br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 859/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 859 / 2017
Date 2017-10-02
EmentaALTERA A LEI 615/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1542

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Prefeltura de
mação Ê SÃO MIGUEL DO
a - ARAGUAIA
LEI Nº859/2017, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017
"ALTERA A LEI 615/2010, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. - Altera a alínea “f” do inciso III do art. 13, da Lei 615/2010, de 31 de dezembro
de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13- (..)
(.)
HI. (...)
(...)
f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura,
Pecuária, Indústria e Comércio;
(...)
Art. 2º. - altera o caput art. 25, o inciso XII e acrescenta os incisos acrescenta os incisos
XII, XIV, XV, XVI, XVII XVIII, XIX, XX, da Lei 615/2010, de 31 de dezembro de
2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:.
"Art. 25 - São competências básicas da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio.
(...)
XII- promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de
desenvolvimento econômico do Município;
XIII - promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de
desenvolvimento econômico do Município:
XIV - promover a atração e implantação de novas empresas no
Município;
XV - Promover a atualização tecnológica das empresas existentes no
Município, bem como promover a atualização tecnológica das empresas existentes no
Município
XVI - promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da
qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
- e Prefeitura de
E * SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
população de São Miguel do Araguaia/Goiás,
XVII - promover as potencialidades econômicas do Município de São
Miguel do Araguaia/Goiás;
XVIII - coordenar o processo de concessões de áreas públicas para
investimentos de interesse do Município;
XIX - contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do
Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria, garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; elaborar plano
de desenvolvimento econômico para o Município, atualizando-o permanentemente,
XX - executar outras atividades correlatas. "
Art. 3º. - Altera o inciso XI do Art. 27, da Lei 615/2010, de 31 de dezembro de 2010,
que passa a vigorar com a seguinte redação:.
"Art.27 (...)
XI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura,
Pecuária, Indústria e Comércio;"
Art. 4º - Acrescenta o inciso VII ao Art. 38, da Lei 615/2010, de 31 de dezembro de
2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:.
"Art. 38 (...)
(..)
VII - superintendência de habitação, que será ocupado por um
superintendente de habitação com vencimento - CGs-2
Art. 5º - Altera o Art. 38, da Lei 615/2010, de 31 de dezembro de 2010, que passa a
vigorar com a seguinte redação: .
"Art. 38 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio é composta pelos seguintes
órgãos
I. Assessoria;
II. Superintendência de Agricultura e Pecuária:
a) Divisão de assistência e orientação na agricultura e pecuária,
b) Divisão de orientação e fiscalização sanitária animal e Vegetal.
III. superintendência de Indústria e Comércio.
a) Agente de Serviços Administrativos
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 V
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
6 > 2XSmdur: vo
ed *— ARAGUAIA
IV. Superintendência de desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único - A estrutura da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio é composta
pelos seguintes órgãos e seguintes Departamentos, Divisões, Seções e Comissão a
seguir definidos, que deverá ser acrescentada no anexo IX da Lei municipal 615/2017
I. Secretário de Desenvolvimento Econômico CGS-1;
II. Assessor Especial- CGS-2:;
III. Assessor de Secretaria, CGS - 4
IV. Superintendente de Agricultura e Pecuária; CGS -2;
V. Gerente de agricultura e pecuária; CGS-5
VI- Diretor de assistência e orientação na agricultura e pecuária; CD-1
VII. Diretor de Divisão de Orientação e Fiscalização Sanitária Animal e Vegetal. CD-1
VIII- Agente de Serviços Rurais, CD-2
IX. Superintendente de Desenvolvimento Econômico, CGS-2
X. superintendência de Indústria e Comércio; CGS -2:
XI. Supervisor Divisão de Indústria, Comércio e Serviços CGS-3
XII- Gerente de indústria e Comércio; CGS - 5
XIII- Gerente da Seção de Relações Institucionais CGS-4
XIV- Gerente Seção de Relações Empresariais CGS-4
XV- Gerente Seção de Incentivos CGS-4
XVI-Agentes de Serviços Administrativo, CD-2
Parágrafo único — são mantidos o quantitativo dos cargos já existentes,
Art. 5º - Altera o art. 44, da Lei 615/2010, de 31 de dezembro de 2010, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44 - O Chefe de Gabinete, com prerrogativas e vantagens do
cargo de Superintendente Municipal, com vencimento CGS-2, tem por atribuições a
assistência ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas funções e compromissos
oficiais, a administração geral do Gabinete e a coordenação da agenda diária de
trabalho, bem como o controle e encaminhamento da correspondência oficial e demais
atividades típicas da função de gabinete, reportadas ou determinadas por aquela
autoridade."
Art. 6º - Altera o art. 61, da Lei 615/2010, de 31 de dezembro de 2010, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61 - O Chefe de Gabinete, tem direitos e prerrogativas de
Superintendente Municipal."
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 N
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 ' AR
gabineteDprefsma.com.br à '
www.sma.go.gov.br
R 1 - Profoitura de
EA cs “ SÃO MIGUEL DO
“So ARAGUAIA
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Es
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2017.
Za
(|, (
Vel tg Le A
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO do
tico o doque aa tva OR
no placard desta ala
je de acordo com
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteDprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

open original →