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norma nº 2/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA Á DIASSIS O BÁSICO PARA CONSTRUÇÃO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI COMPLEMENTAR Nº002/2018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
"AUTORIZA 9) PODER
EXECUTIVO LOCAL A FAZER
DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA À
DIASSIS O BÁSICO PARA
CONSTRUÇÃO LTDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
doação de imóvel de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia- Estado de
Goiás, à DIASSIS O BASICO PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ no
12.610.525/000128, com sede na Rua 2, nº 613, qd 24 parte do lote 10, Setor Oeste,
nesta urbe, que tem como representantes legais o Sr. FRANCISCO DE SOUZA
LEMES, CPF nº 288.962.381-53, e Sr. CHARLLES FERREIRA LEMES, CPF
026.854.191-44.
Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia/ Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens
passíveis de alienação, compreendendo os seguintes Imóvel:
I - PARTE DA QUADRA Nº 14 (ÁREA DE USO PÚBLICO Nº 03), DO
LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL CECÍLIA (parte da matrícula
12.273, Livro 02, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca),
nesta cidade, de propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO,
com área de 1.959,26m2 (mil, novecentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte
e seis centímetros), dentro dos seguintes limites e confrontações: 30,00 metros de frente
com a RUA CIO ; 29,38 metros de fundo confrontando com a área de FAUSTO
MARTINS BORBA:; 63,24 metros pelo lado direito confrontando com parte da ÁREA
PÚBLICA Nº 03; 70,19 metros pelo lado esquerdo confrontando com o remanescente
da ÁREA PÚBLICA Nº 03. Imóvel avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), de acordo com o Laudo de Avaliação de 02 de agosto de 2018 (doc. anexo);
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteG)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos:
I- a donatária deverá dar início à edificação das instalações físicas da empresa
em no máximo 06 (seis) meses e concluí-la em no máximo 02 (dois) anos, a contar a
partir da publicação da presente lei; sz
II — pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá doar, locar, alienar ou de
qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação;
III - a donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da
industrial ou outra que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa;
$ 1º - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da
promulgação da presente lei.
Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer
termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao
patrimônio público municipal, sem ônus para o Município, nos termos dos artigos 553 e
555, ambos do Código Civil.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites
necessários à escrituração da área.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro do ano de 2018.
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NÉLIO PONTES DA CUNHA
CERTIDÃO ca refeito Municipal
ertifico ejdqu-é
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