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norma nº 844/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 2017
Date 2017-05-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO EXECUTIVO FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO/MANÁ/ DE QUE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI Nº. 844/2017, DE 15 DE MAIO DE 2017.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO FIRMAR EM NOME DO
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO JESUS BOM
PASTOR DA PARÓQUIA SÃO MIGUEL
ARCANJO/MANÁ DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA
e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo por força desta lei
autorizado a firmar convênio sob a forma de subvenção social, com a Associação
Jesus Bom Pastor da Paróquia São Miguel Arcanjo de São Miguel do Araguaia -
MANÁ, CNPJ: 04.999.096.0001/02 a fim de proporcionar aos munícipes
internos voluntários, dependentes químicos e alcoólatras, melhores condições de
vida além de proporciona-lhes recursos necessários para suas necessidades
básicas especialmente as de alimentação, higiene, saúde, transporte e manutenção
das instalações físicas daquela casa de recuperação.
Art. 2º- Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente
lei fica o município autorizado a repassar recursos em espécie do valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) para o exercício de 2017, estabelecendo o repasse
mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ficando a entidade
conveniada na obrigatoriedade de prestação de conta mensal.
I — Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a renovar
o convênio nos exercícios de 2018/2019 e 2020.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão a conta
da dotação própria do vigente orçamento. Segundo o plano de classificação
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteDprefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br
«a
Prefeitura «de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
funcional programática nos termos da lei federal 4.320/64 de 17/03/64 e
modificações posteriores.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017. Revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2017.
NEMO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
, CERTIDÃO
Certifico e dou fé que nesta data fixei uma cória 4
E
esente LE mo Placard desta Prefeitur
Vunici
unicipal, no lugar de costume ci: acordo com q
:Mdo Araguaia, 5 / OVO, >
Le
Valéria Alves-dã Cunha
al de Administraça
Dec. 410/2017 ri
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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