| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2018 |
| Date | 2018-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS, ARAGUAIA PREV. |
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Profeltura de SAO MIGUEL DO ARAGUALA LEI Nº885/2018, DE 19 DE ABRIL DE 2018 CERTIDÃO presen Ui Pest Gi el uma mio “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO Municipal, ha lugar da costume de acordo com a Lol, E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS BMdoArmguala/ É (CLIZAS à DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TO ESSO ARAGUAIA PREV COM SEU REGIME “tor do Executivo Municipal PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS.”. A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, APROVA e eu na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a presente Lei. Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal) ao Instituto de Previdência dos Servidores de São Miguel do Araguaia — ARAGUAIA PREV - RPPS, das competências a partir de Abril de 2017, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS no 402/2008. Parágrafo único. É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias. Art. 2º - Para apuração do montante devido a ser parcelado os valores originais serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento, com dispensa de multa. Art. 3º - Em caso de reparcelamento, para apuração do novo saldo devedor, os valores consolidados do parcelamento ou reparcelamento anterior e das suas respectivas prestações pagas serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data da consolidação do parcelamento ou reparcelamento anterior e das datas das suas respectivas prestações pagas até a data da nova consolidação do termo de reparcelamento, com dispensa de multa. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP:/76590-00 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - gabinete(Oprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Prefeltura de SÃO MIGUEL DO ARAGUALA Art. 4º - As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. Art. 5º - As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), acrescido de simples de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 2,00% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art. 6º - Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento. Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2018. NÉLIO PONTES DA CUNHA refeito Municipal CERTIDÃO Certifico e dou fé que nj PresenteZ 7. 550 esta data fixei uma Cópia do ó> nopl peer Placard desta Prefeitura ip: stume de acordo coma Le, S Mdo Araguaia, / Z 104 (dor al, o lugar de co: Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br