| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE COMIDA E DE BEBIDAS POR VEÍCULOS DENOMINADOS FOOD TRUCKS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA- GOIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1551 |
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Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº857/2017, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017 "DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE COMIDA E DE BEBIDAS POR VEÍCULOS DENOMINADOS “FOOD TRUCKS” NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. - O comércio de alimentos em áreas públicas e particulares deverá atender aos termos fixados nesta lei, excetuadas as feiras livres. Art. 2º. - Para os efeitos desta lei, considera-se comércio de alimentos em áreas públicas e privadas as atividades que compreendem a venda direta ao consumidor, de caráter permanente ou eventual de modo estacionário e itinerante, Parágrafo Unico - O Comércio de alimentos de que trata esse artigo será realizado em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados. Art. 3º. - A comercialização dos alimentos que forem embalados deverão conter rótulos com as seguintes informações: I - nome e endereço do fabricante. do distribuidor ou importador; Il - data de fabricação e prazo de validade; II - registro no órgão competente, quando assim exigido por lei. Art. 4º. - A liberação do alvará para exploração da atividade será expedida mediante a constituição de empresa no Município. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br ci DA Prefeitura «de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA Art. 5º. - Os pontos a serem liberados para exploração da atividade "food trucks", nos espaços públicos deverão respeitar uma distância mínima das Feiras regulamentadas pelo Município, distância esta, deliberada pelo órgão competente. Parágrafo Único - Os espaços das áreas"públicas, que trata o caput, serão deliberados, respeitando a legislação vigente Art. 6º. - O funcionamento, a adequação e a ocupação nos espaços públicos e nas áreas particulares destinados ao comércio de alimentos na modalidade "food trucks", será regulamentado pelo Poder Executivo por meio de decreto. Art. 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás. aos 11 dias do mês de Setembro do ano de 2017. to 0-0 IL ] NELIO PONTES DA CUNHA P refeito Municipal CERTIDÃO srico e dou fé que nesta data fixer uma rsente umicipal, no ug 1 To i Mdo t Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Oprefsma.com.br www.sma.go.gov.br bad acard desta Prefetura no de acordo com a Let