| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1972 |
| Date | 1972-08-08 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 1°, 2° E 4° DA LEI Nº 083/72. |
| native_id | 152 |
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Estado de Goiás PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO, MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº 085/72 de 08.08.72. Altera os artigos 1º,2º e4º da E 1ei nº 083/72 de 08.05.1.972. E CAMARA MUNICIPAL DE SÃO NIGIBL DO ARAGUAIA ESTADO DE GOIÁS, DECREM As:e fu PREFEITO MUNICIPAL, San CLonb a seguinte Leis SERA Art-fº- Os artigos 1º,2º e 4º da Lei nº 085/ 72 de 08,05.1,972, passam a ter a seguinte, redaçao : “Art.1º- O Prefeito Municipal fica autoriza do a contrair empréstimo a té o valor de, Cr! «235. 323,00(DuzentoS e trinta e cinco mil e trezentos e vinte e treis cruzeiros) ; dentro do esquema operacional de aplicaçao dos recursos Programa de Formação do Património so Servidor Público(PASEP), instituido vela Lei Complementar, nº 08 de 03,12.70, regulamentada vela re solucao nº 123 de 27.044,71, do Conselho Monetário Nacionla e de que é administrator do Banco do Brasil S/A.! “Art, -220 O empréstimo se destinará a aqui- sícção de uma Motoniveladora marca Ruber Warco, modêlo 10D motor de 135 CV, e com todo o seu equipamento, um Caminhao Chevrolet — 6503, 5 Marchas com caçamba e um Caminhao Chevrolet 05503, 5 - Marchas , com carroceria, e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A, o contrato que for necessário a obtenção do em — préstimo, com as claiísula de praxe, adotado por aquele estabele- cimento Bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pe- lo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se tra- ta, inclusive Correção Monetária e juros." "Art-4- Para cumprimentos dos obrigações de- correntes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a o Município terá que ocorrer como, condição para obtenção do em- préstimo, o Poder Executivo abridrá no corrente exercício, cré- dito Especial, no valor de Crê 26.147,00(Vinte e seis mil cento e quarenta e sete cruzeiros), oque correrá por conta da seguintes dotação... . «4. Le 3.0.42.03.00, Nos exercícios seguintes, o orça- mento consignará as vertas necescáriaao atendimentos das obri- coes respectivas para o hipótese de que as cotas do Fundo de Participação dos Municipios, por oualouer motivo, se revelarem — insuficientes para o pnfsamento das obrigações contratuais" E “Art 220 Esta Lei entrará na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia- GO Sao Miguel do Araguaia, 09.08.1.972 / (ES Et ll E ] A é CA qe ja Raimundo de Paria- -Prefeito Municipal- Gaio (DV - GQóvis Ferreira da Costa se Sec. Adme