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norma nº 914/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 2018
Date 2018-10-10
EmentaFIXA O VALOR PARA O PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFOS 3° E 4° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Prefeltura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI Nº914/2018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
FIXA O VALOR PARA O PAGAMENTO
DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO
VALOR/RPV, DECORRENTES DE
DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS
DO ART. 100, PARÁGRAFOS 3º E 4º
DA CONSTITUCIONAL FEDERAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica
Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o
pagamento de débitos ou obrigações do Município de São Miguel do Araguaia/Estado
de Goiás, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de
pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal,
sendo procedida diretamente pela Secretaria Municipal da Finança, à vista do ofício
requisitório expedido pelo juízo competente - Requisição de Pequeno Valor/RPV.
Parágrafo Único - Para fins desta Lei consideram-se de pequeno
valor os débitos ou obrigações até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão
realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município
e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados
na Secretaria Municipal de Finança.
Art. 3º - A Assessoria Jurídica do Município de São Miguel do
Araguaia/Estado de Goiás será responsável, para que nos autos dos processos
respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução,
vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
*1
Prefeitura «de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art.
1º desta Lei, para receber através de RPV.
Art. 4º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será Q
utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro do ano de 2018.
lo P Cos
= CERTIDÃO NÉLIO PONTES DA CUNHA
pertifico é don fé que data fixei emp E Prefeito Municipal
Decretó Nº 4249/2017
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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