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norma nº 6/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA Á DIAS NASCIMENTO E SOUZA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI COMPLEMENTAR Nº006/2018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA À DIAS NASCIMENTO &
SOUSA LTDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
doação de imóvel de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia- Estado de
Goiás, à DIAS NASCIMENTO & SOUSA LTDA, CNPJ nº 30.913.738/0001-00, com
sede na Avenida Goiás, nº 957, qd. 06, parte do lote 01, Setor Alto Alegre, nesta urbe,
que tem como representantes legais o Sr. EDILSON DIAS DO NASCIMENTO, CPF nº
979.333.921-72, e Sra. REGIANE MACIEL DE SOUSA, CPF 936.435.781-72.
Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia
Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens passíveis de
alienação, compreendendo os seguintes Imóveis:
1 - PARTE DA QUADRA Nº 14 (ÁREA DE USO PÚBLICO Nº 03), DO
LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL CECÍLIA (parte da matrícula
12.273, Livro 02, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca),
nesta cidade, de propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO,
com área de 2.000,00m? (dois mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e
confrontações: 27,83 metros de frente com a RUA C10 ; 27,26 metros de fundo
confrontando com a área de FAUSTO MARTINS BORBA; 70,19 metros pelo lado
direito confrontando com parte da ÁREA PÚBLICA Nº 03; 76,63 metros pelo lado
esquerdo confrontando com o remanescente da ÁREA PÚBLICA Nº 03. Imóvel
avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), de acordo com o Laudo de
Avaliação de 16 de agosto de 2018 (doc. anexo):
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos:
I- a donatária deverá dar início à edificação das instalações físicas da empresa em no
máximo 06 (seis) meses e concluí-la em no máximo 02 (dois) anos, a contar a partir da
publicação da presente lei;
II - pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá doar, locar, alienar ou de
qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação;
III - a donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da industrial ou
outra que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa;
Parágrafo Único - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir
da promulgação da presente lei.
Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer
termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao
patrimônio público municipal, sem ônus para o Município, nos termos dos artigos 553 e
555, ambos do Código Civil.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites
necessários à escrituração da área.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro do ano de 2018.
1»
lo 9º Conta
NÉLIO PONTES DA CUNHA
| Prefeito Municipal
CERTIDÃO
certifico e dou fé que data fixei uma cópia de
Presente no placard desta Prefeitur:
municipal, no lugar de acordo com a Lei.
SM. do Araguaia
Marina B. de Souza Faria
Chefe de Gabinete
Decreto Nº 1249/2017
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 |
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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