| Tipo | Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-06-01 |
| Ementa | ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Poder registative SÃO DO , EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 02-2017, DE 01 DE JUNHO DE 2017. &e ALTERA O INCISO | DO ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - O inciso | do Artigo 14 da Lei Orgânica do Munícipio de São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único -.............eeerererreressseenisentasasaiesesesasesesestaanesasisesestacensneneso |- O membro do Poder Executivo Municipal, o detentor de mandado eletivo e os secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídios, fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido ao disposto no Art. 92, Xl e XII, da Constituição do Estado, ressalvado, para todos os fins de direito o pagamento referente ao adicional de férias e a gratificação natalina, por serem direitos sociais garantidos, conforme Art. 7º, VIII e XVII, da Constituição Federal.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de 01 de janeiro de 2017. Art. 3º - Revogam-se as disposições em Contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal - Plenário João Alves de Freitas, ao 01 dia do mês de junho de 2017. - ss Costa Edson Vidente da Silva Presidente — / Vice- Zi nte Ed ' pl 47d a Agair E due s ( 22 Secretária Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br camarasmasecretariadamail.com