| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA Á ARLINDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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rs Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI COMPLEMENTAR Nº003/2018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA À ARLINDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR-ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de imóvel de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia- Estado de Goiás, à ARLINDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR - ME, CNPJ nº 16.365.610/0001-29, com sede na Avenida José Pereira do Nascimento, no 4285, qd. 42, Setor Aeroporto, nesta urbe, que tem como representante legal o Sr. ARLINDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF 935.185.011-00. Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens passiveis de alienação, compreendendo os seguintes Imóveis: I- PARTE DA ÁREA DA QUADRA Nº 61, situada no Loteamento denominado Vila Martins, nesta cidade, de propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, registrado sob a MATRÍCULA Nº 10.133, Livro 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área de 1200,00 m* (mil e duzentos metros quadrados), confinada da seguinte maneira: 10,76 metros de frente para a Avenida José Pereira do Nascimento; 13,77 metros de fundo confrontando com a Rua Xavantes; 61,20 metros pelo lado esquerdo confrontando com parte desta Área (Município de São Miguel do Araguaia - matrícula 10.133); 59,00 metros pelo lado direito confrontando com a Rua Santos Dumont; Havendo entre as Vias Públicas José Pereira do Nascimento com a Santos Dumont um chanfrado de 9,80 metros, e entre as Vias Públicas Santos Dumont com Xavantes um chanfrado de 7,07 metros. Imóvel São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete)prefsma.com.br Www.sma.go.gov.br 1 e Prefeitura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA 15 de fevereiro de 2018 (doc. anexo): Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos: I - a donatária deverá dar início à edificação das instalações físicas da empresa em no máximo 06 (seis) meses e concluí-la em no máximo 02 (dois) anos, a contar a partir da E publicação da presente lei; II - pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá doar, locar, alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação; III - a donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da atividade econômica ou outra que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa; g 1º - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da promulgação da presente lei. Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao patrimônio público municipal, sem ônus para o Município, nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil. Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à escrituração da área. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro do ano de 2018. CERTIDÃO Lo Cla o inf p data fixei uma cópiado | NÉLIO PONTES DA CUNHA vertific i placard desta Prefeitura refeito Municipal Presenti Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br