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norma nº 908/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 2018
Date 2018-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA A TRANS CHAVEIRO EIRELI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1609

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Prefeitura de
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LEI Nº908/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
doação de imóvel de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia/ Estado de
Goiás, à TRANS CHAVEIRO EIRELI, CNPJ no 17.962.763/0001-16, com sede na Rua
Xavante, esquina com a Rua Tiradentes, nº 1056, qd 62, lts 13 e 14, Vila Martins, nesta
urbe, que tem como representante legal o Sr. ROGÉRIO PEREIRA CHAVEIRO,
CPF 847.272.091-87.
Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia/ Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens
passiveis de alienação, compreendendo o seguinte Imóvel:
[1 - ÁREA REMANESCENTE DA QUADRA Nº 61, situada no Loteamento
denominado Vila Martins, nesta cidade, de propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA, registrado sob a MATRÍCULA Nº 1.923, Livro G-2, folha
140 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área de 1.727,49 (mil
setecentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e nove centímetros), confinada da
seguinte maneira: 58,48 metros de frente para a Avenida José Pereira do Nascimento;
48.77 metros de fundo confrontando com a Rua Xavantes: 49,70 metros pelo lado
direito confrontando com parte desta Área (Município de São Miguel do Araguaia -
matrícula 10.133); 8,67 metros pelo lado esquerdo confrontando com a confluência das
Duas Vias Públicas; Havendo entre as duas Vias Públicas dois chanfrados de 7,07
metros. Imóvel avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de acordo com o Laudo
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 E

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Sa ARAGUAIA
de Avaliação de 18 de junho de 2018 (doc. anexo);
Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos:
I- a donatária deverá dar início à edificação das instalações físicas da empresa
em no máximo 06 (seis) meses e concluí-la em no máximo 02 (dois) anos, a contar a
partir da publicação da presente lei;
II - pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá doar, locar, alienar ou de
qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação;
III - a donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da
industrial ou outra que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa;
$ 1º - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da promulgação da
presente lei.
Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer
termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao
patrimônio público municipal, sem ônus para o Município, nos termos dos artigos 553 e
555. ambos do Código Civil.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites
necessários à escrituração da área.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2018.
Í
Tala Q Cuz
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete()prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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