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norma nº 87/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 1972
Date 1972-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO POR DETERMINADO, AOS FILHOS "DE CUIUS " DR. DORIVAL BRANDÃO DE ANDRADE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id154

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
Lei Nº 087/72 de 11-10-72,
Dispoe sobre concessão de Pensão por
determinedo, aos filhos do "DE CUIUS"
Dr. Dorival Brandão de Andrade e con-
tem outras providências.
A. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUA IA, /
ESTADO Di! GOIÉS, DECRETA e cu Prefeito Municipal, sansiono
a seguinte lei.
Brt. 1º - Fica o Poder Executivo autárizado a/
conseder Pensão, por tempo determinado, aos filhos do DE CUIUS Dr.
Dorival Brandão de Andrade, ex-prefeito Municipal na importância/
de & 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais.
8 1º - O prazo da concessão é até os mesmos a-
tingirem a idade de 20(vinte) anos,
Art. 22º - À concessão prevista no artipo 1º /
que passará a a vigorar a partir de 01 de janeiro de 1.974, devera/
constar nos orçamentos futuros.
Art. 3º - Q Poder Executivo expedirá a regula-
mentação necessária a perfeita execução desta lei, observadas to-
das as norm>s pertinentes ao ássunto e legislações estaduais e fe.
derais, para poder bem e fielmente executá-la.
Art. 42 - Esta lei entrará em vigor no data de
sua publicação, revogada as disposições om contrários
Gabinste do Prefeito Municipal de São Miguel /
do Araguaia, aos 12/0utubro/1,9
TOS R Rca de Faria-
efeito Municipal-
“Clóvis Ferreira da Costa-
-Sec. de Adm.-

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