| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2017 |
| Date | 2017-07-19 |
| Ementa | CRIA CARGOS COMISSIONADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUALA LEI Nº853/2017, DE 19 DE JULHO DE 2017 “CRIA CARGOS COMISSIONADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, na Secretaria de Administração, o cargo comissionado, de Gestor de Projetos, referência e vencimentos de CGS-2, com 02 (duas) vagas, que serão preenchidas somente por profissionais formados nas áreas de Engenharia Civil ou Arquitetura, com o devido registro na classe Competente. Art. 2º - São atribuições dos Servidores ocupantes dos cargos constantes no Artigo 1º desta Lei: I - CAPTAÇÃO DE RECURSOS JUNTO ÀS ESFERAS ESTADUAIS, FEDERAIS, FUNDAÇÕES, ONGS E AFINS, compreendendo: a) conhecer e identificar fontes de financiamento a partir de programas e projetos das esferas federal e estadual, assim como de fundações, ONGS e demais órgãos e entidades que desenvolvam projetos de interesse da municipalidade, os quais estejam compreendidos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil; b) proceder à análise de programas e projetos, compreendidos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, com vistas à adequação da realidade local; c) elaborar o projetos, planilha orçamentária, cronograma físico Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br asd Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA financeiro e memorial descritivo para submissão de propostas, observando as especificidades de cada projeto ou programa; d) conhecer as tabelas de insumos e serviços referentes à obra pública e aplicar as mesmas de acordo com a especificidade de cada projeto ou programa; e) acompanhar o andamento das propostas apresentadas junto às esferas estadual, federal, fundações, ONGs e afins; f) fiscalizar a execução dos contratos firmados junto às esferas estadual, federal, fundações, ONGs e afins; g) coordenar as informações das obras executadas em todos os órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal. X - APOIO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS, compreendendo: a) elaborar ações que visem a salvaguarda do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico do município, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos; b) coordenar projetos de restauro contratados pela municipalidade, estabelecer práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação e valorização de edificações, conjuntos arquitetônicos, urbanos e rurais do município; c) acompanhar e fiscalizar obras públicas e interferências no Patrimônio Histórico Cultural e Artístico do município; d) elaborar Plano de Proteção do Patrimônio Histórico Edificado e Ambiental; e) conceber projetos para espaços externos, livres e abertos públicos, com praças e parques, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de Várias escalas, inclusive territorial; f) auxiliar nas reformas e requalificação por meio de projetos técnicos específicos das praças e jardins existentes no município; g) acompanhar e fiscalizar obras e interferências nas praças e jardins do município; h) acompanhar e dar suporte técnico ao piano de gerenciamento Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,851, Setor Oeste, CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br (3 (3) Prefeitura de cá SÃO MIGUEL DO * ARAGUAIA de resíduos sólidos para o município; i) auxiliar na elaboração das peças técnicas visando licenciamento ambiental, quando necessário; j) estudar e avaliar os impactos ambientais das obras públicas implantadas no município; k) emitir parecer técnico referente à área da Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil visando auxílio ao embasamento do parecer jurídico da municipalidade; 1) Coordenar e compatibilizar os projetos arquitetônicos e urbanísticos contratados por meio de licitações, pregões; m) Fiscalizar os contratos estabelecidos com as empresas ganhadoras das licitações e pregões. n) Atuar nos projetos de interesse dos munícipes, principalmente nos que se referem ao Desenvolvimento Sustentável. Art. 3º - Fica criado, na Secretaria de Administração, o cargo comissionado de Assessor em Administração, referência e vencimentos de CGS- 2, com 02 (duas) vagas, que serão preenchidas somente por profissionais formados nas áreas de Administração, com o devido registro na classe Competente. , Art. 4º - São atribuições dos Servidores ocupantes dos cargos constantes no Artigo 3º desta Lei: I- Organizar, planejar e orientar o uso dos recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos da Administração Pública, buscando soluções para todo tipo de problema administrativo; IX - Criar métodos, planejar atividades para o funcionamento dos vários setores da Administração Pública, calculando despesas e garantindo a perfeita circulação de informações e orientações; NI - Planejar, organizar e controlar as atividades da Administração Pública; . IV - Traçar estratégias e métodos de trabalho em todas as Áreas da Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguala - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 13977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br E) mar / Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Administração Pública; V - Atuar e auxiliar a Administração Pública em situações de crise, orientando os investimentos e como equilibrar a saúde financeira e produtiva. a Art. 5º - Fica criado, na Secretaria de Administração, o cargo comissionado, de Diretor do Setor de Almoxarifado, referência e vencimentos de CGS-3, com 01 (uma) vaga, que será preenchida por profissional de nível médio. Art. 6º - Será atribuição do servidor ocupante do cargo constantes no Artigo 5º desta Lei: 1 Orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo Os diversos materiais; , 1H) conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras; IX) Controlar o recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as notas e material entregue; IV) Organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional; V) Zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento e perda; VI) Fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas; VID) Dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; VINI) Realizar inventários e balanços do almoxarifado; IX) Coordenar e controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado; X) Executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Prefeltura «de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de julho do ano de 2017. NÉLIO PONTES DA CUNHA refeito Municipal E á AN sus des CAN DD e Nas ” ! AM VA ao se seo qes Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete)prefsma.com.br Www.sma.go.gov.br m