| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1544 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
EM Prefeitura de * SÃO MIGUEL DO in ARAGUAIA LEI Nº861/2017, DE 06 DE NOVENBRO DE 2017 "AUTORIZA O PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS CoM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Considerando a autorização consubstanciada na Portaria MF nº 333, de 11 de julho de 2.017 (altera a Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008), a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Miguel do Araguaia firmar o Termo de Acordo de Parcelamento das dívidas de contribuições previdenciárias para com o seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, “Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Miguel do Araguaia —- ARAGUAIA PREV”, de contribuições devidas pelo ente federativo, de contribuições descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas relativos a competências até março de 2017. em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e sucessivas, nos termos do art. So-A da Portaria MPS nº402/2008. Parágrafo único. Poderão ser incluídos quaisquer débitos, ainda que não decorrentes de contribuições previdenciárias, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamento ou reparcelamento anteriores. Art. 2º - Para consolidação da dívida existente e a apuração de parcelas vencidas/vincendas será utilizada a Correção pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE). acrescida de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês. Art. 3º — As prestações vencidas serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br - E www.sma.go.gov.br E DR a Prefeitura de as SAO MIGUEL DO Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo deverá vincular o Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia: I— das prestações acordadas no termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento: ”> II - das contribuições previdenciárias não incluídas no termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento. Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo, sendo irrevogável. Art. 5º - Fica autorizado o Município de São Miguel do Araguaia firmar o Termo de Acordo de Parcelamento das dívidas de contribuições previdenciárias para com o seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, “Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Miguel do Araguaia - ARAGUAIA PREV”, de contribuições devidas pelo ente federativo, relativos a competências a partir de abril de 2017, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas, nos termos do art. 5º da Portaria MPS nº402/2008. Parágrafo único. Aplicam-se aos parcelamentos realizados com base neste artigo as previsões dos artigos 2º e 3º e 4º da presente Lei, devendo haver vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2017. CERTIDÃO 1) dA Certifico e dou fé que nesta data fixel uma cópia do J lu j) / presente. no placard desta Frete . | nunicipal, no lugar de costume de acordo com SS NETO) PONTES DA CUNHA -Mdo Araguaia, Is! — A refeito Municipal ae E ênciturtaça de Administração. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 Dec. 1261/2017 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete prefsma.com.br www.sma.go.gov.br