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norma nº 892/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 2018
Date 2018-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, EM CASO DE CORTE DE FORNECIMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI Nº892/2018, DE 21 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
GERFIDÃO COBRANÇA DE TAXA DE
sertífico e oy fé que data fixe uma cópia do RELIGAÇÃO DE ENERGIA
sent Fada no placar desta a resta ELÉTRICA E DE ÁGUA NO
gunieipal no MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, EM CASO DE CORTE
DE FORNECIMENTO POR FALTA
DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Y Gab
Debrato Nº 1248/2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a cobrança da taxa de religação, por parte das
empresas concessionárias de fornecimento de energia elétrica e água da cidade de São
Miguel do Araguaia, por atraso no pagamento das respectivas faturas.
Parágrafo único - Esta proibição não se aplica ao de interrupção de
fornecimento dos aludidos serviços requeridos pelo consumidor.
Art. 2º - No caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento
do débito que originou o corte, a concessionária tem que restabelecer o fornecimento de
energia elétrica ou água, sem qualquer ônus ao consumidor, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, após a quitação do débito correspondente.
Parágrafo único - Esta proibição não se aplica ao serviço de
religação de emergência que pode ser solicitado pelo consumidor.
Art. 3º - As concessionárias deverão informar ao consumidor sobre a
gratuidade do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em seus
sítios eletrônicos.
Art. 4º - Em caso de descumprimento desta Lei, as concessionárias
serão multadas em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sem prejuízo das medidas previstas no
Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
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Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
Parágrafo único - As multas de que tratam este artigo serão
corrigidas anualmente em 31 de dezembro pelo índice de correção utilizado pela
municipalidade.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, º2
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de junho do ano de 2018.
. )
Won ES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteDprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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