| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2017 |
| Date | 2017-10-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI 615/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeltura de mação Ê SÃO MIGUEL DO a - ARAGUAIA LEI Nº859/2017, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017 "ALTERA A LEI 615/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. - Altera a alínea “f” do inciso III do art. 13, da Lei 615/2010, de 31 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13- (..) (.) HI. (...) (...) f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio; (...) Art. 2º. - altera o caput art. 25, o inciso XII e acrescenta os incisos acrescenta os incisos XII, XIV, XV, XVI, XVII XVIII, XIX, XX, da Lei 615/2010, de 31 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:. "Art. 25 - São competências básicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio. (...) XII- promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município; XIII - promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município: XIV - promover a atração e implantação de novas empresas no Município; XV - Promover a atualização tecnológica das empresas existentes no Município, bem como promover a atualização tecnológica das empresas existentes no Município XVI - promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br - e Prefeitura de E * SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA população de São Miguel do Araguaia/Goiás, XVII - promover as potencialidades econômicas do Município de São Miguel do Araguaia/Goiás; XVIII - coordenar o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de interesse do Município; XIX - contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria, garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; elaborar plano de desenvolvimento econômico para o Município, atualizando-o permanentemente, XX - executar outras atividades correlatas. " Art. 3º. - Altera o inciso XI do Art. 27, da Lei 615/2010, de 31 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:. "Art.27 (...) XI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio;" Art. 4º - Acrescenta o inciso VII ao Art. 38, da Lei 615/2010, de 31 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:. "Art. 38 (...) (..) VII - superintendência de habitação, que será ocupado por um superintendente de habitação com vencimento - CGs-2 Art. 5º - Altera o Art. 38, da Lei 615/2010, de 31 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: . "Art. 38 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio é composta pelos seguintes órgãos I. Assessoria; II. Superintendência de Agricultura e Pecuária: a) Divisão de assistência e orientação na agricultura e pecuária, b) Divisão de orientação e fiscalização sanitária animal e Vegetal. III. superintendência de Indústria e Comércio. a) Agente de Serviços Administrativos Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 V São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br 6 > 2XSmdur: vo ed *— ARAGUAIA IV. Superintendência de desenvolvimento Econômico. Parágrafo único - A estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio é composta pelos seguintes órgãos e seguintes Departamentos, Divisões, Seções e Comissão a seguir definidos, que deverá ser acrescentada no anexo IX da Lei municipal 615/2017 I. Secretário de Desenvolvimento Econômico CGS-1; II. Assessor Especial- CGS-2:; III. Assessor de Secretaria, CGS - 4 IV. Superintendente de Agricultura e Pecuária; CGS -2; V. Gerente de agricultura e pecuária; CGS-5 VI- Diretor de assistência e orientação na agricultura e pecuária; CD-1 VII. Diretor de Divisão de Orientação e Fiscalização Sanitária Animal e Vegetal. CD-1 VIII- Agente de Serviços Rurais, CD-2 IX. Superintendente de Desenvolvimento Econômico, CGS-2 X. superintendência de Indústria e Comércio; CGS -2: XI. Supervisor Divisão de Indústria, Comércio e Serviços CGS-3 XII- Gerente de indústria e Comércio; CGS - 5 XIII- Gerente da Seção de Relações Institucionais CGS-4 XIV- Gerente Seção de Relações Empresariais CGS-4 XV- Gerente Seção de Incentivos CGS-4 XVI-Agentes de Serviços Administrativo, CD-2 Parágrafo único — são mantidos o quantitativo dos cargos já existentes, Art. 5º - Altera o art. 44, da Lei 615/2010, de 31 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44 - O Chefe de Gabinete, com prerrogativas e vantagens do cargo de Superintendente Municipal, com vencimento CGS-2, tem por atribuições a assistência ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas funções e compromissos oficiais, a administração geral do Gabinete e a coordenação da agenda diária de trabalho, bem como o controle e encaminhamento da correspondência oficial e demais atividades típicas da função de gabinete, reportadas ou determinadas por aquela autoridade." Art. 6º - Altera o art. 61, da Lei 615/2010, de 31 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61 - O Chefe de Gabinete, tem direitos e prerrogativas de Superintendente Municipal." Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 N São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 ' AR gabineteDprefsma.com.br à ' www.sma.go.gov.br R 1 - Profoitura de EA cs “ SÃO MIGUEL DO “So ARAGUAIA Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Es GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2017. Za (|, ( Vel tg Le A NÉLIO PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal CERTIDÃO do tico o doque aa tva OR no placard desta ala je de acordo com Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br