| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2018 |
| Date | 2018-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA RECEITA, DESPESA E INVESTIMENTOS REALIZADOS COM A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP. |
| native_id | 1615 |
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Profeltura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº915/2018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA RECEITA, DESPESA E INVESTIMENTOS REALIZADOS COM A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a adotar todas as providências necessárias, no sentido de assegurar a transparência e publicidade da receita proveniente do recebimento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública e das despesas referentes aos pagamentos do consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos. também deverá apresentar as despesas com os serviços de instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública no município de São Miguel do Araguaia. Parágrafo Único — As informações deverão ser publicadas na rede mundial de computadores por meio do sítio oficial da prefeitura ou outro meio eletrônico disponível para informações, desde que a população possa fazer consultas à receita proveniente da arrecadação da COSIP e as despesas alusivas aos pagamentos do consumo de energia elétrica do Sistema de Iluminação Pública. Também deverá ficar disponível a consulta das despesas com obras de manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública no município. São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br “1 Prefeitura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA Art. 2º - As informações deverão ser publicadas e atualizadas mensalmente pelo setor competente com a exibição dos valores da receita, despesa e investimentos apurados no mês e os acumulados até o mês da publicação, dentro do ano em curso. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro do ano de 2018. a 4 NÉLIO PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal to ERTIDÃO am "ertifico ps dé data fixei uma copia 8800/77/23 240 placard desta pra é Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br www.sma.go.gov.br so»