| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA Á DIAS NASCIMENTO E SOUZA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI COMPLEMENTAR Nº006/2018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA À DIAS NASCIMENTO & SOUSA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de imóvel de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia- Estado de Goiás, à DIAS NASCIMENTO & SOUSA LTDA, CNPJ nº 30.913.738/0001-00, com sede na Avenida Goiás, nº 957, qd. 06, parte do lote 01, Setor Alto Alegre, nesta urbe, que tem como representantes legais o Sr. EDILSON DIAS DO NASCIMENTO, CPF nº 979.333.921-72, e Sra. REGIANE MACIEL DE SOUSA, CPF 936.435.781-72. Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens passíveis de alienação, compreendendo os seguintes Imóveis: 1 - PARTE DA QUADRA Nº 14 (ÁREA DE USO PÚBLICO Nº 03), DO LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL CECÍLIA (parte da matrícula 12.273, Livro 02, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca), nesta cidade, de propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO, com área de 2.000,00m? (dois mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: 27,83 metros de frente com a RUA C10 ; 27,26 metros de fundo confrontando com a área de FAUSTO MARTINS BORBA; 70,19 metros pelo lado direito confrontando com parte da ÁREA PÚBLICA Nº 03; 76,63 metros pelo lado esquerdo confrontando com o remanescente da ÁREA PÚBLICA Nº 03. Imóvel avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação de 16 de agosto de 2018 (doc. anexo): São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos: I- a donatária deverá dar início à edificação das instalações físicas da empresa em no máximo 06 (seis) meses e concluí-la em no máximo 02 (dois) anos, a contar a partir da publicação da presente lei; II - pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá doar, locar, alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação; III - a donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da industrial ou outra que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa; Parágrafo Único - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da promulgação da presente lei. Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao patrimônio público municipal, sem ônus para o Município, nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil. Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à escrituração da área. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro do ano de 2018. 1» lo 9º Conta NÉLIO PONTES DA CUNHA | Prefeito Municipal CERTIDÃO certifico e dou fé que data fixei uma cópia de Presente no placard desta Prefeitur: municipal, no lugar de acordo com a Lei. SM. do Araguaia Marina B. de Souza Faria Chefe de Gabinete Decreto Nº 1249/2017 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 | São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br