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norma nº 904/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 904 / 2018
Date 2018-08-10
EmentaINSTITUI O PROGRAMA CÂMARA MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1605

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Profoeiltura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI Nº904/2018, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
ERTIDÃO ,
que nesta data el uma cópia do INSTITUI | O | PROGRAMA
Certifico e dou fé aid Prefeitura E .
a “CÂMARA MIRIM” E DÁ
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presente eme de acordo gom a Let
cipal, no lugar de costurr
gu | 00 NO ad OUTRAS PROVIDENCIA".
E gem a
Sec Municipal de Administração
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara de Vereadores de São Miguel
do Araguaia o programa "Câmara Mirim”, que se destina aos alunos que frequentem do
5º (quinto) ao 9º (nono) ano do ensino fundamental regular, em estabelecimentos
educacionais da rede municipal, estadual ou particular do município de São Miguel do
Araguaia.
Art. 2º - A Câmara Mirim tem como objetivos contribuir para:
1 - Conscientização do exercício da cidadania através do sistema político,
especialmente das funções do Poder Legislativo;
Il - Possibilitar espaços para o crescimento dos adolescentes através do
aprendizado em direção a conquista da cidadania;
III — Fazer chegar as escolas informações sobre projetos, leis e outras
atividades da Câmara de Vereadores;
IV — Fomentar o debate sobre as necessidades do município de São Miguel
do Araguaia;
V — Sensibilizar toda a comunidade escolar para que através do aluno
vereador possam apresentar sugestões para solucionar problemas da comunidade.
Art. 3º - A eleição dos vereadores pertencentes a Câmara Mirim será
realizada nas escolas que aderirem ao programa.
$ 1º- A data de realização das eleições de que trata o caput deste artigo será
definida por edital.
$2º- A posse será realizada em Sessão Solene na Câmara Municipal de
Vereadores, convocada pelo presidente da Câmara Municipal.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 si
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 ( E.
gabinete) prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Sac” — ARAGUAIA
$ 3º - Na primeira reunião após a posse deverá ocorrer a eleição para a
composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, para o
preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário.
Art. 4º - O número de vereadores mirins será o mesmo dos vereadores da
Câmara Municipal, sendo 11 (onze) vereadores, os mandatos durarão 1 (um) ano.
$ 1º — As vagas para cada escola serão definidas por edital, pois levará em
consideração a quantidade de escolas que aderirem ao programa.
$ 2º - As normas para o processo de escolha dos vereadores mirins e
respectivos suplentes serão definidas pela mesa diretora da Câmara Municipal e
publicadas em edital publicado no placar da Câmara Municipal e nas escolas que
aderirem ao programa.
$ 3º - Será eleita uma comissão de vereadores para acompanhar todo o
processo eleitoral nas escolas.
Art. 5º - A Câmara de Vereadores fica autorizada a disponibilizar toda a sua
infraestrutura para o bom andamento das Sessões Mirins.
Parágrafo único - A Câmara Mirim se reunirá mensalmente no Plenário da
Câmara Municipal, em horário agendo de acordo com a disponibilidade dos vereadores
mirins.
Art. 6º - As proposições apresentadas pelos vereadores mirins poderão ser
encaminhadas ao poder executivo após serem analisadas pelo corpo técnico da Câmara
de Vereadores, assinadas pela mesa diretora, ou por algum dos vereadores
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas
próprias do Poder Legislativo.
Art. 8º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás. aos 10 dias do mês de agosto do ano de 2018.
Nr ló 9 mus
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete) prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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