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norma nº 884/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 884 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS PARA O EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
native_id1577

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Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI Nº884/2018, DE 08 DE MAIO DE 2018
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A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, APROVA e eu na condição de Prefeito
Municipal SANCIONO a presente Lei.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Melhoria na Arrecadação do
IPVA - Imposto de Propriedade de Veículos Automotores, para fins de incremento da
arrecadação.
Art. 2º - Para o aumento da participação do Município na arrecadação do
imposto de que trata o artigo 1º, fica autorizado a efetuar os seguintes gastos, com a
transferência de veículos:
$ 1º - Veículos novos (zero km) pagamento das placas tarjetas e emplacamento,
$ 2º — Veículos usados pagamento de placas, tarjetas e transferências
intermunicipais.
Art. 3º - O proprietário é obrigado a permanecer com o veículo cadastrado no
município pelo prazo mínimo de três (3) anos.
Art. 4º - Os benefícios concedidos se aplicam para veículos com até cinco (5)
anos de uso, contados da nota fiscal de venda da concessionária ou outro documento
idôneo.
Art. 5º - O contribuinte beneficiário deverá pagar as taxas de que trata o Artigo
2º, e requerer a devolução do recurso gasto junto ao setor financeiro.
Parágrafo único. O preço máximo dos serviços será fixado pela Administração, e as
taxas e impostos será valor efetivamente pago pelo contribuinte.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br
Prefeltura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUA LA
Art. 6º - em caso de descumprimento do disposto no artigo 30 desta lei, fica
obrigado o proprietário do veículo a ressarcir o gasto efetivamente realizado pela
administração, podendo inclusive o referido valor ser inscrito na dívida ativa.
Art. 7º - Anualmente o Poder Executivo publicará os resultados do alcance deste
programa.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2018.
Hub 4 Cl
NÉLIO PONTES DA CUNHA
| Prefeito Municipal CERTIDÃO
Certifico e dou fé que nesta data fixei uma cópia do
presentel é 584/71, no placard desta Prefeitura
Municipal, no lugar de costume de acordo com a Lel.
S M.do Araguaia, OS 1, OE |2erd
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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