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norma nº 853/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2017
Date 2017-07-19
EmentaCRIA CARGOS COMISSIONADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUALA
LEI Nº853/2017, DE 19 DE JULHO DE 2017
“CRIA CARGOS COMISSIONADOS
NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem
as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica
Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, na Secretaria de Administração, o cargo
comissionado, de Gestor de Projetos, referência e vencimentos de CGS-2, com
02 (duas) vagas, que serão preenchidas somente por profissionais formados nas
áreas de Engenharia Civil ou Arquitetura, com o devido registro na classe
Competente.
Art. 2º - São atribuições dos Servidores ocupantes dos cargos
constantes no Artigo 1º desta Lei:
I - CAPTAÇÃO DE RECURSOS JUNTO ÀS ESFERAS
ESTADUAIS, FEDERAIS, FUNDAÇÕES, ONGS E AFINS, compreendendo:
a) conhecer e identificar fontes de financiamento a partir de
programas e projetos das esferas federal e estadual, assim como de fundações,
ONGS e demais órgãos e entidades que desenvolvam projetos de interesse da
municipalidade, os quais estejam compreendidos no âmbito da Arquitetura e
Urbanismo e Engenharia Civil;
b) proceder à análise de programas e projetos, compreendidos no
âmbito da Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, com vistas à adequação
da realidade local;
c) elaborar o projetos, planilha orçamentária, cronograma físico
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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financeiro e memorial descritivo para submissão de propostas, observando as
especificidades de cada projeto ou programa;
d) conhecer as tabelas de insumos e serviços referentes à obra
pública e aplicar as mesmas de acordo com a especificidade de cada projeto ou
programa;
e) acompanhar o andamento das propostas apresentadas junto às
esferas estadual, federal, fundações, ONGs e afins;
f) fiscalizar a execução dos contratos firmados junto às esferas
estadual, federal, fundações, ONGs e afins;
g) coordenar as informações das obras executadas em todos os
órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal.
X - APOIO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS, compreendendo:
a) elaborar ações que visem a salvaguarda do Patrimônio
Histórico Cultural e Artístico do município, arquitetônico, urbanístico,
paisagístico, monumentos;
b) coordenar projetos de restauro contratados pela
municipalidade, estabelecer práticas de projeto e soluções tecnológicas para
reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação e valorização
de edificações, conjuntos arquitetônicos, urbanos e rurais do município;
c) acompanhar e fiscalizar obras públicas e interferências no
Patrimônio Histórico Cultural e Artístico do município;
d) elaborar Plano de Proteção do Patrimônio Histórico Edificado e
Ambiental;
e) conceber projetos para espaços externos, livres e abertos
públicos, com praças e parques, considerados isoladamente ou em sistemas,
dentro de Várias escalas, inclusive territorial;
f) auxiliar nas reformas e requalificação por meio de projetos
técnicos específicos das praças e jardins existentes no município;
g) acompanhar e fiscalizar obras e interferências nas praças e
jardins do município;
h) acompanhar e dar suporte técnico ao piano de gerenciamento
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de resíduos sólidos para o município;
i) auxiliar na elaboração das peças técnicas visando licenciamento
ambiental, quando necessário;
j) estudar e avaliar os impactos ambientais das obras públicas
implantadas no município;
k) emitir parecer técnico referente à área da Arquitetura e
Urbanismo e Engenharia Civil visando auxílio ao embasamento do parecer
jurídico da municipalidade;
1) Coordenar e compatibilizar os projetos arquitetônicos e
urbanísticos contratados por meio de licitações, pregões;
m) Fiscalizar os contratos estabelecidos com as empresas
ganhadoras das licitações e pregões.
n) Atuar nos projetos de interesse dos munícipes, principalmente
nos que se referem ao Desenvolvimento Sustentável.
Art. 3º - Fica criado, na Secretaria de Administração, o cargo
comissionado de Assessor em Administração, referência e vencimentos de CGS-
2, com 02 (duas) vagas, que serão preenchidas somente por profissionais
formados nas áreas de Administração, com o devido registro na classe
Competente. ,
Art. 4º - São atribuições dos Servidores ocupantes dos cargos
constantes no Artigo 3º desta Lei:
I- Organizar, planejar e orientar o uso dos recursos financeiros,
físicos, tecnológicos e humanos da Administração Pública, buscando soluções
para todo tipo de problema administrativo;
IX - Criar métodos, planejar atividades para o funcionamento dos
vários setores da Administração Pública, calculando despesas e garantindo a
perfeita circulação de informações e orientações;
NI - Planejar, organizar e controlar as atividades da Administração
Pública; .
IV - Traçar estratégias e métodos de trabalho em todas as Áreas da
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Administração Pública;
V - Atuar e auxiliar a Administração Pública em situações de crise,
orientando os investimentos e como equilibrar a saúde financeira e produtiva.
a
Art. 5º - Fica criado, na Secretaria de Administração, o cargo
comissionado, de Diretor do Setor de Almoxarifado, referência e vencimentos de
CGS-3, com 01 (uma) vaga, que será preenchida por profissional de nível médio.
Art. 6º - Será atribuição do servidor ocupante do cargo constantes
no Artigo 5º desta Lei:
1 Orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo,
estocando e distribuindo Os diversos materiais; ,
1H) conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de
mercadorias e calculando necessidades futuras;
IX) Controlar o recebimento de material, confrontando as
requisições e especificações com as notas e material entregue;
IV) Organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo
identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional;
V) Zelar pela conservação do material estocado em condições
adequadas evitando deterioramento e perda;
VI) Fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos,
registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas
apropriados, facilitando consultas imediatas;
VID) Dispor diariamente dos registros atualizados para obter
informações exatas sobre a situação real do almoxarifado;
VINI) Realizar inventários e balanços do almoxarifado;
IX) Coordenar e controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado;
X) Executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior
imediato.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Prefeltura «de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de julho do ano de 2017.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
refeito Municipal
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