| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2017 |
| Date | 2017-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO SINDICATO RURAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº849/2017, DE 20 DE JUNHO DE 2017 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO SINDICATO RURAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito de São Miguel do Araguaia, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, mediante convênio para o SINDICATO RURAL DE SÃO MIGUEL DO RAGUAIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 2.390.243/0001-09, IE 10.406.922-8. com sede à Rua 03, Quadra 09, no 1156, Setor Oeste- Parque de Exposição João Severino Luz, São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás. Parágrafo Único — A minuta do Termo de Convênio de que trata o "caput" deste Artigo é parte integrante desta Lei. Art. 2º. - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta Lei, será na ordem de até R$ 110.000,00 (Cento e Dez mil reais), a serem pagos em parcela única no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do referido convênio, objetivando a realização da 28º Festa Exposição Agropecuária de São Miguel do Araguaia/Goiás de 2017, a ser realizado nas dependências do Parque Agropecuário, na data de 24/06/2017 à 02/07/2017, Conforme programação à responsabilidade do próprio Sindicato. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Art. 3º. - É obrigatório o Depósito dos Recursos em conta individualizada e Vinculada em Instituição Bancária Oficial, movimentada por cheques nominais e individuais por credor. Ar. 4º. - O não cumprimento das finalidades e prazos estabelecidos no Convênio, acarretará na devolução integral do Valor atualizado monetariamente, em favor do erário Público Municipal. Art. 5º. - O saldo não aplicado do Recurso previsto na Cláusula 3 do Termo de Convênio, será obrigatoriamente devolvido à Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia-Goiás, juntamente com a prestação de contas. Art. 6º. - São responsáveis pela aplicação do Recurso transferido, o Presidente e o Tesoureiro do Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia-Goiás. Art. 7º. - A prestação de contas dos Recursos recebidos deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, no prazo previsto nesta Lei, instruída com os seguintes documentos: - Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; - Balancete Demonstrativo; - Extrato Bancário da Conta Especial e conciliação do Saldo. quando for o caso; - Fotocópia dos documentos suportes das despesas (notas fiscais, recibos, cópias de cheques e demais), bem legíveis e sem rasuras e entrelinhas; - Declaração do lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita da Entidade. Parágrafo Único - A prestação de contas e demais documentos que comprovam a boa e regular aplicação do dinheiro Público, deverão ser assinados pelos responsáveis do Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia- Goiás. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(ODprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Art. 8º. - Para fins de comprovação de gastos, serão consideradas as despesas efetuadas à partir do efetivo ingresso dos recursos na Conta do Sindicato. ”3 Art. 9º. - As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta da seguinte Dotação do Orçamento Vigente: 23.691.0042.2.073 - aplicação programada Apoio Manutenção Parque exposição Agropecuária. Art. 10 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogam-se as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2017. Pd 7 Ca NÉLIO PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal CERTILAO Certifico e dou fé que nesta data fixer uma copia de presente — a o, — — NO placard desta Prefeitur. unicipal, no lugar de costume de. cordo com a Le S.M.do Araguaia /DG/ A ( ala sal Valdelicia Gonpalhes de Melo” ———— elo Sec Municipal de Administração Dec 779/2017 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br WWw.sma.go.gov.br