício nos termos do
contido na Constituição Federal, assim como sobras financeiras de exercícios
pretéritos devolvidos aos cofres do legislativo municipal em decorrência de
sentença judicial transitada em julgado.
$ 1º - O valor da economia de recursos utilizados na constituição do
Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia — FEC será
considerado para efeito da verificação do limite de gastos estabelecidos para o
Poder Legislativo conforme art. 29-A da Constituição Federal, apenas no
exercício do repasse da interferência financeira.
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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“Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 dê
a
e Sr é Estado de Goiás
N e Governo Municipal de
<< são Miguel do Araguaia
$ 2º - Os recursos financeiros do Fundo Especial da Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia — FEC serão depositados e movimentados
em conta corrente bancária específica em instituição financeira oficial, sendo
controlados pelo código de fonte 300 no grupo de receitas
11.1.01.031.0001.1.168.4.4.90.51.300.
$ 3º - O fundo especial referido na presente lei não terá natureza
executora e será contabilmente centralizado na unidade orçamentária da Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia.
$ 4º - Os recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia — FEC somente poderão ser utilizados para a realização de
despesas inerentes aos objetivos previstos no art. 2º desta Lei.
Art. 4º - O Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia - FEC terá vigência limitada ao cumprimento dos objetos de sua
criação, devolvidos ao Poder Executivo, na ocasião, eventuais sobras de recursos,
apuradas em balanço patrimonial.
Art. 5º - O Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do
— FEC terá como representante legal e ordenador das despesas o Presidente da
Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, que deverá assinar os atos
atinentes.
Parágrafo Único - O superávit financeiro, apurado em balanço
anual, será transferido para o exercício seguinte.
Art. 6º - Para fins do $ 1º, do art. 167 da Constituição Federal, os
investimentos vinculados ao objeto do Fundo Especial da Câmara Municipal -
FEC cuja execução ultrapasse o exercício financeiro ficarão condicionados à
compatibilização do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigentes.
Art. 7º - Aplicam-se ao Fundo Especial da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia — FEC a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Lei Federal nº 8.666. de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e a Lei
Complementar Federal nº 101, de 5 de maio de 2000.
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São Miguel do Araguaia
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de
fevereiro do ano de 2017.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que nesta data fixei uma cópia do
presónie, ) no placard desta Prefeitura
Municipal, nO lugar de costume de acordo com a Lei
Sado Araguaia - (04 sZo! +
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