| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2017 |
| Date | 2017-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº848/2017, DE 26 DE JUNHO DE 2017 "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito de São Miguel do Araguaia, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de meios a vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2018 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do 82º do art. 165 da Nova Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município. Art. 2º. - As estimativas das receitas e das despesas do Município, de sua administração direta, obedecerão aos ditames contidos na Constituição da República, do Estado de Goiás, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal 4.320/64 e alterações posteriores, e na Lei Complementar nº. 101/2000, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, e ainda princípios contábeis geralmente aceitos. Art. 3º. - Deverá haver equilíbrio entre receitas e despesas, devendo nos trinta dias subsequentes, se verificar excesso da despesa, limitar o empenho e Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br 1 Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA a movimentação financeira, priorizando a limitação quanto às despesas de capital, às não licitadas e aquelas que não se refiram a bens especificamente elaborados para a Administração Pública Art. 4º. - Os programas financiados com recursos dos orçamentos deverão estar acompanhados de justificação financeira, social e administrativa, para o estabelecimento de controle de seus custos e da avaliação de seus resultados. Art. 5º. - Para transferências de recursos e entidades públicas, estas deverão comprovar sua finalidade não lucrativa e assegurarem a destinação de seu patrimônio a outra entidade ou Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades e, para as privadas, os recursos somente serão transferidos mediante lei específica, havendo dotação orçamentária. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO PROGRAMA E DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. Art. 6º. - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 7º. - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 8º. - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2018 a preços correntes. Art. 9º - À execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br Prefeitura de a SAO MIGUEL DO ú ARAGUALA 8 1º - O Poder Executivo e Legislativo poderá, mediante lei autorizativa, editar decretos para suplementar, abrir créditos adicionais, transpor remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos ou entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário. 82º - A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. $ 3º - Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa. Art. 10. - Durante a execução orçamentária de 2018, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2018 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 11. - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, $ 3º da LRF. Parágrafo Único — os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF). Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Oprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br “3 Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Art. 12. - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2018 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas (art. 4º, 1, “e” da LRF). Art. 13. - O Orçamento para o exercício de 2018 será elaborado de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados no Plano Plurianual e priorizadas nesta Lei, segundo o Plano de Classificação Funcional Programático. $ 1º - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação de despesas, salvo se relativo à autorização para abertura de créditos suplementares conforme Art. 165 88 CF, especiais e contratações de operações de créditos, ainda que por antecipação da receita. $ 2º - As receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços e os índices relacionados com as variáveis respectivas, vigentes em Agosto de 2017, valores que serão automaticamente corrigidos, antes do início da execução Orçamentária, de acordo com o índice acumulado da inflação, no período compreendido entre os meses de Agosto a Dezembro de 2017. SEÇÃO I DAS RECEITAS Art. 14 - São Receitas do Município: I- Os Tributos de sua competência: IH - A quota de participação nos tributos arrecadados pela União e pelo Estado de Goiás; HI - O produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos a qualquer título pagos pelo Município, suas autarquias e fundações: IV - As multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br WWww.sma.go.gov.br V4 Prefeitura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA vias urbanas e estradas municipais; V - As rendas de seus próprios serviços: VI - O resultado de aplicações financeiras; VII - A contribuição previdenciária de seus servidores; VIII - Repasses e doações ao F.M.D.C.A (Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente), F.M.A.S. (Fundo Municipal de Assistência Social), F.M.S. (Fundo Municipal de Saúde) FUNDEB, F.M.M.A (Fundo Municipal do Meio Ambiente), Fundo Especial Municipal do Bombeiro Militar - FEMBOM e; IX — Outros. SEÇÃO II Art. 15 - Considerar-se-á quando da estimativa das receitas: I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos de cada fonte; II - As metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia, com reflexo no exercício Monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2017 e exercícios anteriores; HI - O incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV - Os resultados das políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento industrial, comercial, agropastoril e prestacional do Município, incluindo os programas públicos e privados, de formação e qualificação de mão- de-obra; V- As isenções concedidas; VI - A evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o orçamento da previdência; VII - A inflação estimada, cientificamente previsível para o exercício de 2017. VIII - Outros. SEÇÃO III ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(ODprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br A Prefeitura de Art. 16 — Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º. da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas; $ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais. anistia, remissão. subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado. $ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de novos impostos, taxas, contribuições, taxas de contribuições de melhoria e outros. SEÇÃO IV ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 17 - O $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos. estabelecidos de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. SEÇÃO V AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 18 - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br ad Prefeitura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA alínea “a”, do Art 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios e o Demonstrativo VI — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. estabelecerá um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. SEÇÃO VI DAS DESPESAS E DAS DISPOSIÇÕES COM PESSOAL Art. 19 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2018, criar cargos e funções. alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens remuneratórias e indenizatórias, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Unico — os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2018. Art. 20 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2018, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida. Art. 21 - Constituem despesas do Município; I- As relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos: Il - As destinadas ao custeio de projetos e programas de governo; HI - As decorrentes da manutenção e modernização da máquina administrativa; IV - Os compromissos de natureza social; V - As decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br Www.sma.go.gov.br ad) Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA VI- O serviço da dívida pública, fundada e flutuante; VII - A quitação dos precatórios judiciais e outros requisitórios; VIII - A contrapartida previdenciária do Município; IX - As relativas ao cumprimento de convênios; X - Os investimentos e inversões financeiras: XI - Outras; Art. 22 - Considerar-se-á quando da estimativa das despesas: I- Os reflexos da política econômica do Governo Federal: IH - As necessidades relativas à implantação e manutenção dos projetos e programas do Governo; II - As necessidades relativas à manutenção e implantação dos serviços públicos municipais, inclusive máquina administrativa; IV - A evolução do quadro de pessoal dos serviços públicos: V - Os custos relativos ao serviço da dívida pública, no exercício de 2017; VI - As projeções para despesas mencionadas no artigo anterior com observância das metas e objetivos constantes desta Lei; VII - As despesas destinadas à implantação das políticas municipais para a Infância e Adolescência, Social e de Saúde, e: VIII - Outros. CAPÍTULO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018. Art. 23 - Serão observadas na fixação das despesas, as prioridades, metas e diretrizes de Ação Governamental do Município de São Miguel do Araguaia para o exercício de 2018, conforme Anexo I desta Lei, constituindo elemento norteador da ação política a ser implantada conjuntamente pelo Poder Executivo e Legislativo em prol de seu desenvolvimento e da melhoria da condição de vida de seus munícipes. CAPÍTULO IV Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br » rm, Prefeitura de “em é SÃO MIGUEL DO a <a sy ARAGUAIA DAS DISPOSIÇÕES SOBRE JA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 24 - À Lei Orçamentária de 2018 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito, financiamentos, ARO — Antecipação de Receita Orçamentária para atendimento às Despesas correntes e Capitais observados o limite de endividamento, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 25 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, $ 1º. 1 da LRF). Art. 26 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, $ 1º, Il da LRF). SEÇÃO I RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 27 - Em cumprimento ao $ 3º, do art. 4º, da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 28 — A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2018, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à atualização e consequente aumento das receitas próprias. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete)prefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Art. 29 — À estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de atualização da legislação tributária, com destaque para: I — Revisão, atualização ou adequação das legislações sobre o Imposto Predial e Territorial- IPTU; Il — Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN; HI — Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre imóvel — ITBI; IV — Revisão nas demais taxas pertinentes a este município; V — Revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; VI — Atualização da planta genérica de valores do município: VII — Atualização do cadastro imobiliário; VIII — Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição; IX — Recebimento da dívida ativa tributária. Art. 30 — O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou beneficiar contribuintes integrante de classes menos favorecida, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudo o seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que se iniciar sua vigência e nos dois subsequentes ( Art. 14 da LRF). CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31 - Com vistas ao alcance, em sua plenitude, das Diretrizes. Objetivos e Metas da Administração Municipal previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo e Legislativo adotar todas as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br “10 Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA estabelecidas na realização de concurso Público no executivo e legislativo, podendo, inclusive, articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas do Poder. Art. 32 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. $ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. $2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2018, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária. Art. 33 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 34 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente. por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 35 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, em todos os Poderes, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 36 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder às alterações necessárias para adequações da LDO, PPA e LOA. Art. 37 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br Prefeitura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA revogada as disposições em contrário, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de mister, para os fins de direito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de junho do ano de 2017. NÉLIO PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal CERTIDAO Certffico e dou fé que nesta data fixer uma copia do presente LA no placard desta Prefeitura Municipal, no lugar de costume de acordo com a Lei s aa araguara6 / O Yo(2 Dal d l Valdelicia Gonçalv deMelo Sec Municipal de Administração Dec 779/2017 ANEXO I À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA METAS E PRIORIDADES, POR FUNÇÕES, A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2018. 01 - LEGISLATIVO Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a fiscalização e o controle externo dos órgãos do poder público e desempenhar as demais prerrogativas constitucionais legais e regimentais do órgão e dos seus membros: 01 - Garantia à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios, a continuidade de ações. com objetivo de adequá-las ao exercício de suas atribuições, observando os termos da Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal; 02 - Continuação da regularidade de repasse do duodécimo ao Poder Legislativo até o dia vinte de cada mês conforme o artigo 29-a Inciso II da CF/1988, garantindo a qualidade de condições físicas e de equipamentos do Legislativo, bem como a manutenção das atividades, objetivando aumentar e valorizar o grau de eficiência de suas atribuições constitucionais; 03 - Ampliação e reforma do prédio da Câmara Municipal; 04 - Manutenção e aquisição de equipamentos de informática, eletrônicos e elétricos, locações de programas e softwares; 05 - Aquisição de veículo; 06 - O Poder Legislativo mediante lei autorizada poderá efetuar dentro de suas possibilidades o Plano de Cargos e salários de servidores e comissionados, observando as regras do Art. 16, quando aplicável e Art. 17. da Lei Complementar Nº 101/00; 07 - É vedada a aplicação de receita derivada de sobra de duodécimo para financiamento de despesas corrente, salvo se destinada por lei ao regime de Previdência Própria dos servidores públicos municipais, ARAGUAIA PREV, conforme o disposto no Art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101/00; 08 - Admissão de pessoal; 09 - Concessão de vantagens remuneratórias e/ou indenizatórias: São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - gabineteODprefsma.com.br WWw.sma.go.gov.br 2 Prefeitura de K “ SAO MIGUEL DO 02 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S Assegurar o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Saúde concorrendo para a garantia da saúde como direito fundamental do ser humano. 01 - Manter e ampliar programas de atenção aos idosos, gestantes, adolescentes, jovens, crianças, hipertensos, diabéticos, hansenianos, dependentes químicos, alcoólatras, saúde mental, saúde bucal etc.; 02 - Manutenção dos Programas: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias; 03 — Garantir a manutenção dos Programas da atenção básica (ESF, NASF,MELHOR EM CASA) bem como ampliação com outras equipes, com vista ao acesso a o PMAQ (Programa de Atenção Básica de Melhoria ao Acesso e Qualidade/MS); 04 - Manutenção do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária prevenindo doenças e endemias, bem como controle e erradicação das mesmas; 05 - Manter e ou compor equipes multidisciplinares nas ações de saúde, através da implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e Centro de Apoio Psicossocial; 06 - Implantar o programa LPD - Laboratório de Prótese Dentária; 07 - Aquisição de móveis e equipamentos de informática, eletro- eletrônicos para o Hospital Municipal e demais Unidades de Saúde, para a continuidade dos serviços de saúde; 08 - Manutenção dos Serviços de Combate a Endemias; 09 - Prover condições materiais, técnicas e administrativas necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde; 10 - Contratação de equipe multiprofissional para dar suporte no atendimento no Hospital Municipal Adailton do Amaral como: Médicos Especializados, Psicólogos, Fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, Assistente social e Etc; 11 - Construção, Reforma e ampliação de Unidades de Saúde no município, povoados, assentamentos: 12 - Aquisição de UTI móvel; 13 - Construção de Academia da Saúde em diversos setores: . Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(ODprefsma.com.br WWww.sma.go.gov.br É Dm, Prefeitura de 14 - Construções de piscinas para atividades físicas em saúde (hidroginástica); 15 - Reforma e ampliação do Hospital Adailton do Amaral; 16 - Fazer convênio com Hospital privado para internação em unidade de U.T.I.; 17 - Construção de piscinas para atividades físicas em saúde (hidroginástica): 18 - Reforma, ampliação e Aquisição e instalação de sistema de hidrante e mangotinho/Sprinklers, conforme projeto aprovado pelo CBM/GO no hospital Municipal Adailton do Amaral; 19 - Aquisição e instalação de hidrante público tipo coluna distante 300 m Hospital Municipal; 20 - Aquisição de uma ambulância; 21 - Aquisição de equipamentos para informatização das Unidades de Saúde com a finalidade de implantação do prontuário eletrônico; 22 - Criação do plano de carreira dos Servidores da Saúde; 23 - Implantação e Instalação de leitos de U.T.I.; 24 - Instalação de U.P.A.: 25 — Manutenção da Casa de Apoio em Goiânia. 03 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB Manutenção do Fundo de Manutenção do Ensino Básico. promovendo o desenvolvimento educacional, valorizando a formação profissional do servidor e garantindo um ensino de qualidade; 01 - Construção, ampliação e reforma de unidades escolares. inclusive nos povoados e assentamentos; 02 - Manutenção dos Programas pelo FUNDEB; 03 - Manutenção e melhoria do Transporte Escolar; 04 - Reajuste salarial prevista na constituição pela lei 11.738/2008, respeitando data base: 05 — Manutenção e aquisição de equipamentos de informática. eletrônicos e elétricos, locações de programas e softwares. 04 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - ARAGUAIA PREV Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(ODprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Garantia da contribuição de encargos para manutenção do Instituto ARAGUAIA-PREV. 01 - Aquisição de móveis e equipamentos para manutenção do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais; 02 - Aquisição de imóvel para instalação da sede própria do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais; 03 - Manutenção do pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas pelo instituto de Previdência dos Servidores Municipais; 04 - Construção da sede própria do Araguaia Prev; 05 - Realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos para instituto de Previdência; 06 - Aquisição de Veículo para uso do Instituto; 05 - JUDICIÁRIO 01 - Manutenção do Poder Judiciário no Município e dotá-lo de meios e condições para seu pleno funcionamento em defesa dos interesses da sociedade, dotando recursos suplementares para o exercício regular da justiça: 06 - GABINETE DO PREFEITO São diretrizes, metas, objetivos e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018, voltadas para as questões diversas do Poder Executivo: 01 - Manutenção das atividades administrativas capazes de contribuir para o bom andamento da gestão e promoção da qualidade no setor público; 02 - Promover o intercâmbio com outros municípios a fim de ampliar conhecimentos e experiências; 03 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as necessidades da população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a expansão da telefonia urbana e rural, criando mecanismos de divulgação de atividades de interesse comunitário na rádio local, apoiando o sistema de TV Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(ODprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br “16 Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA existente na região, inclusive com implantação de obras de construção, ampliação e/ou reformas, bem como aquisição de equipamentos diversos para o setor e a aquisição de imóveis necessários aos investimentos; 04 - Desenvolver atividades de recepções. festividades cívicas e comemorações que promovam incentivos à cultura e socialização da comunidade; 05 - Manutenções das atividades do Gabinete da Vice-Prefeita; 06 - Manutenção das atividades da Ouvidoria Municipal; 07 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S Promoção de ações voltadas para o bem social da criança e adolescente, através de medidas que objetivem o seu amparo e proteção em situação de risco, visando o atendimento das necessidades básicas de saúde, alimentação, educação e integração na sociedade: 01 - Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais populares e implementação de projetos de saneamento básico para atender as populações de baixa renda; 02 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social e demais conselhos relacionados à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como a capacitação de conselheiros; 03 — Manutenção de todos os programas voltados ao amparo e assistência à criança e adolescente, centro de convivência e fortalecimento de vínculos, Bolsa Família, CRAS, CREAS, Abrigo Provisório "São Miguel Arcanjo", e cursos de capacitação por meio de convênios; 04 - Estabelecimento de políticas para os idosos, mulheres, deficiências múltiplas, pessoas com deficiências, pessoas refugiadas ou em situação de risco visando o atendimento das necessidades básicas de saúde, alimentação, educação e integração na sociedade; 05 - Criação e apoio a ações que visem incluir as pessoas com deficiências no mercado de trabalho; 06 - Realizar parceria com as ONGs bem como autorizar repasse de recursos financeiros sob subvenção social (Maná, Abrigo dos Idosos, CEREA) e entidades filantrópicas; 07 - Apoio a APAE e manutenção de eventos; -000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br 15 Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 08 - Manutenção e reparos das instalações do Centro de Convivência Vila Vida e estabelecimento de parcerias e convênios: 09 - Aquisição e manutenção de veículos; 10 - Investimento em divulgação dos programas sociais existentes bem como sua localização e suas atividades; 11 - Superintendência de Habitação: 12 - Construções de casas populares: 13 - Aquisições de área para construção de Casas populares; 14 - Realizar parceria junto ao CEREA para a finalização de sua sede; 15 - Criar parceria com empresas funerárias existentes no município: referente caixão, translado, salão de velório e outros; 16 - Manutenção dos cursos do PRONATEC, SENAE e SENAC; 17 - Apoio as Conferências de Jovens e Mulheres e Conselhos da Pasta; 18 - Sustentabilidade a Câmara Mirim; 08 - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO. 01- Construção do espaço físico do arquivo desta secretaria; 02- Aquisição de equipamentos tecnológicos: 03- Manutenção das atividades da Secretaria de Controle Interno; 09 —- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL Apoio e manutenção das atividades administrativas, promovendo a modernização e transparência na administração pública com objetivo de valorizar os servidores e garantir a crescente eficiência do Município como instrumento do processo de desenvolvimento econômico e social: 01 - Manutenção das atividades da defensoria pública; 02 - Apoiar e manter convênios nas esferas Federal e Estadual, com Empresas, com o SEBRAE, SENAC, PROCON, BANCO DO POVO, INCRA, VAPT VUPT, Escola Técnica e Profissional Vale do Araguaia, com Organizações não governamentais a fim da promoção de desenvolvimento econômico, social, ambiental e cultural do município, inclusive com o Fórum de Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Desenvolvimento Local e outros; 03 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as necessidades da população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a expansão da telefonia urbana e rural, criando mecanismos de divulgação de atividades de interesse comunitário na rádio local, apoiando o sistema de TV existente na região, inclusive com implantação de obras de construção, ampliação e/ou reformas, bem como aquisição de equipamentos diversos para o setor e a aquisição de imóveis necessários aos investimentos: 04 - Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos com carreira funcional dos servidores e do Regime Jurídico, Correção Salarial previsto no inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal e realização de concurso Público; 05 - Promover a capacitação dos servidores públicos; 06 — Manutenção do sistema de informação por meio de site, que viabilize o acesso dos servidores, bem como, da população aos serviços e ações do governo municipal; 07 - Construção, reforma e ampliação do prédio da prefeitura com urbanismo; 08 - Aquisição e implantação do ponto digital eletrônico em todos os departamentos da Prefeitura: 09 - Aquisição de moveis para a prefeitura municipal; 10 — Criar o departamento de informática, compra de equipamentos eletrônicos / tecnológicos: 11 — Manutenção do setor de comunicação em geral. 12 - Cumprir com as obrigações patronais municipais: INSS, FGTS, IPASGO, ARAGUAIA PREV e outros. 10 - SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO Conduzir a política urbana de acordo com o Plano Diretor; garantir a eficiência e eficácia à gestão territorial urbana e rural; coordenar a implementação, revisão e atualização do Plano Diretor; assessoramento às demais secretarias municipais na área de projetos e orçamentos: 01 - Manutenção da Superintendência de Planejamento; 02 - Elaboração do PPA, LDO, e LOA; 03 - Prestações de contas dos convênios firmados com o Estado e a São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br + ”19 Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA União em parceria com a secretaria afim; 04 - Aquisição de móveis. equipamentos de informática / tecnológicos; 05 - Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, conforme Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012: 11 - SEGURANÇA PÚBLICA Garantia da segurança pública e combate à violência, através de apoio a atividades de policiamento e prevenção que possam se desenvolver no município com órgãos como a Junta da Polícia Militar: 01 - Participar conjuntamente com o Estado na manutenção da Delegacia de Polícia e Comando da Polícia Militar com sede no Município; 02 - Incentivar, apoiar e custear, de maneira planejada através de convênio todo segmento de Secretaria de Segurança Pública, para que possa ser desenvolvido um excelente trabalho em prol da segurança do município; 03 - Manutenção de ações através de convênios com a Polícia Militar, em apoio ao Programa Educacional de Resistência às Drogas — PROERD: 12 - SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Estabelecer políticas habitacionais, de uso do solo e outras em prol da ocupação racional e do desenvolvimento sustentável no município, bem como execução de obras e serviços urbanos que garantam a organização urbana na sede municipal e nos povoados: 01 - Reforma e manutenção dos equipamentos e máquinas existentes para trabalho no urbanismo; 02 - Aquisição de veículos e máquinas para ampliação da frota; 03 - Aquisição de uma escavadeira de esteira de plataforma; 04 - Manutenção e ampliação da iluminação pública no Município e povoados: quando necessário deverá ocorrer a substituição dos postes das vias públicas; E substituição das luminárias modernas com lâmpadas de menor consumo energético: Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br “20 Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 05 — Asfaltamento ou bloqueteamento de vias públicas no município e nos povoados, através de convênios ou obras diretas; 06 — Construção de meios-fios, calçadas e sarjetas levando em conta a adaptação de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, em todas as vias urbanas asfaltadas e bloqueadas no município e povoadas; 07 - Manutenção de vias públicas municipais; 08 - Construção reforma, reurbanização e manutenção de praças, parques, logradouros e jardins; 09 - Reativação e manutenção do viveiro municipal de mudas; 10 — Criação de programa de arborização no município; 11 — Manutenção, melhoria e reforma dos cemitérios no Município e povoados; 12 - Construção de ponto de ônibus com abrigo em Luiz Alves; 13 — Manutenção do aeroporto municipal, bem como providências para licença junto ao Departamento de Aviação Civil (DAC), ou órgãos equivalentes; 14 - Manutenção da feira livre: 15 — Construção da canalização do Córrego dos Buritis, através de convênios, ou obras diretas; 16 - Duplicação da Ponte que dá acesso ao Setor Morada do Sol; 17 — Planejamentos gerais do trânsito bem como Reforma e ampliação de sinalização nas vias urbanas; 18 - Construção da Orla em Porto Luiz Alves através de convênios: 19 - Limpeza de lotes baldios; 20 - Construção da ponte que liga o Setor Vila São João à Vila Queiroz; 21 - Construção da ponte que liga o Setor Vila São João e Setor Centro Oeste; 22 - Construção Ampliação da Rede de Esgoto Sanitário, através de convênios, bem como gestão do sistema: 23 - Recuperação e manutenção da orla do Rio Araguaia em porto Luiz Alves; 24 - Construção do portal na BR 080 no Trevo da GO 164: 25 - Apoio Financeiro em forma de contrapartida na realização de diversas obras, com recurso advindos dos governos Federal e Estadual, bem como de seus programas. através do portal de convênios (SICONV); Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Oprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br K mm, Prefeitura de 26 - Aquisição de um terreno de 02 (dois) alqueires em área rural, próximo à zona urbana, para o descarte de resíduos de construção, e retirada de cascalho para a manutenção das vias públicas; 27 - Construção de galpão para abrigar maquinários, implementos, cobertura da área do lavador, pavimentação de bloquetamento do pátio, aquisição de ferramentas para a oficina, máquinas operatrizes, trazendo modernização e melhores condições de trabalho: 28 - Asfaltamento da área de abastecimento das aeronaves; 13 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 01- Abertura, recuperação e manutenção de todas estradas vicinais do município; 02 - Construção de anel viário e pontes nas estradas rurais do município; 03 - Aquisição de Patrol para realização de manutenção das estradas do município; 04 — Aquisição de tratores de esteira; 05 — Aquisição de Caminhões Basculantes; 06 - Apoio financeiro ao Consórcio firmado pelos municípios do Vale do Araguaia e Região Noroeste do Estado: 07 - Criação de programas e de parcerias para recuperação, manutenção e construção de estradas vicinais, mata-burros, pontes e bueiros; 08 - Busca de convênio com INCRA para abertura de estradas vicinais e eixões nos assentamentos; 09 — Manutenção do CID; 10 - Aquisição de pá carregadeira através de convênios; 11 - Aquisição de uma prancha, através de Convênio; 12 — Aquisição de Retro-escavadeira através de Convênio; 13- Aquisição de trator de pequeno porte com implemento agrícola para a roçagem dos canteiros e campos de futebol: 14 - Aquisição de um rolo compactador; 15 - Aquisição de uma betoneira; 16 - Aquisição de um compactador de solo (sapo): 17 - Aquisição de um torno: 18 - Aquisição de um elevador. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS São diretrizes, metas e objetivos da Administração Municipal para o exercício de 2018, voltados para as questões da Secretaria de Finanças: 01- Incentivar a avaliação e desempenho da economia municipal, através da política de administração tributária, fiscal, Refaz, financeira e dívida ativa; 02 - Criar, ampliar e estruturar a fiscalização municipal em todas as áreas; 03 - Assegurar uma política que vise implantar e implementar um sistema tecnológico e gerencial para a administração e as finanças municipais; 04 - Promoção da administração das receitas públicas equipando e mantendo a Secretaria de Finanças com compras de equipamentos de informática, eletrônicos e elétricos, aquisição de programas de informática para implementação das ações da secretaria; 05 - Implantação de programas de arrecadação a partir do uso e ocupação do solo Municipal: 06 - Implantação de Programa para a regularização das escrituras dos lotes urbanos edificados no município; 07 - Incentivo para que proprietários de veículos transfiram os mesmos para nosso município; 08 - Reabrir os pontos de fiscalização nas entradas e saídas do município e adquirir veículos para suporte da fiscalização: 09 - Implantação de Leis instituindo o REFIS/SMA 2018 e projeto de lei que autoriza o Executivo a protestar as certidões de dívida ativa correspondente aos créditos tributários e não tributários do Município; 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Promover ações relativas ao produtor através de convênios com instituições das esferas federais e estaduais em harmonia com a esfera municipal, visando orientá-lo para adoção de novos processos de produção, buscando melhor integração no controle e na produtividade, além de influenciar na cultura Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(ODprefsma.com.br WWww.sma.go.gov.br “23 Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA de busca de saídas nos recursos que o rodeiam. Promover maior crescimento na geração de empregos e na melhoria do potencial e do crescimento do comércio e da indústria no município: 01 - Criação e manutenção de hortas e lavouras comunitárias e orgânicas; 02 - Aquisição de insumos, implementos, máquinas e equipamentos para apoio e manutenção de programas Municipais. Estaduais e Federais para o desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio no Município; 03 - Manutenção de conjuntos agrícolas, sendo, tratores, carretas, grades aradoras, plantadeiras e esparramadores de calcário; 04 - Fomento com aquisição de terrenos para doação e instalação de indústrias no município, negociações tributárias e outros; 05 - Apoiar o fortalecimento da Associação Comercial de São Miguel do Araguaia (ACIASMA), com parceria na construção da sede própria, e realização do ASSOCIANATAL; 06 — Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e firmar contratos de trabalho com profissionais que operem máquinas e implementos agrícolas para patrulhas mecanizadas do Município; 07- Apoio ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Associações Rurais na promoção da agricultura familiar; 08 — Apoio a Escola Técnica Profissional Vale do Araguaia; 09 - Incentivar projetos de aquicultura no município; 10 - Contratação de maquinários e incentivo aos micro e pequenos agricultores; 11 - Apoio aos programas de incentivo à agricultura; 12 - Construção de represas/cacimbas e poços artesianos para favorecer os pequenos produtores em período de estiagem: 13 - Manutenção do convênio Prefeitura/EMATER. I4 — Firmar convênios com instituições não governamentais que promovam ações para o desenvolvimento “agropecuário” do município; 15 - Manutenção do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR; l6 - Aquisição de materiais de consumo e equipamentos elétricos/eletrônicos e de informática para execução de serviços da secretaria; 17 - Aquisição de combustíveis/lubrificantes e peças em geral para Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br “4 Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA manutenção da "Patrulha Agrícola" do Município. 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA Promover medidas de qualificação do ensino com o objetivo de baixar o índice de analfabetismo, valorizando o processo educacional na formação intelectual, moral, cívica e profissional do ser humano promovendo o exercício consciente da cidadania, assim como habilitação para participação eficaz no processo de desenvolvimento econômico, cultural e social: 01 - Garantia da prestação de serviços de qualidade no ensino infantil objetivando sua preparação para o ensino fundamental, através de ampliação de CEMEIS, através de convênios; 02 - Continuação do PDE - Plano de Desenvolvimento da Escola - a fim de se alcançar descentralização e administração compartilhada, implementação da sistemática de autonomia administrativa escolar que consiste na distribuição dos recursos financeiros às Escolas Municipais, como parte do desenvolvimento do PDE; 03 - Aquisição de novos veículos para aprimoramento do transporte escolar, bem como manutenção dos mesmos; 04 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação, inclusive promovendo a capacitação de seus conselheiros; 05 - Manutenções dos Programas Educacionais Desenvolvidos - Educação Infantil, Escola do Campo, Educação Inclusiva, PNAIC, Alfabetização de Jovens e Adultos — EJA. Grupo de Articulação e fortalecimento dos conselhos escolares - GAFCE e Ensino Fundamental de 09 anos, através de investimentos financeiros, capacitação dos profissionais aí envolvidos e apoio sistemático; 06 - Manutenção da Merenda Escolar para a EJA - Educação de Jovens e Adultos; 07 - Aquisição de materiais de consumo e equipamentos elétricos, eletrônicos e de informática para execução das atividades educacionais; 08 - Manutenção de convênios com instituições não governamentais que promovam ações educativas ou socioeducativas: 09 - Reformas de escolas no município: 10 - Garantir a continuidade da construção de Ginásio com quadra Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br K Dm, k Prefeitura de É “ SÃO MIGUEL DO coberta, reforma e ou ampliação de quadras de esportes nas escolas municipais, bem como cobertura das quadras existentes; 11 - Construção e manutenção de salas de leitura e aquisição de acervo para biblioteca nas unidades escolares municipais; 12 - Manter Convênios e parcerias para promoção de educação profissionalizante; 13 - Aquisição de veículos para manutenção das atividades da Sec. de Educação; 14 - Consolidação da escola em tempo integral; 15 - Contratação de equipe multiprofissional para atendimento à educação municipal sendo: psicóloga, assistente social, fonoaudióloga e nutricionista; l6 - Realização de concurso e/ou contratação de Educadores Físicos com licenciatura, sendo um por unidade escolar; 17 - Implantação de salas digitais nas Escolas e aquisição de notebooks para os professores municipais; 18 - Manter a contratação de um técnico em informática para a secretaria municipal de educação; 19 - Perfuração de poços artesianos para as unidades escolares; 20 - Desenvolver políticas municipais de educação articulando meios para oferecer condições e estratégias com intuito de resgatar educandos fora do âmbito educacional garantindo a constituição federal Art. 208 (EC) número 14/96 53/2006, 59/2009; 21 - Assegurar de forma consolidada o quadro de servidores da educação prevalecendo a Lei 11.738/2008; 22 - Manter e acompanhar os conselhos escolares nas escolas da rede municipal; 23 - Promover a climatização adequada nas Unidades Escolares; 17 - CULTURA Empreender ações que promovam a valorização, a preservação e a fruição do patrimônio cultural, permitindo ao homem a consciência sobre si mesmo e sobre o mundo que o rodeia: 01 - Construção do Centro Cultural; 02 - Desenvolver, apoiar e manter atividades individuais, coletiv Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA e associações culturais, bem como, o financiamento de projetos artísticos em geral e folclore; 03 - Reativar a Banda de Música Sãomiguelense:; 04 - Manter e desenvolver na íntegra o acordo de cooperação federativa do sistema nacional de cultura com o município; 05 - Realizar encontros culturais folclóricos (festa juninas e folias de reis e outros); 06 - Financiar as ações da superintendência e do conselho de política cultural; 07 - Promover realização de cursos profissionalizantes na área artística para comunidade em geral; 08 - Adquirir móveis e equipamentos eletroeletrônicos para a superintendência de incentivo à cultura; 09 - Financiar o acervo mobiliário e eletroeletrônico da Casa Cultural; 10 - Criar o Plano de Trabalho da Superintendência de Promoção a Incentivos à Cultura; 11 - Custear as oficinas de arte em todas as modalidades (ciências, plásticas, corporal e musical); 12 - Manter o funcionamento do patrimônio físico e mobiliário da Casa Cultural; 13 - Buscar parcerias junto ao ministério da agricultura, AGEPEL, IPHAN; 18 - ESPORTE 01 - Construção, reforma e/ou ampliação de campos de futebol, Vestiários, alojamento, quadras de esporte e ginásios de esportes: 02 - Apoio financeiro ao São Miguel Esporte Clube; 03 — Apoio financeiro as diversas modalidades esportivas: 04 - Aquisição de ônibus para atendimento aos desportistas São- miguelenses; 05 - Incentivar, apoiar e custear de maneira planejada todo segmento que possa desenvolver o esporte no Município de São Miguel do Araguaia, inclusive nos torneios municipais, regionais, escola de iniciação esportiva e aos Jogos Escolares de São Miguel do Araguaia - JESMA: São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br 827 Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 06 - Criação e Estruturação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 07 - Aquisição de um automóvel para o Esporte; 08 - Pagamento em Pecúnia à premiação para equipes dos campeonatos Municipais de Futebol de Campo 1º e 2º divisão, Futsal, Ciclismo e Circuito de corrida de rua (Atletismo) e outras modalidades; 09 - Criação da escolinha de iniciação esportiva nos povoados de Luiz Alves e Nova Lourdes; 10 - Construção de vestiário, reforma no campo de futebol da Vila Martins, meio fio, cerca de alambrado; 11 - Construção da piscina; 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Visa implementar todas as formas de turismo como ação que tem reconhecidamente promovido o maior crescimento na geração de empregos e criação de uma política própria para o desenvolvimento das atividades turísticas e acervo ambiental do município. Desenvolvimento e manutenção de atividades que visem o implemento da política de fomento a atividades físicas e de lazer com qualidade a toda comunidade: 01 - Incentivar, apoiar e custear despesas de maneira planejada todo segmento que possa desenvolver o Turismo no município, inclusive festividade como o carnaval, temporada de férias, cavalgada ecológica, rodeios, exposição agropecuária, festivais de músicas, folgustina, torneio de pesca esportiva, Moto Cross, feiras e exposições do município, festividade comemorativas do dia das mães, Shema Fest, eventos religiosos, Kaiacada, réveillon e outras de conotações turísticas, trilha verde, passeio ciclístico e apoio aos blocos carnavalescos; 02 — Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e móveis: 03 - Apoio às Entidades Religiosas; 04 - Urbanização do Lago Artificial através de convênios; 05 - Apoio financeiro para convênio com o IPTUR - Instituto de Pesquisa Turística de Goiás Turismo; 06 - Construção e implantação de área com quiosques e banheiros sanitários no Canteiro Central destinado a eventos, Manoel Sôffa. São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br WWww.sma.go.gov.br Dm, Prefeitura de EM “ SÃO MIGUEL DO 07 - Criação do torneio de pesca esportiva; 08 - Aquisição de veículo; 09 - Construção do Portal de entrada no povoado de Luiz Alves; 10- Celebração de convênios para a construção de praças e playgrounds em diversos setores; 11 - Instituir premiações com pecúnias aos vencedores dos eventos promovidos pela secretaria, conforme regulamento; 12 - Apoio financeiro com subvenção social ao Sindicato Rural, para realização da exposição agropecuária; 20 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Garantir o repasse de recursos para manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, parceria com instituição públicas, privadas, organizações governamentais, convênios e programas, com o objetivo de promover ações que visem proteger e assegurar à criança e ao adolescente viver em condições que permitam seu pleno desenvolvimento como pessoa e como cidadão: 01- Manutenção do FMDCA; 02- Manutenção do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente): 21- F.M.M.A - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Promoção da integração de ações nas esferas governamentais a fim de garantir o acesso de toda a comunidade a serviços de qualidade, objetivando a melhoria de vida, ampliando o sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário com prioridade à preservação do meio ambiente.Plancjamento e execução de medidas preventivas contra agentes causadores de desgaste do solo, como ocupação urbana, manejo de lavouras, construção e reparo de represas para combate à seca: 01 - Implementação da Lei de Uso, Ocupação do solo e espaço aéreo promovendo a devida regulamentação e fiscalização: 02 - Construção de Aterro de Resíduos Sólidos através de Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA convênios e criação de Cooperativa para reciclagem dos resíduos sólidos, buscando o equilíbrio ecológico; 03 - Incentivo e apoio a criação de associações e cooperativas que desenvolvam atividades de reciclagem de lixo garantindo a qualidade ambiental; 04 - Criação de programa junto aos interessados visando o reflorestamento das margens dos córregos, ribeirões e rios do município; 05 - Parcerias com acompanhamento logístico e financeiro a Sociedade dos Amigos do Rio Crixás - SARC, para aquisição de uma embarcação de 06 (seis) metros com um motor de polpa de 15 e/ou 25 HP; 06 - Parceria com a SARC nas ações de preservação do meio ambiente; 07 - Aquisição de veículos para os trabalhos de vistorias técnicas e fiscalização na zona urbana e rural; 08 - Fazer parceria com o SENAR e com os produtores para reposição de espécies retiradas das propriedades onde será plantada soja como forma de compensação ambiental; 09 - Buscar a fiscalização da SECIMA nos rios dos municípios através de parceria; 10 - Criação do Plano Diretor Ambiental; 11 - Aquisição e plantio de mudas nativas e alevinos: 12 - Parceria com Consórcio Público Intermunicipal Vale do Crixás de licenciamento, fiscalização e monitoramento Ambiental de Goiás; 13 - Fazer convênios e parcerias com o Estado para manutenção e funcionamento do Parque Estadual do Araguaia e Floresta Estadual do Araguaia; 14 - Fiscalização dos eventos realizados pelo Município; 22 - FEMBOM - FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DO BOMBEIRO MILITAR 01 - Implementação de ações, através de convênios, com unidades do Corpo de Bombeiros em nossa comunidade; 02 — Manutenção do FEMBOM — Bombeiros Militar; 06 - Instalação e construção de Posto Fixo e alojamento do Corpo de Bombeiro Militar no Distrito de Luiz Alves para Operações e eventos: 03 — Construção da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar com área de desinfecção de viaturas, cercar todas as áreas com alambrado e grade, Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br 30 Prefeitura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA centro de treinamento e academia; 04 — Aquisição de equipamentos; 23 - RESERVA DE CONTINGENCIA “31 Reserva de contingência conforme descrito na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000. My Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(ODprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br