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norma nº 871/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE. DE PUBLICAR NO PORTAL TRANSPARÊNCIA OS SALDOS DE ESTOQUES DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENÇÃO À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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gi Prefeltura de
/ SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI Nº871/2018, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE PUBLICAR NO PORTAL DE
TRANSPARÊNCIA OS SALDOS DE
ESTOQUE DE MEDICAMENTOS E
INSUMOS PARA ATENÇÃO À SAÚDE NO
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA-GO, E ESTABELECE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei:
Art. - 1º O Poder Executivo Municipal publicará no Portal de
Transparência os saldos atualizados, conforme Sistema de Controle de Estoques, de
medicamentos e insumos para atenção à saúde de todos os almoxarifados mantidos pela
Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel do Araguaia, inclusive dos saldos
disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e na Farmácia Básica, nos termos
desta Lei.
8 1º- A informação publicada no Portal de Transparência deverá
contemplar o nome e a descrição do medicamento ou insumo para atenção à saúde, o
quantitativo disponível em estoque, os níveis mínimos e críticos de estoque, a data de
validade, custo unitário, total e o local de armazenamento.
82º - A publicação dos estoques de medicamentos e dos insumos
para atenção à saúde no Portal de Transparência deverá ocorrer em tempo real, ou, em
caso de impossibilidade devidamente justificada, com, no mínimo, uma atualização
diária.
$3º - O Portal de Transparência deverá possibilitar a gravação de
relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais
como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações pela população.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
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Profolktura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
8 4º- Para os efeitos deste artigo, consideram-se as seguintes
definições:
I — Nível mínimo de estoque: política de quantidade mínima de
medicamentos e insumos para atenção à saúde em estoque, de segurança, a partir do
qual será deflagrado, obrigatoriamente, o procedimento licitatório para recompor o
estoque.
II — Nível crítico de estoque: política de quantidade mínima de
medicamentos e insumos para atenção à saúde em estoque, a qual não poderá ser
ultrapassado, sob pena de comprometer o atendimento.
8 5º - Deverá ser disponibilizado materiais gráficos, afixados nos
murais das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Farmácia Básica, e eletrônicos,
publicados nos sites do Governo Municipal e redes sociais, informando da
disponibilização dos estoques atualizados de medicamentos ou insumos para atenção à
saúde no Portal de Transparência.
Art. 2º- O Chefe de Controle Interno e Auditoria do Poder
Executivo deverá acompanhar e fiscalizar a implementação desta Lei e, em caso de
tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará imediata
ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), sob pena
de responsabilidade solidária.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de 2018.
| rh Õ. Contr CERTIDÃO
e nesta data fixei uma cópia do
certifico e dou fé qui
NÉLIO PONTES DA CUNHA isensi2/- 3)1//é no prcará desta Pretotua
municipal, no lugar “de costume di
refeito Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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