| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2018 |
| Date | 2018-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS PARA O EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES |
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Prefeitura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº884/2018, DE 08 DE MAIO DE 2018 CERTIDÃO uma cópia do . e sta Prefeituro DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ve nesta data fixel a e 554/1600 placará den cm q Lei, jentifico e dou fé 9 ese lugar de costume esco 2 INCENTIVOS PARA O EMPLACAMENTO e do praquao DE NOS a DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO Ro DOMICÍLIO E DÁ OUTRAS eco Reuso nin? PROVIDÊNCIAS Gestor do pávcu A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, APROVA e eu na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a presente Lei. Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Melhoria na Arrecadação do IPVA - Imposto de Propriedade de Veículos Automotores, para fins de incremento da arrecadação. Art. 2º - Para o aumento da participação do Município na arrecadação do imposto de que trata o artigo 1º, fica autorizado a efetuar os seguintes gastos, com a transferência de veículos: $ 1º - Veículos novos (zero km) pagamento das placas tarjetas e emplacamento, $ 2º — Veículos usados pagamento de placas, tarjetas e transferências intermunicipais. Art. 3º - O proprietário é obrigado a permanecer com o veículo cadastrado no município pelo prazo mínimo de três (3) anos. Art. 4º - Os benefícios concedidos se aplicam para veículos com até cinco (5) anos de uso, contados da nota fiscal de venda da concessionária ou outro documento idôneo. Art. 5º - O contribuinte beneficiário deverá pagar as taxas de que trata o Artigo 2º, e requerer a devolução do recurso gasto junto ao setor financeiro. Parágrafo único. O preço máximo dos serviços será fixado pela Administração, e as taxas e impostos será valor efetivamente pago pelo contribuinte. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br Prefeltura de SAO MIGUEL DO ARAGUA LA Art. 6º - em caso de descumprimento do disposto no artigo 30 desta lei, fica obrigado o proprietário do veículo a ressarcir o gasto efetivamente realizado pela administração, podendo inclusive o referido valor ser inscrito na dívida ativa. Art. 7º - Anualmente o Poder Executivo publicará os resultados do alcance deste programa. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2018. Hub 4 Cl NÉLIO PONTES DA CUNHA | Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data fixei uma cópia do presentel é 584/71, no placard desta Prefeitura Municipal, no lugar de costume de acordo com a Lel. S M.do Araguaia, OS 1, OE |2erd Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br