| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA Á TRANS CHAVEIRO EIRELI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1618 |
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Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI COMPLEMENTAR Nº001/2018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA À TRANS CHAVEIRO EIRELI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de imóvel de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás, à TRANS CHAVEIRO EIRELI, CNPJ no 17.962.763/0001-16, com sede na Rua Xavante, esquina com a Rua Tiradentes, nº 1056, qd 62, lts 13 e 14, Vila Martins, nesta urbe, que tem como representante legal o Sr. ROGÉRIO PEREIRA CHAVEIRO, CPF 847.272.091-87. Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens passiveis de alienação, compreendendo o seguinte Imóvel: I - ÁREA REMANESCENTE DA QUADRA Nº 61, situada no Loteamento denominado Vila Martins, nesta cidade, de propriedade do MUNIC Í”PIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, registrado sob a MATRÍCULA Nº 1.923, Livro G-2, folha 140 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área de 1.727,49 (mil setecentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e nove centímetros), confinada da seguinte maneira: 58,48 metros de frente para a Avenida José Pereira do Nascimento; 48.77 metros de fundo confrontando com a Rua Xavantes; 49,70 metros pelo lado direito confrontando com parte desta Área (Município de São Miguel do Araguaia - matrícula 10.133); 8,67 metros pelo lado esquerdo confrontando com a confluência das Duas Vias Públicas; Havendo entre as duas Vias Públicas dois chanfrados de 7,07 metros. Imóvel avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de acordo com o Laudo Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br 1 Prefeitura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA de Avaliação de 18 de junho de 2018 (doc. anexo); Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos: I- a donatária deverá dar início à edificação das instalações físicas da empresa em no máximo 06 (seis) meses e concluí-la em no máximo 02 (dois) anos, a contar a partir da publicação da presente lei; II - pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá doar, locar, alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação; II - a donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da industrial ou outra que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa; $ 1º - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da promulgação da presente lei. Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao patrimônio público municipal, sem ônus para o Município, nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil. Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à escrituração da área. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro do ano de 2018. NELIO PONTES DA CUNHA CERTIDÃO as k Prefeito Municipal des | fixel uma cópia de Prefeitu i A Pe j. WE Editor Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br