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norma nº 848/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 2017
Date 2017-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI Nº848/2017, DE 26 DE JUNHO DE 2017
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
GERAIS PARA A ELABORAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO
EXERCÍCIO 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica
Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito de São Miguel do Araguaia,
SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de meios a
vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2018 e para todo o exercício financeiro, as
Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do 82º do
art. 165 da Nova Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do
Município.
Art. 2º. - As estimativas das receitas e das despesas do Município,
de sua administração direta, obedecerão aos ditames contidos na Constituição da
República, do Estado de Goiás, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal
4.320/64 e alterações posteriores, e na Lei Complementar nº. 101/2000, inclusive
as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado de Goiás, e ainda princípios contábeis geralmente aceitos.
Art. 3º. - Deverá haver equilíbrio entre receitas e despesas, devendo
nos trinta dias subsequentes, se verificar excesso da despesa, limitar o empenho e
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a movimentação financeira, priorizando a limitação quanto às despesas de
capital, às não licitadas e aquelas que não se refiram a bens especificamente
elaborados para a Administração Pública
Art. 4º. - Os programas financiados com recursos dos orçamentos
deverão estar acompanhados de justificação financeira, social e administrativa,
para o estabelecimento de controle de seus custos e da avaliação de seus
resultados.
Art. 5º. - Para transferências de recursos e entidades públicas, estas
deverão comprovar sua finalidade não lucrativa e assegurarem a destinação de
seu patrimônio a outra entidade ou Poder Público, no caso de encerramento de
suas atividades e, para as privadas, os recursos somente serão transferidos
mediante lei específica, havendo dotação orçamentária.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO PROGRAMA E DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
Art. 6º. - As obras em andamento e a conservação do patrimônio
público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência
voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 7º. - Despesas de competência de outros entes da federação só
serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios,
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 8º. - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão
orçadas para 2018 a preços correntes.
Art. 9º - À execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de
cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada
Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos
gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
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8 1º - O Poder Executivo e Legislativo poderá, mediante lei
autorizativa, editar decretos para suplementar, abrir créditos adicionais, transpor
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 e em seus créditos adicionais, em
decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos ou entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por
categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos,
assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de
natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e
identificadores de uso e de resultado primário.
82º - A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei
Orçamentária de 2018 ou em seus créditos adicionais, podendo haver,
excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
$ 3º - Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a
serem financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra
forma de captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, podendo
ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa.
Art. 10. - Durante a execução orçamentária de 2018, o Poder
Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos,
atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma
de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de
2018 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 11. - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, $ 3º da LRF.
Parágrafo Único — os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º,
“e” da LRF).
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Art. 12. - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no
Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2018 serão objeto de
avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento
dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das
metas fiscais estabelecidas (art. 4º, 1, “e” da LRF).
Art. 13. - O Orçamento para o exercício de 2018 será elaborado de
modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados no Plano
Plurianual e priorizadas nesta Lei, segundo o Plano de Classificação Funcional
Programático.
$ 1º - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos
estranhos à previsão da receita e à fixação de despesas, salvo se relativo à
autorização para abertura de créditos suplementares conforme Art. 165 88 CF,
especiais e contratações de operações de créditos, ainda que por antecipação da
receita.
$ 2º - As receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços e
os índices relacionados com as variáveis respectivas, vigentes em Agosto de
2017, valores que serão automaticamente corrigidos, antes do início da execução
Orçamentária, de acordo com o índice acumulado da inflação, no período
compreendido entre os meses de Agosto a Dezembro de 2017.
SEÇÃO I
DAS RECEITAS
Art. 14 - São Receitas do Município:
I- Os Tributos de sua competência:
IH - A quota de participação nos tributos arrecadados pela União e
pelo Estado de Goiás;
HI - O produto da arrecadação do imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos a
qualquer título pagos pelo Município, suas autarquias e fundações:
IV - As multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas
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vias urbanas e estradas municipais;
V - As rendas de seus próprios serviços:
VI - O resultado de aplicações financeiras;
VII - A contribuição previdenciária de seus servidores;
VIII - Repasses e doações ao F.M.D.C.A (Fundo Municipal do
Direito da Criança e Adolescente), F.M.A.S. (Fundo Municipal de Assistência
Social), F.M.S. (Fundo Municipal de Saúde) FUNDEB, F.M.M.A (Fundo
Municipal do Meio Ambiente), Fundo Especial Municipal do Bombeiro Militar -
FEMBOM e;
IX — Outros.
SEÇÃO II
Art. 15 - Considerar-se-á quando da estimativa das receitas:
I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os
resultados dos ingressos de cada fonte;
II - As metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da
economia, com reflexo no exercício Monetário, em cortejo com os valores
efetivamente arrecadados no exercício de 2017 e exercícios anteriores;
HI - O incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e
Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV - Os resultados das políticas de fomento, incremento e apoio ao
desenvolvimento industrial, comercial, agropastoril e prestacional do Município,
incluindo os programas públicos e privados, de formação e qualificação de mão-
de-obra;
V- As isenções concedidas;
VI - A evolução da massa salarial paga pelo Município, no que
tange o orçamento da previdência;
VII - A inflação estimada, cientificamente previsível para o
exercício de 2017.
VIII - Outros.
SEÇÃO III
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA
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Art. 16 — Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º. da
LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a
natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar
desequilíbrio das contas públicas;
$ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais. anistia, remissão.
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou
modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à
tratamento diferenciado.
$ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes
do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base
de cálculo, majoração ou criação de novos impostos, taxas, contribuições,
taxas de contribuições de melhoria e outros.
SEÇÃO IV
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 17 - O $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução
do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados
em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência
social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V — Origem e
Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos. estabelecidos de
onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
SEÇÃO V
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 18 - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV.
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alínea “a”, do Art 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira
e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos
exercícios e o Demonstrativo VI — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial
do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. estabelecerá um
comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o
Resultado previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
SEÇÃO VI
DAS DESPESAS E DAS DISPOSIÇÕES COM PESSOAL
Art. 19 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2018, criar cargos e funções. alterar a estrutura de
carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens
remuneratórias e indenizatórias, admitir pessoal aprovado em concurso público
ou caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF
(art. 169, 8 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Unico — os recursos para as despesas decorrentes destes
atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2018.
Art. 20 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em
2018, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente
Líquida.
Art. 21 - Constituem despesas do Município;
I- As relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento
de seus objetivos:
Il - As destinadas ao custeio de projetos e programas de governo;
HI - As decorrentes da manutenção e modernização da máquina
administrativa;
IV - Os compromissos de natureza social;
V - As decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público.
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VI- O serviço da dívida pública, fundada e flutuante;
VII - A quitação dos precatórios judiciais e outros requisitórios;
VIII - A contrapartida previdenciária do Município;
IX - As relativas ao cumprimento de convênios;
X - Os investimentos e inversões financeiras:
XI - Outras;
Art. 22 - Considerar-se-á quando da estimativa das despesas:
I- Os reflexos da política econômica do Governo Federal:
IH - As necessidades relativas à implantação e manutenção dos
projetos e programas do Governo;
II - As necessidades relativas à manutenção e implantação dos
serviços públicos municipais, inclusive máquina administrativa;
IV - A evolução do quadro de pessoal dos serviços públicos:
V - Os custos relativos ao serviço da dívida pública, no exercício
de 2017;
VI - As projeções para despesas mencionadas no artigo anterior
com observância das metas e objetivos constantes desta Lei;
VII - As despesas destinadas à implantação das políticas municipais
para a Infância e Adolescência, Social e de Saúde, e:
VIII - Outros.
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
Art. 23 - Serão observadas na fixação das despesas, as prioridades,
metas e diretrizes de Ação Governamental do Município de São Miguel do
Araguaia para o exercício de 2018, conforme Anexo I desta Lei, constituindo
elemento norteador da ação política a ser implantada conjuntamente pelo Poder
Executivo e Legislativo em prol de seu desenvolvimento e da melhoria da
condição de vida de seus munícipes.
CAPÍTULO IV
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DAS DISPOSIÇÕES SOBRE JA DÍVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 24 - À Lei Orçamentária de 2018 poderá conter autorização
para contratação de Operações de Crédito, financiamentos, ARO — Antecipação
de Receita Orçamentária para atendimento às Despesas correntes e Capitais
observados o limite de endividamento, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31
e 32).
Art. 25 - A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica (art. 32, $ 1º. 1 da LRF).
Art. 26 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá
resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação
financeira (art. 31, $ 1º, Il da LRF).
SEÇÃO I
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 27 - Em cumprimento ao $ 3º, do art. 4º, da LRF, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e
Providências.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÃO NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 28 — A estimativa da receita que constará do projeto de lei
orçamentária para o exercício de 2018, contemplará medidas de aperfeiçoamento
da administração dos tributos municipais, com vistas à atualização e consequente
aumento das receitas próprias.
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Art. 29 — À estimativa da receita citada no artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de atualização da legislação tributária,
com destaque para:
I — Revisão, atualização ou adequação das legislações sobre o
Imposto Predial e Territorial- IPTU;
Il — Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza — ISSQN;
HI — Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão
Inter Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre imóvel — ITBI;
IV — Revisão nas demais taxas pertinentes a este município;
V — Revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o
interesse público e a justiça fiscal;
VI — Atualização da planta genérica de valores do município:
VII — Atualização do cadastro imobiliário;
VIII — Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de
serviços públicos específicos e divisíveis, prestado ao contribuinte ou posto a sua
disposição;
IX — Recebimento da dívida ativa tributária.
Art. 30 — O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular
o crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou beneficiar
contribuintes integrante de classes menos favorecida, devendo esses benefícios
ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudo o seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que se iniciar sua vigência e
nos dois subsequentes ( Art. 14 da LRF).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 - Com vistas ao alcance, em sua plenitude, das Diretrizes.
Objetivos e Metas da Administração Municipal previstas nesta Lei, fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo e Legislativo adotar todas as
providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui
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estabelecidas na realização de concurso Público no executivo e legislativo,
podendo, inclusive, articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas
do Poder.
Art. 32 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a
apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo
anual.
$ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no “caput” deste artigo.
$2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à
sanção até o início do exercício financeiro de 2018, fica o Executivo Municipal
autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da
respectiva lei orçamentária.
Art. 33 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por
insuficiência de tesouraria.
Art. 34 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos
últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subsequente. por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 35 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar
convênios com o Governo Federal e Estadual, em todos os Poderes, através de
seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou
serviços de competência ou não do Município.
Art. 36 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder às alterações necessárias para adequações da LDO, PPA e LOA.
Art. 37 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
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revogada as disposições em contrário, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos e produza os resultados de mister, para os fins de direito.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de junho do ano de 2017.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
CERTIDAO
Certffico e dou fé que nesta data fixer uma copia do
presente LA no placard desta Prefeitura
Municipal, no lugar de costume de acordo com a Lei
s aa araguara6 / O Yo(2
Dal d l
Valdelicia Gonçalv deMelo
Sec Municipal de Administração
Dec 779/2017
ANEXO I À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
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METAS E PRIORIDADES, POR FUNÇÕES, A SEREM
OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
ANO DE 2018.
01 - LEGISLATIVO
Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer
a fiscalização e o controle externo dos órgãos do poder público e desempenhar as
demais prerrogativas constitucionais legais e regimentais do órgão e dos seus
membros:
01 - Garantia à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos
Municípios, a continuidade de ações. com objetivo de adequá-las ao exercício de
suas atribuições, observando os termos da Constituição Federal, Estadual e Lei
Orgânica Municipal;
02 - Continuação da regularidade de repasse do duodécimo ao
Poder Legislativo até o dia vinte de cada mês conforme o artigo 29-a Inciso II da
CF/1988, garantindo a qualidade de condições físicas e de equipamentos do
Legislativo, bem como a manutenção das atividades, objetivando aumentar e
valorizar o grau de eficiência de suas atribuições constitucionais;
03 - Ampliação e reforma do prédio da Câmara Municipal;
04 - Manutenção e aquisição de equipamentos de informática,
eletrônicos e elétricos, locações de programas e softwares;
05 - Aquisição de veículo;
06 - O Poder Legislativo mediante lei autorizada poderá efetuar
dentro de suas possibilidades o Plano de Cargos e salários de servidores e
comissionados, observando as regras do Art. 16, quando aplicável e Art. 17. da
Lei Complementar Nº 101/00;
07 - É vedada a aplicação de receita derivada de sobra de
duodécimo para financiamento de despesas corrente, salvo se destinada por lei ao
regime de Previdência Própria dos servidores públicos municipais, ARAGUAIA
PREV, conforme o disposto no Art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101/00;
08 - Admissão de pessoal;
09 - Concessão de vantagens remuneratórias e/ou indenizatórias:
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2 Prefeitura de
K “ SAO MIGUEL DO
02 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
F.M.S
Assegurar o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Saúde
concorrendo para a garantia da saúde como direito fundamental do ser humano.
01 - Manter e ampliar programas de atenção aos idosos, gestantes,
adolescentes, jovens, crianças, hipertensos, diabéticos, hansenianos, dependentes
químicos, alcoólatras, saúde mental, saúde bucal etc.;
02 - Manutenção dos Programas: Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate à Endemias;
03 — Garantir a manutenção dos Programas da atenção básica (ESF,
NASF,MELHOR EM CASA) bem como ampliação com outras equipes, com
vista ao acesso a o PMAQ (Programa de Atenção Básica de Melhoria ao Acesso
e Qualidade/MS);
04 - Manutenção do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e
Vigilância Sanitária prevenindo doenças e endemias, bem como controle e
erradicação das mesmas;
05 - Manter e ou compor equipes multidisciplinares nas ações de
saúde, através da implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e
Centro de Apoio Psicossocial;
06 - Implantar o programa LPD - Laboratório de Prótese Dentária;
07 - Aquisição de móveis e equipamentos de informática, eletro-
eletrônicos para o Hospital Municipal e demais Unidades de Saúde, para a
continuidade dos serviços de saúde;
08 - Manutenção dos Serviços de Combate a Endemias;
09 - Prover condições materiais, técnicas e administrativas
necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
10 - Contratação de equipe multiprofissional para dar suporte no
atendimento no Hospital Municipal Adailton do Amaral como: Médicos
Especializados, Psicólogos, Fisioterapeuta, terapeuta ocupacional,
fonoaudiólogo, Assistente social e Etc;
11 - Construção, Reforma e ampliação de Unidades de Saúde no
município, povoados, assentamentos:
12 - Aquisição de UTI móvel;
13 - Construção de Academia da Saúde em diversos setores:
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É Dm, Prefeitura de
14 - Construções de piscinas para atividades físicas em saúde
(hidroginástica);
15 - Reforma e ampliação do Hospital Adailton do Amaral;
16 - Fazer convênio com Hospital privado para internação em
unidade de U.T.I.;
17 - Construção de piscinas para atividades físicas em saúde
(hidroginástica):
18 - Reforma, ampliação e Aquisição e instalação de sistema de
hidrante e mangotinho/Sprinklers, conforme projeto aprovado pelo CBM/GO no
hospital Municipal Adailton do Amaral;
19 - Aquisição e instalação de hidrante público tipo coluna distante
300 m Hospital Municipal;
20 - Aquisição de uma ambulância;
21 - Aquisição de equipamentos para informatização das Unidades
de Saúde com a finalidade de implantação do prontuário eletrônico;
22 - Criação do plano de carreira dos Servidores da Saúde;
23 - Implantação e Instalação de leitos de U.T.I.;
24 - Instalação de U.P.A.:
25 — Manutenção da Casa de Apoio em Goiânia.
03 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Manutenção do Fundo de Manutenção do Ensino Básico.
promovendo o desenvolvimento educacional, valorizando a formação
profissional do servidor e garantindo um ensino de qualidade;
01 - Construção, ampliação e reforma de unidades escolares.
inclusive nos povoados e assentamentos;
02 - Manutenção dos Programas pelo FUNDEB;
03 - Manutenção e melhoria do Transporte Escolar;
04 - Reajuste salarial prevista na constituição pela lei 11.738/2008,
respeitando data base:
05 — Manutenção e aquisição de equipamentos de informática.
eletrônicos e elétricos, locações de programas e softwares.
04 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - ARAGUAIA PREV
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Garantia da contribuição de encargos para manutenção do Instituto
ARAGUAIA-PREV.
01 - Aquisição de móveis e equipamentos para manutenção do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais;
02 - Aquisição de imóvel para instalação da sede própria do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais;
03 - Manutenção do pagamento dos servidores, aposentados e
pensionistas pelo instituto de Previdência dos Servidores Municipais;
04 - Construção da sede própria do Araguaia Prev;
05 - Realização de Concurso Público para provimento de cargos
efetivos para instituto de Previdência;
06 - Aquisição de Veículo para uso do Instituto;
05 - JUDICIÁRIO
01 - Manutenção do Poder Judiciário no Município e dotá-lo de
meios e condições para seu pleno funcionamento em defesa dos interesses da
sociedade, dotando recursos suplementares para o exercício regular da justiça:
06 - GABINETE DO PREFEITO
São diretrizes, metas, objetivos e prioridades da Administração
Municipal para o exercício de 2018, voltadas para as questões diversas do Poder
Executivo:
01 - Manutenção das atividades administrativas capazes de
contribuir para o bom andamento da gestão e promoção da qualidade no setor
público;
02 - Promover o intercâmbio com outros municípios a fim de
ampliar conhecimentos e experiências;
03 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as
necessidades da população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a
expansão da telefonia urbana e rural, criando mecanismos de divulgação de
atividades de interesse comunitário na rádio local, apoiando o sistema de TV
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existente na região, inclusive com implantação de obras de construção,
ampliação e/ou reformas, bem como aquisição de equipamentos diversos para o
setor e a aquisição de imóveis necessários aos investimentos;
04 - Desenvolver atividades de recepções. festividades cívicas e
comemorações que promovam incentivos à cultura e socialização da
comunidade;
05 - Manutenções das atividades do Gabinete da Vice-Prefeita;
06 - Manutenção das atividades da Ouvidoria Municipal;
07 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S
Promoção de ações voltadas para o bem social da criança e
adolescente, através de medidas que objetivem o seu amparo e proteção em
situação de risco, visando o atendimento das necessidades básicas de saúde,
alimentação, educação e integração na sociedade:
01 - Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais
populares e implementação de projetos de saneamento básico para atender as
populações de baixa renda;
02 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social e
demais conselhos relacionados à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem
como a capacitação de conselheiros;
03 — Manutenção de todos os programas voltados ao amparo e
assistência à criança e adolescente, centro de convivência e fortalecimento de
vínculos, Bolsa Família, CRAS, CREAS, Abrigo Provisório "São Miguel
Arcanjo", e cursos de capacitação por meio de convênios;
04 - Estabelecimento de políticas para os idosos, mulheres,
deficiências múltiplas, pessoas com deficiências, pessoas refugiadas ou em
situação de risco visando o atendimento das necessidades básicas de saúde,
alimentação, educação e integração na sociedade;
05 - Criação e apoio a ações que visem incluir as pessoas com
deficiências no mercado de trabalho;
06 - Realizar parceria com as ONGs bem como autorizar repasse de
recursos financeiros sob subvenção social (Maná, Abrigo dos Idosos, CEREA) e
entidades filantrópicas;
07 - Apoio a APAE e manutenção de eventos;
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08 - Manutenção e reparos das instalações do Centro de
Convivência Vila Vida e estabelecimento de parcerias e convênios:
09 - Aquisição e manutenção de veículos;
10 - Investimento em divulgação dos programas sociais existentes
bem como sua localização e suas atividades;
11 - Superintendência de Habitação:
12 - Construções de casas populares:
13 - Aquisições de área para construção de Casas populares;
14 - Realizar parceria junto ao CEREA para a finalização de sua
sede;
15 - Criar parceria com empresas funerárias existentes no
município: referente caixão, translado, salão de velório e outros;
16 - Manutenção dos cursos do PRONATEC, SENAE e SENAC;
17 - Apoio as Conferências de Jovens e Mulheres e Conselhos da
Pasta;
18 - Sustentabilidade a Câmara Mirim;
08 - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO.
01- Construção do espaço físico do arquivo desta secretaria;
02- Aquisição de equipamentos tecnológicos:
03- Manutenção das atividades da Secretaria de Controle Interno;
09 —- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Apoio e manutenção das atividades administrativas, promovendo a
modernização e transparência na administração pública com objetivo de valorizar
os servidores e garantir a crescente eficiência do Município como instrumento do
processo de desenvolvimento econômico e social:
01 - Manutenção das atividades da defensoria pública;
02 - Apoiar e manter convênios nas esferas Federal e Estadual,
com Empresas, com o SEBRAE, SENAC, PROCON, BANCO DO POVO,
INCRA, VAPT VUPT, Escola Técnica e Profissional Vale do Araguaia, com
Organizações não governamentais a fim da promoção de desenvolvimento
econômico, social, ambiental e cultural do município, inclusive com o Fórum de
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Desenvolvimento Local e outros;
03 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as
necessidades da população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a
expansão da telefonia urbana e rural, criando mecanismos de divulgação de
atividades de interesse comunitário na rádio local, apoiando o sistema de TV
existente na região, inclusive com implantação de obras de construção,
ampliação e/ou reformas, bem como aquisição de equipamentos diversos para o
setor e a aquisição de imóveis necessários aos investimentos:
04 - Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos com
carreira funcional dos servidores e do Regime Jurídico, Correção Salarial
previsto no inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal e realização de
concurso Público;
05 - Promover a capacitação dos servidores públicos;
06 — Manutenção do sistema de informação por meio de site, que
viabilize o acesso dos servidores, bem como, da população aos serviços e ações
do governo municipal;
07 - Construção, reforma e ampliação do prédio da prefeitura com
urbanismo;
08 - Aquisição e implantação do ponto digital eletrônico em todos
os departamentos da Prefeitura:
09 - Aquisição de moveis para a prefeitura municipal;
10 — Criar o departamento de informática, compra de
equipamentos eletrônicos / tecnológicos:
11 — Manutenção do setor de comunicação em geral.
12 - Cumprir com as obrigações patronais municipais: INSS,
FGTS, IPASGO, ARAGUAIA PREV e outros.
10 - SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
Conduzir a política urbana de acordo com o Plano Diretor; garantir
a eficiência e eficácia à gestão territorial urbana e rural; coordenar a
implementação, revisão e atualização do Plano Diretor; assessoramento às
demais secretarias municipais na área de projetos e orçamentos:
01 - Manutenção da Superintendência de Planejamento;
02 - Elaboração do PPA, LDO, e LOA;
03 - Prestações de contas dos convênios firmados com o Estado e a
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União em parceria com a secretaria afim;
04 - Aquisição de móveis. equipamentos de informática /
tecnológicos;
05 - Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, conforme Lei
Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012:
11 - SEGURANÇA PÚBLICA
Garantia da segurança pública e combate à violência, através de
apoio a atividades de policiamento e prevenção que possam se desenvolver no
município com órgãos como a Junta da Polícia Militar:
01 - Participar conjuntamente com o Estado na manutenção da
Delegacia de Polícia e Comando da Polícia Militar com sede no Município;
02 - Incentivar, apoiar e custear, de maneira planejada através de
convênio todo segmento de Secretaria de Segurança Pública, para que possa ser
desenvolvido um excelente trabalho em prol da segurança do município;
03 - Manutenção de ações através de convênios com a Polícia
Militar, em apoio ao Programa Educacional de Resistência às Drogas —
PROERD:
12 - SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Estabelecer políticas habitacionais, de uso do solo e outras em prol
da ocupação racional e do desenvolvimento sustentável no município, bem como
execução de obras e serviços urbanos que garantam a organização urbana na sede
municipal e nos povoados:
01 - Reforma e manutenção dos equipamentos e máquinas
existentes para trabalho no urbanismo;
02 - Aquisição de veículos e máquinas para ampliação da frota;
03 - Aquisição de uma escavadeira de esteira de plataforma;
04 - Manutenção e ampliação da iluminação pública no Município
e povoados: quando necessário deverá ocorrer a substituição dos postes das vias
públicas; E substituição das luminárias modernas com lâmpadas de menor
consumo energético:
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05 — Asfaltamento ou bloqueteamento de vias públicas no
município e nos povoados, através de convênios ou obras diretas;
06 — Construção de meios-fios, calçadas e sarjetas levando em
conta a adaptação de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, em
todas as vias urbanas asfaltadas e bloqueadas no município e povoadas;
07 - Manutenção de vias públicas municipais;
08 - Construção reforma, reurbanização e manutenção de praças,
parques, logradouros e jardins;
09 - Reativação e manutenção do viveiro municipal de mudas;
10 — Criação de programa de arborização no município;
11 — Manutenção, melhoria e reforma dos cemitérios no Município
e povoados;
12 - Construção de ponto de ônibus com abrigo em Luiz Alves;
13 — Manutenção do aeroporto municipal, bem como providências
para licença junto ao Departamento de Aviação Civil (DAC), ou órgãos
equivalentes;
14 - Manutenção da feira livre:
15 — Construção da canalização do Córrego dos Buritis, através de
convênios, ou obras diretas;
16 - Duplicação da Ponte que dá acesso ao Setor Morada do Sol;
17 — Planejamentos gerais do trânsito bem como Reforma e
ampliação de sinalização nas vias urbanas;
18 - Construção da Orla em Porto Luiz Alves através de convênios:
19 - Limpeza de lotes baldios;
20 - Construção da ponte que liga o Setor Vila São João à Vila
Queiroz;
21 - Construção da ponte que liga o Setor Vila São João e Setor
Centro Oeste;
22 - Construção Ampliação da Rede de Esgoto Sanitário, através de
convênios, bem como gestão do sistema:
23 - Recuperação e manutenção da orla do Rio Araguaia em porto
Luiz Alves;
24 - Construção do portal na BR 080 no Trevo da GO 164:
25 - Apoio Financeiro em forma de contrapartida na realização de
diversas obras, com recurso advindos dos governos Federal e Estadual, bem
como de seus programas. através do portal de convênios (SICONV);
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26 - Aquisição de um terreno de 02 (dois) alqueires em área rural,
próximo à zona urbana, para o descarte de resíduos de construção, e retirada de
cascalho para a manutenção das vias públicas;
27 - Construção de galpão para abrigar maquinários, implementos,
cobertura da área do lavador, pavimentação de bloquetamento do pátio, aquisição
de ferramentas para a oficina, máquinas operatrizes, trazendo modernização e
melhores condições de trabalho:
28 - Asfaltamento da área de abastecimento das aeronaves;
13 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
01- Abertura, recuperação e manutenção de todas estradas
vicinais do município;
02 - Construção de anel viário e pontes nas estradas rurais do
município;
03 - Aquisição de Patrol para realização de manutenção das
estradas do município;
04 — Aquisição de tratores de esteira;
05 — Aquisição de Caminhões Basculantes;
06 - Apoio financeiro ao Consórcio firmado pelos municípios do
Vale do Araguaia e Região Noroeste do Estado:
07 - Criação de programas e de parcerias para recuperação,
manutenção e construção de estradas vicinais, mata-burros, pontes e bueiros;
08 - Busca de convênio com INCRA para abertura de estradas
vicinais e eixões nos assentamentos;
09 — Manutenção do CID;
10 - Aquisição de pá carregadeira através de convênios;
11 - Aquisição de uma prancha, através de Convênio;
12 — Aquisição de Retro-escavadeira através de Convênio;
13- Aquisição de trator de pequeno porte com implemento agrícola
para a roçagem dos canteiros e campos de futebol:
14 - Aquisição de um rolo compactador;
15 - Aquisição de uma betoneira;
16 - Aquisição de um compactador de solo (sapo):
17 - Aquisição de um torno:
18 - Aquisição de um elevador.
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14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
São diretrizes, metas e objetivos da Administração Municipal para
o exercício de 2018, voltados para as questões da Secretaria de Finanças:
01- Incentivar a avaliação e desempenho da economia municipal,
através da política de administração tributária, fiscal, Refaz, financeira e dívida
ativa;
02 - Criar, ampliar e estruturar a fiscalização municipal em todas as
áreas;
03 - Assegurar uma política que vise implantar e implementar um
sistema tecnológico e gerencial para a administração e as finanças municipais;
04 - Promoção da administração das receitas públicas equipando e
mantendo a Secretaria de Finanças com compras de equipamentos de
informática, eletrônicos e elétricos, aquisição de programas de informática para
implementação das ações da secretaria;
05 - Implantação de programas de arrecadação a partir do uso e
ocupação do solo Municipal:
06 - Implantação de Programa para a regularização das escrituras
dos lotes urbanos edificados no município;
07 - Incentivo para que proprietários de veículos transfiram os
mesmos para nosso município;
08 - Reabrir os pontos de fiscalização nas entradas e saídas do
município e adquirir veículos para suporte da fiscalização:
09 - Implantação de Leis instituindo o REFIS/SMA 2018 e projeto
de lei que autoriza o Executivo a protestar as certidões de dívida ativa
correspondente aos créditos tributários e não tributários do Município;
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Promover ações relativas ao produtor através de convênios com
instituições das esferas federais e estaduais em harmonia com a esfera municipal,
visando orientá-lo para adoção de novos processos de produção, buscando
melhor integração no controle e na produtividade, além de influenciar na cultura
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de busca de saídas nos recursos que o rodeiam. Promover maior crescimento na
geração de empregos e na melhoria do potencial e do crescimento do comércio e
da indústria no município:
01 - Criação e manutenção de hortas e lavouras comunitárias e
orgânicas;
02 - Aquisição de insumos, implementos, máquinas e
equipamentos para apoio e manutenção de programas Municipais. Estaduais e
Federais para o desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio
no Município;
03 - Manutenção de conjuntos agrícolas, sendo, tratores, carretas,
grades aradoras, plantadeiras e esparramadores de calcário;
04 - Fomento com aquisição de terrenos para doação e instalação de
indústrias no município, negociações tributárias e outros;
05 - Apoiar o fortalecimento da Associação Comercial de São
Miguel do Araguaia (ACIASMA), com parceria na construção da sede própria, e
realização do ASSOCIANATAL;
06 — Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e firmar
contratos de trabalho com profissionais que operem máquinas e implementos
agrícolas para patrulhas mecanizadas do Município;
07- Apoio ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Associações
Rurais na promoção da agricultura familiar;
08 — Apoio a Escola Técnica Profissional Vale do Araguaia;
09 - Incentivar projetos de aquicultura no município;
10 - Contratação de maquinários e incentivo aos micro e pequenos
agricultores;
11 - Apoio aos programas de incentivo à agricultura;
12 - Construção de represas/cacimbas e poços artesianos para
favorecer os pequenos produtores em período de estiagem:
13 - Manutenção do convênio Prefeitura/EMATER.
I4 — Firmar convênios com instituições não governamentais que
promovam ações para o desenvolvimento “agropecuário” do município;
15 - Manutenção do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural - CMDR;
l6 - Aquisição de materiais de consumo e equipamentos
elétricos/eletrônicos e de informática para execução de serviços da secretaria;
17 - Aquisição de combustíveis/lubrificantes e peças em geral para
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manutenção da "Patrulha Agrícola" do Município.
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE
E CULTURA
Promover medidas de qualificação do ensino com o objetivo de
baixar o índice de analfabetismo, valorizando o processo educacional na
formação intelectual, moral, cívica e profissional do ser humano promovendo o
exercício consciente da cidadania, assim como habilitação para participação
eficaz no processo de desenvolvimento econômico, cultural e social:
01 - Garantia da prestação de serviços de qualidade no ensino
infantil objetivando sua preparação para o ensino fundamental, através de
ampliação de CEMEIS, através de convênios;
02 - Continuação do PDE - Plano de Desenvolvimento da Escola -
a fim de se alcançar descentralização e administração compartilhada,
implementação da sistemática de autonomia administrativa escolar que consiste
na distribuição dos recursos financeiros às Escolas Municipais, como parte do
desenvolvimento do PDE;
03 - Aquisição de novos veículos para aprimoramento do transporte
escolar, bem como manutenção dos mesmos;
04 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação, inclusive
promovendo a capacitação de seus conselheiros;
05 - Manutenções dos Programas Educacionais Desenvolvidos -
Educação Infantil, Escola do Campo, Educação Inclusiva, PNAIC, Alfabetização
de Jovens e Adultos — EJA. Grupo de Articulação e fortalecimento dos conselhos
escolares - GAFCE e Ensino Fundamental de 09 anos, através de investimentos
financeiros, capacitação dos profissionais aí envolvidos e apoio sistemático;
06 - Manutenção da Merenda Escolar para a EJA - Educação de
Jovens e Adultos;
07 - Aquisição de materiais de consumo e equipamentos elétricos,
eletrônicos e de informática para execução das atividades educacionais;
08 - Manutenção de convênios com instituições não
governamentais que promovam ações educativas ou socioeducativas:
09 - Reformas de escolas no município:
10 - Garantir a continuidade da construção de Ginásio com quadra
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K Dm, k Prefeitura de
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coberta, reforma e ou ampliação de quadras de esportes nas escolas municipais,
bem como cobertura das quadras existentes;
11 - Construção e manutenção de salas de leitura e aquisição de
acervo para biblioteca nas unidades escolares municipais;
12 - Manter Convênios e parcerias para promoção de educação
profissionalizante;
13 - Aquisição de veículos para manutenção das atividades da Sec.
de Educação;
14 - Consolidação da escola em tempo integral;
15 - Contratação de equipe multiprofissional para atendimento à
educação municipal sendo: psicóloga, assistente social, fonoaudióloga e
nutricionista;
l6 - Realização de concurso e/ou contratação de Educadores
Físicos com licenciatura, sendo um por unidade escolar;
17 - Implantação de salas digitais nas Escolas e aquisição de
notebooks para os professores municipais;
18 - Manter a contratação de um técnico em informática para a
secretaria municipal de educação;
19 - Perfuração de poços artesianos para as unidades escolares;
20 - Desenvolver políticas municipais de educação articulando
meios para oferecer condições e estratégias com intuito de resgatar educandos
fora do âmbito educacional garantindo a constituição federal Art. 208 (EC)
número 14/96 53/2006, 59/2009;
21 - Assegurar de forma consolidada o quadro de servidores da
educação prevalecendo a Lei 11.738/2008;
22 - Manter e acompanhar os conselhos escolares nas escolas da
rede municipal;
23 - Promover a climatização adequada nas Unidades Escolares;
17 - CULTURA
Empreender ações que promovam a valorização, a preservação e a
fruição do patrimônio cultural, permitindo ao homem a consciência sobre si
mesmo e sobre o mundo que o rodeia:
01 - Construção do Centro Cultural;
02 - Desenvolver, apoiar e manter atividades individuais, coletiv
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e associações culturais, bem como, o financiamento de projetos artísticos em
geral e folclore;
03 - Reativar a Banda de Música Sãomiguelense:;
04 - Manter e desenvolver na íntegra o acordo de cooperação
federativa do sistema nacional de cultura com o município;
05 - Realizar encontros culturais folclóricos (festa juninas e folias
de reis e outros);
06 - Financiar as ações da superintendência e do conselho de
política cultural;
07 - Promover realização de cursos profissionalizantes na área
artística para comunidade em geral;
08 - Adquirir móveis e equipamentos eletroeletrônicos para a
superintendência de incentivo à cultura;
09 - Financiar o acervo mobiliário e eletroeletrônico da Casa
Cultural;
10 - Criar o Plano de Trabalho da Superintendência de Promoção a
Incentivos à Cultura;
11 - Custear as oficinas de arte em todas as modalidades (ciências,
plásticas, corporal e musical);
12 - Manter o funcionamento do patrimônio físico e mobiliário da
Casa Cultural;
13 - Buscar parcerias junto ao ministério da agricultura, AGEPEL,
IPHAN;
18 - ESPORTE
01 - Construção, reforma e/ou ampliação de campos de futebol,
Vestiários, alojamento, quadras de esporte e ginásios de esportes:
02 - Apoio financeiro ao São Miguel Esporte Clube;
03 — Apoio financeiro as diversas modalidades esportivas:
04 - Aquisição de ônibus para atendimento aos desportistas São-
miguelenses;
05 - Incentivar, apoiar e custear de maneira planejada todo
segmento que possa desenvolver o esporte no Município de São Miguel do
Araguaia, inclusive nos torneios municipais, regionais, escola de iniciação
esportiva e aos Jogos Escolares de São Miguel do Araguaia - JESMA:
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06 - Criação e Estruturação da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer;
07 - Aquisição de um automóvel para o Esporte;
08 - Pagamento em Pecúnia à premiação para equipes dos
campeonatos Municipais de Futebol de Campo 1º e 2º divisão, Futsal, Ciclismo e
Circuito de corrida de rua (Atletismo) e outras modalidades;
09 - Criação da escolinha de iniciação esportiva nos povoados de
Luiz Alves e Nova Lourdes;
10 - Construção de vestiário, reforma no campo de futebol da Vila
Martins, meio fio, cerca de alambrado;
11 - Construção da piscina;
19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E
LAZER
Visa implementar todas as formas de turismo como ação que tem
reconhecidamente promovido o maior crescimento na geração de empregos e
criação de uma política própria para o desenvolvimento das atividades turísticas e
acervo ambiental do município. Desenvolvimento e manutenção de atividades
que visem o implemento da política de fomento a atividades físicas e de lazer
com qualidade a toda comunidade:
01 - Incentivar, apoiar e custear despesas de maneira planejada
todo segmento que possa desenvolver o Turismo no município, inclusive
festividade como o carnaval, temporada de férias, cavalgada ecológica, rodeios,
exposição agropecuária, festivais de músicas, folgustina, torneio de pesca
esportiva, Moto Cross, feiras e exposições do município, festividade
comemorativas do dia das mães, Shema Fest, eventos religiosos, Kaiacada,
réveillon e outras de conotações turísticas, trilha verde, passeio ciclístico e apoio
aos blocos carnavalescos;
02 — Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e móveis:
03 - Apoio às Entidades Religiosas;
04 - Urbanização do Lago Artificial através de convênios;
05 - Apoio financeiro para convênio com o IPTUR - Instituto de
Pesquisa Turística de Goiás Turismo;
06 - Construção e implantação de área com quiosques e banheiros
sanitários no Canteiro Central destinado a eventos, Manoel Sôffa.
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EM “ SÃO MIGUEL DO
07 - Criação do torneio de pesca esportiva;
08 - Aquisição de veículo;
09 - Construção do Portal de entrada no povoado de Luiz Alves;
10- Celebração de convênios para a construção de praças e
playgrounds em diversos setores;
11 - Instituir premiações com pecúnias aos vencedores dos eventos
promovidos pela secretaria, conforme regulamento;
12 - Apoio financeiro com subvenção social ao Sindicato Rural,
para realização da exposição agropecuária;
20 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
Garantir o repasse de recursos para manutenção do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, parceria com
instituição públicas, privadas, organizações governamentais, convênios e
programas, com o objetivo de promover ações que visem proteger e assegurar à
criança e ao adolescente viver em condições que permitam seu pleno
desenvolvimento como pessoa e como cidadão:
01- Manutenção do FMDCA;
02- Manutenção do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente):
21- F.M.M.A - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Promoção da integração de ações nas esferas governamentais a fim
de garantir o acesso de toda a comunidade a serviços de qualidade, objetivando a
melhoria de vida, ampliando o sistema de abastecimento de água e esgoto
sanitário com prioridade à preservação do meio ambiente.Plancjamento e
execução de medidas preventivas contra agentes causadores de desgaste do solo,
como ocupação urbana, manejo de lavouras, construção e reparo de represas para
combate à seca:
01 - Implementação da Lei de Uso, Ocupação do solo e espaço
aéreo promovendo a devida regulamentação e fiscalização:
02 - Construção de Aterro de Resíduos Sólidos através de
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convênios e criação de Cooperativa para reciclagem dos resíduos sólidos,
buscando o equilíbrio ecológico;
03 - Incentivo e apoio a criação de associações e cooperativas que
desenvolvam atividades de reciclagem de lixo garantindo a qualidade ambiental;
04 - Criação de programa junto aos interessados visando o
reflorestamento das margens dos córregos, ribeirões e rios do município;
05 - Parcerias com acompanhamento logístico e financeiro a
Sociedade dos Amigos do Rio Crixás - SARC, para aquisição de uma
embarcação de 06 (seis) metros com um motor de polpa de 15 e/ou 25 HP;
06 - Parceria com a SARC nas ações de preservação do meio
ambiente;
07 - Aquisição de veículos para os trabalhos de vistorias técnicas e
fiscalização na zona urbana e rural;
08 - Fazer parceria com o SENAR e com os produtores para
reposição de espécies retiradas das propriedades onde será plantada soja
como forma de compensação ambiental;
09 - Buscar a fiscalização da SECIMA nos rios dos municípios
através de parceria;
10 - Criação do Plano Diretor Ambiental;
11 - Aquisição e plantio de mudas nativas e alevinos:
12 - Parceria com Consórcio Público Intermunicipal Vale do Crixás
de licenciamento, fiscalização e monitoramento Ambiental de Goiás;
13 - Fazer convênios e parcerias com o Estado para manutenção e
funcionamento do Parque Estadual do Araguaia e Floresta Estadual do Araguaia;
14 - Fiscalização dos eventos realizados pelo Município;
22 - FEMBOM - FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DO
BOMBEIRO MILITAR
01 - Implementação de ações, através de convênios, com unidades
do Corpo de Bombeiros em nossa comunidade;
02 — Manutenção do FEMBOM — Bombeiros Militar;
06 - Instalação e construção de Posto Fixo e alojamento do Corpo de Bombeiro
Militar no Distrito de Luiz Alves para Operações e eventos:
03 — Construção da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar com
área de desinfecção de viaturas, cercar todas as áreas com alambrado e grade,
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centro de treinamento e academia;
04 — Aquisição de equipamentos;
23 - RESERVA DE CONTINGENCIA “31
Reserva de contingência conforme descrito na Lei
Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000.
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