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norma nº 880/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 880 / 2018
Date 2018-05-11
EmentaAPROVA PROJETO DE LOTEAMENTO JOÃO SALVINO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Proefeltura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUALA
LEI Nº880/2018, DE 11 DE ABRIL DE 2018
“APROVA PROJETO DE LOTEAMENTO
JOÃO SALVINO, AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
ÁREAS DE TERRAS DE SUA
PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS DO
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - objetivando promover a construção de moradias destinadas à
população município de São Miguel do Araguaia autorizando o executivo municipal a
aderir para tanto, programas federais e/ ou estaduais que se destinem para tal finalidade,
em especial PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA --FGTS - FAIXA 1,5.
Art. 2º - Fica aprovado o projeto de loteamento denominado JOÃO
SALVINO, que será estruturado em imóvel localizado neste município, em Área de
propriedade do Município de São Miguel do Araguaia/Goiás, imóvel registrado no
Livro 2-RG, MATRICULA 12.292, no cartório do Registro de Imóveis da Comarca de
São Miguel do Araguaia/Goiás, conforme memorial descritivo em anexo.
Art. 3º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a DOAR às
pessoas selecionadas 398 (trezentos e oito) lotes do loteamento ora aprovado,
denominado Loteamento João Salvino:
Inciso I - Área 1: 32 (trinta e dois) lotes da quadra 01 (um) do Setor
João Salvino;
Área 2: 32 (trinta e dois) lotes da quadra 02(Dois) do Setor João
Salvino;
Área 3: 14 (quatorze) lotes da quadra 03 (Três) do Setor João Salvino;
Área 4: 32 (trinta e dois) lotes da quadra 04 (Quatro) do Setor João
Salvino;
DE ai.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 * )
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Salvino;
Salvino;
Salvino;
Salvino;
Salvino;
Salvino;
Salvino;
Salvino;
Salvino;
João Salvino;
João Salvino;
João Salvino;
Profeltura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUALA
Área 5: 32 (trinta e dois) lotes da quadra 05 (cinco) do Setor João
Área 6: 32 (trinta e dois) lotes da quadra 06 (Seis) do Setor João
Área 7: 22 (Vinte e Dois) lotes da quadra 07 (sete) do Setor João
Área 8: 22 (Vinte e dois) lotes da quadra 08 (oito) do Setor João
Área 9: 22 (Vinte e dois) lotes da quadra 09 (nove) do Setor João
Área 10: 22 (Vinte e dois) lotes da quadra 10 (Dez) do Setor João
Área 11: 22 (Vinte e dois) lotes da quadra 11 (onze) do Setor João
Área 12: 22 (Vinte e dois) lotes da quadra 12 (doze) do Setor João
Área 13: 22 (Vinte e dois) lotes da quadra 13 (treze) do Setor João
Área 14: 22 (Vinte e dois) lotes da quadra 14 (quatorze ) do Setor
Área 15: 24 (Vinte e quatro) lotes da quadra 15 (quinze ) do Setor
Área 16: 24 (Vinte e quatro) lotes da quadra 16 (dezesseis) do Setor
Total: 398 (trezentos e noventa e oito) lotes.
Parágrafo Único - O loteamento objeto da presente lei, pode ser
destinado às famílias carentes e as que se enquadram em programas habitacionais
subsidiários, sendo portanto considerado Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, e
não poderão ter área por lote inferior a 160 m2.
Art. 4º - As pessoas beneficiárias da Doação dos lotes constantes do
artigo 1º desta lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios, com a
concordância do conselho Municipal do Fundo de Habitação de Interesse social.
A) Ter domicilio no município de São Miguel do Araguaia há no
mínimo 03 anos;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Profoeltura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUALA
B) Não possuir restrição financeira nos órgãos de proteção ao crédito
C) Não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do
país, inclusive cônjuge ou companheiro;
D) Não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer
parte do país;
E) Possuir comprovação de renda dos últimos 03 meses.
Parágrafo Único - os critérios estabelecidos para a seleção dos
beneficiários que trata este artigo são eliminatórios e, em caso de número de candidatos
aptos a superar a quantidade de lotes disponíveis terão prioridade de atendimento, as
famílias com menor renda "per capita" e com menor renda bruta familiar, nesta ordem.
Art. 5º - Os referidos lotes do imóvel objeto de doação do Poder
Executivo Municipal serão utilizados em caráter exclusivo para a construção de
unidades habitacionais de acordo com os parâmetros do Programa Carta de Crédito
Associativo Imóvel na Planta - Recursos FGTS.
Art. 6º - Os imóveis. objetos da doação, ficarão isentos de
recolhimento dos seguintes tributos:
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, quando da
transferência para o beneficiário do imóvel objeto da doação;
- Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante todo o
período de construção
Art. 7º - Fica isenta de pagamento do ISSQN, quanto a construção
das unidades habitacionais de que trata esta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2018.
CERTIDÃO
Centifico e dou fé que nesta data fixei uma cópia do
presente/ 2 £ S no placard desta Prefeitura
m (0) É) Municipal, ho lugar de costume de acordo com a Lei,
sho E APA
S M.do Araguata/// | [4
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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