| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA CONVÊNIO COM A EQUOTERAVIDA - CENTRO DE EQUOTERAPIA DE S.M.A, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeltura de SAO MIGUEL DO ARAGUALA LEI Nº873/2018, DE 05 DE MARÇO DE 2018 “AUTORIZA 'O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA CONVÊNIO COM JA EQUOTERAVIDA - CENTRO DE EQUOTERAPIA DE S.M.A, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições, da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, MERENA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo por força desta lei autorizado a firmar convênio sob a forma de subvenção social, com a EQUOTERAVIDA — CENTRO DE EQUOTERAPIA DE S.M.A, inscrita no CNPJ sob o nº 24.361.997/0001-73, com sede na Rua 03, nº 1. 156, Setor Oeste, São Miguel do Araguaia — GO, a fim de proporcionar aos munícipes htividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, no setor de saúde e assistência social, além de proporciona-lhes recursos necessários para suas necessidades básicas especialmente as de alimentação, higiene, saúde, transporte e manutenção das instalações físicas daquela casa de recuperação. Art. 2º- Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei fica o município autorizado a repassar recursos em espécie do valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o exercício de 2018, estabelecendo o repasse mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficando a entidade conveniada na obrigatoriedade de prestação de conta mensal. I — Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a renovar o convênio nos exercícios de 2019 e 2020. = AA dá Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br (=) Prefeltura de SÃO MIGUEL DO ARAGUALA Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão a conta da dotação própria do vigente orçamento. Segundo o plano de classificação funcional programática nos termos da lei federal 4.320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 2) as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de março do ano de 2018. NÉLIO PONTES DA CUNHA | Prefeito Municipal CERTIDÃO | do ta data) ij uma cópia Sertfico e dou fê que o desta Prefetura j El- FUI “no placard fe Leal. aco! municipal, no e de costume de ZA s Mdo Araguaia, Papo 2 ham Mi Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete prefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br