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norma nº 920/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 920 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaAltera a lei municipal n° 870 de 31 de janeiro de 2018 e da outras providencias.
native_id1626

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Profoitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI Nº920/2018, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 870 DE
31 DE JANEIRO DE 2018 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIAS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da lei Municipal 870 de 31 de janeiro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º- Fica aprovado o projeto de Loteamento Residencial
Ipanema, que será estruturado em imóvel localizado neste município sendo parte da matricula nº
12.280, livro 02 - registro geral, registrado no cartório de registro de imóveis da comarca de são
Miguel do Araguaia- Goiás.
Inciso I - Área 1: 16 (dezesseis) lotes da quadra 01 (um) do O
projeto de Loteamento Residencial Ipanema", com área total de 4.894,64 m?
Área 2: 13 (treze) lotes da quadra 02 (dois) do o projeto de
Loteamento Residencial Ipanema: com área total de 3.984,59 m?
Área 3: 10 (dez) lotes da quadra 03 (três) do o projeto de loteamento
Residencial Ipanema: com área total de 3.076,19m*
Área 4: A.P.M 01- Área institucional, localizada na quadra 04, com
área total de 5.062,44 m?
Área 5: A.P.M 02- Área institucional, localizada na quadra 05, com
área total de 4.543,60 m?
Área 6: A.P.M 03- Área institucional, localizada na quadra 06, com
área total de 5.956,16 m?;
Área 7: A.P.M 04- Área Verde, localizada na quadra 07, com área
total de 11.970,79,44 mº;
Área 8: 15 (quinze) lotes da quadra 08 (oito) do projeto de
Loteamento Residencial Ipanema; com área total de 4.500,00 m?
Área 9: A.P.M 04- Área Verde, localizada na quadra 07, com área
total de 2.549,21 m?;
Área 10: 32 (trinta e dois) lotes da quadra 10 (dez) do projeto de
Loteamento Residencial Ipanema; com área total de 9.992,00 m?
Área 11: 32 (trinta e dois) lotes da quadra 11 (onze) do projeto de
Loteamento Residencial Ipanema; com área total de 9.992,00 m?
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 a 12:50
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 rea 1.2:
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
(cinquenta) lotes da quadra 12 (doze) do projeto de Loteamento Residencial Ipanema; com área
total de 9.992,00 m?
Área 13: 50 (cinquenta) lotes da quadra 13 (treze) do projeto de
Loteamento Residencial Ipanema; com área total de 9.992,00 m?
Área 14: 50 (cinquenta) lotes da quadra 14 (quatorze) do projeto de
Loteamento Residencial Ipanema; com área total de 9.992,00 m?
Área 15: 50 (cinquenta) lotes da quadra 15 (quinze) do projeto de
Lottamento Residencial Ipanema; com área total de 9.992,00 m?
Total: 318 (trezentos e dezoito) lotes.
$ 1º- fica destinado ao município de São Miguel do Araguaia a
quadra de no 04 projeto de Loteamento Residencial Ipanema, com área de 5.062,44 m?, passando
a integrar o patrimônio público municipal. como área institucional;
$ 2º - fica destinado ao município de São Miguel do Araguaia a
quadra de nº 05 projetos de Loteamento Residencial Ipanema, com área de 5.543,60 m?,
passando a integrar o patrimônio público municipal, como área institucional;
$ 3º - fica destinado ao município de São Miguel do Araguaia a
quadra de nº 06 projetos de Loteamento Residencial Ipanema, com área de 5.956,18 m?,
passando a integrar o patrimônio público municipal; como área Institucional;
$ 4º - fica destinado ao município de São Miguel do Araguaia a
quadra de no 07 projeto Loteamento Residencial Ipanema, com área de 11.970,79 m?, passando a
integrar o patrimônio público municipal, como área verde
$ 5º - fica destinado ao município de São Miguel do Araguaia a
quadra de no 09 projeto Loteamento Residencial Ipanema, com área de 2.549,21 m?, passando a
integrar o patrimônio público municipal, como área verde
Art. 2º - O Artigo 2º da lei Municipal 870 de 31 de janeiro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Objetivando promover a construção de moradias
destinadas à população mais carentes do município de São Miguel do Araguaia-Goiás, conforme
programas federais, fica declarado como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, parte do
projeto de Loteamento Residencial Ipanema, com as áreas a saber:
Inciso 1 - Área 12: 50 (cinquenta) lotes da quadra 12 (doze) do
projeto de Loteamento Residencial Ipanema; com área total de 9.992,00 m?
Área 13: 50 (cinquenta) lotes da quadra 13 (treze) do projeto de
Loteamento Residencial Ipanema; com área total de 9.992.00 m?
Área 14: 50 (cinquenta) lotes da quadra 14 (quatorze) do projeto de
Loteamento Residencial Ipanema: com área total de 9.992,00 m?
Área 15: 50 (cinquenta) lotes da quadra 15 (quinze) do projeto de
Loteamento Residencial Ipanema: com área total de 9.992,00 m?
Total: 200 (duzentos) lotes em área de Zona Especial de Interesse
Social —
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Profeltura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
Art. 3º - O Artigo 3º da lei Municipal 870 de 31 de janeiro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art, 3º - É documento integrante desta Lei, memorial descritivo e a
matrícula da área onde está sendo aprovado o Loteamento Residencial Ipanema."
Art. 4º - O Artigo 4º da lei Municipal 870 de 31 de janeiro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º- As dimensões dos lotes constantes em área declarada
como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, não poderão ser inferiores
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aquelas determinadas pelo CONCIDADE para tal fim, qual seja não inferior à 160,00 m?.
Art. 5º - O Artigo 5º da lei Municipal 870 de 31 de janeiro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - As demais áreas localizadas fora da Zona especial de
Interesse Social - ZEIS, seguira os mesmos requisitos legais dos demais loteamentos localizados
no município de São Miguel do Araguaia."
Art. 6º - O Artigo 6º da lei Municipal 870 de 31 de janeiro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de
recolhimento dos seguintes tributos:
$1º - Do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, quando
da transferência para o beneficiário do imóvel objeto da doação;
$ 2º - Do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante
todo o período de construção."
Art. 7º - O Artigo 7º da lei Municipal 870 de 31 de janeiro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - Fica isenta de pagamento do ISSQN, quanto a construção
das unidades habitacionais de que trata esta Lei.”
Art. 8º - Acrescenta o artigo 8º da lei Municipal 870 de 31 de janeiro de
2018, com a seguinte redação:
"Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário."
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de Novembro do ano de 2018. ço
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 : quortoçã o 0 Dias
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www.sma.go.gov.br 5 ADMINISTRAÇÃO
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