| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1972 |
| Date | 1972-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DO TERRENO DESTINADO A PRAÇO DE ESPORTE CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 155 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Lei Nº 088/72 de 11-10-1.972. Dispos sobre utilização do terreno/ destinado a Praça de Esporte e con- tém outras providencias: A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARA- / GULA, ESTADO DE GOIKS, DECRET Ag e eu Prefeito Municirs1/ io a seguinte lei. Axtes 1º - Fica o Poder Executivo mutorizaí do a utilizer o terreno destinado a Praça de Esporte, situada / entre as ruas seis e sete e avenidas Pedro Álvares Cabral e / iivadentes. 8 Único - À presento autorização se desti na a construções naquela Praça dos edifícios do Forum e sede dg Tinitiva da Prefeitura Municipal. Arte 22 - No restante da área de terras do dita Praça, fica também o CHEFE do Executivo Municipal sutori-/ zado a fazer ajardinsmento e estacionamentos previstos da Pro-/ Caitura e do Forum, bem como estacionamento pera o público em / gerali Arte 32 = Àg odificaçõos o Uzbonizações a/ serem, feites aludidag praça deverão obedecer rigoroznmente as / plantas que deverão pera isto serem elaboradas Gentro dos mais/ modernos requisitos de urbanizaçã 2o que a cidade exige. Art. h2 - Esta 151 entrarê em vigor no da- ta de sun publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Epi de São Mi-/ guel do Araguaia, aos 12/0utubro/1,972 es -João ) aim do de Faria- -Prefeito Municipal- N A Ferreira da Costa- j -Aecsnte Adm -