| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2017 |
| Date | 2017-10-02 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3° E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 2° AO ART. 5° DA LEI MUNICIPAL 850/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1543 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Profoeltura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº860/2017, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017 "ALTERA O ART. 3º, E ACRESCENTA O $1” E $2º AO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL 850/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. - O art. 3º. da Lei nº 850/2017, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º - O imóvel de propriedade da empresa VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, a ser havido na permuta compreende o imóvel situado no Quadro Urbano desta cidade, Município e Comarca de São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás, com superfície de com a área de 14,5307 ha, identificado pelas coordenadas geográficas (longitude, latitude e altitude), azimutes (expressos em graus e minutos ), distâncias (expressas em metros) e confrontações, extraídos do memorial descritivo obtido junto ao Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA, a saber: "Inicia-se a descrição deste perímetro externo no vértice BRX-M-3268 de coordenadas (Longitude: -50º11'09,893", Latitude: -13º1625,318" e Altitude: 325,248m); deste, segue confrontando com CNS: 02.621-1 - MAT. 1 1406 — GLEBA 01 com os seguintes azimutes e distâncias: 123º45' e 219,69m, até o vértice BRX-M- 3269 de coordenadas (Longitude: -50º11'03,826", Latitude: -13º16'29,291" e Altitude: 323.822m): 161º02 e 71,16m, até o vértice BRX-M-3262 de coordenadas (Longitude: - 50º11'03,058", Latitude: -13º1631,481" e Altitude: 319,608m): deste, Segue confrontando com CNS:02.621-1 - MAT. 11.636 - RESIDENCIAL CECILIA (VIA PÚBLICA - RUA C19) com o azimute de 251º03" e distância 469.5] 11] ::: O vice BRX-M-3263 de coordenadas (Longitude: -50º11'17,812", Latitude:-13 Altitude: 317,235m). deste, segue confrontando com CNS: 02.621-1 — MAT. | | RESIDENCIAL CECÍLIA (ÁREA PÚBLICA 03) com os seguintes azimutes e distâncias: 357º54' e 52,62m, até o vértice BRX-M-3264 de coordenadas (Longitude: - 50º11' 17,876". Latitude:-13º16'34,730" e Altitude: 317, 193m); 244º53' e 217,48m, até o vértice BRX- M-3265 de coordenadas (Longitude: -50º11'24,418", Latitude: - TOP Ed Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 ' São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 ( Ss gabinete(Dprefsma.com.br se” www.sma.go.gov.br Prefeitura de a É SÃO MIGUEL DO e * ARAGUAIA Altitude: 322,833m); deste, segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL DE ACESSO RODOVIA BR-080 À CAPTAÇÃO DA SANEAGO com o azimute de 341º01' e distância 218,92m até o vértice BRX-M-3266 de coordenadas (Longitude: - 50º11'26,783", Latitude: -13º1630,997" e Altitude: 319.062m); deste, segue confrontando com CNS: 02.621-1 - MAT. 11.406 - GLEBA 01 com o azimute de 71º03' e distância 537,56m até o vértice BRX-M-3268 de coordenadas (Longitude: - 50º11'09,893", Latitude: -13º16'25,318" e Altitude: 325.248m); vértice inicial do perímetro externo.” As coordenadas, azimutes, distâncias e o perímetro, foram delimitados com base nas disposições que regulam o Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA. Imóvel devidamente georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, consoante certificação no 6591368a-80a6-4647-b894-7055a9465b32 código SNCR no 9999116182688, tendo como responsável técnico, o Ronaldo Gouveia Guimarães, inscrito no CREA (Conselho Regional de Engenharia) sob no 1.562/TD/GO (credenciado no INCRA sob código BRX), consoante ART no 1020170091725 - GO, conforme constam dos documentos que instruem o requerimento da pessoa interessada, dentre eles a declaração, sob pena de responsabilidade civil e criminal, de que foram respeitados os direitos dos confrontantes, bem como da anuência dos atuais confrontantes (art. 213, II, da Lei Federal nº 6.015/73), cujos documentos ficam devidamente arquivados nesta Serventia. Em atendimento ao S 5º do art. 176 da Lei 6.015/73, certificamos que a poligonal objeto deste memorial descritivo não se sobrepõe, nesta data, a nenhuma outra poligonal constante do cadastro georreferenciado do INCRA., conforme Matrícula no 11.406, Livro 02- Registro Geral, do Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 2.972.753,87 (dois milhões novecentos e setenta e dois mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 18 de junho do ano de 2017. (Doc. Em anexo)” Art. 2º - O Art. 5º da Lei no. 850/2017 passa a vigorar acrescido dos $ 1º e 8 2º. Art. 5º - Diante das diferenças de valores das áreas a serem permutadas, qual seja o valor de R$ 213.753,87 (duzentos e treze mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos) fica autorizado o poder executivo local a efetuar o pagamento até o montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). $ 1º - A diferença do importe de R$ 73.757,87 (setenta e três mil setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos, ficará a favor do município de São Miguel do Araguaia a título de Doação. ss, EA Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br www.sma.go.gov.br pr ) Prefeltura de E Cm é SÃO MIGUEL DO Kia e ARAGUAIA ne $ 2º - O pagamento do Valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), será realizado em 10(dez) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) cada, vencendo a primeira no ato da escritura, e as demais nos meses subsequentes Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2017. VIçUo EMA NÉLIO PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal RTIDÃO ato uma copis dO Certifico e dou é que Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br 3