| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2018 |
| Date | 2018-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, EM CASO DE CORTE DE FORNECIMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº892/2018, DE 21 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE GERFIDÃO COBRANÇA DE TAXA DE sertífico e oy fé que data fixe uma cópia do RELIGAÇÃO DE ENERGIA sent Fada no placar desta a resta ELÉTRICA E DE ÁGUA NO gunieipal no MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, EM CASO DE CORTE DE FORNECIMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Y Gab Debrato Nº 1248/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida a cobrança da taxa de religação, por parte das empresas concessionárias de fornecimento de energia elétrica e água da cidade de São Miguel do Araguaia, por atraso no pagamento das respectivas faturas. Parágrafo único - Esta proibição não se aplica ao de interrupção de fornecimento dos aludidos serviços requeridos pelo consumidor. Art. 2º - No caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que restabelecer o fornecimento de energia elétrica ou água, sem qualquer ônus ao consumidor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a quitação do débito correspondente. Parágrafo único - Esta proibição não se aplica ao serviço de religação de emergência que pode ser solicitado pelo consumidor. Art. 3º - As concessionárias deverão informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sítios eletrônicos. Art. 4º - Em caso de descumprimento desta Lei, as concessionárias serão multadas em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sem prejuízo das medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br 9 Prefeitura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA Parágrafo único - As multas de que tratam este artigo serão corrigidas anualmente em 31 de dezembro pelo índice de correção utilizado pela municipalidade. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, º2 revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de junho do ano de 2018. . ) Won ES DA CUNHA Prefeito Municipal Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br