| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2018 |
| Date | 2018-05-11 |
| Ementa | APROVA PROJETO DE LOTEAMENTO JOÃO SALVINO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Proefeltura de SAO MIGUEL DO ARAGUALA LEI Nº880/2018, DE 11 DE ABRIL DE 2018 “APROVA PROJETO DE LOTEAMENTO JOÃO SALVINO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - objetivando promover a construção de moradias destinadas à população município de São Miguel do Araguaia autorizando o executivo municipal a aderir para tanto, programas federais e/ ou estaduais que se destinem para tal finalidade, em especial PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA --FGTS - FAIXA 1,5. Art. 2º - Fica aprovado o projeto de loteamento denominado JOÃO SALVINO, que será estruturado em imóvel localizado neste município, em Área de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia/Goiás, imóvel registrado no Livro 2-RG, MATRICULA 12.292, no cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Araguaia/Goiás, conforme memorial descritivo em anexo. Art. 3º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a DOAR às pessoas selecionadas 398 (trezentos e oito) lotes do loteamento ora aprovado, denominado Loteamento João Salvino: Inciso I - Área 1: 32 (trinta e dois) lotes da quadra 01 (um) do Setor João Salvino; Área 2: 32 (trinta e dois) lotes da quadra 02(Dois) do Setor João Salvino; Área 3: 14 (quatorze) lotes da quadra 03 (Três) do Setor João Salvino; Área 4: 32 (trinta e dois) lotes da quadra 04 (Quatro) do Setor João Salvino; DE ai. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 * ) São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br A Www.sma.go.gov.br a Salvino; Salvino; Salvino; Salvino; Salvino; Salvino; Salvino; Salvino; Salvino; João Salvino; João Salvino; João Salvino; Profeltura de SAO MIGUEL DO ARAGUALA Área 5: 32 (trinta e dois) lotes da quadra 05 (cinco) do Setor João Área 6: 32 (trinta e dois) lotes da quadra 06 (Seis) do Setor João Área 7: 22 (Vinte e Dois) lotes da quadra 07 (sete) do Setor João Área 8: 22 (Vinte e dois) lotes da quadra 08 (oito) do Setor João Área 9: 22 (Vinte e dois) lotes da quadra 09 (nove) do Setor João Área 10: 22 (Vinte e dois) lotes da quadra 10 (Dez) do Setor João Área 11: 22 (Vinte e dois) lotes da quadra 11 (onze) do Setor João Área 12: 22 (Vinte e dois) lotes da quadra 12 (doze) do Setor João Área 13: 22 (Vinte e dois) lotes da quadra 13 (treze) do Setor João Área 14: 22 (Vinte e dois) lotes da quadra 14 (quatorze ) do Setor Área 15: 24 (Vinte e quatro) lotes da quadra 15 (quinze ) do Setor Área 16: 24 (Vinte e quatro) lotes da quadra 16 (dezesseis) do Setor Total: 398 (trezentos e noventa e oito) lotes. Parágrafo Único - O loteamento objeto da presente lei, pode ser destinado às famílias carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiários, sendo portanto considerado Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, e não poderão ter área por lote inferior a 160 m2. Art. 4º - As pessoas beneficiárias da Doação dos lotes constantes do artigo 1º desta lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios, com a concordância do conselho Municipal do Fundo de Habitação de Interesse social. A) Ter domicilio no município de São Miguel do Araguaia há no mínimo 03 anos; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Profoeltura de SAO MIGUEL DO ARAGUALA B) Não possuir restrição financeira nos órgãos de proteção ao crédito C) Não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do país, inclusive cônjuge ou companheiro; D) Não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte do país; E) Possuir comprovação de renda dos últimos 03 meses. Parágrafo Único - os critérios estabelecidos para a seleção dos beneficiários que trata este artigo são eliminatórios e, em caso de número de candidatos aptos a superar a quantidade de lotes disponíveis terão prioridade de atendimento, as famílias com menor renda "per capita" e com menor renda bruta familiar, nesta ordem. Art. 5º - Os referidos lotes do imóvel objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais de acordo com os parâmetros do Programa Carta de Crédito Associativo Imóvel na Planta - Recursos FGTS. Art. 6º - Os imóveis. objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos: - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, quando da transferência para o beneficiário do imóvel objeto da doação; - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante todo o período de construção Art. 7º - Fica isenta de pagamento do ISSQN, quanto a construção das unidades habitacionais de que trata esta Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2018. CERTIDÃO Centifico e dou fé que nesta data fixei uma cópia do presente/ 2 £ S no placard desta Prefeitura m (0) É) Municipal, ho lugar de costume de acordo com a Lei, sho E APA S M.do Araguata/// | [4 NÉLIO PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br