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norma nº 849/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO SINDICATO RURAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI Nº849/2017, DE 20 DE JUNHO DE 2017
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE
REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS AO SINDICATO RURAL
DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica
Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito de São Miguel do Araguaia,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros, mediante convênio para o SINDICATO RURAL DE SÃO
MIGUEL DO RAGUAIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 2.390.243/0001-09, IE 10.406.922-8. com sede à Rua 03,
Quadra 09, no 1156, Setor Oeste- Parque de Exposição João Severino Luz, São
Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás.
Parágrafo Único — A minuta do Termo de Convênio de que trata o
"caput" deste Artigo é parte integrante desta Lei.
Art. 2º. - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta Lei,
será na ordem de até R$ 110.000,00 (Cento e Dez mil reais), a serem pagos em
parcela única no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do referido
convênio, objetivando a realização da 28º Festa Exposição Agropecuária de São
Miguel do Araguaia/Goiás de 2017, a ser realizado nas dependências do Parque
Agropecuário, na data de 24/06/2017 à 02/07/2017, Conforme programação à
responsabilidade do próprio Sindicato.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
Art. 3º. - É obrigatório o Depósito dos Recursos em conta
individualizada e Vinculada em Instituição Bancária Oficial, movimentada por
cheques nominais e individuais por credor.
Ar. 4º. - O não cumprimento das finalidades e prazos estabelecidos
no Convênio, acarretará na devolução integral do Valor atualizado
monetariamente, em favor do erário Público Municipal.
Art. 5º. - O saldo não aplicado do Recurso previsto na Cláusula 3
do Termo de Convênio, será obrigatoriamente devolvido à Prefeitura Municipal
de São Miguel do Araguaia-Goiás, juntamente com a prestação de contas.
Art. 6º. - São responsáveis pela aplicação do Recurso transferido, o
Presidente e o Tesoureiro do Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia-Goiás.
Art. 7º. - A prestação de contas dos Recursos recebidos deverá ser
encaminhada ao Executivo Municipal, no prazo previsto nesta Lei, instruída com
os seguintes documentos:
- Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
- Balancete Demonstrativo;
- Extrato Bancário da Conta Especial e conciliação do Saldo. quando for o caso;
- Fotocópia dos documentos suportes das despesas (notas fiscais, recibos, cópias
de cheques e demais), bem legíveis e sem rasuras e entrelinhas;
- Declaração do lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na
Receita da Entidade.
Parágrafo Único - A prestação de contas e demais documentos
que comprovam a boa e regular aplicação do dinheiro Público, deverão ser
assinados pelos responsáveis do Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia-
Goiás.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
Art. 8º. - Para fins de comprovação de gastos, serão consideradas
as despesas efetuadas à partir do efetivo ingresso dos recursos na Conta do
Sindicato.
”3
Art. 9º. - As despesas decorrentes deste Termo de Convênio
correrão por conta da seguinte Dotação do Orçamento Vigente:
23.691.0042.2.073 - aplicação programada Apoio Manutenção Parque exposição
Agropecuária.
Art. 10 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2017.
Pd 7 Ca
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
CERTILAO
Certifico e dou fé que nesta data fixer uma copia de
presente —
a o, — — NO placard desta Prefeitur.
unicipal, no lugar de costume de. cordo com a Le
S.M.do Araguaia /DG/ A (
ala sal
Valdelicia Gonpalhes de Melo” ————
elo
Sec Municipal de Administração
Dec 779/2017
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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