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norma nº 847/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 2017
Date 2017-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura «de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI Nº847/2017, DE 15 DE MAIO DE 2017
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE
TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS
FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia aprovou e o
Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Objetivando promover a construção de moradias
destinadas à população do município, conforme o PROGRAMA CARTA DE
CREDITO ASSOCIATIVO/IMÓVEL NA PLANTA — RECURSOS FGTS, o
poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas selecionadas os 62
(sessenta e dois) lotes do setor Vila Queiroz, abaixo relacionados:
Inciso I — Área 1: 15 (quinze) lotes da quadra 12 (doze) do Setor
Vila Queiroz;
Área 2: 13 (treze) lotes da quadra 13 (treze) do Setor Vila Queiroz;
Área 3: 13 (treze) lotes da quadra 14 (quatorze) do Setor Vila
Queiroz;
Área 4:21 (vinte e um) lotes da quadra 21 (quinze) do Setor Vila
Queiroz:
Total: 62 (sessenta e dois) lotes.
8 1º. - O loteamento objeto da presente lei, pode ser destinado às
famílias carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiários, é
considerado Zona Especial de Interesse Social — ZEIS.
$ 2º. — Ficam desafetadas da categoria de bens uso comum do povo,
passando a integrar a categoria de bens dominiais do Município, disponíveis para
doação e construção de moradias, os imóveis acima descritos, caracterizados e
identificados conforme certidões e memorial descritivo em anexo
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteODprefsma.com.br
WWww.sma.go.gov.br
M
Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
Art. 2º - As pessoas beneficiárias da Doação dos lotes constantes
do artigo 1º desta lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios, com a
concordância do conselho Municipal do Fundo de Habitação de Interesse social.
a) Ter domicilio no município de São Miguel do Araguaia há no “2
mínimo 03 anos;
b) Não possuir restrição financeira nos órgãos de proteção ao
crédito
c) Não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do
país, inclusive cônjuge ou companheiro;
d) Não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer
parte do país:
e) Possuir comprovação de renda dos últimos 03 meses.
Parágrafo Único — os critérios estabelecidos para a seleção dos
beneficiários que trata este artigo são eliminatórios e, em caso de número de
candidatos aptos a superar a quantidade de lotes disponíveis terão prioridade de
atendimento, as famílias com menor renda “per capita” e com menor renda bruta
familiar, nesta ordem.
Art. 3º - Os referidos lotes do imóvel objeto de doação do Poder
Executivo Municipal serão utilizados em caráter exclusivo para a construção de
unidades habitacionais de acordo com os parâmetros do Programa Carta de Crédito
Associativo Imóvel na Planta — Recursos FGTS.
$ 1º. - O donatário se compromete a construir e concluir a obra da
instalação de sua habitação no período máximo de 03 (três) anos, a contar da data
da escritura.
8 2º. - O imóvel retornará ao Município, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, caso não seja concluída a obra no prazo do
parágrafo anterior.
Art. 4º - Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de
recolhimento dos seguintes tributos:
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, quando da
transferência para o beneficiário do imóvel objeto da doação;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Proefoeltura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
- Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, durante todo o
período de construção
Art. 5º - Fica isenta de pagamento do ISSQN, quanto a construção “3
das unidades habitacionais de que trata esta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2017.
Au
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
' CERTIDÃO
Certifico e dou fé que nesta data fixei uma cópia de
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resente
Vá E — NO placard desta Prefeitura
tunicipal.,
pal, no lugar de ? Costume de Ep a aLei
Mdo Araguaia, (5 /O $/ or
léria Alves da Cunha
Sec, Municipal de A; a
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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