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norma nº 922/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 922 / 2018
Date 2018-12-17
EmentaCria o prêmio são miguel reconhece no âmbito da rede pública municipal de ensino de São Miguel do Araguaia e dá outras providencias.
native_id1629

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Profolturma de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI Nº922/2018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
"CRIA O PRÊMIO “SÃO MIGUEL
RECONHECE” NO ÂMBITO DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de. São Miguel- do
Araguaia, o prêmio "São Miguel Reconhece", concedido a cada biênio, como
reconhecimento, às escolas da Rede Municipal de Ensino que mantiverem ou superaram o seu
desempenho nos indicadores do índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.
Parágrafo único — Na primeira edição do prêmio "São Miguel Reconhece",
sua concessão estará balizada nos resultados do IDEB do ano de 2017.
Art. 2º - O prêmio tem como objetivo garantir a melhoria da qualidade do
ensino fundamental, incentivando e reconhecendo o esforço das escolas da Rede Municipal de
Ensino em superar suas notas nas edições anteriores do IDEB.
Art. 3º - O valor da premiação será fixado pelo poder executivo municipal.
Art. 4º - Os recursos podem ser utilizados com as seguintes finalidades:
I - aquisição de material permanente;
II - manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar:
III - aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;
IV - implementação de projetos pedagógicos desenvolvimento de atividades educacionais;
a”
V- confraternização dos servidores da escola.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
Art. 5
- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias, suplementadas se necessário
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
“>
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2018
Spla ua
PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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Certifico e flou fé que data fixei uma cópia do
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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