| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO EXECUTIVO FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO/MANÁ/ DE QUE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº. 844/2017, DE 15 DE MAIO DE 2017. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO/MANÁ DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo por força desta lei autorizado a firmar convênio sob a forma de subvenção social, com a Associação Jesus Bom Pastor da Paróquia São Miguel Arcanjo de São Miguel do Araguaia - MANÁ, CNPJ: 04.999.096.0001/02 a fim de proporcionar aos munícipes internos voluntários, dependentes químicos e alcoólatras, melhores condições de vida além de proporciona-lhes recursos necessários para suas necessidades básicas especialmente as de alimentação, higiene, saúde, transporte e manutenção das instalações físicas daquela casa de recuperação. Art. 2º- Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei fica o município autorizado a repassar recursos em espécie do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o exercício de 2017, estabelecendo o repasse mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ficando a entidade conveniada na obrigatoriedade de prestação de conta mensal. I — Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a renovar o convênio nos exercícios de 2018/2019 e 2020. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão a conta da dotação própria do vigente orçamento. Segundo o plano de classificação Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br «a Prefeitura «de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA funcional programática nos termos da lei federal 4.320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017. Revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2017. NEMO PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal , CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data fixei uma cória 4 E esente LE mo Placard desta Prefeitur Vunici unicipal, no lugar de costume ci: acordo com q :Mdo Araguaia, 5 / OVO, > Le Valéria Alves-dã Cunha al de Administraça Dec. 410/2017 ri Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br