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norma nº 850/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 2017
Date 2017-07-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL A PERMUTAR ÁREAS PÚBLICAS COM A EMPRESA VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1532

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Preféitura de
o & SÃO MIGUEL DO
AÊ ARAGUAIA
LEI Nº850/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
LOCAL A PERMUTAR ÁREAS PÚBLICAS
com A EMPRESA VIVER BEM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIA”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeito de São Miguel do Araguaia, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis de
propriedade do Município de São Miguel do Araguaia - Estado de Goiás, por imóvel de
propriedade da VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
Art. 2º - Os imóveis de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia / Estado
de Goiás, a serem permutados, ficam desafetados passando a categoria de bens passíveis
de alienação, compreendendo os seguintes imóveis:
I- PARTE do LOTE 11 da QUADRA Nº. 56, situado no Loteamento denominado São
Miguel do Araguaia, nesta cidade, de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia, Com ÁREA DE 199,50M? (Cento e noventa e nove metros quadrados e
cinquenta centímetros), confinado da seguinte maneira: 15,00 metros de frente para a
Avenida Goiás; 20,00 metros de fundo confrontando com parte do lote 11; 5,60 metros
pelo lado direito confrontando com a Rua 02; 10,60 metros pelo lado esquerdo
confrontando com o lote 10, Havendo entre as duas vias públicas um chanfrado de
7,07M. Conforme Matrícula no 1.290, do Livro 02-D, do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), de acordo
com o Laudo de Avaliação de 23 de junho de 2017;
IX - QUADRA "C", do loteamento denominado "RESIDENCIAL MORADA DO SOL",
nesta cidade, com área de 1.998,60M?, com os seguintes limites e confrontações: 49,25
metros de frente para a Rua Maria Bárbara Soares; 41,45 metros de fundo com a R. Alto
Alegre; 27,20 metros pela lateral direita com a R. Alto Alegre; 50,00 metros pela lateral
Av. José Pereira do Nasclmento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 13977 - 7101
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2º ARAGUAIA
esquerda com a Rua 102; existe entre as referidas vias públicas duas linhas de chanfrado
medindo 7,07 metros e 6,57 metros; entre outros lotes e quadras devidamente
registrados na Matrícula nº 7.188, Livro 2-RG, ficha 01; conforme Matrícula nº 7.188,
do Livro 02-RG, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$
200,00,00 (duzentos mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 23 de
junho de 2017;
IX - QUADRA "G", do loteamento denominado "RESIDENCIAL MORADA DO
SOL", nesta cidade, com área de 6.814,85M?, com os seguintes limites e confrontações:
67,00 metros de frente para a Rua Prof. Maria Conceição; 111,90 metros de fundo com
as terras de Altivo Luiz; 89,80 metros pela lateral direita com rua 109; 64,45 metros
pela lateral esquerda com as terras de Antônio Porto Magalhães; entre outros lotes e
quadras devidamente registrado, conforme Matrícula nº 7.188, do Livro 02-RG, do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 682.000,00 (seiscentos
e oitenta e dois mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 23 de junho
de 2017;
IV - PRAÇA do loteamento denominado "RESIDENCIAL MENDONÇA", nesta
cidade, com a área de 2.371,00M?, com os seguintes limites e confrontações: 65,70
metros de frente para a R. Nilo Azevedo; 65,70 metros de fundo com a Área
Institucional: 38,70 metros pela lateral direita com a Terras Remanescentes, 38,70
metros pela lateral esquerda com a R. Clarismindo Mendonça; entre outros lotes e
quadras devidamente registrados na Matrícula nº 10.374, Livro 2-RG, ficha 01 do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 238.000,00 (duzentos e
trinta e oito mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 28 de junho de
2017;
V - ÁREA INSTITUCIONAL do loteamento denominado "RESIDENCIAL
MENDONÇA", nesta cidade, com a área de 4.741,80M?, com os seguintes limites e
confrontações: 63,60 metros de frente para a Av. Perimetral; 65,70 metros de fundo com
a Área Verde; 69,70 metros pela lateral direita com a R. Clarismindo Mendonça,; 80,00
metros pela lateral esquerda com Terras Remanescentes; entre outros lotes e quadras
devidamente registrados na Matrícula no 10.374, Livro 2 RG, ficha 01; do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta
e cinco mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 28 de junho de 2017;
VI - Desmembramento da quadra "B" (Área Pública), situada no loteamento
denominado "SETOR BELA VISTA", nesta cidade, com a área de 2.494,00M?, dentro
dos seguintes limites e confrontações: 43,00 metros de frente limitando-se com a Rua
São Vicente de Paula; 43,00 metros de fundo limitando-se com a Rua das Flores, 58,00
metros pela lateral direita limitando-se com a Rua das Margaridas; 58,00 metros pela
lateral esquerda limitando-se com a quadra nº 11; conforme Matrícula nº 10.764, do
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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Livro 02- REGISTRO GERAL, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca,
avaliado em R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), de acordo com o Laudo
de Avaliação datado de 23 de junho do ano de 2017.
VII - PRAÇA do loteamento denominado "EXPANSÃO DO SETOR BELA VISTA",
nesta cidade, com a área de 4.579,00M, com os seguintes limites e confrontações: 55,00
metros de frente limitando-se com a Rua São Vicente de Paula; 65,30 metros de fundo
com a Rua Bela Vista; 76,00 metros pela lateral direita com Rua 20; 76,67 metros pela
lateral esquerda com a Q. 06, Setor Bela Vista, entre outros lotes e quadras; conforme
Matrícula nº 8.305, do Livro 02- REGISTRO GERAL, do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 371.000,00 (trezentos e setenta e um mil reais),
de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 23 de junho do ano de 2017;
VI - Parte de uma área pública, situada no SETOR OESTE, ANEXA A QUADRA 27,
DENOMINADA DE ÁREA “B” nesta cidade, de propriedade do MUNICÍPIO DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, GO, (parte da Matrícula R.04 - Livro auxiliar ou 8-
A), com área de 900,00M? (Novecentos metros quadrados), confinada da seguinte
maneira: 30,00 metros de frente para a RUA 02; 30,00 metros de findo confrontando
com o LOTE 09; 30,00 metros pelo lado direito confrontando com o LOTE 10;
conforme Matrícula no R. 04, do Livro 08- A, do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, avaliado em R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), de acordo com o Laudo
de Avaliação datado de 23 de junho do ano de 2017;
IX - Parte de uma área pública, situada no SETOR OESTE, ANEXA A QUADRA 24,
DENOMINADA DE ÁREA “A” nesta cidade, de propriedade do MUNICÍPIO DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, GO, (parte da Matrícula R.04 - Livro auxiliar ou 8-
A), com ÁREA DE 900,00M? (Novecentos metros quadrados), 30,00 metros de fundo
confrontando com o LOTE 10; 30,00 metros pelo lado direito confinada da seguinte
maneira: 30,00 metros de frente para a RUA 02; Confrontando com o LOTE 09;
conforme Matrícula no R. 04, do Livro 08- A, do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, avaliado em R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), de acordo com o Laudo
de Avaliação datado de 23 de junho do ano de 2017;
X - Parte de uma área pública, situada no SETOR OESTE, ANEXA A QUADRA 28,
DENOMINADA DE ÁREA “C” nesta cidade, de propriedade do MUNICÍPIO DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, GO, (parte da Matrícula R.04 - Livro auxiliar ou 8-
A), com ÁREA DE 900,00M? (Novecentos metros quadrados), confinada da
seguinte maneira: 30,00 metros de frente para a RUA 02; 30,00 metros de fundo
confrontando com área da ESCOLA CASTELO BRANCO; 30,00 metros pelo lado
esquerdo confrontando a área da ESCOLA CASTELO BRANCO, 30,00 metros pelo
lado direito confrontando com o LOTE 10; conforme Matrícula no R. 04, do Livro 08-
A do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$91.000,00
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 [3977 - 7101
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(noventa e um mi! reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 23 de junho
do ano de 2017;
XI - APM uso Público no 02 da Quadra 12, situada no loteamento denominado:
“RESDENCAL CECÍLIA", nesta cidade, de propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA, GO, (Matrícula 11.636), com área de 1.016,19M? (mil e
dezesseis metros quadrados e dezenove centímetros), confinada da seguinte maneira:
57,69 metros de frente para a Rua C-8; 56,50 metros de fundo confrontando com a Rua
C-9; 23,10 metros pelo lado direito confrontando o LOTE 20; 3,02 metros pelo lado
esquerdo confrontando com a Rua C-6; Existe entre as referidas vias Públicas, duas
linhas de chanfrado medindo 6,19 metros e 5,66 metros; conforme Matrícula no 11.636,
do Livro 02- RG, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$
155.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado
de 23 de junho do ano de 2017.
Art. 3º - O imóvel de propriedade de a VIVER BEM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, a ser havido na permuta compreende o
imóvel situado no Quadro Urbano desta cidade, Município e Comarca de São Miguel do
Araguaia/ Estado de Goiás, com superficie de 145.200,00m? (cento e quarenta e cinco
mil metros quadrados), com seguintes limites e confrontações "BRX-M-3268 de
coordenadas N 8.532.452,77M e E 588.167,40M situado com o limite da GLEBA 01;
deste, segue confrontando com a GLEBA 01, com os seguintes azimutes e distâncias:
123º 5700" e distância 219,60M, até o vértice BRX-M3269 de coordenadas N.
8.532.330,13M e E 588.349,57M; 161º 13'55" e distância 71, 14M, até o vértice
BRX-M-3262 de coordenadas N. 8.532.262,77M e E 588.372,45M; deste, segue
confrontando com a Rua C-19 do REIDENCIAL CECÍLIA, com o azimute de 251º
1429" e 469,41M, até o vértice BRX-M-3263 de coordenadas N. 8,532.111,82M, e E
587.927,97M:; deste, segue confrontando com a ÁREA PÚBLICA 03 do
RESIDENCIAL CECÍLIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 358º 0516" e
52,63M, até o vértice BRX-M- 3264 de coordenadas N. 8.532.164,422M e E
587.926,22M; 245º04'20" e 217, 49M, até o vértice BRX-M-3265, de coordenadas N.
8.532.072,79M e E 587.729,07M, situado no limite do RESIDENCIA CECÍLIA (VIAS
e ÁREA PÚBLICA), com o limite da ESTRADA MUNICIPAL DE ACESSO A
CAPTAÇÃO; deste, segue confrontando com a ESTRADA MUNICIPAL DE ACESSO
A CAPTAÇÃO, com o azimute de 341º12'34" e distância 218,83M, até o vértice BRX-
M3266 de coordenadas N, 8.532.279,96M e E 587.658,58M; situado no limite da
ESTRADA MUNICIPAL DE ACESSO A CAPTAÇÃO, com o limite da GLEBA
01; deste, segue confrontando com GLEBA 01 com o azimute de 71º 14'28" e 537,37M,
até o vértice BRX-M-3268, de coordenadas N 8.532.452,77 M e E 588.167,49 M;
situado no limite da GLEBA 01, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
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encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º
WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ,
conforme Matrícula no 11.406, Livro 02- Registro Geral, do Cartório AIA, Registro de
Imóveis desta Comarca, avaliado em R$2.972.753,87 (dois milhões novecentos e (5)
setenta e dois mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), de acordo
com o Laudo de Avaliação datado de 18 de junho do ano de 2017. (Doc. Em anexo)
Art. 4º - A área ser dada em permuta pelo Município está avaliada em R$ 2.759.000,00
(dois milhões setecentos e cinquenta e nove mil reais), enquanto que a da empresa
VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
em R$ 2.972.753,87 (dois milhões novecentos e setenta e dois mil setecentos e
cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), conforme laudos de avaliação.
Art. 5º - Diante das diferenças de valores das áreas a serem permutadas, qual seja o
valor de R$ 213.753,87 (duzentos e treze mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta
e sete centavos) fica autorizado o poder executivo local a efetuar o pagamento até o
montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à
escrituração das áreas.
Art. 7º - Para fins de atendimento ao contido no art. 71 inciso XXVII e art. 102, da Lei
Orgânica do Município, ficam desafetados de sua primitiva condição de bens
indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis todos os imóveis descritos no
Art. 2º desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 14 dia mês de julho do ano de 2017.
Ma |
NELIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Zertífico e dou fé que nesta data fixei uma cópia do
resente he Ú — No placard desta Prefeitura
4unicipal. no lugar de costume de acordo com a Lei
3.M.do Araguaia, | Ulo3 T Jo Av. José Pereira do Nasôjmento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
E São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
N e gabinete(Oprefsma.com.br
Valdelicia Gançalves de Melo www.sma.go.gov.br
Sec Municipal de Administração
Dec 779/2017

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