| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2018 |
| Date | 2018-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO EM LOCAL DE LAZER ESPECÍFICO. |
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k Profeiltura «de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº906/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018 — cetiia, e4 uma vópia do u té que nesta data 1 o prefeitura í, beira rã “no placará ja io Los "AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE ( presente e costume de ac E Municipal. no lugar de cost TA no 1do! SOM AUTOMOTIVO EM LOCAL MN e DE LAZER ESPECÍFICO”. a E) Municipal de Administração ——— Sec A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a utilização de som automotivo no LOCAL DE EVENTOS VEREADOR MANOEL SOFFA, no terceiro canteiro central situado na Avenida José Pereira do Nascimento, entre as ruas 09 e 10, Setor Oeste. Art. 2º - A utilização do espaço será permitida no terceiro sábado de cada mês, das 14:00 às 22:00 horas, exceto nos dias de eventos autorizados pela Municipalidade. Art. 3º - Fica estabelecido que é de inteira responsabilidade dos organizadores de eventos de som automotivo, a contratação de pessoal especializado em segurança, para garantir a ordem e, sobretudo, a integridade do patrimônio público. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2018. NÉLIO PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal O Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br