| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | FIXA A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA DE LOCAÇÃO NOS PRÉDIOS E VEÍCULOS UTILIZADOS PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA |
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vê e - ae N Prefeitura de E Cao” é SÃO MIGUEL DO o ga pd ARAGUAIA LEI Nº875/2018, DE 05 DE MARÇO DE 2018, "FIXA A (OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA, DE LOCAÇÃO NOS PRÉDIOS E VEÍCULOS UTILIZADOS PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA" FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica obrigado para todo imóvel e veículos, sejam eles leves, motocicletas, utilitários, máquinas pesadas ou agrícolas locados pela administração do município de São Miguel do Araguaia, a colocação e manutenção pelo proprietário, em local visível, de placa indicativa com todos os dados da locação, por todo tempo de sua duração com as seguintes informações: I — Nome do proprietário; | II — Data da locação; HI — Valor da locação; IV — Tempo de duração do contrato; $ 1º - Será permitido a utilização de adesivo, caso seja considerado mais viável a sua fixação. 8 2º - Nos imóveis as placas deverão ter as dismbnlices mínimas de 1.00 m x 1.20 m, nos veículos deverão ser de 0.30 cm x 0.45 cm. & 3º - Nas motocicletas e em outros veículos cujas as dimensões não se aplicam, deverá o proprietário definir o tamanho, fixando as informações de modo visível. Art. 2º - Os proprietários dos bens locados que em 60 (sessenta) dias não cumprirem com o disposto na presente Lei, terão os contratos rescindidos ficando obrigados a pagar multa de 50% do vaic, de um mês do aluguel do bem locado. $ 1º - Os termos do caput do artigo 2º deverão constar no contrato celebrado entre o município e o proprietário do bem locado. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 Ne ” São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br wWww.sma.go.gov.br Proefeltura de SÃO MIGUEL DO ARAGUALA Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do proprietário do bem móvel ou imóvel locado pela administração pública municipal. ' 82 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Q as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. NÉLIO Antes o DA CUNHA Prefeito Municipal! CERTIDÃO, | que nesta data fixeiuma cópia do /4 no placard desta Prefeitura tume dé acordo com a Leal. 105! Sjz2esi “ertífico e dou fé resete 61 5 45//h Aunicipal, no lugar de cos! S M.do Araguaia, Lo | U: Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Oprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br