| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2018 |
| Date | 2018-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1600 |
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Prefeitura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº900/2018, DE 02 DE JULHO DE 2018 CERTIDÃO DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO Fc 5 ata fei sa Pele : SALARIAL AOS SERVIDORES municipal, no KG PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS SM. do Araguaia DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [4 E Pau A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado o chefe do Poder Executivo do Município de São Miguel do Araguaia/Goiás autorizado a conceder recomposição salarial aos servidores do Município de São Miguel do Araguaia, no percentual de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), sobre os recebimentos básicos efetivamente recebidos. $ 1º - A recomposição do referido caput deste artigo abrange todos os servidores públicos titulares de emprego de natureza eletiva, temporários comissionados e agentes políticos. $ 2º - O percentual de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento) previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo INPC/IBGE, no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, ficando ainda o chefe do poder do executivo, proceder as suplementares e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento dessa Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE sÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de julho do ano de 2018. p ) ELIO PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br