| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL A PERMUTAR ÁREAS PÚBLICAS COM A EMPRESA VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1532 |
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Preféitura de o & SÃO MIGUEL DO AÊ ARAGUAIA LEI Nº850/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL A PERMUTAR ÁREAS PÚBLICAS com A EMPRESA VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito de São Miguel do Araguaia, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia - Estado de Goiás, por imóvel de propriedade da VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Art. 2º - Os imóveis de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia / Estado de Goiás, a serem permutados, ficam desafetados passando a categoria de bens passíveis de alienação, compreendendo os seguintes imóveis: I- PARTE do LOTE 11 da QUADRA Nº. 56, situado no Loteamento denominado São Miguel do Araguaia, nesta cidade, de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia, Com ÁREA DE 199,50M? (Cento e noventa e nove metros quadrados e cinquenta centímetros), confinado da seguinte maneira: 15,00 metros de frente para a Avenida Goiás; 20,00 metros de fundo confrontando com parte do lote 11; 5,60 metros pelo lado direito confrontando com a Rua 02; 10,60 metros pelo lado esquerdo confrontando com o lote 10, Havendo entre as duas vias públicas um chanfrado de 7,07M. Conforme Matrícula no 1.290, do Livro 02-D, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação de 23 de junho de 2017; IX - QUADRA "C", do loteamento denominado "RESIDENCIAL MORADA DO SOL", nesta cidade, com área de 1.998,60M?, com os seguintes limites e confrontações: 49,25 metros de frente para a Rua Maria Bárbara Soares; 41,45 metros de fundo com a R. Alto Alegre; 27,20 metros pela lateral direita com a R. Alto Alegre; 50,00 metros pela lateral Av. José Pereira do Nasclmento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 13977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www, sma.go.gov.br q Prefeitura de E é SÃO MIGUEL DO 2º ARAGUAIA esquerda com a Rua 102; existe entre as referidas vias públicas duas linhas de chanfrado medindo 7,07 metros e 6,57 metros; entre outros lotes e quadras devidamente registrados na Matrícula nº 7.188, Livro 2-RG, ficha 01; conforme Matrícula nº 7.188, do Livro 02-RG, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 200,00,00 (duzentos mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 23 de junho de 2017; IX - QUADRA "G", do loteamento denominado "RESIDENCIAL MORADA DO SOL", nesta cidade, com área de 6.814,85M?, com os seguintes limites e confrontações: 67,00 metros de frente para a Rua Prof. Maria Conceição; 111,90 metros de fundo com as terras de Altivo Luiz; 89,80 metros pela lateral direita com rua 109; 64,45 metros pela lateral esquerda com as terras de Antônio Porto Magalhães; entre outros lotes e quadras devidamente registrado, conforme Matrícula nº 7.188, do Livro 02-RG, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 682.000,00 (seiscentos e oitenta e dois mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 23 de junho de 2017; IV - PRAÇA do loteamento denominado "RESIDENCIAL MENDONÇA", nesta cidade, com a área de 2.371,00M?, com os seguintes limites e confrontações: 65,70 metros de frente para a R. Nilo Azevedo; 65,70 metros de fundo com a Área Institucional: 38,70 metros pela lateral direita com a Terras Remanescentes, 38,70 metros pela lateral esquerda com a R. Clarismindo Mendonça; entre outros lotes e quadras devidamente registrados na Matrícula nº 10.374, Livro 2-RG, ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 28 de junho de 2017; V - ÁREA INSTITUCIONAL do loteamento denominado "RESIDENCIAL MENDONÇA", nesta cidade, com a área de 4.741,80M?, com os seguintes limites e confrontações: 63,60 metros de frente para a Av. Perimetral; 65,70 metros de fundo com a Área Verde; 69,70 metros pela lateral direita com a R. Clarismindo Mendonça,; 80,00 metros pela lateral esquerda com Terras Remanescentes; entre outros lotes e quadras devidamente registrados na Matrícula no 10.374, Livro 2 RG, ficha 01; do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 28 de junho de 2017; VI - Desmembramento da quadra "B" (Área Pública), situada no loteamento denominado "SETOR BELA VISTA", nesta cidade, com a área de 2.494,00M?, dentro dos seguintes limites e confrontações: 43,00 metros de frente limitando-se com a Rua São Vicente de Paula; 43,00 metros de fundo limitando-se com a Rua das Flores, 58,00 metros pela lateral direita limitando-se com a Rua das Margaridas; 58,00 metros pela lateral esquerda limitando-se com a quadra nº 11; conforme Matrícula nº 10.764, do Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gablneteQ)prefsma.com.br www.sma.go.gov,br É DE mA Prefeitura de da e q * ARAGUAIA Livro 02- REGISTRO GERAL, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 23 de junho do ano de 2017. VII - PRAÇA do loteamento denominado "EXPANSÃO DO SETOR BELA VISTA", nesta cidade, com a área de 4.579,00M, com os seguintes limites e confrontações: 55,00 metros de frente limitando-se com a Rua São Vicente de Paula; 65,30 metros de fundo com a Rua Bela Vista; 76,00 metros pela lateral direita com Rua 20; 76,67 metros pela lateral esquerda com a Q. 06, Setor Bela Vista, entre outros lotes e quadras; conforme Matrícula nº 8.305, do Livro 02- REGISTRO GERAL, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 371.000,00 (trezentos e setenta e um mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 23 de junho do ano de 2017; VI - Parte de uma área pública, situada no SETOR OESTE, ANEXA A QUADRA 27, DENOMINADA DE ÁREA “B” nesta cidade, de propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, GO, (parte da Matrícula R.04 - Livro auxiliar ou 8- A), com área de 900,00M? (Novecentos metros quadrados), confinada da seguinte maneira: 30,00 metros de frente para a RUA 02; 30,00 metros de findo confrontando com o LOTE 09; 30,00 metros pelo lado direito confrontando com o LOTE 10; conforme Matrícula no R. 04, do Livro 08- A, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 23 de junho do ano de 2017; IX - Parte de uma área pública, situada no SETOR OESTE, ANEXA A QUADRA 24, DENOMINADA DE ÁREA “A” nesta cidade, de propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, GO, (parte da Matrícula R.04 - Livro auxiliar ou 8- A), com ÁREA DE 900,00M? (Novecentos metros quadrados), 30,00 metros de fundo confrontando com o LOTE 10; 30,00 metros pelo lado direito confinada da seguinte maneira: 30,00 metros de frente para a RUA 02; Confrontando com o LOTE 09; conforme Matrícula no R. 04, do Livro 08- A, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 23 de junho do ano de 2017; X - Parte de uma área pública, situada no SETOR OESTE, ANEXA A QUADRA 28, DENOMINADA DE ÁREA “C” nesta cidade, de propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, GO, (parte da Matrícula R.04 - Livro auxiliar ou 8- A), com ÁREA DE 900,00M? (Novecentos metros quadrados), confinada da seguinte maneira: 30,00 metros de frente para a RUA 02; 30,00 metros de fundo confrontando com área da ESCOLA CASTELO BRANCO; 30,00 metros pelo lado esquerdo confrontando a área da ESCOLA CASTELO BRANCO, 30,00 metros pelo lado direito confrontando com o LOTE 10; conforme Matrícula no R. 04, do Livro 08- A do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$91.000,00 Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 [3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA (noventa e um mi! reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 23 de junho do ano de 2017; XI - APM uso Público no 02 da Quadra 12, situada no loteamento denominado: “RESDENCAL CECÍLIA", nesta cidade, de propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, GO, (Matrícula 11.636), com área de 1.016,19M? (mil e dezesseis metros quadrados e dezenove centímetros), confinada da seguinte maneira: 57,69 metros de frente para a Rua C-8; 56,50 metros de fundo confrontando com a Rua C-9; 23,10 metros pelo lado direito confrontando o LOTE 20; 3,02 metros pelo lado esquerdo confrontando com a Rua C-6; Existe entre as referidas vias Públicas, duas linhas de chanfrado medindo 6,19 metros e 5,66 metros; conforme Matrícula no 11.636, do Livro 02- RG, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 155.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 23 de junho do ano de 2017. Art. 3º - O imóvel de propriedade de a VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, a ser havido na permuta compreende o imóvel situado no Quadro Urbano desta cidade, Município e Comarca de São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás, com superficie de 145.200,00m? (cento e quarenta e cinco mil metros quadrados), com seguintes limites e confrontações "BRX-M-3268 de coordenadas N 8.532.452,77M e E 588.167,40M situado com o limite da GLEBA 01; deste, segue confrontando com a GLEBA 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 123º 5700" e distância 219,60M, até o vértice BRX-M3269 de coordenadas N. 8.532.330,13M e E 588.349,57M; 161º 13'55" e distância 71, 14M, até o vértice BRX-M-3262 de coordenadas N. 8.532.262,77M e E 588.372,45M; deste, segue confrontando com a Rua C-19 do REIDENCIAL CECÍLIA, com o azimute de 251º 1429" e 469,41M, até o vértice BRX-M-3263 de coordenadas N. 8,532.111,82M, e E 587.927,97M:; deste, segue confrontando com a ÁREA PÚBLICA 03 do RESIDENCIAL CECÍLIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 358º 0516" e 52,63M, até o vértice BRX-M- 3264 de coordenadas N. 8.532.164,422M e E 587.926,22M; 245º04'20" e 217, 49M, até o vértice BRX-M-3265, de coordenadas N. 8.532.072,79M e E 587.729,07M, situado no limite do RESIDENCIA CECÍLIA (VIAS e ÁREA PÚBLICA), com o limite da ESTRADA MUNICIPAL DE ACESSO A CAPTAÇÃO; deste, segue confrontando com a ESTRADA MUNICIPAL DE ACESSO A CAPTAÇÃO, com o azimute de 341º12'34" e distância 218,83M, até o vértice BRX- M3266 de coordenadas N, 8.532.279,96M e E 587.658,58M; situado no limite da ESTRADA MUNICIPAL DE ACESSO A CAPTAÇÃO, com o limite da GLEBA 01; deste, segue confrontando com GLEBA 01 com o azimute de 71º 14'28" e 537,37M, até o vértice BRX-M-3268, de coordenadas N 8.532.452,77 M e E 588.167,49 M; situado no limite da GLEBA 01, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br wwwsma.go.gov.br Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. , conforme Matrícula no 11.406, Livro 02- Registro Geral, do Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$2.972.753,87 (dois milhões novecentos e (5) setenta e dois mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 18 de junho do ano de 2017. (Doc. Em anexo) Art. 4º - A área ser dada em permuta pelo Município está avaliada em R$ 2.759.000,00 (dois milhões setecentos e cinquenta e nove mil reais), enquanto que a da empresa VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em R$ 2.972.753,87 (dois milhões novecentos e setenta e dois mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), conforme laudos de avaliação. Art. 5º - Diante das diferenças de valores das áreas a serem permutadas, qual seja o valor de R$ 213.753,87 (duzentos e treze mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos) fica autorizado o poder executivo local a efetuar o pagamento até o montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à escrituração das áreas. Art. 7º - Para fins de atendimento ao contido no art. 71 inciso XXVII e art. 102, da Lei Orgânica do Município, ficam desafetados de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis todos os imóveis descritos no Art. 2º desta Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 14 dia mês de julho do ano de 2017. Ma | NELIO PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal CERTIDÃO Zertífico e dou fé que nesta data fixei uma cópia do resente he Ú — No placard desta Prefeitura 4unicipal. no lugar de costume de acordo com a Lei 3.M.do Araguaia, | Ulo3 T Jo Av. José Pereira do Nasôjmento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 E São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 N e gabinete(Oprefsma.com.br Valdelicia Gançalves de Melo www.sma.go.gov.br Sec Municipal de Administração Dec 779/2017