| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2018 |
| Date | 2018-12-17 |
| Ementa | Cria o prêmio são miguel reconhece no âmbito da rede pública municipal de ensino de São Miguel do Araguaia e dá outras providencias. |
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Profolturma de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº922/2018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 "CRIA O PRÊMIO “SÃO MIGUEL RECONHECE” NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de. São Miguel- do Araguaia, o prêmio "São Miguel Reconhece", concedido a cada biênio, como reconhecimento, às escolas da Rede Municipal de Ensino que mantiverem ou superaram o seu desempenho nos indicadores do índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB. Parágrafo único — Na primeira edição do prêmio "São Miguel Reconhece", sua concessão estará balizada nos resultados do IDEB do ano de 2017. Art. 2º - O prêmio tem como objetivo garantir a melhoria da qualidade do ensino fundamental, incentivando e reconhecendo o esforço das escolas da Rede Municipal de Ensino em superar suas notas nas edições anteriores do IDEB. Art. 3º - O valor da premiação será fixado pelo poder executivo municipal. Art. 4º - Os recursos podem ser utilizados com as seguintes finalidades: I - aquisição de material permanente; II - manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar: III - aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; IV - implementação de projetos pedagógicos desenvolvimento de atividades educacionais; a” V- confraternização dos servidores da escola. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Prefeitura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA Art. 5 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “> GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2018 Spla ua PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal CERTIDÃG Certifico e flou fé que data fixei uma cópia do Presen e ração ri desta Lc Pr no Inga de lei SM. do 3 ZA EL am) Tu e Sabinete Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br