br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 873/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA CONVÊNIO COM A EQUOTERAVIDA - CENTRO DE EQUOTERAPIA DE S.M.A, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1558

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Prefeltura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUALA
LEI Nº873/2018, DE 05 DE MARÇO DE 2018
“AUTORIZA 'O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO FIRMAR EM NOME DO
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA CONVÊNIO COM JA
EQUOTERAVIDA - CENTRO DE
EQUOTERAPIA DE S.M.A, NA FORMA
QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições, da República e do Estado de
Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, MERENA e EU, na condição de Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo por força desta lei autorizado a
firmar convênio sob a forma de subvenção social, com a EQUOTERAVIDA —
CENTRO DE EQUOTERAPIA DE S.M.A, inscrita no CNPJ sob o nº
24.361.997/0001-73, com sede na Rua 03, nº 1. 156, Setor Oeste, São Miguel do
Araguaia — GO, a fim de proporcionar aos munícipes htividades de práticas integrativas
e complementares em saúde humana, no setor de saúde e assistência social, além de
proporciona-lhes recursos necessários para suas necessidades básicas especialmente as
de alimentação, higiene, saúde, transporte e manutenção das instalações físicas daquela
casa de recuperação.
Art. 2º- Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei fica
o município autorizado a repassar recursos em espécie do valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) para o exercício de 2018, estabelecendo o repasse mensal de R$
5.000,00 (cinco mil reais), ficando a entidade conveniada na obrigatoriedade de
prestação de conta mensal.
I — Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a renovar o
convênio nos exercícios de 2019 e 2020.
= AA dá
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
(=)
Prefeltura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUALA
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão a conta da
dotação própria do vigente orçamento. Segundo o plano de classificação funcional
programática nos termos da lei federal 4.320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 2)
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de março do ano de 2018.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
| Prefeito Municipal
CERTIDÃO |
do
ta data) ij uma cópia
Sertfico e dou fê que o desta Prefetura
j El- FUI “no placard fe Leal.
aco!
municipal, no e de costume de
ZA
s Mdo Araguaia, Papo 2 ham
Mi
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete prefsma.com.br
Wwww.sma.go.gov.br

open original →