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norma nº 4/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA Á MA SOLDAS E MARCAS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeltura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI COMPLEMENTAR Nº004/2018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA À MA SOLDAS E
MARCAS LTDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
doação de imóvel de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia- Estado de
Goiás, à M.A SOLDAS E MARCAS LTDA, CNPJ no 25.239.019/0001-16, com sede
na Avenida José Pereira do Nascimento, nº 2678, Centro, nesta urbe, que tem como
representantes legais o Sr. ALBERTINO LEMES DA CUNHA JUNIOR, CPF nº
012.000.071-74, e Sr. MARCIO FERNANDO DA CUNHA, CPF 907.212.331-04
Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia/ Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens
passiveis de alienação, compreendendo os seguintes Imóveis:
1- PARTE DA ÁREA DA QUADRA Nº 61, situada no Loteamento denominado Vila
Martins, nesta cidade, de propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, registrado sob a MATRÍCULA Nº 10.133, Livro 2 - Registro Geral do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área de 1243,50 m? (mil duzentos
e quarenta e três metros quadrados, e cinquenta centímetros), confinada da seguinte
maneira: 26,44 metros de frente para a Avenida José Pereira do Nascimentos; 21,23
metros de fundo confrontando com a Rua Xavantes; 49.70 metros pelo lado esquerdo
confrontando com parte da quadra 61 (Município de São Miguel do Araguaia —
matrícula 1.923); 61,20 metros pelo lado direito confrontando com parte desta Área
(Município de São Miguel do Araguaia - matrícula 10.133). Imóvel avaliado em R$
60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação de 02 de agosto de
2018 (doc. anexo);
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos:
I- a donatária deverá dar início à edificação das instalações físicas da empresa
em no máximo 06 (seis) meses e concluí-la em no máximo 02 (dois) anos, a contar a
partir da publicação da presente lei; 85
— pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá doar, locar, alienar ou de
qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação;
HI - a donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da
industrial ou outra que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa;
$ 1º - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da
promulgação da presente lei.
Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer
termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao
patrimônio público municipal, sem ônus para o Município, nos termos dos artigos 553 e
555, ambos do Código Civil.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites
necessários à escrituração da área.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro do ano de 2018.
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NÉLIO PONTES DA Culea
Prefeito Municipal
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