| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1972 |
| Date | 1972-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 162 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Lei Nº 095/72 de 09/novembro/1.972. Dispõe sobre indenização por acidente e dá outras providências. A CÊMA A MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUA TA, ESTADO DE GOIAS,D ECRETASs o eu PREFEITO MUNICIPAL, gancio- no a seguinte leis Art, 1º - Fica aprovado o pagamento da impor- tância de & 1,000,00(Hum mil erizeiros) efetuado pelo Chefe do/ Executivo, referente a indonização por acidente polo vefeulo / pertencente « Profeitura Municipal. Art. 22º - Fica o Chefe do Exocutivo sutorizado a abrir por Decreto, Crédito Especial para lançamento da despesa aprovada pelo artigo anterior, podendo anular totalmento ou var cialmento dota vões ê&o Orçamento vigente, caso não haja recursos outros disvoniveis. Arta 32 - Esta lei entrará em vigor na doto / do gua publicação, revoradas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de São Micus1/ do Araguaia, sos 09/novembro/1,9724 súndo de Faria- / al Municipal- E * AE ) TA is CORTE às do Costa; -Bece do Adm,- pb / / ER