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norma nº 907/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 907 / 2018
Date 2018-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA A ELIANDRO JUNIOR SABINO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº907/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
Da «SER Ps tum o copin do. LOCAL A PERMUTAR ÁREAS
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Minoçã reta Wo- JUNIOR SABINO, E DÁ OUTRAS
2 PROVIDÊNCIAS.
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Sec Municipal 68
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
permutar imóveis de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia-
Estado de Goiás, por imóvel de propriedade do Senhor Eliandro Junior Sabino,
CPF 853.109.721-53.
Art. 2º - O imóveis de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia/ Estado de Goiás, a serem permutados, ficam desafetados passando a categoria
de bens passiveis de alienação, compreendendo os seguintes Imóveis:
I - LOTE Nº 02, DA QUADRA Nº 55, situado na Avenida Pedro Alvares
Cabral, Loteamento denominado São Miguel do Araguaia, nesta cidade, de propriedade
do Município de São Miguel do Araguaia, com ÁREA DE 600,00 mº? (seiscentos metros
quadrados), confinado da seguinte maneira: 20,00 metros de frente, para a Avenida
Pedro Alvares Cabral; 30,00 metros pelo lado direito, dividindo com o lote no 01; 20,00
metros de fundo, dividindo com o lote nº 10; e, finalmente 30,00 metros pelo lado
esquerdo, dividindo com o lote no 03. Imóvel Registrado no Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, MATRÍCULA Nº 1.771, LIVRO 02-B, avaliado em R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação de 18 de
junho de 2018;
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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W - ÁREA DE 2.242,85 m? (dois mil, duzentos e quarenta e dois metros
quadrados e oitenta e cinco metros quadrados). denominado EXPANSÃO DO SETOR
BELA VISTA, nesta cidade, de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia,
com os seguintes limites c confrontações: 77,50 metros de frente para a Rua 18; 78,36
metros de fundo com a Área remanescente; 35,38 metros pela lateral direita com o lote
no 08 da Qd. 01; 22.50 metros pela lateral esquerda com a Rua Independente: entre
outros lotes e quadras. Imóvel Registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, MATRICULA R-02M-8.305. LIVRO 2-RG, FICHA Ol. avaliado em R$
180.00,00 (cento e oitenta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 18
de junho de 2018.
Art. 3º O imóvel de propriedade do Senhor ELIANDRO JUNIOR
SABINO, a ser havido na permuta compreende o imóvel situado no Quadro Urbano
desta cidade, Município e Comarca de São Miguel do Araguaia/ Listado de Goiás. com
superfície de 2.429.27m? (dois mil quatrocentos e vinte e nove virgula vinte e sete
metros quadrados), com seguintes limites c confrontações "Inicia-se no vértice
denominado MOI. em limites com Marcos Pereira da Silva Matricula 9.362 e Avenida
Paranaíba, daí segue confrontando com a Avenida Paranaíba com azimute e distância de
58º22'32" - 13,00m, até o vértice MO2, daí segue confrontando com a Chácara Boa
Sorte, Matrículas 7.829 e 7.815 de propriedade de Marly Silva Redman com azimute e
distância de 1484714" — 102,00m, até o vértice MO3, daí segue confrontando com a
Chácara Nova Aliança. matrículas 6.319 e 7.565 de Propriedade de João Severino da
Silva, com azimute c distância de 2463117" - 13.10m, até o vértice M04, daí segue
confrontando com José Gomes Pascoal, matrícula 9.667, com azimute e distância de
328º27'02" - 12.00m, até o vértice MOS, daí segue confrontando com Fabiana Gomes da
Silva, matrícula 9.664, com os seguintes azimutes e distâncias de 328º27'02" - 25,53m,
até o vértice M06. 238º22'32"- 9,50m. até o vértice MO7, daí segue confrontando com
Albertino Rosa Da Cruz, matrícula 9.668, com azimute e distância de 238º22'32" -
9.50m, até o vértice M08, daí segue confrontando com Maria Dalva de Souza
Franciscatto, matrícula 9.665. com azimute c distância de 238º22'32” - 9,50m, até o
vértice M09, daí segue confrontando com Kátia Castelo Branco Coelho. matrícula
9.666. com azimute c distância de 236º56'04" - 9.50m, até o vértice MIO, daí segue
confrontando com José Mario Da Silva Brito, matrícula 9.629 com azimute e distância
de 238º22'32" - 11.00m, até o vértice MI, daí segue confrontando com Andreia Vasco
de Araújo, matrícula 9.628. com azimute e distância de 238º22'32" - 11,00m, até O
vértice MI2, daí segue confrontando com a Rua 02, com azimute e distância de
328º59'53" - 16,59m, até o vértice M13, daí confrontando com Ana Cristina Souza
Sales Oliveira, matrícula 9.935 com os seguintes azimutes e distâncias 100º15'35"
4,03m, até o vértice MI4. 58º2232" - 17,20m, até o vértice MIS, daí segue
confrontando com Kelen Cristiene Faria Ferreira Amaral, matrícula 9.669 com azimute
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ARAGUAIA
e distância de 58º22'32" - 20,00m, até o vértice M16, daí segue confrontando com
Fernando José Milhomem Carvalho, matrícula 9.924, com os seguintes azimutes e
distâncias de 58º22'32" - 17,20m, até o vértice M17, 18º40'24" — 4,03m, até o vértice
MI8. 328º2702" - 7,5Im, até o vértice M19, daí segue confrontando com Marcos
Pereira da Silva, matrícula 9.537, com azimute e distância de 328º27'02" - 12,00m, até
o vértice M20, daí segue confrontando com Marcos Pereira da Silva, matrícula 9.362,
com azimute e distância de 328º27'02" - 24,00m, até o início desta descrição, no vértice
MO1, conforme Matrícula no 6655, Livro 02- Registro Geral, do Cartório AIA, Registro
de imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais),
de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 11 de julho do ano de 2018. (Doc. Em
anexo)
Art. 4º - A área ser dada em permuta pelo Município está avaliada em R$
340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), enquanto que o do Sr. ELIANDRO
SABINO JUNIOR em R$ R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), conforme
laudos de avaliação.
Art. 5º - Fica desde já afetada a área adquirida pelo Município a qual
passará a ter destinação de bens de uso comum do povo ou de Domínio Público,
continuando a serem denominadas como Avenida Paranaíba e Avenida Rio de Janeiro.
Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites
necessários à escrituração das áreas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2018.
yr o Wo CUM
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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