| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2018 |
| Date | 2018-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE. DE PUBLICAR NO PORTAL TRANSPARÊNCIA OS SALDOS DE ESTOQUES DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENÇÃO À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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gi Prefeltura de / SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº871/2018, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAR NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA OS SALDOS DE ESTOQUE DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENÇÃO À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei: Art. - 1º O Poder Executivo Municipal publicará no Portal de Transparência os saldos atualizados, conforme Sistema de Controle de Estoques, de medicamentos e insumos para atenção à saúde de todos os almoxarifados mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel do Araguaia, inclusive dos saldos disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e na Farmácia Básica, nos termos desta Lei. 8 1º- A informação publicada no Portal de Transparência deverá contemplar o nome e a descrição do medicamento ou insumo para atenção à saúde, o quantitativo disponível em estoque, os níveis mínimos e críticos de estoque, a data de validade, custo unitário, total e o local de armazenamento. 82º - A publicação dos estoques de medicamentos e dos insumos para atenção à saúde no Portal de Transparência deverá ocorrer em tempo real, ou, em caso de impossibilidade devidamente justificada, com, no mínimo, uma atualização diária. $3º - O Portal de Transparência deverá possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações pela população. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br e (—) Segal Profolktura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA 8 4º- Para os efeitos deste artigo, consideram-se as seguintes definições: I — Nível mínimo de estoque: política de quantidade mínima de medicamentos e insumos para atenção à saúde em estoque, de segurança, a partir do qual será deflagrado, obrigatoriamente, o procedimento licitatório para recompor o estoque. II — Nível crítico de estoque: política de quantidade mínima de medicamentos e insumos para atenção à saúde em estoque, a qual não poderá ser ultrapassado, sob pena de comprometer o atendimento. 8 5º - Deverá ser disponibilizado materiais gráficos, afixados nos murais das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Farmácia Básica, e eletrônicos, publicados nos sites do Governo Municipal e redes sociais, informando da disponibilização dos estoques atualizados de medicamentos ou insumos para atenção à saúde no Portal de Transparência. Art. 2º- O Chefe de Controle Interno e Auditoria do Poder Executivo deverá acompanhar e fiscalizar a implementação desta Lei e, em caso de tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará imediata ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), sob pena de responsabilidade solidária. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. | rh Õ. Contr CERTIDÃO e nesta data fixei uma cópia do certifico e dou fé qui NÉLIO PONTES DA CUNHA isensi2/- 3)1//é no prcará desta Pretotua municipal, no lugar “de costume di refeito Municipal Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br ido Agua Z DI 1PO/S E N