| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1972 |
| Date | 1972-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO POR DETERMINADO, AOS FILHOS "DE CUIUS " DR. DORIVAL BRANDÃO DE ANDRADE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Lei Nº 087/72 de 11-10-72, Dispoe sobre concessão de Pensão por determinedo, aos filhos do "DE CUIUS" Dr. Dorival Brandão de Andrade e con- tem outras providências. A. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUA IA, / ESTADO Di! GOIÉS, DECRETA e cu Prefeito Municipal, sansiono a seguinte lei. Brt. 1º - Fica o Poder Executivo autárizado a/ conseder Pensão, por tempo determinado, aos filhos do DE CUIUS Dr. Dorival Brandão de Andrade, ex-prefeito Municipal na importância/ de & 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais. 8 1º - O prazo da concessão é até os mesmos a- tingirem a idade de 20(vinte) anos, Art. 22º - À concessão prevista no artipo 1º / que passará a a vigorar a partir de 01 de janeiro de 1.974, devera/ constar nos orçamentos futuros. Art. 3º - Q Poder Executivo expedirá a regula- mentação necessária a perfeita execução desta lei, observadas to- das as norm>s pertinentes ao ássunto e legislações estaduais e fe. derais, para poder bem e fielmente executá-la. Art. 42 - Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogada as disposições om contrários Gabinste do Prefeito Municipal de São Miguel / do Araguaia, aos 12/0utubro/1,9 TOS R Rca de Faria- efeito Municipal- “Clóvis Ferreira da Costa- -Sec. de Adm.-