| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2018 |
| Date | 2018-01-31 |
| Ementa | CRIA A ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS PARA O LOTEAMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL |
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Profoltura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº870/2018, DE 31 DE JANEIRO DE 2018 "CRIA A ZONA ESPECIAL CERTIDÃO DE INTERESSE SOCIAL — ZEIS Certifico e dou f esta fixei um i presente, Mrser no ei e sign PARA o LOTEAMENTO EM Municipal, no lugar de costume de acordo com a Lei, CONFORMIDADE COMA Sida Araguaia, Lj LEGISLAÇÃO FEDERAL”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º— objetivando promover a construção de moradias destinadas à população mais carentes do município de São Miguel do Araguaia-Goiás, conforme programas federais Fica aprovado o projeto de Loteamento Residencial Ipanema, que será estruturado em imóvel localizado neste município sendo parte da matricula nº 12.280, livro 02 — registro geral, registrado no cartório de registro de imóveis da comarca de são Miguel do Araguaia- Goiás, a saber: Inciso I— Área 1: 20 (lotes) lotes da quadra 01 (um) do o projeto de Loteamento Residencial Ipanema”, Área 2: 19 (dezenove) lotes da quadra 02 (dois) do o projeto de Loteamento Residencial Ipanema; Área 3: 15 (quinze) lotes da quadra 03 (três) do o projeto de loteamento Residencial Ipanema; Área 4: 21 (vinte e um) lotes da quadra 05 (cinco) do projeto de Loteamento Residencial Ipanema; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br ' Profoltura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Área 5: 29 (vinte e nove) lotes da quadra 08 (oito) do projeto de Loteamento Residencial Ipanema; Área 6: 50 (cinquenta) lotes da quadra 10 (dez) do projeto de Loteamento Residencial Ipanema; Área 7: 50 (cinquenta) lotes da quadra 11 (onze) do projeto de Loteamento Residencial Ipanema; Área 8: 50 (cinquenta) lotes da quadra 12 (doze) do projeto de Loteamento Residencial Ipanema; Área 9: 50 (cinquenta) lotes da quadra 13 (treze) do projeto de Loteamento Residencial Ipanema; Área 10: 50 (cinquenta) lotes da quadra 14 (quatorze) do projeto de Loteamento Residencial Ipanema; Área 11: 50 (cinquenta) lotes da quadra 15 (quinze) do projeto de Loteamento Residencial Ipanema; Total: 404 (quatrocentos e quatro) lotes. 8 1º. — fica destinado ao município de São Miguel do Araguaia a quadra de nº 04 projeto de Loteamento Residencial Ipanema, com área de 5.062,44 m?, passando a integrar o patrimônio público municipal, como área institucional; 8 2º. — fica destinado ao município de São Miguel do Araguaia a quadra de nº 06 projeto de Loteamento Residencial Ipanema, com área de 4.179,86 mê, passando a integrar o patrimônio público municipal, como área institucional; $ 3º. — fica destinado ao município de São Miguel do Araguaia a quadra de nº 07 projeto de Loteamento Residencial Ipanema, com área de 6.825,43 mê, passando a integrar o patrimônio público municipal; como área verde; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br 3) Ned Prefeitura de h SÃO MIGUEL DO > ARAGUALA g 4º. — fica destinado ao município de São Miguel do Araguaia a quadra de nº 09 projeto Loteamento Residencial Ipanema, com área de 2.391,53 m”, passando a integrar o patrimônio público municipal, como área-verde Art. 2º - 3 O) Fica declarado como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, o projeto de Loteamento Residencial Ipanema. Art. 3º - É documento integrante desta Lei, a matrícula da área que será implantada a Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, para o Loteamento Residencial Ipanema. Art. 4º - As dimensões dos lotes não poderão ser inferiores aquelas determinadas pelo CONCIDADE para tal fim, qual seja não inferior à 160,00 m2 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de Janeiro do ano de 2018 VISA cu PO a! LIO MA Sh DAC Prefeito Municipal presente. acordo ou ) r fio £os! me de Municipal, 10 LIZOY Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br