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norma nº 879/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 2018
Date 2018-05-11
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA A SEMANA MUNICIPAL DA ATIVIDADE FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Proefeltura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
pa
LEI Nº879/2018, DE 11 DE ABRIL DE 2018
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE
EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO
DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA A
SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município de São Miguel do Araguaia a “Semana Municipal de Educação Física”,
que será realizada, anualmente, na 1º semana de setembro de modo a coincidir com
o dia do profissional de educação física.
Art. 2º - Constituem objetivos da Semana Municipal de Educação Física:
I — expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais
variadas questões de educação física, através do planejamento, programação e
realização de campanhas educativas, cursos, exposições, reuniões e seminários.
Aquisição de material permanente;
I — conscientizar sobre a importância da prática de atividades físicas
regulares.
HI — contribuir para valorização do profissional de educação física.
Art. 3º - Na Semana de Educação Física serão promovidas atividades
esportivas junto aos estabelecimentos de ensino, incentivando os alunos a
praticarem esportes e a desenvolverem relação interpessoal de respeito mútuo,
mostrando-lhes a importância do esporte, visando à promoção de saúde, integração
social e capacitando a criança e o adolescente.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Prefeltura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
Art. 4º - A Semana Municipal de Educação Física será organizada pelos
órgãos, entidades e profissionais atuantes na prática desportiva, podendo realizar
parcerias com associações civis, sindicatos, conselhos, entre outros.
Art. 5º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2018.
at, fi) pas À
ÉLIO PONTES DA CUN
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que nesta data fixel uma cópla do
presenteZ E) 42% no placard desta Prefeitura
Municipal, no lugar de costume de acordo com a Lei,
SMdoAraguala/Z MY II
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
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