| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2018 |
| Date | 2018-08-10 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Profoeiltura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº904/2018, DE 10 DE AGOSTO DE 2018 ERTIDÃO , que nesta data el uma cópia do INSTITUI | O | PROGRAMA Certifico e dou fé aid Prefeitura E . a “CÂMARA MIRIM” E DÁ Er mp presente eme de acordo gom a Let cipal, no lugar de costurr gu | 00 NO ad OUTRAS PROVIDENCIA". E gem a Sec Municipal de Administração A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara de Vereadores de São Miguel do Araguaia o programa "Câmara Mirim”, que se destina aos alunos que frequentem do 5º (quinto) ao 9º (nono) ano do ensino fundamental regular, em estabelecimentos educacionais da rede municipal, estadual ou particular do município de São Miguel do Araguaia. Art. 2º - A Câmara Mirim tem como objetivos contribuir para: 1 - Conscientização do exercício da cidadania através do sistema político, especialmente das funções do Poder Legislativo; Il - Possibilitar espaços para o crescimento dos adolescentes através do aprendizado em direção a conquista da cidadania; III — Fazer chegar as escolas informações sobre projetos, leis e outras atividades da Câmara de Vereadores; IV — Fomentar o debate sobre as necessidades do município de São Miguel do Araguaia; V — Sensibilizar toda a comunidade escolar para que através do aluno vereador possam apresentar sugestões para solucionar problemas da comunidade. Art. 3º - A eleição dos vereadores pertencentes a Câmara Mirim será realizada nas escolas que aderirem ao programa. $ 1º- A data de realização das eleições de que trata o caput deste artigo será definida por edital. $2º- A posse será realizada em Sessão Solene na Câmara Municipal de Vereadores, convocada pelo presidente da Câmara Municipal. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 si São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 ( E. gabinete) prefsma.com.br www.sma.go.gov.br Sac” — ARAGUAIA $ 3º - Na primeira reunião após a posse deverá ocorrer a eleição para a composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, para o preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário. Art. 4º - O número de vereadores mirins será o mesmo dos vereadores da Câmara Municipal, sendo 11 (onze) vereadores, os mandatos durarão 1 (um) ano. $ 1º — As vagas para cada escola serão definidas por edital, pois levará em consideração a quantidade de escolas que aderirem ao programa. $ 2º - As normas para o processo de escolha dos vereadores mirins e respectivos suplentes serão definidas pela mesa diretora da Câmara Municipal e publicadas em edital publicado no placar da Câmara Municipal e nas escolas que aderirem ao programa. $ 3º - Será eleita uma comissão de vereadores para acompanhar todo o processo eleitoral nas escolas. Art. 5º - A Câmara de Vereadores fica autorizada a disponibilizar toda a sua infraestrutura para o bom andamento das Sessões Mirins. Parágrafo único - A Câmara Mirim se reunirá mensalmente no Plenário da Câmara Municipal, em horário agendo de acordo com a disponibilidade dos vereadores mirins. Art. 6º - As proposições apresentadas pelos vereadores mirins poderão ser encaminhadas ao poder executivo após serem analisadas pelo corpo técnico da Câmara de Vereadores, assinadas pela mesa diretora, ou por algum dos vereadores Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Poder Legislativo. Art. 8º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás. aos 10 dias do mês de agosto do ano de 2018. Nr ló 9 mus NÉLIO PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete) prefsma.com.br www.sma.go.gov.br