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norma nº 893/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 893 / 2018
Date 2018-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº893/2018, DE 21 DE JUNHO DE 2018
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EXERCÍCIO 2019 E DÁ OUTRAS
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sgÉR E 4249/2017,
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de meios a vigorar a
partir de 01 de Janeiro de 2019 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes
Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do $2º do art. 165 da Nova
Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. - As estimativas das receitas e das despesas do Município, de sua
administração direta, obedecerão aos ditames contidos na Constituição da República, do
Estado de Goiás, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal 4.320/64 e alterações
posteriores, e na Lei Complementar nº. 101/2000, inclusive as normatizações emanadas
do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, e ainda princípios
contábeis geralmente aceitos.
Art. 3º. - Deverá haver equilíbrio entre receitas e despesas, devendo nos
trinta dias subsequentes, se verificar excesso da despesa, limitação de empenho e a
movimentação financeira, priorizando a limitação quanto às despesas de capital, às não
licitadas e aquelas que não se refiram a bens especificamente elaborados para a
Administração Pública
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Art. 4º. - Os programas financiados com recursos dos orçamentos
deverão estar acompanhados de justificação financeira, social e administrativa, para o
estabelecimento de controle de seus custos e da avaliação de seus resultados.
Art. 5º. - Para transferências de recursos e entidades públicas, estas
deverão comprovar sua finalidade não lucrativa e assegurarem a destinação de seu
patrimônio a outra entidade ou Poder Público, no caso de encerramento de suas
atividades e, para as privadas, os recursos somente serão transferidos mediante lei
específica, havendo dotação orçamentária.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO PROGRAMA E DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
Art. 6º. - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito
(art. 45 da LRF).
Art. 7º. - Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou
ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 8º. - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas
para 2019 a preços correntes.
Art. 9º - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de
Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
$ 1º - O Poder Executivo e Legislativo poderá, mediante lei autorizativa,
editar decretos para suplementar, abrir créditos adicionais. transpor remanejar. transferir
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2019 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos ou entidades,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura
programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores,
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metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária,
grupos de natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e
identificadores de uso e de resultado primário.
$ 2º - A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de
2019 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na
classificação funcional.
$ 3º - Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem
financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de
captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, podendo ser abertos com
cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa.
Art. 10. - Durante a execução orçamentária de 2019, o Poder Executivo
Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que
se enquadre nas prioridades para o exercício de 2019 (art. 167, I da Constituição
Federal).
Art. 11. - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, $ 3º da LRF.
Parágrafo Único — os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da
LRE).
Art. 12. - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no
Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2019 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos. corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais
estabelecidas (art. 4º, 1, “e” da LRF).
Art. 13. - O Orçamento para o exercício de 2019 será elaborado de modo
a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados no Plano Plurianual e
priorizadas nesta Lei, segundo o Plano de Classificação Funcional Programático.
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$ 1º - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos
estranhos à previsão da receita e à fixação de despesas, salvo se relativo à autorização
para abertura de créditos suplementares conforme Art. 165 $ 8 CF, especiais e
contratações de operações de créditos, ainda que por antecipação da receita.
$ 2º - As receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços e os
índices relacionados com as variáveis respectivas, vigentes em Agosto de 2018, valores
que serão automaticamente corrigidos, antes do início da execução Orçamentária, de
acordo com o índice acumulado da inflação, no período compreendido entre os meses
de Agosto a Dezembro de 2018.
SEÇÃO I
DAS RECEITAS
Art. 14 - São Receitas do Município:
I- Os Tributos de sua competência:
Il - A quota de participação nos tributos arrecadados pela União e pelo
Estado de Goiás;
II - O produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos a qualquer título pagos pelo
Município, suas autarquias e fundações;
IV - As multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias
urbanas e estradas municipais;
V- As rendas de seus próprios serviços:
VI - O resultado de aplicações financeiras;
VII - A contribuição previdenciária de seus servidores RPPS E RGPS,
Aporte Financeiro;
VIII - Repasses Constitucionais e doações aa FMDCA (Fundo Municipal
do Direito da Criança e Adolescente), FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social),
FMS (Fundo Municipal de Saúde) FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação
Básica). FMMA (Fundo Municipal do Meio Ambiente), FEMBOM (Fundo Especial
Municipal do Bombeiro Militar) e:
IX — Outros.
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SEÇAO II
Art. 15 - Considerar-se-á quando da estimativa das receitas:
I- Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos
ingressos de cada fonte;
II - As metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da
economia, com reflexo no exercício Monetário, em cortejo com os valores efetivamente
arrecadados no exercício de 2018 e exercícios anteriores; |
III - O incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal
que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV - Os resultados das políticas de fomento, incremento e apoio ao
desenvolvimento industrial, comercial, agropastoril e prestacional do Município,
incluindo os programas públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-
obra;
V - As isenções concedidas;
VI - A evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o
orçamento da previdência:
VII - A inflação estimada, cientificamente previsível para o exercício de
2018.
VIII - Outros.
SEÇÃO III
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 16 — Conforme estabelecido no $ 2º inciso V, do Art. 4º, da LRF
101 de 04 de maio de 2000, o Anexo de Metas Fiscais e deverá conter um
demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira
a não propiciar desequilíbrio das contas públicas:
$ 1º - A renúncia fiscal, compreende incentivos fiscais, anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota para
tratamento diferenciado ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que
correspondam à tratamento diferenciado.
$ 2º - A compensação fiscal, será acompanhada de medidas
provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas em geral,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de novos impostos, taxas de
licenciamentos, contribuições, taxas de contribuições de melhoria e outros.
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SEÇÃO IV
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 17 - O $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do
patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de
ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio
dos servidores públicos. O Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos, estabelecidos de onde foram obtidos os recursos e
onde foram aplicados.
SEÇÃO V
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 18 - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea
“a”, do Art 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do
regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios e o Demonstrativo
VI — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos, estabelecerá um comparativo de Receitas e Despesas
Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado previdenciário e a Disponibilidade
Financeira do RPPS, ficando autorizado se necessário o aporte financeiro.
SEÇÃO VI
DAS DESPESAS E DAS DISPOSIÇÕES COM PESSOAL
Art. 19 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em
2019, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens remuneratórias e indenizatórias,
realização de concurso público pra toda a área administrativa conforme necessidade,
admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei,
observados os limites e as regras da LRF (art. 169, $ 1º, Il da Constituição Federal).
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Parágrafo Único — os recursos para as despesas decorrentes destes atos
deverão estar previstos na lei de orçamento para 2019.
Art. 20 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2019, Executivo e
Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida.
Art. 21 - Constituem despesas do Município; b
I- As relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de
seus objetivos:
II - As destinadas ao custeio de projetos e programas de governo;
HI - As decorrentes da manutenção e modernização da máquina
administrativa:
IV - Os compromissos de natureza social;
V - As decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público.
VI- O serviço da dívida pública, fundada e flutuante;
VII - A quitação dos precatórios judiciais e outros requisitórios;
VIII - A contrapartida previdenciária do Município;
IX - As relativas ao cumprimento de convênios;
X - Os investimentos e inversões financeiras;
XI - Outras;
Art. 22 - Considerar-se-á quando da estimativa das despesas:
I- Os reflexos da política econômica do Governo Federal;
II - As necessidades relativas à implantação e manutenção dos projetos e
programas do Governo:
III - As necessidades relativas à manutenção e implantação dos serviços
públicos municipais, inclusive máquina administrativa;
IV - A evolução do quadro de pessoal dos serviços públicos;
V - Os custos relativos ao serviço da dívida pública, no exercício de
2018;
VI - As projeções para despesas mencionadas no artigo anterior com
observância das metas e objetivos constantes desta Lei:
VII - As despesas destinadas à implantação das políticas municipais para
a Infância e Adolescência, Social e de Saúde, e;
VIII - Outros.
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CAPÍTULO HI
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
Art. 23 - Serão observadas na fixação das despesas, as prioridades, metas
e diretrizes de Ação Governamental do Município de São Miguel do Araguaia para o
exercício de 2019, conforme Anexo I desta Lei, constituindo elemento norteador da
ação política a ser implantada conjuntamente pelo Poder Executivo e Legislativo em
prol de seu desenvolvimento e da melhoria da condição de vida de seus munícipes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 24 - A Lei Orçamentária de 2019 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito, financiamentos, ARO — Antecipação de Receita
Orçamentária para atendimento às Despesas correntes e Capitais observados o limite de
endividamento, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 25 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização
em lei específica (art. 32, $ 1º, Ida LRF).
Art. 26 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, $ 1º, II
da LRF).
SEÇÃO I
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 27 - Em cumprimento ao $ 3º, do art. 4º, da LRF nº 101 de 04 de
maio de 2000, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, deverá conter o Anexo de
Riscos Fiscais e Providências a serem adotada no caso de concretizar o risco, será a
limitação das despesas no valor correspondente.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÃO NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 28 — A estimativa da receita que constará do projeto de lei
orçamentária para o exercício de 2019, contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, com vistas à atualização e consequente aumento
das receitas próprias.
Art. 29 — A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de atualização da legislação tributária, com
destaque para:
I — Revisão, atualização ou adequação das legislações sobre o Imposto
Predial e Territorial- IPTU;
Il — Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza — ISSQN;
III — Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter
Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre imóvel — ITBI;
IV - Revisão nas demais taxas pertinentes a este município;
V - Revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse
público e a justiça fiscal;
VI — Atualização da planta genérica de valores do município;
VII — Atualização do cadastro imobiliário;
VIII — Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição;
IX - Recebimento da dívida ativa tributária.
Art. 30 — O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou beneficiar contribuintes
integrante de classes menos favorecida, devendo esses benefícios ser considerados no
cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudo o seu impacto orçamentário e
financeiro no exercício em que se iniciar sua vigência e nos dois subsequentes ( Art. 14
da LRF).
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 - Com vistas ao alcance, em sua plenitude, das Diretrizes,
Objetivos e Metas da Administração Municipal previstas nesta Lei, fica autorizado o
Chefe do Poder Executivo e Legislativo adotar todas as providências indispensáveis e
necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas na realização de concurso
Público no executivo e legislativo, podendo, inclusive, articular convênios, viabilizar
recursos nas diversas esferas do Poder.
Art. 32 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará
e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir
o disposto no “caput” deste artigo.
$ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à
sanção até o início do exercício financeiro de 2019, fica o Executivo Municipal
autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da
respectiva lei orçamentária.
Art. 33 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência
de tesouraria.
Art. 34 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 35 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com
o Governo Federal e Estadual, em todos os Poderes, através de seus órgãos da
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou
não do Município.
Art. 36 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder às alterações necessárias para adequações da LDO, PPA e LOA.
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Art. 37 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua é do revogada as
disposições em contrário, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza os
resultados de mister, para os fins de direito. :
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás. aos 21 dias do mês de junho do ano de 2018.
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Su de DA CUNHA ARE )
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Prefeito Municipal ER o md a io a
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ANEXO IL À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
METAS E PRIORIDADES, POR FUNÇÕES, A SEREM OBSERVADAS
NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2019.
Ê
PODER EXECUTIVO —- ORGÃO 10 !
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 19
JUDICIÁRIO
01 - Manutenção do Poder Judiciário no Município e dotá-lo de meios e
condições para seu pleno funcionamento em defesa dos interesses da sociedade, dotando
recursos suplementares para o exercício regular da justiça:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 20
GABINETE DO PREFEITO
São diretrizes, metas, objetivos e prioridades da Administração
Municipal para o exercício de 2019, voltadas para as questões diversas do Poder
Executivo:
01 - Manutenção das atividades administrativas capazes de contribuir
para o bom andamento da gestão e promoção da qualidade no setor público;
02 - Promover o intercâmbio com outros municípios a fim de ampliar
conhecimentos e experiências:
03 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as
necessidades da população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a expansão da
telefonia urbana e rural, divulgação das ações do executivo, criando mecanismos de
divulgação de atividades de interesse comunitário na rádio local com subvenção social,
apoiando o sistema de TV existente na região, inclusive com implantação de obras de
construção, ampliação e/ou reformas, bem como aquisição de equipamentos diversos
para o setor e a aquisição de imóveis necessários aos investimentos;
04 - Recepções de autoridades;
05 - Manutenções das atividades do Gabinete da Vice-Prefeita;
06 - Manutenção das atividades da Ouvidoria Municipal;
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO.
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07 - Sustentabilidade a Câmara Mirim;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 29 (9
Prefcitura de
SÃO MIGUEL DO
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01- Construção do espaço físico do arquivo desta secretaria;
02- Aquisição de equipamentos tecnológicos;
03- Manutenção das atividades da Secretaria de Controle Interno;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Apoio e manutenção das atividades administrativas, promovendo a
modernização e transparência na administração pública com objetivo de valorizar os
servidores e garantir a crescente eficiência do Município como instrumento do processo
de desenvolvimento econômico e social:
01 - Manutenção das atividades da defensoria pública;
02 — Apoiar, manter e realizar convênios nas esferas Federal e Estadual,
com Empresas, com o SEBRAE, SENAC, PROCON, BANCO DO POVO, INCRA,
VAPT VUPT, Escola Técnica e Profissional Vale do Araguaia, com Organizações não
governamentais a fim da promoção de desenvolvimento econômico, social, ambiental e
cultural do município, inclusive com o Fórum de Desenvolvimento Local e outros;
03 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as
necessidades da população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a expansão da
telefonia urbana e rural, criando mecanismos de divulgação de atividades de interesse
comunitário na rádio local, apoiando o sistema de TV existente na região, inclusive com
implantação de obras de construção, ampliação e/ou reformas, bem como aquisição de
equipamentos diversos para o setor e a aquisição de imóveis necessários aos
investimentos;
04 - Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos com carreira
funcional dos servidores e do Regime Jurídico, Correção Salarial previsto no inciso X
do Artigo 37 da Constituição Federal e realização de concurso Público conforme
necessidade de todas as secretarias, os órgãos, autarquias e fundações;
05 - Promover a capacitação dos servidores públicos;
06 — Manutenção do sistema de informação por meio de site, que
viabilize o acesso dos servidores, bem como, da população aos serviços e ações do
governo municipal:
07 - Construção, reforma e ampliação do prédio da. prefeitura com
urbanismo;
08 - Aquisição e implantação do ponto digital eletrônico em todos os
departamentos da Prefeitura;
09 - Aquisição de moveis para a prefeitura municipal;
10 — Criar o departamento de informática, compra de equipamentos
eletrônicos / tecnológicos;
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Prefeitura de
11 — Manutenção do setor de comunicação em geral. |
12 - Cumprir com as obrigações patronais municipais: INSS, FGTS,
IPASGO, ARAGUAIA PREV e outros. É
13 — Apoio Financeiro com Subvenção Social a Rádio Vale do Araguaia
104,9 FM Í
5
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 31
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO | 1
Conduzir a política urbana de acordo com o Plano Diretor: garantir a
eficiência e eficácia à gestão territorial urbana e rural; coordenar a implementação,
revisão e atualização do Plano Diretor; assessoramento às demais secretarias municipais
na área de projetos e orçamentos:
01 - Manutenção da Superintendência de Planejamento;
02 - Elaboração do PPA, LDO, e LOA;
03 - Prestações de contas dos convênios firmados com o Estado e à
União em parceria com a secretaria afim: |
04 - Aquisição de móveis, equipamentos de informática / tecnológicos;
05 - Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, conforme Lei Federal n
º 12.587, de 03 de janeiro de 2012:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 32
SEGURANÇA PÚBLICA
Garantia da segurança pública e combate à violência, através de apoio a
atividades de policiamento e prevenção que possam se desenvolver no município com
órgãos como a Junta da Polícia Militar:
01 - Participar conjuntamente com o Estado na manutenção da Delegacia
de Polícia e Comando da Polícia Militar com sede no Município;
02 - Incentivar, apoiar e custear, de maneira planejada através de
convênio todo segmento de Secretaria de Segurança Pública, para que possa ser
desenvolvido um excelente trabalho em prol da segurança do município;
03 - Manutenção de ações através de convênios com a Polícia Militar, em
apoio ao Programa Educacional de Resistência às Drogas — PROERD;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 42
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS E
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SERVIÇOS
PÚBLICOS
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Estabelecer políticas habitacionais, de uso do solo e outras em prol da
ocupação racional e do desenvolvimento sustentável no município, bem como execução
de obras e serviços urbanos que garantam a organização urbana na sede municipal e nos
povoados: i
01 - Reforma e manutenção dos equipamentos e máquinas existentes para
trabalho no urbanismo;
02 - Aquisição de veículos e máquinas para ampliação ba frota;
03 - Aquisição de uma escavadeira de esteira de plataforma;
04 - Manutenção e ampliação da iluminação pública no Município e
povoados; quando necessário deverá ocorrer a substituição dos postes das vias públicas;
E substituição das luminárias modernas com lâmpadas de menor consumo energético;
05 — Asfaltamento ou bloqueteamento de vias públicas no município e
nos povoados, através de convênios ou obras diretas;
06 — Construção de meios-fios, calçadas e sarjetas levando em conta a
adaptação de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, em todas as vias
urbanas asfaltadas e bloqueadas no município e povoadas;
07 - Manutenção de vias públicas municipais;
08 - Construção reforma, reurbanização e manutenção de praças,
parques, logradouros e jardins;
09 - Reativação e manutenção do viveiro municipal de mudas;
10 — Criação de programa de arborização no município;
11 — Manutenção, melhoria e reforma dos cemitérios no Município e
povoados;
12 - Construção de ponto de ônibus com abrigo em Luiz Alves:
13 — Manutenção do aeroporto municipal, bem como providências para
licença junto ao Departamento de Aviação Civil (DAC), ou órgãos equivalentes;
14 - Manutenção da feira livre:
15 — Construção da canalização do Córrego dos Buritis, através de
convênios, ou obras diretas;
16 - Duplicação da Ponte que dá acesso ao Setor Morada do Sol;
17 — Planejamentos gerais do trânsito bem como Reforma e ampliação de
sinalização nas vias urbanas;
18 - Construção da Orla em Porto Luiz Alves através de convênios;
19 - Limpeza de lotes baldios;
20 - Construção da ponte que liga o Setor Vila São João à Vila Queiroz;
21 - Construção da ponte que liga o Setor Vila São João e Setor Centro
Oeste;
22 - Construção Ampliação da Rede de Esgoto Sanitário, através de
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convênios, bem como gestão do sistema;
23 - Recuperação e manutenção da orla do Rio Araguaia em porto Luiz
Alves;
24 - Construção do portal na BR 080 no Trevo da GO 164;
25 - Apoio Financeiro em forma de contrapartida. na realização de
diversas obras, com recurso advindos dos governos Federal e Estadual, bem como de
seus programas, através do portal de convênios (SICONV);
26 - Aquisição de um terreno de 02 (dois) alqueires em área rural,
próximo à zona urbana, para o descarte de resíduos de construção, e retirada de cascalho
para a manutenção das vias públicas:
27 - Construção de galpão para abrigar maquinários, implementos,
cobertura da área do lavador, pavimentação de bloquetamento do pátio, aquisição de
ferramentas para a oficina, máquinas operatrizes, trazendo modernização e melhores
condições de trabalho;
28 - Asfaltamento da área de abastecimento das aeronaves;
29 — Manutenção do CID;
30 - Aquisição de pá carregadeira através de convênios;
31 - Aquisição de uma prancha, através de Convênio;
32 — Aquisição de Retro-escavadeira através de Convênio;
33- Aquisição de trator de pequeno porte com implemento agrícola para a
roçagem dos canteiros e campos de futebol;
34 - Aquisição de um rolo compactador;
35 - Aquisição de uma betoneira:
36- Aquisição de um compactador de solo (sapo);
37 - Aquisição de um torno:
38 - Aquisição de um elevador.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 43
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
01- Abertura, recuperação e manutenção de todas estradas vicinais do
município;
02 - Construção de anel viário e pontes nas estradas rurais do município;
03 - Aquisição de Patrol para realização de manutenção das estradas do
município;
04 — Aquisição de tratores de esteira;
05 — Aquisição de Caminhões Basculantes;
06 - Apoio financeiro ao Consórcio firmado pelos municípios do Vale do
Araguaia e Região Noroeste do Estado:
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07 - Criação de programas e de parcerias para recuperação, manutenção e
construção de estradas vicinais, mata-burros, pontes e bueiros;
08 - Busca de convênio com INCRA para abertura de estradas vicinais e
eixões nos assentamentos;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 45
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
São diretrizes, metas e objetivos da Administração Municipal para o
exercício de 2019, voltados para as questões da Secretaria de Finanças:
01- Incentivar a avaliação e desempenho da economia municipal, através
da política de administração tributária, fiscal, Refiz, parcelamentos, financeira e dívida
ativa;
02 - Criar, ampliar e estruturar a fiscalização municipal em todas as
áreas;
03 - Assegurar uma política que vise implantar e implementar um sistema
tecnológico e gerencial para a administração e as finanças municipais;
04 - Promoção da administração das receitas públicas equipando e
mantendo a Secretaria de Finanças com compras de equipamentos de informática,
eletrônicos e elétricos, aquisição de programas de informática para implementação das
ações da secretaria;
05 - Implantação de programas de arrecadação a partir do uso e ocupação
do solo Municipal;
06 - Implantação de Programa para a regularização das escrituras dos
lotes urbanos edificados no município;
07 - Incentivo para que proprietários de veículos transfiram os mesmos
para nosso município:
08 - Reabrir os pontos de fiscalização nas entradas e saídas do município
e adquirir veículos para suporte da fiscalização:
09 - Implantação de Leis instituindo o REFIS/SMA 2018 e projeto de lei
que autoriza o Executivo a protestar as certidões de dívida ativa correspondente aos
créditos tributários e não tributários do Município:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 48
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Promover ações relativas ao produtor através de convênios com
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instituições das esferas federais e estaduais em harmonia com a esfera municipal,
visando orientá-lo para adoção de novos processos de produção, buscando melhor
integração no controle e na produtividade, além de influenciar na cultura de busca de
saídas nos recursos que o rodeiam. Promover maior crescimento na geração de
empregos e na melhoria do potencial e do crescimento do comércio e da indústria no
município:
01 - Criação e manutenção de hortas e lavouras comunitárias e
orgânicas; ]
02 - Aquisição de insumos, implementos, máquinas e equipamentos para
apoio e manutenção de programas Municipais, Estaduais e Federais para o
desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio no Município;
03 - Manutenção de conjuntos agrícolas, sendo, tratores, carretas, grades
aradoras, plantadeiras e esparramadores de calcário.
04 - Fomento com aquisição de terrenos para doação e instalação de
indústrias no município, negociações tributárias e outros;
05 - Apoiar o fortalecimento da Associação Comercial de São Miguel do
Araguaia (ACIASMA). com parceria na construção da sede própria, e realização do
ASSOCIANATAL:
06 — Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e firmar
contratos de trabalho com profissionais que operem máquinas e implementos agrícolas
para patrulhas mecanizadas do Município;
07 - Apoio ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Associações Rurais
na promoção da agricultura familiar;
08 - Apoio a Escola Técnica Profissional Vale do Araguaia:
09 - Incentivar projetos de aquicultura no município;
10 - Contratação de maquinários e incentivo aos micro e pequenos
agricultores;
11 - Apoio aos programas de incentivo à agricultura;
12 - Construção de represas/cacimbas e poços artesianos para favorecer
os pequenos produtores em período de estiagem:
13 - Manutenção do convênio Prefeitura/EMATER.
14 — Firmar convênios com instituições não governamentais que
promovam ações para o desenvolvimento “agropecuário” do município;
15 - Manutenção do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural -
CMDBR;
16 - Aquisição de materiais de consumo e equipamentos
elétricos/eletrônicos e de informática para execução de serviços da secretaria;
17 - Aquisição de combustíveis/lubrificantes e peças em geral para
manutenção da "Patrulha Agrícola" do Município.
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 50
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Promover medidas de qualificação do ensino aprendizado com o objetivo
de baixar o índice de analfabetismo, valorizando o processo educacional na formação
intelectual, moral, cívica e profissional do homem promovendo o exercício
consciente da cidadania, assim como habilitação para participação eficaz no processo
de desenvolvimento econômico, cultural e social;
01 — Desenvolver Políticas Municipais de Educação articulando meios
para que o município ofereça condições e promova estratégias com o intuito
resgatar o educando que por ventura se encontrar fora do âmbito educacional,
fazendo prevalecer o que se retrata na Constituição Federal em seu Art. 208: (EC
nº14/96 e EC nº 53/2006 e EC nº 59/2009) e na LDB em seu Art. 4º (incisos) I,
IL, HI IV, V, VL VII, VI, IX eX;
02 - Garantia da prestação de serviços de qualidade no ensino infantil
objetivando sua preparação para o ensino fundamental, através de construção ou
ampliação de CEMEIs e de convênios, através do Programa Proinfância
transformar a Escola Municipal Faria em CEMEI, atendendo a grande demanda
vigente nos setores Residencial Cristal, Oeste e Aeroporto;
03 — Programar e implementar as diretrizes regulamentadas para as
funções gratificadas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
fazendo valer e cumprir o Artigo nº 58 da Lei 151/1994.
04 - Reforma geral da sede da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes:
05 - Continuação do PDE - Plano de Desenvolvimento da Escola - a fim
de se alcançar descentralização e administração compartilhada, implementação
da sistemática de autonomia administrativa escolar colegiada (eleição para
diretor) que consiste na distribuição dos recursos financeiros às Escolas
Municipais, como parte do desenvolvimento democrático do PDE - PAR via
SIMEC; sendo que a permanência no cargo de diretor esteja vinculado ao
cumprimento das responsabilidades que lhes são atribuídas às funções inerentes
ao cargo (prestação de contas e informações solicitadas pela secretaria, bem
como alimentação de sistemas de sua alçada, em tempo hábil e exigido por
órgãos e programas que fazem parcerias com a Educação)
06 - Aquisição de mais transporte escolar, bem como manutenção dos
veículos vinculados à secretaria:
07 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação, inclusive
promovendo a capacitação de seus conselheiros;
08 — Reforma do prédio da sede do Conselho Municipal de Educação,
viabilizando a troca de piso e telhado e do sistema elétrico.
09 — Aquisição de equipamento de informática (CPUs, roteadores,
nobreaks, impressoras, teclados, mouse, cabos, fontes );
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10 — Aquisição de aparelhos de condicionadores de ar para salas de aulas
de todas as unidades escolares compreendendo as da zona urbana e rural;
11 — Reforma na rede elétrica da Secretaria da Educação, sede do
CMEIS, e das unidades escolares.
I2 - Manutenções dos Programas Educacionais Desenvolvidos -
Educação Infantil, EJA, Escola do Campo, Educação Inclusiva, Alfabetização de
Jovens e Adultos e Ensino Fundamental de 09 anos, através de investimentos
financeiros, capacitação dos profissionais envolvidos, apoio sistemático,
contratação de equipe multidisciplinar;
13 - Manutenções da Merenda Escolar para a modalidade EJA -
Educação de Jovens e Adultos das Escolas Municipais;
14 — Aquisição e manutenção de materiais de consumo e equipamentos
elétricos, eletrônicos e de informática para execução das atividades educacionais
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e unidades escolares;
15 - Manutenção de convênios e ou parcerias com instituições não
governamentais que promovam ações educativas ou socioeducativas;
16 - Construção, ampliação e reformas de escolas no município
(principalmente Escola Municipal. Geraldo Ferreira Borba, e Escola Municipal.
Prof.” Maria Astéria); urgentemente concluir e inaugurar o mais breve possível o
prédio da escola do Setor Maria Rita. (No qual o prazo já se encontra em grande
atraso e inúmeras cobranças e notificações pelo FNDE)
17 — Reforma e ou ampliação de quadras de esportes nas escolas
municipais, bem como cobertura das quadras existentes como Escola Municipal
Professora Maria Astéria, Geraldo Ferreira Borba, Nova Lourdes e Faria; com
ênfase maior na conclusão urgente das obras das quadras da Escola Municipal
Santa Lúcia, e Escola Municipal Luiz Alves.
18 - Construção e manutenção de salas de leitura e aquisição de acervo
para biblioteca nas unidades escolares municipais: bem como a substituição dos
quadros negros (quadro giz) por quadros brancos, melhorando a qualidade
educacional.
19 — Manter Convênios e ou parcerias para promoção de educação
profissionalizante;
20 - Aquisição de veículos novos, observando as normativas regentes
para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes;
21 — Formalizar convênios para implantação de escola em tempo
integral;
22 - Contratar equipe multiprofissional para atendimento à educação
municipal sendo: psicopedagoga clínica e institucional, assistente social,
fonoaudióloga e nutricionista;
23 - Instituição do Decreto Lei de Criação dos Conselhos das Escolas
Municipais pela administração em vigor em consonância com diretrizes que a
regulamenta (Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação),
bem como os mecanismos mobilizadores de seguimentos participativos.
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24 - Implantação de salas digitais nas Escolas e aquisição de notebooks
para os professores municipais, sendo que hoje todos os registros do professor
são realizados por meio de sistemas via online. (E tendo em vista a nossa
contemplação por parte do FNDE para implantação do Programa Escola
Conectada esse equipamento se torna uma ferramenta didática de
fundamental importância).
25 — Contratar um técnico em informática para a Secretaria Municipal
de educação, Cultura e Esportes e unidades escolares.
26- Perfuração de poços artesianos para as unidades escolares;
27 - Criação do fundo municipal para complementação da merenda
escolar;
28- Realização de concurso público para as seguintes da educação:
Cuidadores, motoristas, auxiliar de higiene e alimentação, secretário de escola e
vigias.
29- Implantações de cursos com parceria com a (UAB) Universidade
Aberta do Brasil — UFG (Universidade Federal de Goiás).
30 - Regularizar e assegurar a modulação da carga horária do quadro
de servidores da educação (Professores). prevalecendo às 40 horas como rege a
Lei 11.738/2008 seguindo o Regimento maior que é a LDB (Lei Diretrizes e
Bases da Educação). que diz que os professores serão modulados de acordo com
a necessidade do município.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 51
SETOR DE CULTURA
Empreender ações que promovam a valorização, a preservação e a
promoção do patrimônio cultural, permitindo ao homem a consciência sobre si
mesmo e sobre o mundo que o rodeia:
01 — Criar o Projeto de Lei para instituir o Centro Cultural com sede
própria, bem como o Estatuto e o Conselho que os regulamentam;
02 — Manter e desenvolver na íntegra o acordo de Cooperação Federativa
do Sistema Nacional de Cultura e o Município de São Miguel do Araguaia,
permitindo a viabilização de desenvolvimento dos projetos culturais.
03 - Desenvolvimento, apoio e manutenção de atividades, festividades
culturais que promovam o resgate e crescimento da cultura local, como apoio
financeiro aos festivais de música, feiras livres (por bimestre), exposições de
arte local, associações culturais oportunizando a valorização da arte e dos
talentos artísticos da comunidade são-miguelense.
04 — Realizar encontro cultural folclórica como a festa da arte junina e
das Folias com competições e critérios para participação e premiação.
(Sugestão de período — início de junho).
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x
05 - Reativar a Banda de Música de Sãomiguelense;
06 — Manter a Semana da Pátria em comemoração à Independência do
Brasil, em parcerias com o corpo de bombeiros, polícia militar, escolas
municipais, estaduais e privadas, e demais secretarias municipais.
07 — Promover a comemoração do aniversário da cidade com desfiles
de alunos das unidades escolares, utilizando as fanfarras das próprias unidades
e culminar com um festival de apresentações.
08- Realizar projetos sobre o Meio Ambiente demonstrando seu valor e
tomando atitudes para a sua melhoria envolvendo as unidades escolares bem
toda comunidade.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 53
DEPARTAMENTO I ORTE
01 - Realizar o único e o maior evento esportivo escolar — JESMA —
Jogos Escolares de São Miguel do Araguaia, principalmente custeando e
apoiando de maneira planejada para incentivar as crianças e jovens a praticar
esportes e participar de torneios municipais e todo segmento que possa
desenvolver o esporte no Município de São Miguel do Araguaia.
02 - Criar o Projeto de Lei para instituir a Secretaria de Esportes e Lazer
Municipal com sede própria, bem como o Estatuto e o Conselho que os
regulamentam;
03 - Reforma e ou ampliação de campos de futebol, vestiários,
alojamento, quadras de esporte e ginásios de esportes;
04 - Apoio financeiro ao São Miguel Esporte Clube e outras
modalidades;
05 — Pagamentos em Pecúnia à premiação para equipes dos campeonatos
Municipais de Futebol de Campo 1º e 2º divisão, Futsal, Ciclismo e Circuito de
Corrida de rua (Atletismo).
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 54
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER
Visa implementar todas as formas de turismo como ação que tem
reconhecidamente promovido o maior crescimento na geração de empregos e criação de
uma política própria para o desenvolvimento das atividades turísticas e acervo
ambiental do município. Desenvolvimento e manutenção de atividades que visem o
implemento da política de fomento a atividades físicas e de lazer com qualidade a toda
comunidade:
01 - Incentivar, apoiar e custear despesas de maneira planejada todo
segmento que possa desenvolver o Turismo no município, inclusive festividade como o
carnaval, temporada de férias, cavalgada ecológica, rodeios, apoio financeiro a
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realização da exposição agropecuária, festivais de músicas, torneio de pesca esportiva,
Moto Cross, festival gastronômico, feiras e exposições do município, festividade
comemorativas do dia das mães, Comemoração do Shema Fest, Padroeiro da Cidade -
São Miguel Arcanjo e outros eventos realizados pelas igrejas, Kaiacada, réveillon e
outras de conotações turísticas, trilha verde, passeio ciclístico e apoio financeiro aos
blocos carnavalescos;
02 — Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e móveis;
03 - Apoio financeiro e logístico às Entidades Religiosas;
04 - Urbanização do Lago Artificial através de convênios;
05 -Apoio financeiro para convênio com o IPTUR - Instituto de Pesquisa
Turística de Goiás Turismo;
06 - Construção e implantação de área com quiosques e banheiros
sanitários no Canteiro Central Manoel Sôffa destinado a eventos;
07 - Criação do torneio de pesca esportiva:
08 - Aquisição de veículo;
09 - Construção do Portal de entrada no povoado de Luiz Alves;
10- Celebração de convênios para a construção de praças e playgrounds
em diversos setores;
11 - Instituir premiações com pecúnias aos vencedores dos eventos
promovidos pela secretaria, conforme regulamento:
12 - Apoio financeiro com subvenção social ao Sindicato Rural, para
realização da exposição agropecuária;
13 — Aquisição de imóvel para a construção do prédio da Secretaria do
Turismo;
14 — Construção do prédio da Secretaria do Turismo;
15 — Reformo e manutenção do CAT — Centro de Atendimento ao
Turismo;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 99
RESERVA DE CONTINGENCIA
Reserva de contingência conforme descrito na Lei Complementar
nº. 101, de 04 de Maio de 2000.
PODER LEGISLATIVO ORGÃO 11
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01
LEGISLATIVO
Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a
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fiscalização e o controle externo dos órgãos do poder público e desempenhar as demais
prerrogativas constitucionais legais e regimentais do órgão e dos seus membros:
01 - Garantia à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos
Municípios. a continuidade de ações, com objetivo de adequá-las ao exercício de suas
atribuições, observando os termos da Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica
Municipal;
02 - Continuação da regularidade de repasse do duodécimo ao Poder
Legislativo até o dia vinte de cada mês conforme o artigo 29-a Inekeo ida CF/1988,
garantindo a qualidade de condições físicas e de equipamentos do Legislativo, bem
como a manutenção das atividades, objetivando aumentar e valorizar o grau de
eficiência de suas atribuições constitucionais;
03 - Ampliação e reforma do prédio da Câmara Municipal;
04 - Manutenção e aquisição de equipamentos de informática, eletrônicos
e elétricos, locações de programas e softwares;
05 - Aquisição de veículo;
06 - O Poder Legislativo mediante lei autorizada poderá efetuar dentro de
suas possibilidades o Plano de Cargos e salários de servidores e comissionados,
observando as regras do Art. 16, quando aplicável e Art. 17, da Lei Complementar Nº
101/00;
07 - É vedada a aplicação de receita derivada de sobra de duodécimo para
financiamento de despesas corrente, salvo se destinada por lei ao regime de Previdência
Própria dos servidores públicos municipais, ARAGUAIA PREV, conforme o disposto
no Art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101/00;
08 - Admissão de pessoal;
09 - Concessão de vantagens remuneratórias e/ou indenizatórias;
FUNDEB —- ORGÃO 12
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 16
FUNDO DE MANUTENÇÃO
EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
E DESENVOLVIMENTO DA
Manutenção do Fundo de Manutenção do Ensino Básico, promovendo o
desenvolvimento educacional, valorizando a formação profissional: do servidor e
garantindo um ensino de qualidade;
01 - Construção, ampliação e reforma de unidades escolares, inclusive
nos povoados e assentamentos;
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02 - Manutenção dos Programas pelo FUNDEB;
03 - Manutenção e melhoria do Transporte Escolar;
04 - Reajuste salarial prevista na constituição pela lei 11.738/2008,
respeitando data base;
05 — Manutenção e aquisição de equipamentos de informática,
eletrônicos e elétricos, locações de programas e softwares.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA — ORGÃO 13
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 17
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS - ARAGUAIA PREV
Garantia da contribuição de encargos para manutenção do Instituto
ARAGUAIA-PREV.
01 - Aquisição de móveis e equipamentos para manutenção do Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais;
02 - Aquisição de imóvel para instalação da sede própria do Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais;
03 — Ampliação da sede própria do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais;
04 - Manutenção do pagamento dos servidores, aposentados e
pensionistas pelo instituto de Previdência dos Servidores Municipais;
05 - Realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos
para instituto de Previdência;
06 - Aquisição de Veículo para uso do Instituto;
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE — ORGÃO 14
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 15
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S
Assegurar o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Saúde
concorrendo para a garantia da saúde como direito fundamental do ser humano.
01 - Manter e ampliar programas de atenção aos idosos, gestantes,
adolescentes, jovens, crianças, hipertensos, diabéticos, hansenianos, dependentes
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químicos, alcoólatras, saúde mental, saúde bucal etc.: É
02 - Manutenção dos Programas: Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate à Endemias; i
03 — Garantir a manutenção dos Programas da atenção básica (ESF,
NASF,MELHOR EM CASA) bem como ampliação com outras equipes, com vista ao
acesso a o PMAQ (Programa de Atenção Básica de Melhoria ao Acesso e
Qualidade/MS); a
04 - Manutenção do Núcleo de Vigilância Epidemiolbgica e Vigilância
Sanitária prevenindo doenças e endemias, bem como controle e erradicação das
mesmas;
05 - Manter e ou compor equipes multidisciplinares nas ações de saúde,
através da implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e Centro de
Apoio Psicossocial;
06 - Implantar o programa LPD - Laboratório de Prótese Dentária;
07 - Aquisição de móveis e equipamentos de informática, eletro-
eletrônicos para o Hospital Municipal e demais Unidades de Saúde, para a continuidade
dos serviços de saúde;
08 - Manutenção dos Serviços de Combate a Endemias;
09 - Prover condições materiais, técnicas e administrativas necessárias
para o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
10 - Contratação de equipe multiprofissional para dar suporte no
atendimento no Hospital Municipal Adailton do Amaral como: Médicos Especializados,
Psicólogos, Fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, Assistente social e
Etc;
11 - Construção, Reforma e ampliação de Unidades de Saúde no
município, povoados, assentamentos:
12 - Aquisição de UTI móvel;
13 - Construção de Academia da Saúde em diversos setores;
14 - Construções de piscinas para atividades físicas em saúde
(hidroginástica):
15 - Reforma e ampliação do Hospital Adailton do Amaral;
16 - Fazer convênio com Hospital privado para internação em unidade de
UT;
17 - Construção de piscinas para atividades físicas em saúde
(hidroginástica);
18 - Reforma, ampliação e Aquisição e instalação de sistema de hidrante
e mangotinho/Sprinklers, conforme projeto aprovado pelo CBM/GO no hospital
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Municipal Adailton do Amaral;
19 - Aquisição e instalação de hidrante público tipo coluna distante 300
m Hospital Municipal;
20 - Aquisição de uma ambulância;
21 - Aquisição de equipamentos para informatização das Unidades de
Saúde com a finalidade de implantação do prontuário eletrônico;
22 - Criação do plano de carreira dos Servidores da Saúde;
23 - Implantação e Instalação de leitos de U.T.L.;
24 - Instalação de U.P.A..;
25 — Manutenção da Casa de Apoio em Goiânia.
FMDCA — ORGÃO 15
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 67
FUNDO MUNICIPAL DOS
ADOLESCENTE -FMDCA
DIREITOS DA CRIANÇA E
Garantir o repasse de recursos para manutenção do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, parceria com instituição públicas,
privadas, organizações governamentais, convênios e programas, com o objetivo de
promover ações que visem proteger e assegurar à criança e ao adolescente viver em
condições que permitam seu pleno desenvolvimento como pessoa e como cidadão;
01- Manutenção das atividades do FMDCA;:
02- Manutenção do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente);
FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ORGÃO 16
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 26
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
Promoção de ações voltadas para o bem social da criança e adolescente,
através de medidas que objetivem o seu amparo e proteção em situação de risco,
visando o atendimento das necessidades básicas de saúde, alimentação, educação e
integração na sociedade:
01 - Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais
populares e implementação de projetos de saneamento básico para atender as
populações de baixa renda;
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02 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social e demais
conselhos relacionados à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como a
capacitação de conselheiros:
03 — Manutenção de todos os programas voltados ao amparo e
assistência à criança e adolescente, centro de convivência e fortalecimento de vínculos,
Centro de Convivência — Vila Vida, Bolsa Família, CRAS, CREAS, Abrigo Provisório
"São Miguel Arcanjo", e cursos de capacitação por meio de convênios;
04 - Estabelecimento de políticas para os idosos, mulheres, deficiências
múltiplas, pessoas com deficiências, andarilhos. pessoas refugiadas ou em situação de
risco visando o atendimento das necessidades básicas de saúde, alimentação, passagens,
educação e integração na sociedade;
05 - Criação e apoio a ações que visem incluir as pessoas com
deficiências no mercado de trabalho;
06 - Realizar parceria com celebração de convênios com as ONGs bem
como autorizar repasse de recursos financeiros sob subvenção social (Maná, Abrigo dos
Idosos, CEREA) e entidades filantrópicas:
07 - Apoio a APAE e manutenção de eventos;
08 - Manutenção e reparos das instalações do Centro de Convivência
Vila Vida e estabelecimento de parcerias e convênios;
09 - Aquisição e manutenção de veículos;
10 — Investimento nos programas sociais existentes, manutenção do
plano municipal de atendimento das medidas sócio educativas
11 - Superintendência de Habitação:
12 - Construções de casas populares;
13 - Aquisições de área para construção de Casas populares;
14 - Criar parceria com empresas funerárias existentes no município:
referente caixão, translado, salão de velório e outros;
15 - Manutenção dos cursos do PRONATEC, OSCEIA — Programa
Jovem Aprendiz, SENAE e SENAC:
16 - Apoio as Conferências de Jovens e Mulheres e Conselhos da Pasta
FEMBOM BOMBEIROS — ORGÃO 17
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 71
FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DO BOMBEIRO MILITAR
FEMBOM
01 - Implementação de ações, através de convênios, com unidades do
Corpo de Bombeiros em nossa comunidade:
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Prefeitura de
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02 — Manutenção do FEMBOM — Bombeiros Militar;
06 - Instalação e construção de Posto Fixo e alojamento do Corpo de Bombeiro Militar
no Distrito de Luiz Alves para Operações e eventos;
03 — Construção da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar com área de
desinfecção de viaturas, cercar todas as áreas com alambrado e grade, centro de
treinamento e academia;
04 — Aquisição de equipamentos;
FUNDO MUL. MEIO AMBIENTE — ORGÃO 18
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 68
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - EMMA
Promoção da integração de ações nas esferas governamentais a fim de
garantir o acesso de toda a comunidade a serviços de qualidade, objetivando a melhoria
de vida, ampliando o sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário com
prioridade à preservação do meio ambiente. Planejamento e execução de medidas
preventivas contra agentes causadores de desgaste do solo, como ocupação urbana,
manejo de lavouras, construção e reparo de represas para combate à seca:
01 - Implementação da Lei de Uso, Ocupação do solo e espaço aéreo
promovendo a devida regulamentação e fiscalização:
02 - Construção de Aterro de Resíduos Sólidos através de convênios;
03 - Criação de Cooperativa para reciclagem dos resíduos sólidos;
04 — Contratação de embarcações para a coleta de lixo nas praias do
Araguaia no entorno de Luiz Alves no período do mês de Julho;
05 — Aluguel de tendas e carro de som para o passeio Ciclístico
Ecológico de São João no mês de Junho;
06 - Incentivo e apoio a criação de associações e cooperativas que
desenvolvam atividades de reciclagem de lixo garantindo a qualidade ambiental e
incentivo a coleta seletiva nos lares;
07 — Aquisição de equipamentos de segurança para o vigilante do lixão e
para os catadores da Coleta Seletiva:
08 — Aquisição de Lixeiras de Separação de Resíduos Sólidos para
reciclagem e de tambores (200 litros) para serem transformados em lixeiras;
09 - Criação de programa junto aos interessados visando o
reflorestamento das margens dos córregos, ribeirões e rios do município;
10 - Parcerias com acompanhamento logístico e financeiro a Sociedade
dos Amigos do Rio Crixás - SARC, para aquisição de uma embarcação de 06 (seis)
metros com um motor de polpa de 15 e/ou 25 HP;
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11 - Parceria com acompanhamento logístico e financeiro a Sociedade de
Amigos do rio Crixás (SARC), nas ações de preservação do meio ambiente;
12 - Parceria com acompanhamento logístico e financeiro a Sociedade de
Amigos do rio Crixás (SARC), para aquisição de uma embarcação de 6 (seis) metros
com um motor de popa de 9 ou 15 HP e contratação de embarcação para a coleta de lixo
nas praias;
13 - Aquisição de veículos para os trabalhos de vistorias técnicas e
fiscalização na zona urbana e rural;
14 — Aquisição de um motor 25 HP, um barco de 6 (seis) metros com
reboque. para ações de fiscalização:
15 - Fazer parceria com o SENAR e com os produtores para reposição de
espécies retiradas das propriedades onde será plantada soja como forma de
compensação ambiental;
16 - Buscar a fiscalização da SECIMA nos rios dos municípios através de
parceria;
17 - Criação do Plano Diretor Ambiental;
18 - Aquisição de mudas nativas do Cerrado e alevinos da Bacia do
Araguaia;
19 - Parceria com Consórcio Público Intermunicipal Vale do Crixás de
licenciamento, fiscalização e monitoramento Ambiental de Goiás;
20 - Fazer convênios e parcerias com o Estado para manutenção e
funcionamento do Parque Estadual do Araguaia e Floresta Estadual do Araguaia;
21 - Fiscalização dos eventos realizados pelo Município;
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