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norma nº 875/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 875 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaFIXA A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA DE LOCAÇÃO NOS PRÉDIOS E VEÍCULOS UTILIZADOS PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
native_id1559

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vê e - ae N Prefeitura de
E Cao” é SÃO MIGUEL DO
o ga pd ARAGUAIA
LEI Nº875/2018, DE 05 DE MARÇO DE 2018,
"FIXA A (OBRIGATORIEDADE DE
COLOCAÇÃO DE PLACA
INDICATIVA, DE LOCAÇÃO NOS
PRÉDIOS E VEÍCULOS UTILIZADOS
PELO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA"
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica obrigado para todo imóvel e veículos, sejam eles leves,
motocicletas, utilitários, máquinas pesadas ou agrícolas locados pela
administração do município de São Miguel do Araguaia, a colocação e
manutenção pelo proprietário, em local visível, de placa indicativa com todos os
dados da locação, por todo tempo de sua duração com as seguintes informações:
I — Nome do proprietário; |
II — Data da locação;
HI — Valor da locação;
IV — Tempo de duração do contrato;
$ 1º - Será permitido a utilização de adesivo, caso seja considerado mais viável a
sua fixação.
8 2º - Nos imóveis as placas deverão ter as dismbnlices mínimas de 1.00 m x 1.20
m, nos veículos deverão ser de 0.30 cm x 0.45 cm.
& 3º - Nas motocicletas e em outros veículos cujas as dimensões não se aplicam,
deverá o proprietário definir o tamanho, fixando as informações de modo visível.
Art. 2º - Os proprietários dos bens locados que em 60 (sessenta) dias
não cumprirem com o disposto na presente Lei, terão os contratos rescindidos
ficando obrigados a pagar multa de 50% do vaic, de um mês do aluguel do bem
locado.
$ 1º - Os termos do caput do artigo 2º deverão constar no contrato celebrado
entre o município e o proprietário do bem locado.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 Ne ”
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
wWww.sma.go.gov.br
Proefeltura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUALA
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta do proprietário do bem móvel ou imóvel locado pela administração pública
municipal.
' 82
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Q
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de 2018.
NÉLIO Antes o DA CUNHA
Prefeito Municipal!
CERTIDÃO, |
que nesta data fixeiuma cópia do
/4 no placard desta Prefeitura
tume dé acordo com a Leal.
105! Sjz2esi
“ertífico e dou fé
resete 61 5 45//h
Aunicipal, no lugar de cos!
S M.do Araguaia, Lo | U:
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Oprefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br

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