| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X,DO ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E AO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1553 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Ko Profeltura «les SAO MIGUEL DO ARAGUALA LEI Nº874/2018, DE 05 DE MARÇO DE 2018 "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E AO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLITICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos, comissionados e dos Agentes Políticos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual total de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2017 a dezembro de 2017, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE. Parágrafo único — O percentual total descrito no caput deste artigo é resultante dos percentuais inflacionários oficiais do seguinte ano: 2017 — 2,95% Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 A / São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 N é nl gabineteOprefsma.com.br Y www.sma.go.gov.br Prefoltura de +» SÃO MIGUEL DO ” ARAGUAIA Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO 3 ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de março do ano de 2018. di NÉLIO PONTES DA CUNHA refeito Municipal CERTIDÃO | Certifico e dou fé que nesta data fixei uma cópia do resentgl. 6! = 5 HY no placard desta Prefeitura Municipal, no lugar de costume de acordo com a Lei, 105 h20/E S M.do Araguaia, É Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br