| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2018 |
| Date | 2018-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA SUSPENSÃO DE SERVIÇOS BÁSICOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E ENERGIA ELÉTRICA EM FINAIS DE SEMANA E VÉSPERAS DE FERIADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA. |
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Prefeitura de “ SÃO MIGUEL DO : ARAGUAIA LEI Nº924/2018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA SUSPENSÃO DE SERVIÇOS BÁSICOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E ENERGIA ELÉTRICA EM FINAIS DE SEMANA E VÉSPERAS DE FERIADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibido às concessionárias de fornecimento de água tratada e energia elétrica, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de São Miguel do Araguaia, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 00:01 (zero horas e um minuto) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente. $ 1º - A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 00:01 (zero horas e um minuto) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente. $ 2º - A suspensão do fornecimento de água tratada e energia elétrica por falta de pagamento das tarifas respectivas somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço ao usuário. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, definindo a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2018. CERTIDÃO ul q luna Certifico edu fé que ca et Pet NÉLIO PONTES DA CUNHA ár, om 3 4 Prefeito Municipal “São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br