| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E SUAS SECRETÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura «de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº845/2017, DE 15 DE MAIO DE 2017 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ” MUNICIPAL A ABRIR | CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E SUAS SECRETARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL — DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/ESTADO DE GOIAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a adquirir Imóvel urbano, com área total de 12.853,92 m?, sendo parte da quadra nº 63 com área de 7.990,28 m? e parte da quadra 74, com área de 4863,64 m?, com uma área construída no terreno de 2.342,75m, no Setor Aeroporto, no Município de São Miguel do Araguaia-Goiás, de propriedade da COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE GOIÁS S/A em liquidação -CASEGO, IMÓVEL DE MATRICULA Nº 10.727, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, com as seguintes especificações: "Partes das quadras de lotes urbanos nos 63 e 74, do loteamento denominado "Setor Aeroporto, nesta cidade, perfazendo a área total de 12.853,92 m?, assim discriminadas: PARTE DA QUADRA Nº 63: com área de 7.990,28 m?, dentro dos seguintes limites e confrontações: 132,00 metros de frente para a Rua 17, 130,18 metros de frente para a rua 18, 50,05 metros de frente confrontando com a Rua 13, 60.00 metros pelo lado confrontando com o remanescente da quadra 63; existe um chanfrado de 7,21 metros entre as Rua 13 e 17, e um Chanfrado de 6,93 metros entre as Rua 13 e 18. PARTE DA QUADRA No 74: com área de 4.863,64 m?, dentro dos seguintes limites e confrontações: 131, 13 metros de frente para a rua 18, 25,05 metros de frente para a Rua 13; 138,30 metros pelo lado confrontando com o remanescente da quadra 74; 41, 14 metros pelo outro lado confrontando também com o remanescente da quadra 74, 41,14 metros pelo outro lado confrontando também com o remanescente da quadra 74; existe um Chanfrado de 7,21 metros entre as ruas 13 e 18" Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Parágrafo Único — O memorial descritivo, o mapa, a proposta de venda e os termos de avaliação do imóvel são partes integrantes da presente lei. Art. 2º. - O preço a ser pago pela compra do imóvel descrito, é de R$ 998.471,53 (novecentos e noventa e oito mil quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos), conforme avaliação da Superintendência de Patrimônio do Estado, que será pago da seguinte forma: 81º. - 40 (quarenta) parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$24.961,78 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos), acrescidas de 0,5 ao mês + GPM. $ 2º. - A primeira parcela no valor de R$ 24.961,78 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos), será pago no ato da Escritura Pública de Compra e Venda com alienação Fiduciária com Garantia, nos termos da Lei Federal nº 9.514/97. 83º. - Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 17, letra I, da Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. Art. 3º.- As despesas com escrituração do imóvel correrão por conta do município. Art. 4º. - Fica O Poder Executivo autorizado a abrir na Divisão de Contabilidade um crédito adicional de maneira especial na Ordem de R$1.000.000,00 (um milhão de reais). para suportar as despesas decorrentes do pagamento referente a aquisição do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, classificada na Dotação Orçamentária de no 04.122.1417.1261-4.4.90.61 - Aquisição de Imóvel para o Poder Executivo, nos termos do artigo 43 da lei 4.320/1964 Art. 5º. - Os recursos destinados a suportar a abertura dos Créditos adicionais especiais autorizada no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial do saldo das dotações orçamentárias, descriminadas abaixo, na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a saber: Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br www.sma.go.gov.br No Prefeitura de “ SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 99.999.0099.9.999-9.9.99.99 | RESERVA DE CONTIGENTE | R$ 500.000,00 04.122.0016.2.005-3.3.90.39 | MANUTENÇÃO SEC. | R$ 100.000,00 ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. 15.451.0032.2.059-3.3.90.37. | SECRETARIA MUNICIPAL DE | R$ 400.000,00 OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS TOTAL R$ 1.000.000,00 "3 Art. 6º. - Passa integrar o plano plurianual - PPA e a LDO para 2017, a meta para aquisição de imóvel para a sede do poder executivo local e suas Secretarias. Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2017. NÉL dg À. Que DA CUNHA refeito Municipal uni “nicipal, no lugar cio 79 Placard desta Prefeitur; Costume q AMido raguaia, / S/S / / Jo. cordo >” aLei Valéria Alves d ha Dec. 410/2017 "Stração Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteprefsma.com.br www.sma.go.gov.br