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norma nº 915/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 2018
Date 2018-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA RECEITA, DESPESA E INVESTIMENTOS REALIZADOS COM A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP.
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SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI Nº915/2018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DIVULGAÇÃO DA RECEITA, DESPESA E
INVESTIMENTOS REALIZADOS COM A
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -
COSIP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica
Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a adotar todas as
providências necessárias, no sentido de assegurar a transparência e publicidade
da receita proveniente do recebimento da Contribuição para o Custeio do Serviço
de Iluminação Pública e das despesas referentes aos pagamentos do consumo de
energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos.
também deverá apresentar as despesas com os serviços de instalação,
manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública no
município de São Miguel do Araguaia.
Parágrafo Único — As informações deverão ser publicadas na rede
mundial de computadores por meio do sítio oficial da prefeitura ou outro meio
eletrônico disponível para informações, desde que a população possa fazer consultas à
receita proveniente da arrecadação da COSIP e as despesas alusivas aos pagamentos do
consumo de energia elétrica do Sistema de Iluminação Pública. Também deverá ficar
disponível a consulta das despesas com obras de manutenção, melhoramento e expansão
da rede de iluminação pública no município.
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br
“1
Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
Art. 2º - As informações deverão ser publicadas e atualizadas
mensalmente pelo setor competente com a exibição dos valores da receita,
despesa e investimentos apurados no mês e os acumulados até o mês da
publicação, dentro do ano em curso.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro do ano de 2018.
a 4
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
to ERTIDÃO am
"ertifico ps dé data fixei uma copia
8800/77/23 240 placard desta pra
é
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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