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norma nº 869/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 001/2003 CTM - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura «de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUALA
LEI Nº869/2018, DE 05 DE MARÇO DE 2018
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 001/2003, CTM -
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe' conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei:
Art. 10 - Fica alterada a lista de serviços do art. 32 da Lei complementar n.
001/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência
do Município, tem como fato gerador à prestação de serviços constantes da lista prevista
no $ 1º deste artigo, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante
do prestador. to]
$ 1º - O imposto incide na prestação dos seguintes serviços:
1- Serviços de informática e congêneres.,
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas, ,
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos,
imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros
formatos, e congêneres. )
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina emque
oprograma será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computação. ;
1.06 — Assessoria e consultoria em informática.
1.07 — Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e
manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 — Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas.
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio,
vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
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SAO MIGUEL DO
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periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso
Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao
ICMS).
2 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 — Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e
congêneres.
3.01 — (VETADO)
3.02 — Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 — Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos,
parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de ou negócios de qualquer
natureza. |
3.04 — Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e
condutos de qualquer natureza. |
3.05 — Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporário. |
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 — Medicina e biomedicina.
4.02 — Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,
radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, | ressonância magnética,
radiologia, tomografia e congêneres. |
4.03 — Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas
de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 — Instrumentação cirúrgica.
4.05 — Acupuntura. !
4.06 — Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 — Serviços farmacêuticos. |
4.08 — Terapia ocupacional, fisioterapia é fonoaudiologia.
4.09 — Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico,
orgânico e mental.
4.10 — Nutrição.
4.11 — Obstetrícia. Lodi
4.12 — Odontologia. l
|
.13 — Ortóptica. | a '
4 óptica | A
4.14 — Próteses sob encomenda.
4.15 — Psicanálise.
4.16 — Psicologia.
|
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4.17 — Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e
congêneres.
4.18 — Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 — Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e
congêneres. .
4.20 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos
de qualquer espécie.
421 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congêneres.
4.22 — Planos de medicina de grupo ou | individual e convênios para
prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 — Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços
de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador
do plano mediante indicação do beneficiário.
5 — Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 — Medicina veterinária e zootecnia
5.02 — Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e
congêneres, na área veterinária. 1
5.03 — Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 — Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 — Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos
de qualquer espécie. E
5.07 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congêneres. |
5.08 — Guarda, tratamento, amesttamento, embelezamento,
alojamento e congêneres. : !
5.09 — Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 — Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e
congêneres. ri
6.01 — Barbearia. cabeleireiros, manicuros, pedicuros e
| congêneres. |
6.02 — Esteticistas, tratamento de pelé, depilação e congêneres. 6.03 —
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. ||
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades
físicas. !
6.05 — Centros de emagrecimento, spae congêneres.
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
7 — Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia,
|
[ CN
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urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, méio ambiente, saneamento e
congêneres.
7.01 — Engenharia, agronomia, agrimen sura, arquitetura, geologia,
urbanismo, paisagismo e congêneres. Es
7.02 — Execução, por administração, empreitada ou ()
subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras
obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem
e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e
montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços dr do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 -- Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos
de engenharia.
7.04 -- Demolição.
; 7.05 — Reparação, conservação e reforma de edifi cios, estradas, pontes,
| portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao
ICMS). | ]
7.06 — Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e
congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07 — Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e
congêneres.
7.08 — Calafetação. '
7.09 — Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento,
reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
| 7.10 — Limpeza, manutenção e cohsgêrváção de vias e logradouros
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 — Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 — Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de
agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13 — Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,
higienização, desratização, pulverização e enngnçraa:
7.14 — (VETADO)
7.15 — (VETADO)
7.16 - florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação,
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reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de
árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da
formação, manutenção e colheita de florestas, para upiiseuer fins e por quaisquer
meios. ss
7.17 — Escoramento, contenção de encostas e serviços NE
congêneres.
7.18 — Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas,
represas, açudes e congêneres.
7.19 — Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de
engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.20 — Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia,
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, ' geográficos, geodésicos,
geológicos, geofísicos e congêneres. '
7.21 — Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,
concretacão, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços
relacionados com a exploração e explotação de pico, gás natural e de outros
recursos minerais.
7.22 — Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 — Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou
natureza. )
8.01 — Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 — Instrução, treinamento, orientação pedagógica e
educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9 — Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e
congêneres. Ed
9.01 — Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-
servicecondominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência residence--
service, suiteservice, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por
temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando
incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 — Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução
de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 — Guias de turismo. |
10 — Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de
seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde ede planos de previdência privada.
10.02 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral,
valores mobiliários e contratos quaisquer.
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10.03 —Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de
propriedade industriai, artística ou literária.
10.04 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 -- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis (9)
ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no
âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 — Agenciamento marítimo.
10.07 — Agenciamento de notícias.
10.08 — Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento
de veiculação por quaisquer meios. | ]
10.09 — Representação de qualquer natureza, inttitlve comercial.
10.10 — Distribuição de bens de terceiros.
11 — Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e
congêneres. nt]
11.01 — Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de
aeronaves e de embarcações.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
11.03 — Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 — Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens
de qualquer espécie.
12 — Serviços de diversões, lazer, entreteniménto e congêneres. 12.01 —
Espetáculos teatrais.
12.02 — Exibições cinematográficas.
12.03 — Espetáculos circenses. Ed
12.04 — Programas de auditório. |
12.05 — Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 — Boates,
taxi-dancing e congêneres. [gtaly
12.07 — Shows, ballet, danças, desfiles, búles, óperas, concertos, recitais,
festivais e congêneres.
12.08 — Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 —1lhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 — Corridas e competições de animais.
12.11 — Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual,
com ou sem a participaçãodo espectador.
12 12— Execução de música. Dito
12.13 — Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas,
concertos, recitais, festivais e congêneres. ! | À
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12.14 — Fornecimento de música para ainbientes fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo.
12.15 — Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos
e congêneres.
1216 — Exibição de filmes, entrevistas, musicais,
espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza
intelectual ou congêneres.
12.17 -- Recreação e animação, inciusive em festas e eventos de qualquer
natureza.
13 — Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia.
13.01 — (VETADO)
13.02 — Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem,
dublagem, mixagem e congêneres. o i
13.03 — Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,
ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.04 — Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.05 - Composição gráfica, inclusive: confecção de impressos
gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia
exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou
industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria
que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas,
caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão
sujeitos ao ICMS.
14 — Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 — Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga,
conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de
máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 - Assistência técnica.
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,alvanoplastia,
anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e
congêneres de objetos quaisquer.
sk
14.06 - instalação e montagem de aparelhos, máquinas e
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 / a
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www.Sma.go.gov.br, | N PAR.
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SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
1
|
equipamentos, inclusive montagem industrial, | prestados ao usuário final,
exclusivamente com material por ele fornecido. |
14.07 - Colocação de molduras e congêneres,
14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e
a
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário
finai, exceto aviamento. | |
14.10 - Tinturaria e lavanderia. |
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 - Funilaria e lanternagem.
14.13 Carpintaria e serralheria. | |
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste 6 iiçamento.
15 - Serviços relacionados ao setor: 'bancário ou financeiro,
inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar peia
União ou por quem de direito. |
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão
de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pre-daindos e
congéneres. |
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente,
conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no
País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e
inativas. [ih
15.03 - Locação e manutenção de cofres, particulares, de terminais
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens d equipamentos em geral.
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestado s em geral, inclusive atestado
de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral
e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de. Emitentes de Cheques sem
Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 - Emissão, remissão e |fornecimento de avisos,
comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de
documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a
administração central; licenciamento eletrônico! de veículos; transferência de
veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em
geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internei e
telex, acesso a terminais de atendimento, inclusivé vinte e quatro horas; acesso a
outro banco e a rede compartilhada fornecimento de saldo, extrato e
demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
congêneres.
|
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WwWww.sma.go.gov.br! Ha
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15.08 - Emissão, remissão, alteração, cessão, substituição,
cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de
operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança,
anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens,
inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração,
cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento
mercantil (leasing). Et
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou
pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de
tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico,
automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de
cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral. , In
15.11-Devolução de títulos, protesto de titulos, sustação de Protesto,
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles
relacionados.
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição,
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de
registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior;
emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento,
transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em
geral relacionadas a operações de câmbio. |
15.14- Fornecimento, emissão, remissão, renovação e
manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário
e congêneres. |;
15.15 -- Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços
relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer,
por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de
atendimento. ii
15.16 - Emissão, remissão, liquidação, alteração, cancelamento e
baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por
qualquer meio ou processo, serviços relacionados à transferência de valores,
dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17-Emissão, fornecimento,devolução, sustação, cancelamento e
oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 -- Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria
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Pretoltura de
SÃO MIGUEL DO
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de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, remissão, alteração,
transferência e renegociação de contrato, emissão e remissão do termo de
quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 - Serviços de transporte de natureza munitipal. —
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, (o
metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial a congêneres.
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida
em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e
similares.
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em
geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão,tradução, apoio e
infraestrutura administrativa e congêneres.
17.03 - Planejamento, coordenação,, programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa. |
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-
obra.
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários,
contratados pelo prestador de serviço.
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas |dé publicidade, elaboração de
desenhos, textos e demais materiais publicitários. | |
17.07 - (VETADO)
17.08 - Franquia (franchising). |
17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.10 -
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e
congêneres.
17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o
fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13 - Leilão e congêneres.
17.14 - Advocacia.
17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. ,
17.16 Auditoria. ( XxX
17.17 Análise de Organização e Métodos. N
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17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17 19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21 - Estatística. | tt
17.22 - Cobrança em geral.
17.23 - Assessoria, análise avaliação, atendimento, consulta, cadastro,
seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a
pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17.24 -Apresentação de palestras, conferências, seminários e
congêneres !
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de
propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e
nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora é de sons e imagens de recepção
livre e gratuita).
18 — Serviços de regulação de sinistros vinciilados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de 'contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 — Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, frios, inclusive os decorrentes de
títulos de capitalização e congêneres. pi
19.01 - Serviços de distribuição e genda he! bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 — Serviços portuários, aeroportuários,! ferroportuários, de terminais
rodoviários, ferroviários e metroviários. |
20.01 — Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto,
movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro,
atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de
qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio
marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e
congêneres. |
20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,
movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza,
capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços
acessórios, movimentação de mercadorias, logística é congêneres.
20.03 — Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PI
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Prefeltura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias,inclusive suas
operações, logística e congêneres.
21 — Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 — Serviços de exploração de rodovia.
22.01 — Serviços de exploração da rodovia mediante cobrança de preço ou
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação,
monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos
de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial
e congêneres.
23.01 -- Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial
e congêneres.
ri ”
24 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
25 - Serviços funerários.
25,01 — Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou
esquifes; aluguel de capeia; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de
flores, coroas e outros paramentos; desembaraço dé certidão de óbito; fornecimento de
véu, essa e outros adornos; embasamento, embelezamento, conservação ou
restauração de cadáveres.
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos
cadavéricos. |
25.03 — Planos ou convênio funerários.
25.04 — Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para
sepultamento.
26 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e
suas agências franqueadas; courrier e congêneres,
27 — Serviços de assistência social.
27.01 — Serviços de assistência social.
28 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer es,
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SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
28.01 — Serviços de avaliação de bens é serviços de qualquer natureza.
29 — Serviços de biblioteconomia. pi
29.01 — Serviços de biblioteconomia. |
30 — Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 — Serviços de biologia, biotecnologia e química (3)
31 — Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres. |
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 — Serviços de desenhos técnicos.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos. |
33 — Serviços de dasem bares aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres. |
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres.
34 - Serviços de investigações | gárticulares, detetives e
congêneres. li li
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e
congêneres. IR
35 - Serviços de reportagem, assegieida de imprensa, jornalismo e
relações públicas. | |
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,
jornalismo e relações públicas. |
36 - Serviços de meteorologia. |
36.01 - Serviços de meteorologia. |
37 - Serviços de artistas, atletas, inbáelal e manequins.
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos € manequins.
38 - Serviços de museologia. | |
38.01 - Serviços de museologia. | |
39 - Serviços de ourivesaria e lapidação. |
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido
pelo tomador do serviço). Let
40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 - Obras de arte sob encomenda." |;
Art. 2º - Ficam alterados os incisos xi, XV e XIX do art. 38 da Lei
Complementar n. 001/2003, que passam a vigorar com, a, seguinte redação: CN
"Art. 38 (..) à (X
XII - do florestamento, reflorestamento, detida, adubação, reparação age
de sob, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura,
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N Prefeitura de
' SÃO MIGUEL DO
| ARAGUAIA
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exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção
e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;
XV - dos bens, dos semoventes ou do, domicílio das pessoas vigiados,
segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;
XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos (15
serviços descritos pelo item 16 da lista anexa;" lo
Art. 3º - Fica acrescido ao Art. 38 da Lei Complementar n. 001/2003 os
incisos XXIII, XXIV e XXV, que vigorarão com a seguinte redação:
"Art. 38 (...)XXTII - do domicílio do tonjador dos serviços dos subitens 4.22,
4.23 e 5.09;"
XXIV - do domicílio do tomador do serviço ho caso dos serviços prestados pelas
administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01;
XXV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04e 15.09."
Art. 4º — - Esta Lei entra em vigor ta due de sua publicação, ficando
| revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de maiço do ano de 2018.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO | |
do
ertífico E dou fé que nesta data fuel pi pro ie
resente LE! 56 7/44 no placard des! set
runicipal, NO lugar de costume ss acordo ú
SM. do Araguaia L OS O 3; go
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