| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL. |
| native_id | 1537 |
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Prefeltura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº855/2017, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017 "DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:. Art. 1º - As entidades de promoção educacional, científica, cultural, artística, esportiva, social ou filantrópica que sirvam ao interesse da coletividade, com fins não econômicos, serão declaradas de utilidade pública municipal pelo Poder Legislativo através de lei específica. Art. 2º - O projeto de lei que concederá a declaração de utilidade pública será instruído com os seguintes documentos e requisitos: I - que a entidade seja constituída no Município de São Miguel do Araguaia; II - que seja inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; HI - que comprove seu efetivo e contínuo funcionamento nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à formulação do pedido, mediante declaração emitida por um dos seguintes agentes públicos do Município de São Miguel do Araguaia: a) Membro do Poder Legislativo Municipal; b) autoridade judiciária; e) membro do Ministério Público; ou d) Delegado de Polícia; e) Chefe do Poder Executivo Municipal. IV - que apresente seu estatuto com as alterações, se existentes; V - que apresente ata da eleição e posse da diretoria em exercício; VI - que não sejam remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria e que não distribua lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; VII - que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatório circunstanciado dos 12 (doze) meses anteriores à formulação do pedido, tenha promovido atividades educacionais, científicas, culturais, artísticas, esportivas, sociais ou filantrópicas de caráter geral e indiscriminado, em prol da comunidade. é i i P: 76590-000 . José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEI e São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteGO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUALA Parágrafo Unico - Os documentos referidos neste artigo deverão ser originais ou cópias autenticadas. Art. 3º - À entidade declarada de utilidade pública deverá encaminhar, anualmente, ao Poder Legislativo Municipal, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle e identificação do cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 1º, desta Lei, sob pena de revogação da declaração, os seguintes documentos: 1 - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; IlI-cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil. Parágrafo Único - Caberá a todos os membros do Poder Legislativo a fiscalização das entidades declaradas de utilidade pública para fins de manutenção da declaração. Art. 4º. - Na redação da Lei que declarar a entidade de utilidade pública deverá constar dispositivo nos seguintes termos: “A entidade deverá encaminhar, anualmente, ao Poder Legislativo Municipal, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena $ de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I- relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; II - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; e IV - balancete contábil." Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2017. Certifico e dou fé que nesta data fixe! uma cópia do ' ) [eai À Lo MM presente PS no placard desta Prefeitura 2 Municipal, no lugar de costume de acordo coma Ler NETHO PONTES DA CUNHA ã E efeito Municipal CERTIDÃO S.M.do Araguaia, faldelicia Gon s de Melo So Mareçol de Administração Dec- 779/2017 é i i CEP: 76590-000 . José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. = São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br