| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura «de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº847/2017, DE 15 DE MAIO DE 2017 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do município, conforme o PROGRAMA CARTA DE CREDITO ASSOCIATIVO/IMÓVEL NA PLANTA — RECURSOS FGTS, o poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas selecionadas os 62 (sessenta e dois) lotes do setor Vila Queiroz, abaixo relacionados: Inciso I — Área 1: 15 (quinze) lotes da quadra 12 (doze) do Setor Vila Queiroz; Área 2: 13 (treze) lotes da quadra 13 (treze) do Setor Vila Queiroz; Área 3: 13 (treze) lotes da quadra 14 (quatorze) do Setor Vila Queiroz; Área 4:21 (vinte e um) lotes da quadra 21 (quinze) do Setor Vila Queiroz: Total: 62 (sessenta e dois) lotes. 8 1º. - O loteamento objeto da presente lei, pode ser destinado às famílias carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiários, é considerado Zona Especial de Interesse Social — ZEIS. $ 2º. — Ficam desafetadas da categoria de bens uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bens dominiais do Município, disponíveis para doação e construção de moradias, os imóveis acima descritos, caracterizados e identificados conforme certidões e memorial descritivo em anexo Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br WWww.sma.go.gov.br M Prefeitura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA Art. 2º - As pessoas beneficiárias da Doação dos lotes constantes do artigo 1º desta lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios, com a concordância do conselho Municipal do Fundo de Habitação de Interesse social. a) Ter domicilio no município de São Miguel do Araguaia há no “2 mínimo 03 anos; b) Não possuir restrição financeira nos órgãos de proteção ao crédito c) Não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do país, inclusive cônjuge ou companheiro; d) Não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte do país: e) Possuir comprovação de renda dos últimos 03 meses. Parágrafo Único — os critérios estabelecidos para a seleção dos beneficiários que trata este artigo são eliminatórios e, em caso de número de candidatos aptos a superar a quantidade de lotes disponíveis terão prioridade de atendimento, as famílias com menor renda “per capita” e com menor renda bruta familiar, nesta ordem. Art. 3º - Os referidos lotes do imóvel objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais de acordo com os parâmetros do Programa Carta de Crédito Associativo Imóvel na Planta — Recursos FGTS. $ 1º. - O donatário se compromete a construir e concluir a obra da instalação de sua habitação no período máximo de 03 (três) anos, a contar da data da escritura. 8 2º. - O imóvel retornará ao Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso não seja concluída a obra no prazo do parágrafo anterior. Art. 4º - Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos: - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, quando da transferência para o beneficiário do imóvel objeto da doação; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br www. sma.go.gov.br Proefoeltura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA - Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, durante todo o período de construção Art. 5º - Fica isenta de pagamento do ISSQN, quanto a construção “3 das unidades habitacionais de que trata esta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2017. Au NÉLIO PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal ' CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data fixei uma cópia de o resente Vá E — NO placard desta Prefeitura tunicipal., pal, no lugar de ? Costume de Ep a aLei Mdo Araguaia, (5 /O $/ or léria Alves da Cunha Sec, Municipal de A; a am Dec sido nirisiração Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br www.sma.go.gov.br