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norma nº 851/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 2017
Date 2017-07-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº851/2017, DE 19 DE JULHO DE 2017
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER À ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$150.000,00 (CENTO E
CINQUENTA MIL REAIS), AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem
as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica
Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito de São Miguel do Araguaia,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na divisão de
Contabilidade um crédito adicional de maneira especial na ordem de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para suportar as despesas decorrentes
do pagamento referente ao programa de transporte universitário municipal
gratuito previsto na Lei Municipal nº 846/2017, classificada na Dotação
Orçamentária de nº: 12.364.003.2380-3.3.90.39 -- aplicação programada
Transporte Alunos Ensino Superior- Valor da Suplementação R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º. Os recursos destinados a suportar a abertura dos créditos
adicional especial autorizada no artigo anterior serão os provenientes da anulação
parcial do saldo das dotações orçamentárias, descriminadas abaixo, na
importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a saber:
de»
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,851, Setor Oeste, CEP: 75590-000
São Miguel do Araguala - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Oprefsma.com.br
WWww.sma,go.gov.br
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12.361.0003.2.124- manutenção desenvolvimento R$100.000,00
3.3.90.39 do
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12.361.0003.2.124- manutenção desenvolvimento R$ 50.000,00
3.3.90.37 do
ensino
Total R$150.000,00
Art. 3º. Passa integrar o plano plurianual - PPA e a LDO para
2017, a meta para aquisição de imóvel para a sede do poder executivo local e
Suas Secretarias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de julho do ano de 2017.
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NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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